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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 31

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

31/194 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP, e a CONTRATADA SUPREMA ANALÍTICA LTDA, CNPJ: 04.233.577/0001-02, mediante CONTRATO Nº 151/2026, Processos SEI! nº 006.00047176/2023-61, tendo por objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE CONTROLE DE QUALIDADE E REGULARIZAÇÃO DE SISTEMA ALTERNATIVO COLETIVO DE ABASTECIMENTO DA PENITENCIÁRIA E CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO COMPLEXO PENAL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP:

I - GESTOR TITULAR: LORENA LAGISCK MARTIN, R.G. 48.246.191-3, Chefe de Núcleo - Núcleo de Infraestrutura e Logística; e II - GESTOR SUPLENTE: GERALDO DE CASTRO LEMOS, R.G. 43.202.403-7, Oficial Operacional.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: BRUNO BASTOS AFONSO FERREIRA NEVES, R.G. 43.747.504-9 , Assistente II - Divisão de Engenharia - DRO/CEPRVALI. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: SOLANGE APARECIDA MORTARI SILVA, R.G. 42.607.544-4, Oficial Administrativo; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ÉRIKA MARTINS DA COSTA, R.G. 25.118.117-0, Policial Penal VI.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 28/2026, e Termo de Contrato n° 151/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à chefia do Serviço de Finanças e Suprimentos da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 28/2026 , e Termo de Contrato n° 151/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

2026NE
01030
44.914.057/
0001-71
PAVÃO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE
ALIMENTOS LTDA
135/2
026
R$ 17.400,0
0
2026NE
01031
06.106.105/
0001-06
COMERCIAL DE CARNES BELO VALE
LTDA
136/2
026
R$ 8.175,00
2026NE
01032
43.192.676/
0001-37
FONTALOG LTDA 137/2
026
R$ 92.940,
00
2026NE
01033
51.245.172/0
001-66
J F DA SILVA HORTIFRUTI LTDA 138/2
026
R$ 13.241,9
5
2026NE
01034
62.944.177/
0001-01
LIRIA PRIME ALIMENTOS LTDA 139/2
026
R$ 51.724,0
0
2026NE
01035
74.528.308/
0001-40
R&R COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 140/2
026
R$ 3.230,40
2026NE
01036
41.902.610/
0003-20
FRIGORÍFICO CALAFATE LTDA 141/2
026
R$ 93.750,0
0
2026NE
01037
67.578.710/
0001-74
PADROEIRA ALIMENTOS E LOGÍSTICA
LTDA
142/2
026
R$ 11.025,0
0
2026NE
01038
43.187.660/
0001-36
COALP INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS E PRODUTOS LTDA
143/2
026
R$ 1.620,00
2026NE
01039
52.855.300
/0001-56
CONSILL COMÉRCIO LTDA 144/2
026
R$ 42.816,0
0
2026NE
01040
54.703.516/
0001-21
REZLICIT COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA
145/2
026
R$ 44.000,
00
2026NE
01041
35.678.685/
0001-04
FAST MAX FOOD PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA
146/2
026
R$ 8.060,0
0
2026NE
01042
18.713.218/
0001-59
L.G.P DE CASTRO LTDA 147/2
026
R$ 4.950,0
0
2026NE
01043
01.109.148/
0001-21
RENATO GOMES MORENO 148/2
026
R$ 2.756,00
2026NE
01044
12.310.406/
0001-50
COMERCIAL EBENEZER HORTIFRUTI
LTDA
149/2
026
R$ 9.149,40
2026NE
01045
Proc
de
Gên
07.696.967/
0001-07
essos SEI! nº
eros Alimen
ALGARI FATIMA DE OLIVEIRA BRAZ
LTDA
006.00340426/2026-81, tendo por ob
tícios,para uso no preparo de
150/2
026
jeto a
refeiçõ
R$ 2.756,00
Aquisição
es neste

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 28/2026, e Termo de Contrato nº 151/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PENITENCIÁRIA WELLINGTON RODRIGO SEGURA - PRESIDENTE PRUDENTE

PORTARIA 353/2026

DESPACHO- PORTARIA COMPLEXO PENAL Nº 353/2026

PORTARIA COMPLEXO PENAL Nº 353/2026, DE 09 de SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da Aquisição de Gêneros Alimentícios, para uso no preparo de refeições neste Complexo Penal de Presidente Prudente, CONTRATADA através de Pregão Eletronico 380123-035/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O senhor Roney Peterson Verona - Chefe de Departamento, nomeado pela Resolução do Secretário, de 10 de junho de 2026, publicado(a) no DOE de 11 de junho de 2026 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Processos SEI! nº 006.00340426/2026-81, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios, para uso no preparo de refeições neste Complexo Penal Presidente Prudente:

I - GESTOR TITULAR: OSVALDO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR, R.G. 28.213.063-9, Chefe de Serviço - Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação; e

II - GESTOR SUPLENTE: ALEX SANTOS DIVIESO , R.G. 32.225.100-X, Policial Penal

Estatuto
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II -
GESTOR SUPLENTE:ALEX SANTOS DIVIESO , R.G. 32.225.100-X, Policial
Penal
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para
atuarem como
FISCAIS TÉCNICOSdo contrato supramencionado:
I -
FISCAL TÉCNICO TITULAR:KARINA TAKUSHI, R.G. 25.940.837-2, Ofcial
administrativo ; e
II -
FISCAL TÉCNICO SUPLENTE:CARLO JULIO TARIFFA BOTTA, R.G.
15.454.574-0, Policial Penal.
Empen
ho
Cnpj Empresa Contratada Contr
ato
Valor Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para
atuarem como
FISCAIS ADMINISTRATIVOSdo contrato supramencionado:

2026NE
01018
58.085.020
/0001-92
CALDEIRA TRANSPORTES E
DISTRIBUIDORA LTDA
123/2
026
R$ 116.388,
00
I -
FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR:SOLANGE APARECIDA MORTARI
SILVA, R.G. 42.607.544-4, Ofcial Administrativo.
II -
FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE:LEILAINE CAMILE SAPIA, R.G.
42.793.741-3, Ofcial Administrativo.
2026NE
01019
57.403.776/
0001-70
MS RODRIGUES DISTRIBUIDORA DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
124/2
026
R$ 43.428,0
0

Artigo 4º - Compete aos
GESTORESdo contrato as atribuições
defnidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais
R$ estabelecidas no Termo de Referência nº 036/2026 (0116266313), e
TERMO
2026NE
01020
50.269.854
/0001-46
VVB COMÉRCIO ATACADISTA LTDA 125/2
026
14.486,4
0
DE CONTRATO (conforme tabela acima), sendo responsável pelo
acompanhamento da execução das atividades contratuais;
R$ II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais
2026NE
01021
54.993.581/
0001-39
A K THEODORO GRILLO 126/2
026
12.343,4
0
assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações
necessários à execução do objeto do contrato;
2026NE
01022
60.184.905/
0001-90
ADS COMERCIAL DO BRASIL LTDA 127/2
026
R$ 133.780,
00

IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verifcando a
correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em
quantidades sufcientes para que seja mantida a qualidade, conforme o
2026NE
01023
41.551.240/
0001-61
AMIGÃO ATACADO & TRANSPORTE
DE ALIMENTOS LTDA
128/2
026
R$ 29.670,0
0
caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas
no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.
V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de
materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no
2026NE
01024
54.679.432/
0001-08
L.V.ALIMENTOS COMÉRCIO DE
CARNES E DERIVADOS LTDA
129/2
026
R$ 68.500,
00

estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de
Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos
procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
2026NE
01025
53.378.822/
0001-77
VN TRANSPORTE LTDA 130/2
026
R$ 31.250,0
0
VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança
que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto
aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações
R$ penais;
2026NE
01026
66.708.147/
0001-49
ADRIEL DOS SANTOS CRUZ 131/2
026
14.940,0
0
VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as
irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis
irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
2026NE
01027
56.429.225/
0001-12
SUPRI+ COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA
132/2
026
R$ 26.450,0
0
VIII - Coordenar os atos de fscalização técnica e administrativa, e os
atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à
prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual
2026NE
01028
08.032.777/
0001-40
MAANAIM INDUSTRIA E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA
133/2
026
R$ 54.040,
00

aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos
fscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações
assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução
2026NE 62.653.325/ GRÃOS BRILHANTES COMÉRCIO DE 134/2 R$ 85400
contratual, baseado nos indicadores objetivamente defnidos e aferidos
01029 0001-20 CEREAIS LTDA 026 .,
00
(quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo
constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: SOLANGE APARECIDA MORTARI SILVA, R.G. 42.607.544-4, Oficial Administrativo.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

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