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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 191

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

191/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Ao posto de 2º Ten QORR PM, o Subten QPRR PM 953128-9 Alex Cardoso – 2º BPChq – São Paulo/SP. (Portaria DP-0218/123/26).

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

5º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR GENERAL JÚLIO MARCONDES SALGADO - TAUBATÉ

COMUNICADO Nº 5º BPM/I, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Procedimento Disciplinar – Recurso Hierárquico – Ato do Cmt Pol Int

-1:

À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 5BPMI-035/103/25, o recurso hierárquico foi indeferido (Adv. Drª. Bianca Coelho Peinador Las Heras – OAB/SP nº 426.495).

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 2 - CAMPINAS

47º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - CAMPINAS

9 DE SETEMBRO DE 2026

CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 47BPMI-001/06/25

NOTIFICAÇÃO

Na qualidade de Presidente do Conselho de Disciplina e em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, NOTIFICO o Dr. Argeu Alencar da Silva, OAB/SP Nº 439.585, com escritório sito à Rua Joaquim de Almeida Petta, nº 39 – Jd Guarani, Campinas/SP, Telefone: (19) 99337-5128, e e-mail: [email protected], defensor constituído do Cb PM 119217-5 Jeferson Augusto dos Santos, acerca do despacho da Autoridade Instauradora e da Portaria de Conselho de Disciplina Aditiva nº 47BPMI001/06/25, de 01SET26, que determinou o prosseguimento dos autos, com a inclusão, no rol de testemunhas de acusação, do Sr. Ederson Furlan, RG nº 30.035.502-6, Diretor da Escola Estadual Celestino de Campos, do município de Campinas/SP, e da Sra. Debora Ambrosin de Almeida Saglia, Vice-Diretora da Escola Estadual Jardim Icaraí, do município de Campinas/SP, à época dos fatos. NOTIFICO, ainda, que, após a realização das oitivas das testemunhas acima mencionadas, será procedido novo interrogatório do acusado, seguindo-se a emissão de relatório aditivo, conforme determinação da Autoridade Instauradora.

Ademais, informo que os autos originais do referido Conselho de Disciplina encontram-se na sede da 6ª Companhia do 47º Batalhão de Polícia Militar do Interior, localizada na Rua João Cardoso, nº 47, Vila Teixeira, Campinas/SP, CEP 13032-405, telefone (19) 3243-0849, à disposição para vistas em cartório e/ou extração de cópias. O acesso poderá ser realizado de segunda a sexta-feira (dias úteis), no horário das 08h às 18h.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 4 - BAURU

4º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - BAURU

COMUNICADO - CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 4BPMI-001/13/24

Conselho de Disciplina Nº 4BPMI-001/13/24 - Ato do Presidente – Notifico o Dr. Luiz Pereira Nakaharada OAB/SP nº 398.844, defensor constituído do Cb PM 991092-1 Wellington Camargo Silva e o Dr. Thiago Pereira Chambo OAB nº 414.660, defensor constituído do Cb PM 151765-1 Fernando da Silva Teles, a abertura de prazo para apresentação dos memoriais finais de defesa no prazo de 05 (cinco) dias, conforme expresso no artigo 165 das I-16 PM.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 7 - SOROCABA

PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 55BPMI-034/13/26 - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR SETE 55º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR

Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina (SPJMD)

PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 55BPMI-034/13/26 - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA.

O Encarregado do Procedimento Disciplinar em epígrafe, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 3.º, § 2.º e seguintes, da Portaria do Comandante Geral CORREGPM-1/360/13, e no art. 28, § 3.º, da Lei Complementar nº 893/2001, faz saber aos interessados que foi redesignada a Audiência de Instrução e Julgamento presencial, anteriormente designada para 08 de setembro de 2026, às 10h00, para o dia 15 de setembro de 2026, às 10h00, na Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina (SPJMD) do 55º BPM/I (Av. Gen. Osório, 986 – Vila Trujillo, Sorocaba/SP), para prosseguimento da instrução.

Fica intimado o Sd PM 155212-A Jonathan Albuquerque Gaspar, na pessoa de seu defensor constituído, Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168.

Esclarece-se que, quanto às testemunhas requeridas pela defesa, por se tratar de agentes públicos, foram realizadas as notificações para sua apresentação pela autoridade policial militar competente, nos termos do art. 3.º, § 2.º, da Portaria do Comandante Geral CORREGPM-1/360/13.

O não comparecimento injustificado das testemunhas arroladas não enseja, por si só, a redesignação da audiência, salvo se a autoridade policial-militar, de ofício ou a requerimento do acusado ou de seu defensor, entender imprescindível ao devido processo legal, hipótese em que a audiência será redesignada para o prazo máximo de 5 (cinco) dias.

A presente publicação vale como intimação, considerando-se realizada na data da publicação oficial.

Sorocaba/SP, 09 de setembro de 2026.

Rodrigo Alessandro de A. Palamim – 2º Sargento PM 102937-1, Encarregado do Procedimento Disciplinar

40º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - VOTORANTIM

DESPACHO

Na qualidade de autoridade disciplinar competente, nos termos do inciso IV, artigo 31 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar - Lei Complementar nº 893, de 09 de março de 2001, NOTIFICO o Dr. Luiz Pereira Nakaharada, OAB/SP nº 398.844, defensor legalmente constituído do Sd PM 194133-0 Geovane Apolinário Correa Vieira , da 1ª Cia do 40º BPM/I, para que conheça da presente decisão: À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 40BPMI-34/14/26, foi imposta sanção disciplinar de 02 (dois) dias de Permanência Disciplinar e o ato aprovado pela Sra. Comandante da Unidade.

Outrossim, esclareço que os autos estão à disposição na Seção de Justiça e Disciplina da 1ª Cia do 40º BPM/I, situada à Rua Pedro Rodrigues Ribeiro, Bairro Vila Domingues - Votorantim/SP, CEP 18116-565, fone (15) 3353-7555, podendo solicitá-lo por meio do endereço eletrônico [email protected] observando-se o prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação para impetração de recurso, o qual deverá ser entregue, em sua via original, na sede da 1ª Cia PM, no endereço supracitado.

DESPACHO, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

INTIMAÇÃO – CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 40BPMI-01/14/25.

O Presidente do CD Nº 40BPMI-01/14/25, instaurado em face de 1º Sgt PM 136046-9 William De Lara, representado pelo seu defensor Dr. Rodrigo Vaz Del Cid Roxo, OAB/SP nº 379.508 e Cb PM Alan Elpírio Costa, representado pelo seu defensor Dr. Mauro da Costa Ribas OAB nº 400995, para tomarem ciência dos documentos juntados às fls. 212 a 291 dos autos, decorrentes das diligências deferidas pela autoridade competente.

Fica reaberto à defesa o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, apresentar alegações finais complementares, exclusivamente em relação aos documentos ora juntados, nos termos do artigo 164, § 7º, da I-16-PM. Os autos encontram-se disponíveis para vista em https://drive.google.com/drive/folders/1KVFmlZMNZwrFMytsjYks82V5R5MQ RchW?usp=drive_link Votorantim, 01 de setembro de 2026. WALKIRIA GUIMARÃES ZANQUINI Cap PM Presidente

COMANDO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO

3º BATALHÃO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA - ARARAQUARA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Em atenção à petição apresentada por Vossa Senhoria nos autos da Sindicância de Portaria nº 3º BPRv-005/06/26, serve a presente para NOTIFICAR-LHE de que a oitiva de seu outorgante, 2º Sgt PM 141338-4MURILO SANTOS ANDRADE, será realizada no dia 15 de setembro de 2026, às 09h00min, na modalidade presencial, na Sede da Quarta Companhia do Terceiro Batalhão de Polícia Rodoviária deste Estado, localizada na Rodovia Anhanguera – SP330, km 305,000, Pista Sul, Ribeirão Preto/SP.

Cumpre consignar, para os devidos fins, que a presente Sindicância constitui procedimento administrativo apuratório de natureza inquisitória, instaurado com a finalidade de averiguar, de forma objetiva e imparcial, os fatos que ensejaram sua instauração, bem como as respectivas circunstâncias e eventuais responsabilidades deles decorrentes.

Nesse contexto, ressalta-se que a condição de sindicado não se confunde, nesta fase procedimental, com a de acusado, inexistindo, até o presente momento, imputação disciplinar formalmente constituída em desfavor do militar. A instauração do procedimento, por si só, não traduz juízo antecipado de culpabilidade, tampouco permite presumir a ocorrência de transgressão disciplinar ou atribuir ao sindicado responsabilidade pelos fatos sob apuração.

Por se tratar de fase destinada à elucidação dos fatos e formação do convencimento da Administração, mediante a colheita e análise dos elementos informativos pertinentes, a Sindicância, em sua natureza inquisitória, não se encontra submetida, nesta etapa, à lógica própria de um processo administrativo de natureza acusatória, razão pela qual não se estabelece, ainda, a relação processual própria da fase em que se exerce, em sua plenitude, o contraditório e a ampla defesa.

Isso não obstante, em observância aos princípios da transparência, da lealdade procedimental e da busca da adequada elucidação dos fatos, e especialmente em atendimento à solicitação expressamente formulada pela defesa por meio da petição apresentada nos autos, esta Administração dá ciência antecipada a Vossa Senhoria acerca da data e do horário designados para a oitiva do sindicado, facultando-lhe o conhecimento do ato que será realizado.

Dessa forma, fica o defensor formalmente cientificado de que a oitiva de seu outorgante ocorrerá PRESENCIALMENTE na data e hora supracitada, para os fins de direito, consignando-se, desde logo, que em razão da

natureza do procedimento, eventual não comparecimento da defesa ao ato não importará em prejuízo à regular tramitação e conclusão do presente procedimento, tampouco obstará a realização da oitiva ou o prosseguimento da instrução, especialmente diante do prazo exíguo para a conclusão da Sindicância, cuja observância se impõe à Administração.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Em atenção à petição apresentada por Vossa Senhoria nos autos da Sindicância de Portaria nº 3º BPRv-005/06/26, serve a presente para NOTIFICAR-LHE de que a oitiva de seu outorgante, Cb PM 139750-8 JULIANO ROSA FALCÃO, será realizada no dia 17 de setembro de 2026, às 09h00min, na modalidade presencial, na Sede da Quarta Companhia do Terceiro Batalhão de Polícia Rodoviária deste Estado, localizada na Rodovia Anhanguera – SP330, km 305,000, Pista Sul, Ribeirão Preto/SP.

Cumpre consignar, para os devidos fins, que a presente Sindicância constitui procedimento administrativo apuratório de natureza inquisitória, instaurado com a finalidade de averiguar, de forma objetiva e imparcial, os fatos que ensejaram sua instauração, bem como as respectivas circunstâncias e eventuais responsabilidades deles decorrentes.

Nesse contexto, ressalta-se que a condição de sindicado não se confunde, nesta fase procedimental, com a de acusado, inexistindo, até o presente momento, imputação disciplinar formalmente constituída em desfavor do militar. A instauração do procedimento, por si só, não traduz juízo antecipado de culpabilidade, tampouco permite presumir a ocorrência de transgressão disciplinar ou atribuir ao sindicado responsabilidade pelos fatos sob apuração.

Por se tratar de fase destinada à elucidação dos fatos e formação do convencimento da Administração, mediante a colheita e análise dos elementos informativos pertinentes, a Sindicância, em sua natureza inquisitória, não se encontra submetida, nesta etapa, à lógica própria de um processo administrativo de natureza acusatória, razão pela qual não se estabelece, ainda, a relação processual própria da fase em que se exerce, em sua plenitude, o contraditório e a ampla defesa.

Advogado Dr. Joao Carlos Campanini – OAB/SP nº 258.168, com endereço profissional na Avenida Mal. Eurico Gaspar Dutra, nº 1402 – Santana – São Paulo/SP, CEP 02239-010.

SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS

ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO

APOSTILA Nº 1, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Ferroviário da Estrada de Ferro Campos do Jordão - EFCJ, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil de 14 de janeiro de 2025, publicada no DOE de 15 de janeiro de 2025, expede a presente apostila para designar o empregado público JOÃO VITOR PEREIRA DE OLIVEIRA, RG 44.074.806-9, Operador Ferroviário, ESEP P-2, REF. M1, GRAU A, lotado na UA 97305 – Centro de Oficinas de Manutenção, para responder pelo cargo em comissão de Diretor de Departamento, na UA 48121 – Departamento de Manutenção, a partir de 30/07/2026.

Diretor Ferroviário

SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS

COORDENADORIA DE TURISMO

PORTARIA Nº 14, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
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PORTARIA Nº 15, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Retificando, a Portaria nº 08, da Coordenadoria de Recursos Humanos, publicada no DOE 16/07/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome da Servidora Maria Regina de Jesus Germano Silva, RG 15.963.041-1, Oficial Administrativo, onde constou: período aquisitivo 28/09/2018 a 27/05/2020; 01/01/2022 a 02/05/2025, leia-se: período de 28/09/2018 a 27/09/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

PORTARIA Nº 16, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Retificando, a Portaria da Coordenadoria de Recursos Humanos, publicado no DOE 22/08/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome do servidor Vanilson Fickert Graziosi, RG

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