DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
9/194 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
- I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: LACY FIGUEIREDO JUNIOR,
R.G. 11.981.383-0, CARGO – CHEFE DE SERVIÇO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: LEONARDO NUNES NASCIMENTO, CPF. 315.690.868-XX, CARGO – CHEFE DO NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ADILSON CARLOS GOMES DOS SANTOS,
R.G. 34.139.612-6, CARGO – CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: MARCELO SILVIO PEREIRA CUSTÓDIO,
- R.G. 41.794.205-9, CARGO – POLICIAL PENAL.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 31/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ào Chefe de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 31/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 31/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. São Paulo, 09 de setembro de 2026.
- Chefe de Departamento Complexo Penal II de São Paulo
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI DAS CRUZES
V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato; VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência;
PORTARIA Nº 0120790326, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do serviço de manutenção corretiva na viatura S10, placa FTE6231 CONTRATADA através da notas de empenho 2026NE00818, 2026NE00819 e 2026NE00820, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;
VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.
O Chefe de Departamento do Centro de Detenção Provisória “Dr. Hélio Pereira Bicudo” de Mogi das Cruzes, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, detalhadas através da Resolução SAP nº 129, de 27 de dezembro de 2024 e Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 33/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Detenção Provisória “Dr. Hélio Pereira Bicudo” de Mogi das Cruzes, e a CONTRATADA IMPERIUM CAR COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, CNPJ: 27.776.404/0001-28, mediante NOTAS DE EMPENHO Nº 2026NE00818, 2026NE00819 e 2026NE00820, Processo SEI! nº 006.00404764/2026-59, tendo por objeto contratação de serviço de manutenção corretiva para a viatura S10, placa FTE6231:
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período; IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
I - GESTOR TITULAR: ALCILENE EVARISTO BUENO, RG: 40.XXX.XXX-X, Chefe de Seção de Administração; e II - GESTOR SUPLENTE: FERNANDO JOSÉ DE FREITA, RG: 29.XXX.XXX-X, Policial Penal.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do II - GESTOR SUPLENTE: FERNANDO JOSÉ DE FREITA, RG: 29.XXX.XXX-X, contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em Policial Penal. razão do cargo público que ocupam. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: publicação. I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: IVANILDO FERREIRA DE LIMA, RG: 18.XXX.XXX-X, Oficial Operacional; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: DAMARES FARIA SANTOS CARNEIRO, RG: PENITENCIÁRIA FEMININA STA MARIA EUFRÁSIA 24.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo. PELLETIER - TREMEMBÉ Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: EDSON NAZARIO DA SILVA, RG: 26.XXX.XXX- SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO X, Policial Penal.; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ITAMAR ROGERIO DA SILVA, RG: 28.XXX.XXX-X, Policial Penal. PORTARIA 154, DE 08/09/2026 Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições Dispõe sobre a gestão e fiscalização da aquisição de gêneros definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: alimentícios tipo hortifrutigranjeiros para atender as necessidades da I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé, estabelecidas no Termo de Referência nº 33/2026, sendo responsável pelo contratados através da Notas de Empenho nº 2026NE00543, 2026NE00544, acompanhamento da execução das atividades contratuais; 2026NE00544, 2026NE00546, 2026NE00547, 2026NE00548 e 2026NE00549, II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei 14.133, de 1 de abril de assumidas; 2021 c.c. artigos 15 ao 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações dezembro de 2023. necessários à execução do objeto do contrato; A Chefe da Divisão de Estabelecimento Penal, no uso de suas IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em dezembro de 2024 e, em cumprimento ao disposto no artigo 117, da Lei quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 c.c. artigos 15 a 20 do Decreto caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023 e inciso II, do artigo 12, da no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Lei 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis representante da Administração especialmente designado, RESOLVE: irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES DO CONTRATO atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual Administração Penitenciária por meio da sua Chefe de Divisão da Policia aplicação de sanções e à extinção do contrato; Penal do Estado de São Paulo e por intermédio da Penitenciária Feminina VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé e as empresas abaixo fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações relacionadas, mediante as respectivas Notas de Empenho do Processo SEI assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução nº 006.00362531/2026-71, tendo por objeto a aquisição de gêneros contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos alimentícios tipo estocáveis para atender as necessidades da (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé: constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; - 2026NE00543 - ECCM COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA , VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à CNPJ: 45.829.098/0001-22 Seção de Administração para a formalização dos procedimentos de - 2026NE00544 - PASOLI ALIMENTOS EIRELLI, CNPJ: 64.060.734/0001-49; liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão - 2026NE00545 - L. G. P. DE CASTRO, CNPJ: 18.713.218/0001-59; nos termos do contrato; - 2026NE00546 - NAURU SOLUÇÕES LTDA, CNPJ: 53.217.537/0001-74; IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, - 2026NE00547 - GLOBAL COMÉRCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA, CNPJ: assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no 57.812.230/0001-72; contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em - 2026NE00548 - SAFRALOG SOLUÇÕES LTDA, CNPJ: 55.670.139/0001-34; desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as - 2026NE00549 - A. K. THEODORO GRILLO, CNPJ: 54.993.581/0001-39; providências necessárias para solicitar sua imediata correção. GESTOR TITULAR: Natalia Juliana Alves, RG: 43..-1, Chefe de Seção Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: GESTOR SUBSTITUTO: Cynira Correa de Araujo, RG: 43..-3, Oficial I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Administrativo estabelecidas no Termo de Referência nº 33/2026, sendo responsável pelo Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para acompanhamento da execução das atividades contratuais; atuarem como FISCAIS TÉCNICOS e ADMINISTRATIVOS do contrato II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne supramencionado, na Penitenciária “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de à qualidade do objeto contratado; Tremembé: III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a FISCAL TITULAR: Patricia Yoshie Sato de Deus, RG: 30..-8, Policial correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em Penal quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o FISCAL SUPLENTE: Niara de Alencar Bezerra, RG: 63..-5, Chefe de caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas Seção de Administração no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Artigo 3º - Compete aos GESTORES DO CONTRATO as atribuições IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações acompanhamento da execução das atividades contratuais; contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas dos serviços prestados à Administração, bem como a qualidade dos serviços fornecidos;
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