DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
32/194 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à chefia do Serviço de Finanças e Suprimentos da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
III - GESTOR SUPLENTE: Gismara Matreiro Braz, RG nº 27.948.119-6, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Rodolfo Caetano Periotto, RG nº 34.174.204-1, Policial Penal; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Mery Helen Parizotto Montanheri, R.G. 48.394.242-X, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Ana Paula Bueno de Aquino, 43.029.916-3, Oficial Administrativo; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Sandra Gisele Gimenez Barbosa, RG. 40.428.440-1, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo.
XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referencia n° 036/2026 (0116266313) e TERMO DE CONTRATO (conforme tabela acima) , sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 0117284436, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações informações necessárias ao Gestor do Contrato; penais; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os estabelecido pelo Gestor do Contrato. atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: aplicação de sanções e à extinção do contrato; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais estabelecidas no Termo de Referencia n° 036/2026 (0116266313) e TERMO realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento DE CONTRATO (conforme tabela acima), sendo responsável pelo de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho acompanhamento da execução das atividades contratuais; na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à chefe termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade de seção de finanças e suprimentos do complexo penal de Tupi Contratante, com as motivações e documentações necessárias; Paulista para a formalização dos procedimentos de liquidação e III - laborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do do contrato. Contrato juntamente com a remessa da medição do período; XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas providências necessárias para solicitar sua imediata correção. específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as Artigo 5º Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: 14.133, de 2021 I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do estabelecidas no Termo de Referência 0117284436., sendo responsável contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; razão do cargo público que ocupam. II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua à qualidade do objeto contratado; publicação. III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para COMPLEXO PENAL DE TUPI PAULISTA que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer PORTARIA SAP-CPTUPI Nº 310/2026, DE 09/09/2026 obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da Processo de Contrato, se for o caso; contratação de serviço de instalação de isolamento térmico em câmaras IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a frigoríficas, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas 68.220, de 15 de dezembro de 2023.. necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos A chefe de Departamento do Complexo Penal de Tupi Paulista, no uso órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as fiscalizada por um representante da Administração especialmente informações necessárias ao Gestor do Contrato; designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da estabelecido pelo Gestor do Contrato. Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Tupi Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as Paulista, e a empresa 67.192.570 NICOLAS PEREIRA FRANCOSP, CNPJ nº atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: 67.192.570/0001-00, mediante Nota de Empenho 2026NE002434 I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais (0120668832), do Processo SEI! nº 006.00354618/2026-75, tendo por objeto estabelecidas no Termo de Referência 0117284436, sendo responsável pelo é contratação de serviço de instalação de isolamento térmico em câmaras acompanhamento da execução das atividades contratuais; frigoríficas da Unidade: Penitenciária “ Vanderlei Tartari Monteiro” de Tupi II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar Paulista pertencente a este Complexo Penal, conforme abaixo as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise relacionado: da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações I – EMPRESA CONTRATADA: 67.192.570 NICOLAS PEREIRA FRANCOSP, necessárias; CNPJ nº 67.192.570/0001-00. III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais II - GESTOR TITULAR: Adilson Cesar Martins, RG nº 23.252.934-6, Chefe multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Profissional;Mery Helen Parizotto Montanheri, R.G. 48.394.242-X, Chefe de IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá Núcleo de Infraestrutura e Logística; comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para
aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único dos artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PENITENCIÁRIA DE ASSIS
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS
PORTARIA 40/2026-PASSISPORTARIA Nº 040/2026 - PASSIS.
Constitui a Subcomissões de Avaliação de Documentos e Acesso da(o) Penitenciaria de Assis, nos termos que dispõe o Artigo 1 da Resolução SAP- 167 de 06-10-2020.
O Chefe de Departamento, da Penitenciaria de Assis RSA, no uso de suas competências atribuídas através do Decreto n 52.520/07 e considerando as disposições contidas na Resolução SAP-167, que “institui a criação de Subcomissões de Avaliação de Documentos e Acesso nas Unidades Prisionais da Pasta”
Resolve:
Artigo 1º - Designar para, sem prejuízos de seus cargos e funções, os servidores a seguir relacionados, como integrantes da Subcomissão de Avaliação de Documentos e Acesso — “Subcada”, desta Penitenciaria de Assis RSA: SIMONE CRISTINA ANDRADE, RG. 26.735.980-9, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística, IVANILDA APARECIDA RIPPI MORENO, RG 18.539.262-3, Oficial Administrativo e MARLI RODRIGUES DA SILVA SANTANA, RG 24.508-982-2, Chefe de Seção de Administração.
Artigo 2º - A “Subcada” a que se refere o Artigo 1 , deverá atuar de forma a garantir a gestão eficaz de toda a massa documental produzida e acumulada na PENITENCIARIA DE ASSIS, assegurando para que sejam devidamente observados e cumpridos os prazos para a guarda e eliminação de documentos, observada a legislação aplicável.
Artigo 3º - A “Subcada” poderá, caso necessário, solicitar auxílio da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste - Polícia Penal do Estado, de outros servidores desta Unidade Prisional, com conhecimento e experiência relacionados a gestão de documentos, visando atendimento das demandas relacionadas. Artigo 4º- Dê ciência aos designados;
Artigo 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02/01/2026.
PUBLIQUE-SE. MARCIO RODRIGO CAMOLESI CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL
PENITENCIÁRIA DE IRAPURU
PORTARIA Nº 339/26-PI,PORTARIA Nº 339/2026, de 08 de setembro de 2026.
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de GENEROS ALIMENTÍCIOS, para Penitenciaria de Irapuru, CONTRATADA através dos CONTRATOS diversos, PROCESSO SEI Nº 006.00353647/2026-10, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento, da Penitenciaria de Irapuru, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIARIA DE IRAPURU, e a CONTRATADA : GLOBAL COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL, CNPJ: 57.812.230/0001-72, CONTRATO Nº 174/26-PI, FS COMERCIO DE MERCADORIAS ALIMENTICIAS LTDA, CNPJ: 61.130.267/0001-98, CONTRATO Nº 175/26-PI, A K THEODORO GRILLO ME, CNPJ: 54.993.581/0001-39, CONTRATO Nº 176/26-PI, MAANAIM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 08.032.777/0001-40, CONTRATO Nº 177/26-PI, PAVÃO TRANSPORTE E COMERCIO DE ALIMENTOS, CNPJ 44.914.057/0001-71, CONTRATO Nº 178/26PI, CONSILL COMERCIO LTDA, CNPJ 52.855.300/0001-56, CONTRATO Nº 179/26-PI, DTG COMERCIO DE LATICINIOS LTDA, CNPJ 51.770.538/0001-16, CONTRATO Nº 180/26-PI, DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS SÃO CARLOS LTDA, CNPJ 23.082.998/0001-16, CONTRATO Nº 181/26, LIRIA PRIME ALIMENTOS LTDA, CNPJ 62.944.177/0001-01, CONTRATO Nº 182/26-PI, FRIGORIFICO CALAFATE LTDA, CNPJ 41.902.610/0001-68, CONTRATO Nº 183/26-PI, CARNES DO CAMPO LTDA, CNPJ 54.543018/0001-69, CONTRATO Nº 184/26-PI, CUSTODIO HORTIFRUTI TRANSPORTES LTDA, CNPJ 48.951.725/0001-91, CONTRATO Nº 185/26-PI, MS RODRIGUES DISTR. DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA EPP, CNPJ 57.403.776/0001-70, CONTRATO Nº 186/26-PI, FABEL HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, CNPJ 55.671.738/0001-72, CONTRATO Nº 187/26-PI, V V B COMERCIO ATACADISTA LTDA, CNPJ 50.269.854/0001-46, CONTRATO Nº 188/26-PI, VN TRANSPORTE LTDA, CNPJ 53.378.822/0001-77, CONTRATO Nº 189/26-PI, COMERCIAL
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