DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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31/194 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP, e a CONTRATADA SUPREMA ANALÍTICA LTDA, CNPJ: 04.233.577/0001-02, mediante CONTRATO Nº 151/2026, Processos SEI! nº 006.00047176/2023-61, tendo por objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE CONTROLE DE QUALIDADE E REGULARIZAÇÃO DE SISTEMA ALTERNATIVO COLETIVO DE ABASTECIMENTO DA PENITENCIÁRIA E CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO COMPLEXO PENAL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP:
I - GESTOR TITULAR: LORENA LAGISCK MARTIN, R.G. 48.246.191-3, Chefe de Núcleo - Núcleo de Infraestrutura e Logística; e II - GESTOR SUPLENTE: GERALDO DE CASTRO LEMOS, R.G. 43.202.403-7, Oficial Operacional.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: BRUNO BASTOS AFONSO FERREIRA NEVES, R.G. 43.747.504-9 , Assistente II - Divisão de Engenharia - DRO/CEPRVALI. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: SOLANGE APARECIDA MORTARI SILVA, R.G. 42.607.544-4, Oficial Administrativo; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ÉRIKA MARTINS DA COSTA, R.G. 25.118.117-0, Policial Penal VI.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 28/2026, e Termo de Contrato n° 151/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.
V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à chefia do Serviço de Finanças e Suprimentos da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 28/2026 , e Termo de Contrato n° 151/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
| 2026NE 01030 |
44.914.057/ 0001-71 |
PAVÃO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA |
135/2 026 |
R$ 17.400,0 0 |
|---|---|---|---|---|
| 2026NE 01031 |
06.106.105/ 0001-06 |
COMERCIAL DE CARNES BELO VALE LTDA |
136/2 026 |
R$ 8.175,00 |
| 2026NE 01032 |
43.192.676/ 0001-37 |
FONTALOG LTDA | 137/2 026 |
R$ 92.940, 00 |
| 2026NE 01033 |
51.245.172/0 001-66 |
J F DA SILVA HORTIFRUTI LTDA | 138/2 026 |
R$ 13.241,9 5 |
| 2026NE 01034 |
62.944.177/ 0001-01 |
LIRIA PRIME ALIMENTOS LTDA | 139/2 026 |
R$ 51.724,0 0 |
| 2026NE 01035 |
74.528.308/ 0001-40 |
R&R COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA | 140/2 026 |
R$ 3.230,40 |
| 2026NE 01036 |
41.902.610/ 0003-20 |
FRIGORÍFICO CALAFATE LTDA | 141/2 026 |
R$ 93.750,0 0 |
| 2026NE 01037 |
67.578.710/ 0001-74 |
PADROEIRA ALIMENTOS E LOGÍSTICA LTDA |
142/2 026 |
R$ 11.025,0 0 |
| 2026NE 01038 |
43.187.660/ 0001-36 |
COALP INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS LTDA |
143/2 026 |
R$ 1.620,00 |
| 2026NE 01039 |
52.855.300 /0001-56 |
CONSILL COMÉRCIO LTDA | 144/2 026 |
R$ 42.816,0 0 |
| 2026NE 01040 |
54.703.516/ 0001-21 |
REZLICIT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
145/2 026 |
R$ 44.000, 00 |
| 2026NE 01041 |
35.678.685/ 0001-04 |
FAST MAX FOOD PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA |
146/2 026 |
R$ 8.060,0 0 |
| 2026NE 01042 |
18.713.218/ 0001-59 |
L.G.P DE CASTRO LTDA | 147/2 026 |
R$ 4.950,0 0 |
| 2026NE 01043 |
01.109.148/ 0001-21 |
RENATO GOMES MORENO | 148/2 026 |
R$ 2.756,00 |
| 2026NE 01044 |
12.310.406/ 0001-50 |
COMERCIAL EBENEZER HORTIFRUTI LTDA |
149/2 026 |
R$ 9.149,40 |
| 2026NE 01045 Proc de Gên |
07.696.967/ 0001-07 essos SEI! nº eros Alimen |
ALGARI FATIMA DE OLIVEIRA BRAZ LTDA 006.00340426/2026-81, tendo por ob tícios,para uso no preparo de |
150/2 026 jeto a refeiçõ |
R$ 2.756,00 Aquisição es neste |
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 28/2026, e Termo de Contrato nº 151/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PENITENCIÁRIA WELLINGTON RODRIGO SEGURA - PRESIDENTE PRUDENTE
PORTARIA 353/2026DESPACHO- PORTARIA COMPLEXO PENAL Nº 353/2026
PORTARIA COMPLEXO PENAL Nº 353/2026, DE 09 de SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da Aquisição de Gêneros Alimentícios, para uso no preparo de refeições neste Complexo Penal de Presidente Prudente, CONTRATADA através de Pregão Eletronico 380123-035/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O senhor Roney Peterson Verona - Chefe de Departamento, nomeado pela Resolução do Secretário, de 10 de junho de 2026, publicado(a) no DOE de 11 de junho de 2026 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Processos SEI! nº 006.00340426/2026-81, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios, para uso no preparo de refeições neste Complexo Penal Presidente Prudente:
I - GESTOR TITULAR: OSVALDO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR, R.G. 28.213.063-9, Chefe de Serviço - Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação; e
II - GESTOR SUPLENTE: ALEX SANTOS DIVIESO , R.G. 32.225.100-X, Policial Penal
| Estatuto 10.261/68 Artig observân decorren Administ Presiden portaria , |
dos Funcio , RESOLVE: o 1º - Des cia da legis te do co ração Penit te Prudente mediante Co |
nários Públicos Civis do Estado, ignar os servidores elencados a lação vigente, atuarem como GESTO mpromisso celebrado entre a enciária, por intermédio do Com /SP, e a CONTRATADA relacionada n ntratos: |
Lei Est baixo p RESdo Secre plexo o Anex |
adual nº ara, com contrato taria da Penal de o I desta |
II - GESTOR SUPLENTE:ALEX SANTOS DIVIESO , R.G. 32.225.100-X, Policial Penal Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOSdo contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR:KARINA TAKUSHI, R.G. 25.940.837-2, Ofcial administrativo ; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE:CARLO JULIO TARIFFA BOTTA, R.G. 15.454.574-0, Policial Penal. |
|---|---|---|---|---|---|
| Empen ho |
Cnpj | Empresa Contratada | Contr ato |
Valor | Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOSdo contrato supramencionado: |
| 2026NE 01018 |
58.085.020 /0001-92 |
CALDEIRA TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA LTDA |
123/2 026 |
R$ 116.388, 00 |
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR:SOLANGE APARECIDA MORTARI SILVA, R.G. 42.607.544-4, Ofcial Administrativo. II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE:LEILAINE CAMILE SAPIA, R.G. 42.793.741-3, Ofcial Administrativo. |
| 2026NE 01019 |
57.403.776/ 0001-70 |
MS RODRIGUES DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA |
124/2 026 |
R$ 43.428,0 0 |
Artigo 4º - Compete aos GESTORESdo contrato as atribuições defnidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais |
| R$ | estabelecidas no Termo de Referência nº 036/2026 (0116266313), e TERMO |
||||
| 2026NE 01020 |
50.269.854 /0001-46 |
VVB COMÉRCIO ATACADISTA LTDA | 125/2 026 |
14.486,4 0 |
DE CONTRATO (conforme tabela acima), sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; |
| R$ | II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais | ||||
| 2026NE 01021 |
54.993.581/ 0001-39 |
A K THEODORO GRILLO | 126/2 026 |
12.343,4 0 |
assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; |
| 2026NE 01022 |
60.184.905/ 0001-90 |
ADS COMERCIAL DO BRASIL LTDA | 127/2 026 |
R$ 133.780, 00 |
IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verifcando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades sufcientes para que seja mantida a qualidade, conforme o |
| 2026NE 01023 |
41.551.240/ 0001-61 |
AMIGÃO ATACADO & TRANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA |
128/2 026 |
R$ 29.670,0 0 |
caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de |
| materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no | |||||
| 2026NE 01024 |
54.679.432/ 0001-08 |
L.V.ALIMENTOS COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA |
129/2 026 |
R$ 68.500, 00 |
estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; |
| 2026NE 01025 |
53.378.822/ 0001-77 |
VN TRANSPORTE LTDA | 130/2 026 |
R$ 31.250,0 0 |
VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações |
| R$ | penais; | ||||
| 2026NE 01026 |
66.708.147/ 0001-49 |
ADRIEL DOS SANTOS CRUZ | 131/2 026 |
14.940,0 0 |
VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis |
| irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; |
|||||
| 2026NE 01027 |
56.429.225/ 0001-12 |
SUPRI+ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
132/2 026 |
R$ 26.450,0 0 |
VIII - Coordenar os atos de fscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual |
| 2026NE 01028 |
08.032.777/ 0001-40 |
MAANAIM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
133/2 026 |
R$ 54.040, 00 |
aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações |
| assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução | |||||
| 2026NE | 62.653.325/ | GRÃOS BRILHANTES COMÉRCIO DE | 134/2 | R$ 85400 | contratual, baseado nos indicadores objetivamente defnidos e aferidos |
| 01029 | 0001-20 | CEREAIS LTDA | 026 | ., 00 |
(quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; |
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: SOLANGE APARECIDA MORTARI SILVA, R.G. 42.607.544-4, Oficial Administrativo.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
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