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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 10

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10/194 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações IV - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta necessários à execução do objeto do contrato; utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades IV - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos; utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades V - Comunicar formalmente à Seção de Administração as suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos; irregularidades cometidas passíveis de penalidade, para apuração de V - Comunicar formalmente à Seção de Administração as possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa contratada; irregularidades cometidas passíveis de penalidade, para apuração de VI - Coordenação dos atos de fiscalização técnica e administrativa e possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa contratada; dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à VI - Coordenação dos atos de fiscalização técnica e administrativa e prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à aplicação de sanções e extinção do contrato; prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos aplicação de sanções e extinção do contrato; fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do VIII - Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; e formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor VIII - Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor Artigo 4º - Compete ao FISCAL TÉCNICO do contrato as atribuições dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Artigo 4º - Compete ao FISCAL TÉCNICO do contrato as atribuições I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais acompanhamento da execução das atividades contratuais; estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne acompanhamento da execução das atividades contratuais; à qualidade dos serviços prestados; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne III - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta à qualidade dos serviços prestados; utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades III - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos; utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades IV - Adotar medidas preventivas de controle de contratos, suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos; manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do IV - Adotar medidas preventivas de controle de contratos, objeto; manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do V - Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que objeto; demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua V - Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua o caso; e competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for VI - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato sobre fato que o caso; e deu causa a ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato VI - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato sobre fato que nas datas aprazadas. deu causa a ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato Artigo 5º - Compete ao FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato as nas datas aprazadas. atribuições definidas no artigo 18, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Artigo 5º - Compete ao FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato as I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais atribuições definidas no artigo 18, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável por auxiliar o I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais gestor no acompanhamento e fiscalização dos aspectos administrativos; estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável por auxiliar o II - Receber do gestor do contrato as documentações atestando a gestor no acompanhamento e fiscalização dos aspectos administrativos; realização dos serviços; e II - Receber do gestor do contrato as documentações atestando a III - realizar a conferência de eventuais glosas que poderão ser realização dos serviços; e descontadas do pagamento devido à empresa. III - realizar a conferência de eventuais glosas que poderão ser Artigo 6º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS DO descontadas do pagamento devido à empresa. CONTRATO atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas Artigo 6º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS DO em razão do cargo público que ocupam. CONTRATO atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO PORTARIA PFTREM Nº 157, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. NOROESTE DO ESTADO PORTARIA PFTREM Nº 157, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. Eletrônico de PontoDispõe sobre a gestão e fiscalização da aquisição de para atender as necessidades da PenitenciáriaRelógio DEPARTAMENTO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé, contratados INTEGRADA através das Notas de Empenho nº 2026NE00567 em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei 14.133, de 1 de abril de 2021 c.c. artigos 15 ao 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO A Sra. Chefe da Divisão de Estabelecimento Penal, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de PORTARIA CEPRNOROESTE Nº 026, DE 09 DE SETEMBRO DE dezembro de 2024 e, em cumprimento ao disposto no artigo 117, da Lei 2026 Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 c.c. artigos 15 a 20 do Decreto Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução na aquisição de Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023 e inciso II, do artigo 12, da materiais de consumo para atendimento das necessidades desta Sede Lei 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos Regional e Unidade Prisional de Riversul, através das notas de empenho contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um relacionadas no anexo desta portaria, em cumprimento ao disposto do representante da Administração especialmente designado, RESOLVE: artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES DO CONTRATO A senhora Gisele de Jesus Martins Rosa , Chefe de Divisão de decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste Administração Penitenciária por meio da sua Chefe de Divisão da Policia do Estado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Penal do Estado de São Paulo e por intermédio da Penitenciária Feminina Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé e as empresas abaixo 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo relacionadas, mediante as respectivas Notas de Empenho do Processo SEI 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do nº 006.00267647/2026-06, tendo por objeto a aquisição de relógio Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do eletrônico de ponto para atender as necessidades da Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé: artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser ·2026NE00567 - VALDEREZ MATEUS LTDA, CNPJ: 34.290.256/0001-00 acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração GESTOR TITULAR: Karen Cristine dos Santos Deolindo Pires, RG: especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do 44..-x, Chefe de Núcleo de Pessoal Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº GESTOR SUBSTITUTO: Maria Carolina Outani Lima da Silva, RG: 10.261/68, RESOLVE: 32..-x, Policial Penal Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS e ADMINISTRATIVOS do contrato observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da supramencionado, na Penitenciária “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé: Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, e as CONTRATADAS FISCAL TITULAR: Patricia Yoshie Sato de Deus, RG: 30..-8, Policial relacionadas no Anexo desta Portaria, no Processo SEI nº Penal 006.00321527/2026-53, tendo por objeto aquisição de materiais de FISCAL SUPLENTE: Niara de Alencar Bezerra, RG: 63..-5, Chefe de consumo para atendimento das necessidades desta Sede Regional e Seção de Administração Unidade Prisional de Riversul: Artigo 3º - Compete aos GESTORES DO CONTRATO as atribuições I - GESTOR TITULAR: JOÃO LUIS FORMAGIO, RG nº 27.507.733-0, PolicialGESTOR TITULAR: JOÃO LUIS FORMAGIO, RG nº 27.507.733-0, PolicialJOÃO LUIS FORMAGIO, RG nº 27.507.733-0, Policial definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Penal; e I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais II - GESTOR SUPLENTE: ERICK VITOR RISSO VON ANCKEN, RG nº estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo 40.172.170-X, Assistente Técnico II. acompanhamento da execução das atividades contratuais; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:do contrato supramencionado: assumidas dos serviços prestados à Administração, bem como a I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: CELSO ALVES MATSUMOTO, RG nº CELSO ALVES MATSUMOTO, RG nº qualidade dos serviços fornecidos; 30.712.436-8, Policial Penal; e III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: AILTON CLEBER OLIVEIRA FILHO, RG nºFISCAL TÉCNICO SUPLENTE: AILTON CLEBER OLIVEIRA FILHO, RG nºAILTON CLEBER OLIVEIRA FILHO, RG nº necessários à execução do objeto do contrato;

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, e as CONTRATADAS relacionadas no Anexo desta Portaria, no Processo SEI nº 006.00321527/2026-53, tendo por objeto aquisição de materiais de consumo para atendimento das necessidades desta Sede Regional e Unidade Prisional de Riversul: I - GESTOR TITULAR: JOÃO LUIS FORMAGIO, RG nº 27.507.733-0, PolicialGESTOR TITULAR: JOÃO LUIS FORMAGIO, RG nº 27.507.733-0, PolicialJOÃO LUIS FORMAGIO, RG nº 27.507.733-0, Policial Penal; e II - GESTOR SUPLENTE: ERICK VITOR RISSO VON ANCKEN, RG nº 40.172.170-X, Assistente Técnico II. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: CELSO ALVES MATSUMOTO, RG nº CELSO ALVES MATSUMOTO, RG nº 30.712.436-8, Policial Penal; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: AILTON CLEBER OLIVEIRA FILHO, RG nºFISCAL TÉCNICO SUPLENTE: AILTON CLEBER OLIVEIRA FILHO, RG nºAILTON CLEBER OLIVEIRA FILHO, RG nº 40.556.030-8, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: VICTOR RODRIGUES PEREIRA MARTINS, RG nº 48.707.652-7, Policial Penal; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: MAURO CÉSAR NARESSE, RG nº 18.814.376-2, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 25, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao SERVIÇO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 25, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 25, e, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/09/2026.

Pirajuí, na data da assinatura digital.

GISELE DE JE
Chefe de Di
SUS MARTI
visão de Ad
ANEXO
NS ROSA
ministração
CONTRATADA CNPJ NOTA DE EMPENHO
CONSULTSIDE COMÉRCIO
SERVIÇOS E SOLUÇÕES
INTEGRADAS LTDA
37.400.911
/0001-16
2026NE00930, 2026NE00931
e 2026NE00964
EUNICE DE OLIVEIRA RODRIGUES
DOS SANTOS
18.791.300
/0001-00
2026NE00932, 2026NE00933
e 2026NE00934
VIGUI�ST INFORMÁTICA LTDA 06.032.137
/0001-04
2026NE00935
MAX QUALITY COMÉRCIO LTDA 42.810.782
/0001-74
2026NE00936
TWM SOLUÇÕES EM
SUPRIMENTOS LTDA
62.925.921
/0001-12
2026NE00937
F PAVÃO HENRIQUE COMPERCIO 61.170.527 2026NE00938 e

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