Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 178

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

178/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

De 09.09.2026:

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 213, da Lei 10.261/68, c.c. Lei nº 1.048/08, ao funcionário:

MARCELO PIERRI MARTINS ~~-~~ RG 24.609.659, Agente Policial de Classe Especial, 60 dias restantes para gozo imediato, referente ao bloco de 20.01.2005 a 18.01.2010. Desp. Conc.021/2026. (SEI 058.00086838/2026-28).

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Assistente da Divisão de Administração do DEMACRO , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 107546562.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FABIANA ROSADO CONCEICAO FONSECA

CPF: 25XXXXXX12

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 11480373-03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "A sentença, reformada parcialmente pelo acórdão, assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição qüinqüenal."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 12:39:19

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE DIADEMA

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Seccional de Diadema , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004432-59.2026.8.26.0161, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCOS DARIO MARIANO DA SILVA

CPF: 08XXXXXX44

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de 1ª classe RS/PV: 7837872-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR: i) o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de “Bonificação por Resultado”, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês; ii) para os valores futuros, aplicação do o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) aos valores a serem percebidos a título de Bonificação por Resultados, com a consequente observância da tributação por competência, de forma individualizada, afastando-se a incidência do imposto de renda sobre o montante global, apostilando-se; iii) CONDENAR a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 13:56:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Agente Policial 2ª classe , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1112294-42.2025.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:NILSON APARECIDO PINTO

CPF: 08001681866

Cargo/Função-Atividade:AGENTE POLICIAL DE 2a CLASSE RS/PV:016349295/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando- se a prescrição quinquenal. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 13:57:27

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia de 1ª classe , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004432-59.2026.8.26.0161 , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:MARCOS DARIO MARIANO DA SILVA

CPF: 08260444844

Cargo/Função-Atividade:NAO SERVIDOR POLICIA CIVIL LC RS/PV:007837872/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR: i) o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de “Bonificação por Resultado”, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês; ii) para os valores futuros, aplicação do o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) aos valores a serem percebidos a título de Bonificação por Resultados, com a consequente observância da tributação por competência, de forma individualizada, afastando-se a incidência do imposto de renda sobre o montante global, apostilando-se; iii) CONDENAR a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 13:54:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Seccional de Diadema, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , 010108-05.2025.8.26.0161 VARA: Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DIEGO DE ASSIS ALAMINO CPF: 48XXXXXX50

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia, 3ª classe RS/PV: 18400280-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por DIEGO DE ASSIS ALAMINO, qualificado nos autos, em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, representada nos autos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a ré na obrigação de fazer consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, terço de férias e da licença-prêmio indenizada devidos ao autor.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 13:59:44

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Escrivão de Polícia 2ª classe, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004479-33.2026.8.26.0161 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:CARLOS EDUARDO BADAIN CPF: 22154088805

Cargo/Função-Atividade:ESCRIVAO DE POLICIA DE 2a CLASSE RS/PV:012319223/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR: i) o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de “Bonificação por Resultado”, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês; ii) para os valores futuros, aplicação do o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) aos valores a serem percebidos a título de Bonificação por Resultados, com a consequente observância da tributação por competência, de forma individualizada, afastando-se a incidência do imposto de renda sobre o montante global, apostilando-se; iii) CONDENAR a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 13:58:25

DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA DE 09/09/2026

Concedendo nos termos dos arts. 209 e 213 da L.C. 10.261/68: Sandra Virginia Buso, RG 11.873.330, Escrivão de Polícia, 1ª classe, padrão III, 15 dias de licença prêmio, restando 45 dias, referente ao período de 25/05/2003 a 22/05/2008. (Desp. 036/2026 -Proc. 7688/2010 Pulp).

PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DE 09/09/2026

Declarando, nos termos do art. 1º da LC 1020 de 23-10-07, regulamentada pelos Decretos 53.287/08 e 57.669/11, que as Autoridades Policiais abaixo relacionadas, fazem jus a Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT

Assistentes do 1º D.P., 2º D.P., 4º D.P. e Delegacia de Defesa da Mulher por responderem cumulativamente pelo expediente dos Distritos e Plantões de segunda às sextas-feiras:

GABRIEL HARTFIEL FRANCISCON, RG nº 30.629.633, no período de 1º a 31/08/2026 REINALDO FERNANDES FILHO, R.G. 30.653.255, no período de 1º a 31/08/2026

RICARDO EDUARDO GUILHERME, RG 22.049.034, no período de 4 a 31/08/2026; TATIANA SOUZA BERNARDO, RG 33.577.472, no período de 1º a 31/08/2026

Assistente da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes – DISE, por responder cumulativamente pela Assistência da Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente – D.I.C.M.A no período de 1º a 31/08/2026: JOÃO CLAUDIO PEREIRA PAES, RG 67.038.038,

Titular da Delegacia de Proteção ao Idoso do Município de Diadema, por responder cumulativamente pela titularidade da Unidade Policial, pelo expediente, Plantões e pelas Equipes Operacionais no período de 1º a 31/08/2026: ALEXANDRE FUCHIKAMI BRISOLA, RG 12.150.000;

Supervisor do Setor de Homicídios e Proteção à Pessoa – SHPP, por responder cumulativamente pelo expediente da Unidade Policial, Plantões e pelas Equipes Operacionais no período de 1º a 31/08/2026: LUCIANO GALVÃO ELIAS, R.G. 32.522.483;

Titular do 1º Distrito Policial de Diadema, por responder cumulativamente pela Supervisão do Grupo de Operações Especiais – G.O.E, no período de 1º a 16/08/2026: NELSON CANELOI JUNIOR, RG nº 9.100.642;

Titular do 2º D.P. de Diadema, por responder cumulativamente pela supervisão do Centro de Execução de Cartas Precatórias, no período de 16 a 31/08/2026: MARCOS DARIO MARIANO DA SILVA, RG 10.434.014;

Titular do 3º D.P. de Diadema, por responder cumulativamente pela Unidade de Custódia de Presos Provisórios de Diadema, anexa ao 3º D.P. de Diadema, no período de 1º a 31/08/2026: MIGUEL FERREIRA DA SILVA - RG. 15.395.548;

Titular do 4º Distrito Policial, por responder cumulativamente, com fundamento art. 6º da Portaria DGP 18/2023, como Coordenador da Comunicação Social da Delegacia Seccional de Polícia do Município de Diadema, no período de 1º a 31/08/2026: GENTIL DE OLIVEIRA JUNIOR, RG 13.264.264,

Titular da Delegacia de Defesa da Mulher, por responder pela Coordenadoria do Núcleo Especial Criminal – NECRIM, no período de 1º a 31/08/2026: RENATA LIMA DE ANDRADE CRUPPI, RG 24.813.609; Assistente da Delegacia Seccional, por responder cumulativamente pela Assistência do Setor de Homicídios e Proteção à Pessoa - SHPP, no período de 1º a 31/08/2026:

EDUARDO CARDOSO DE ALMEIDA CASTANHEIRA, RG: 13.965.191; Assistente da Delegacia Seccional, por responder cumulativamente pela Equipe Corregedora, no período de 1º a 31/08/2026: JORGE LAYRE GUERREIRO FILHO, RG nº 8.983.592;

Assistente da Delegacia Seccional, por responder cumulativamente como Supervisora do C.I.P., no período de 1º a 31/08/2026: RACHEL MIRANDA ALVES OTHECHAR, RG nº 26.591.376-7;

Assistente da Delegacia Seccional, por responder cumulativamente pela Assistência da Delegacia de Proteção ao Idoso de Diadema, no período de 1º a 31/08/2026: PAULO EDUARDO RABELLO, RG 14.326.438. Supervisor do SIG – Setor de Investigações Gerais, por responder cumulativamente pelo expediente da Unidade Policial, Plantões e pelas Equipes Operacionais, no período de 1º a 31/08/2026: FLÁVIO RICARDO DE CARVALHO ELIAS, RG 34.654.965; Titular da Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente – D.I.C.M.A, por responder cumulativamente pelo Setor de Produtos Controlados do Município de Diadema, no período de 1º a 31/08/2026: NÉLITON MARQUES CABRAL, RG: 17.063.082; Titular da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes – D.I.S.E, por responder cumulativamente pela titularidade da Unidade Policial, pelo expediente, Plantões e pelas Equipes Operacionais no período de 1º a 31/08/2026: ANTONIO MONTEIRO DE ARARIPE SUCUPIRA NETO, RG 4.646.373. (Port. 097/2026).

Declarando, nos termos do art. 1º da LC 1020 de 23-10-07, regulamentada pelos Decretos 53.287/08 e 57.669/11, que as Autoridades Policiais abaixo relacionadas fazem jus a Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT, por responderem cumulativamente por mais de uma Unidade Policial, conforme a escala de serviço, como adiante se vê: IGOR STIRBULOV, RG 23.310.000, no período de 1º a 31/08/2026; THIAGO FERRARI, RG 33.610.870, no período de 1º a 16/08/2026; THIAGO SILVEIRA BIALLI, RG 45.984,441, no período de 1º a 31/08/2026. THIAGO ALVES MOREIRA, RG 24.463.713, no período de 1º a 31/08/2026 PAULO RICARDO RIBEIRO DA SILVA, RG 66.387.254, no período de 1º a 31/08/2026. (Port. 096/2026)

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE FRANCO DA ROCHA

APOSTILA TORNANDO SEM EFEITO

Nº do Processo: 058.00105203/2026-37 TORNAR SEM EFEITO a Apostila de Ação Judicial em nome do interessado JOAB ANTONIO ACELINO BARBOSA, publicado do Diário Oficial do Estado de 08/09/2026, por ter saído com incorreção no nome do beneficiário

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Nº do Processo: 058.00107158/2026-55 Interessado: JOSE ANTONIO SANTANA - CPF: 059.261.138-81 Assunto: Delegacia Seccional de Franco da Rocha - Ação Judicial - JOSE ANTONIO SANTANA - RG 15622463 O Delegado de Polícia Seccional de Franco da Rocha, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Apostila para declarar que em cumprimento de obrigação de fazer proferido nos autos de

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.10.1.49.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).