DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
33/194 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
HORTIFRUTIGRANJEIROS FRANCISCO DONA LTDA, CNPJ 07.691.180/0001-44, CONTRATO Nº 190/26-PI, Processo SEI nº 006.00353647/2026-10, tendo por objeto Aquisição de GENEROS ALIMENTICIOS:
I - GESTOR TITULAR: CARLOS LEONARDO BEZERRA, R.G. 40.653.712-4, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional-substituto;
II - GESTOR SUPLENTE: JOÃO MARCOS BELOME, R.G. 32.598.109-7, Diretor de Divisão do Centro de Segurança e Disciplina-substituto
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Edelson Alessandro Augusto da Cruz, R.G. 206.478.368-74, Chefe de Seção Técnico Administrativo; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ALESSANDRA BARBADO FRANCISCO R.G. 30.127.229-3, Chefe de Seção Técnico Administrativo-substituta.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Rosa da Silva Vagner, RG 21.509.936-9 SSP/SP, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos; e Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 015/2026, e Contratos, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 015/2026, e Contratos, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 015/2026, e Contratos, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Irapuru, na data da assinatura digital. TIAGO DE SOUZA SANTOS Chefe de Departamento Penitenciaria de Irapuru
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
PORTARIA Nº 340/26-PORTARIA Nº 340/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de GENEROS ALIMENTÍCIOS ATRAVÉS DO PPAIS, para Penitenciaria de Irapuru, CONTRATADA através dos CONTRATOS diversos, PROCESSO SEI Nº 006.00332220/2026-88, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
O Chefe de Departamento, da Penitenciaria de Irapuru, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIARIA DE IRAPURU, e a CONTRATADA : VALDECIR DA SILVA, CPF 267.360.138-44, CONTRATO Nº 155/26-PI, SILVANA CONSOLINO CARDOSO, CPF 279.367.48857, CONTRATO Nº 156/26-PI, NEUSA EVANGELISTA DA CRUZ, CPF 248.751.15830, CONTRATO Nº 157/26-PI, KAUAN SAMUEL DE MORAES, CPF 576.402.878-71, CONTRATO Nº 158/26-PI, LUCIANA DOS SANTOS MORAES, CPF: 270.874.40896, CONTRATO Nº 159/26-PI, SILVIA KARINE GONZAGA DA SILVA CPF: 427.739.258-07, CONTRATO Nº 160/26-PI, RODRIGO ALEXANDRE DA SILVA, CPF 165.613.678-39, CONTRATO Nº 161/26-PI, MICHELLE BONATI, CPF 322.844.538-05, CONTRATO Nº 162/26-PI, BENEDITA DE ASSIS MARTINS, CPF 082.201.218-90, CONTRATO Nº 163/26-PI, ANDRÉ LUIZ SARTORI, CPF 125.099.338-50, CONTRATO Nº 164/26-PI, AILTON VENÂNCIO PEREIRA, CPF 097.652.578-05, CONTRATO Nº 165/26-PI, VALÉRIA JACINTO DOS SANTOS, CPF 331.420.148-61, CONTRATO Nº 166/26-PI, CARLOS EDUARDO BALDO, CPF 280.883.718-64, CONTRATO Nº 167/26-PI, ANA PAULA DA CRUZ SOUZA, CPF 310.876.218-44, CONTRATO Nº 168/26-PI, IGOR DE SOUZA, CPF: 458.425.13803, CONTRATO Nº 169/26-PI, LUCAS DE OLIVEIRA SIVIERO, CPF 519.358.06882, CONTRATO Nº170/26-PI, COOPERATIVA DOS PROD. AGRICOLAS DE DRACENA COOPADRA, CNPJ 22.297.288/0001-40, CONTRATO Nº 171/26-PI, ASSOCIACAO AGROPECUARIA DO BAIRRO MONTEIRO LOBATO – AGROMONTEIRO, CNPJ: 12.035.409/0001-22, CONTRATO Nº 172/26-PI, ASSOCIAÇÃO J MARQUES DOS TRABALHADORES DE JACIPORÃ, CNPJ 05.518.971/0001-41, CONTRATO Nº 173/26-PI. Processo SEI nº 006.00332220/2026-88, tendo por objeto Aquisição de GENEROS ALIMENTICIOS:
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 014/2026, e Contratos, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08/09/2026. Irapuru, na data da assinatura digital. TIAGO DE SOUZA SANTOS
Chefe de Departamento
Penitenciaria de Irapuru
PENITENCIÁRIA DE JUNQUEIRÓPOLIS
I - GESTOR TITULAR: CARLOS LEONARDO BEZERRA, R.G. 40.653.712-4, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional-substituto; II - GESTOR SUPLENTE: JOÃO MARCOS BELOME, R.G. 32.598.109-7, Diretor de Divisão do Centro de Segurança e Disciplina-substituto
PORTARIA Nº 155/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de bens de consumo (ração cão adulto), para PENITENCIÁRIA DE JUNQUEIRÓPOLIS, CONTRATADA através de Notas de Empenhos, conforme constantes no Anexo I, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Edelson Alessandro Augusto da Cruz, R.G. 206.478.368-74, Chefe de Seção Técnico Administrativo; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ALESSANDRA BARBADO FRANCISCO R.G. 30.127.229-3, Chefe de Seção Técnico Administrativo-substituta.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL da PENITENCIÁRIA DE JUNQUEIRÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual n° 42.371, de 21 de outubro de 1997 e Decreto n° 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:RESOLVE::
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Rosa da Silva Vagner, RG 21.509.936-9 SSP/SP, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos; e
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração estabelecidas no Termo de Referência 014/2026, e Contratos, sendo especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do responsável pelo acompanhamento da execução das atividades Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº contratuais; 10.261/68, RESOLVE:RESOLVE:: II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com assumidas; observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da necessários à execução do objeto do contrato; Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as JUNQUEIRÓPOLIS, e as CONTRATADAS, conforme consta no Anexo I, quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir Processo SEI nº 006.00347179/2026-44, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de BENS DE CONSUMO: Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; I- GESTOR TITULAR: MARCOS ANTONIO PELEGRINELLI, R.G. 15.462.073-7, V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto IIGESTOR SUPLENTE: ELIEZER GAMA TEIXEIRA, R.G. 18.014.219-7, Chefe aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações de Núcleo de Infraestrutura e Logística-Substituto. penais; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis I- FISCAL TÉCNICO TITULAR: MARCOS ROBERTO ZULATO, RG: 22.350.759irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; 3, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os Profissional; atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à IIFISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ADEMILSON DIAS DO VALE, R.G. prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual 23.150.870-0, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e aplicação de sanções e à extinção do contrato; Capacitação Profissional-Substituto. IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho I- FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: VICTOR HENRIQUE BASTOS na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo MANZATTO, RG: 40.099.834-8, Policial Penal; e constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; II- FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: MÁRCIA DE SOUZA REZENDE, R.G. X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção 28.324.558-X, Oficial Administrativo. de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: nos termos do contrato. I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições estabelecidas no Termo de Referência, e NOTA DE EMPENHO, conforme definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: constante no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais execução das atividades contratuais; estabelecidas no Termo de Referência 014/2026, e Contratos, sendo II- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais responsável pelo acompanhamento da execução das atividades assumidas; contratuais; III- Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne necessários à execução do objeto do contrato; à qualidade do objeto contratado;
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