DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
188/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 VII – informar ao Fiscal do Contrato, em tempo hábil, as situações que demandem decisão, providência técnica ou administrativa que ultrapasse sua competência;
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, da lei adjetiva civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PROCEDENTES os pedidos da ação formulado por em face do(a) para DETERMINAR ao réu a CESSAÇÃO DA RETENÇÃO DO IMPOSTO DERENDA relativo a ajuda de custo de ajuda de custo alimentação plantão e auxílio transporte; e CONDENAR o réu à restituição dos valores descontados indevidamente, observada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 12:19:50
DESPACHO, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABADESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA EM 09/09/26
DEFERINDO Licença Prêmio, n.t. dos arts. 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar 1048/08, a:
GILBERTO MONTENEGRO COSTA FILHO, RG 24.106.295, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, lotado na DGP, classificado no Deinter 7 – Sorocaba, em exercício na Delegacia de Polícia do 8º Distrito Policial de Sorocaba, 90 dias parcelados, sendo 4º período de 15 dias para gozo imediato, e 15 dias restantes para gozo oportuno, ref. ao qq. 01/06/07 a 29/05/12.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR P O R T A R I A nº 082/ 2026O Dr. WALMIR GERALDE, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER 8 - Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE:
DESIGNAR, nos termos do Artigo 17, Inciso I, Alínea “c” do Decreto nº 58.747 de 19, publicado em 20/12/2012, o Dr. ANDRÉ LUIZ ZANUTTO LOPES, RG. 43.567.276, Delegado de Polícia, 3ª Classe, Padrão I, da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Venceslau para a Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Presidente Venceslau, a pedido e sem ônus para o Estado, a partir de 08.09.2026.
Cumpra-se, Publique-se e Dê-se ciência. Presidente Prudente, 08 de setembro de 2026. WALMIR GERALDE Delegado de Polícia Diretor DEINTER 8 – Presidente Prudente
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORP O R T A R I A nº 083/ 2026
O Dr. WALMIR GERALDE, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER 8 – Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE:
DESIGNAR, nos termos do Artigo 17, Inciso I, Alínea “c” do Decreto nº 58.747 de 19, publicado em 20/12/2012, a Dra. ELISANDRA CAVALCANTE COLNAGO SANTANA, RG. 41.129.499, Delegada de Polícia, 3ª Classe, Padrão I, como titular da Delegacia de Polícia de Panorama, a partir de 01.09.2026. Cumpra-se, Publique-se e Dê-se ciência.
Presidente Prudente, 8 de setembro de 2026.
WALMIR GERALDE Delegado de Polícia Diretor Deinter 8 – Presidente Prudente
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE VENCESLAU
SETOR DE PESSOAL
PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA , DE 9 DE SETEMBRO DE 2026AUTORIZANDO a conversão de Licença Prêmio em pecúnia, nos termos do artigo 4º do Decreto 52.031/07 c.c. o Decreto 52.121/2007, a servidora ROSARIA CILENE LOPES PRIOR, RG 18.522.329, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Classe Especial, Padrão IV, 30 dias em pecúnia, restando 60 dias para gozo oportuno, referente ao bloco 26.11.2020 a 24.11.2025 (Proc. DGP 15777/1991-PUCT).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PIRACICABA
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0092026O(a) Delegado Seccional de Polícia de Piracicaba/SP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003639-07.2026.8.26.0037, 1º VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE ARARAQUARA - COMARCA de Araraquara, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDISON CLESSIE CPF: 03XXXXXX41 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro de 2ª Classe RS/PV: 9399598/01
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de “bonificação por resultados BR”, devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7713/1988, bem como condenar a parte ré a restituir as diferenças apuradas, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 10:13:24
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE RIO CLARO
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 01O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE RIO CLARO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008477-46.2025.8.26.0510, VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: OSNI VIEIRA BARBOSA CPF: 06XXXXXX32
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL RS/PV: 7658825-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil. Como corolário, determino que a requerida inclua a bonificação de resultado no décimo-terceiro salário, terço de férias e licença-prêmio indenizados, apostilando-se, bem como condeno a requerida no pagamento dos valores daí devidos, respeitada a prescrição quinquenal."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 14:13:49
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
PORTARIA Nº 07, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a fiscalização técnica, distribuição, cautela, conservação, utilização e normas de uso dos aparelhos celulares institucionais vinculados ao “Projeto Conecta M” no âmbito desta Unidade Policial.
O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ GONZAGA PEREIRA DA SILVA MARQUES, Delegado Seccional de Polícia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para o recebimento, distribuição, cautela, utilização, conservação e fiscalização dos aparelhos celulares institucionais disponibilizados por meio do “Projeto Conecta M”;
CONSIDERANDO que os referidos equipamentos constituem patrimônio público e se destinam exclusivamente ao atendimento das necessidades do serviço policial;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada utilização dos dispositivos, bem como a preservação de sua integridade física, funcional e tecnológica;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer responsabilidades aos servidores que receberem os aparelhos em caráter de cautela; RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer, no âmbito desta Unidade Policial, normas e procedimentos para o recebimento, distribuição, carga, cautela, utilização, conservação e fiscalização dos aparelhos celulares institucionais e respectivos acessórios disponibilizados por meio do “Projeto Conecta M”.
Art. 2º – Ficam designados como Responsáveis Técnicos pela carga dos aparelhos de telefonia celular vinculados ao “Projeto Conecta M”, cada qual no âmbito de sua respectiva circunscrição:
I – Dr. ANTONIO CARLOS PEREIRA JÚNIOR, Delegado de Polícia responsável pela Delegacia de Defesa da Mulher de Vargem Grande do Sul; II – Dra. BRENDA KRISLEY SERAFIM, Delegada de Polícia responsável pela Delegacia de Defesa da Mulher de São João da Boa Vista; III – Dr. EDUARDO HIAGO DUTRA DE OLIVEIRA, Delegado de Polícia responsável pela Delegacia de Defesa da Mulher de Espírito Santo do Pinhal.
Art. 3º – Compete aos Responsáveis Técnicos, no âmbito de suas respectivas unidades: I – manter o controle dos aparelhos celulares e respectivos acessórios sob sua responsabilidade;
II – acompanhar a distribuição e a devolução dos equipamentos; III – fiscalizar a adequada utilização dos aparelhos pelos servidores cautelados;
IV – verificar as condições de conservação e funcionamento dos equipamentos;
V – comunicar ao Fiscal do Contrato ou ao setor competente eventuais irregularidades, danos, extravios, furtos, roubos ou outras ocorrências relacionadas aos aparelhos;
VI – adotar, dentro dos limites de sua competência, as providências necessárias à regularização de eventuais ocorrências;
VIII – manter, quando cabível, registros atualizados dos equipamentos distribuídos, respectivos usuários, números de identificação e demais informações necessárias ao controle patrimonial e operacional.
Art. 4º – A entrega de cada aparelho celular e de seus respectivos acessórios será realizada em caráter estritamente institucional, mediante assinatura do Termo de Cautela e Entrega Técnica – RECIBO, ou documento equivalente adotado pela Administração.
Art. 5º – O servidor que receber aparelho celular institucional em caráter de cautela ficará responsável por sua guarda, conservação e utilização exclusivamente para fins relacionados ao serviço público.
Art. 6º – São deveres do servidor que receber o dispositivo para utilização no serviço operacional:
I – zelar pela guarda, conservação e integridade física do aparelho, bem como de seus acessórios e periféricos;
II – utilizar o equipamento exclusivamente para atividades relacionadas ao serviço policial, observadas as normas e orientações institucionais;
III – manter o dispositivo carregado, disponível e em condições adequadas de funcionamento durante o turno de serviço ou nos períodos de sobreaviso previamente determinados;
IV – não desinstalar, desabilitar ou alterar aplicativos de segurança, sistemas, softwares ou ferramentas institucionais instalados no equipamento;
V – não instalar aplicativos, sistemas operacionais alternativos, perfis de configuração, pacotes de fontes, atalhos da web ou quaisquer outros recursos sem autorização ou determinação do setor competente;
VI – não permitir o uso do equipamento por pessoas estranhas ao serviço ou por servidores que não estejam formalmente autorizados;
VII – comunicar imediatamente ao Responsável Técnico e/ou ao Fiscal do Contrato qualquer ocorrência que comprometa o funcionamento, a segurança ou a integridade do aparelho;
VIII – comunicar imediatamente, por escrito, qualquer caso de extravio, furto, roubo, perda ou dano material, providenciando, quando cabível, o respectivo Boletim de Ocorrência e demais documentos necessários à instrução do processo administrativo;
IX – devolver o aparelho e todos os acessórios que lhe tenham sido confiados quando solicitado pela Administração, por ocasião de substituição do equipamento, alteração de lotação, afastamento definitivo ou cessação da necessidade de utilização;
X – informar ao Responsável Técnico, em tempo hábil, qualquer situação que demande decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência.
Art. 7º – O descumprimento das obrigações previstas nesta Portaria poderá ensejar a adoção das providências administrativas cabíveis, observada a legislação vigente e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando aplicáveis.
Art. 8º – Na hipótese de constatação de irregularidade, dano, extravio, utilização indevida ou descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria, o Responsável Técnico deverá atuar tempestivamente na solução da ocorrência, comunicando o fato ao Fiscal do Contrato e à autoridade competente sempre que a situação ultrapassar sua esfera de atribuição.
Art. 9º – Quando constatada a necessidade de apuração de eventual responsabilidade funcional, patrimonial ou administrativa, o Responsável Técnico deverá comunicar formalmente o fato à autoridade competente, para adoção das providências pertinentes, inclusive eventual instauração de procedimento administrativo, observada a legislação aplicável.
Art. 10 – Os aparelhos celulares vinculados ao “Projeto Conecta M” permanecerão destinados exclusivamente ao atendimento do interesse público, sendo vedada sua utilização para finalidade estranha às atividades institucionais.
Art. 11 – Os casos omissos serão submetidos à apreciação da autoridade competente, que poderá determinar as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GONZAGA PEREIRA DA SILVA MARQUES
DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA SÃO JOÃO DA BOA VISTA - UASG 180293
Anexo(s): Portaria Cel PROJETO CONECTA M.pdfSETOR DE PESSOAL
DESPACHO Nº 48, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026Despacho do Delegado Seccional de Polícia, de 09-09-2026 AUTORIZANDO, a conversão de Licença Prêmio em Pecúnia, nos termos do Art. 4º, II, do Decreto Nº 52.031/2007 a:
FABIANO ANTUNES DE ALMEIDA, RG. 29.068.684-2, Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, efetivo, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DEINTER 9 - Piracicaba, com sede de exercício no Terceiro Distrito Policial de São João da Boa Vista, ficando 60 (sessenta) dias restantes, referentes ao bloco 17/03/2021 a 15/03/2026, Certidão averbada no DOE de 17/03/2026.
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DIVISÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
1ª UNIDADE PROCESSANTE PERMANENTE
COMUNICADO Nº PAD. Nº. 035/2025 (1ª UPP), DE 9 DE SETEMBRO DE 2026NOTIFICAÇÃO: PAD nº 035/2025, CGPC nº 1606.2/2023, Processo SEI nº 058.00043845/2025-54. Por ordem da Exmª. Senhora Doutora Delegada de Polícia Presidente da 1ª Unidade Processante Permanente, situada na Rua Barão de Tefé, nº 72, 5º andar, Água Branca, São Paulo/SP, CEP 05003-040, e nos termos do artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 207/1979, parcialmente modificada pela Lei Complementar nº 922/2002, NOTIFICO o ilustre advogado Dr. PAULO ROBERTO PRESTES, OAB/SP nº 231.404, com
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