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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 34

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

34/194 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV- Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as fiscalizada por um representante da Administração especialmente quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, resolve: Referência e/ou Notas de Empenhos, se for o caso; Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com V- Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança observância da legislação vigente, atuarem como gestores do(s) que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto contrato(s) decorrente(s) do compromisso celebrado entre a Secretaria da aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “Maurício penais; Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau, e a(s) VIComunicar formalmente à Autoridade Contratante as contratada(s): irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis AK THEODORO GRILLO, CNPJ Nº: 54.993.581/0001-39, mediante termo irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; de contrato n° 089/2026 PMHGP VII- Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os ADS COMERCIAL DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº: 60.184.905/0001-90, atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à mediante termo de contrato n° 090/2026 PMHGP prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual AMIGÃO ATACADO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS, CNPJ Nº: aplicação de sanções e à extinção do contrato; 41.551.240/0001-61, mediante termo de contrato n° 091/2026 PMHGP VIII- Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais COMERCIAL DE CARNES BELO VALE, CNPJ Nº: 06.106.105/0001-06, realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento mediante termo de contrato n° 092/2026 PMHGP de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho CARNEMAX DISTRIBUIDORA, CNPJ Nº: 55.889.225/0001-32, mediante na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo termo de contrato n° 093/2026 PMHGP constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; COOPERATIVA DOS PRODUTORES AGROPECUARIOS DE DRACENA - IX- Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à COOPADRA, CNPJ Nº: 22.297.288/0001-40, mediante termo de contrato n° CHEFIA DE SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos 094/2026 PMHGP procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela COMERCIAL EBENEZER HORTIFRUTI LTDA, CNPJ Nº: 12.310.406/0001-50, fiscalização e gestão nos termos do contrato. mediante termo de contrato n° 095/2026 PMHGP Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições L.G.P DE CASTRO LTDA, CNPJ Nº: 18.713.218/0001-59, mediante termo de definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: contrato n° 096/2026 PMHGP I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais LIRIA PRIME ALIMENTOS LTDA, CNPJ Nº: 62.944.177/0001-01, mediante estabelecidas no Termo de Referência, e NOTA DE EMPENHO, conforme termo de contrato n° 097/2026 PMHGP constante no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da MAANAIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, CNPJ Nº: execução das atividades contratuais; 08.032.777/0001-40, mediante termo de contrato n° 098/2026 PMHGP II- Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne MS RODRIGUES DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, CNPJ à qualidade do objeto contratado; Nº: 57.403.776/0001-70, mediante termo de contrato n° 099/2026 PMHGP III- Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as PASOLI ALIMENTOS LTDA, CNPJ Nº: 64.060.734/0001-49, mediante quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir termo de contrato n° 100/2026 PMHGP o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de PAVÃO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS, CNPJ Nº: Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; 44.914.057/0001-71, mediante termo de contrato n° 101/2026 PMHGP IV- O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a RENATO GOMES MORENO, CNPJ Nº: 01.109.148/0001-21, mediante termo qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de de contrato n° 102/2026 PMHGP medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS SAO CARLOS LTDA, CNPJ Nº: necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos 23.082.998/0001-16, mediante termo de contrato n° 103/2026 PMHGP órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da SUPRI+ COMÉRCIO DE ALIMENTOS, CNPJ Nº: 56.429.225/0001-12, Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com mediante termo de contrato n° 104/2026 PMHGP informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Processo SEI! nº 006.00273367/2026-29, tendo por objeto a aquisição federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); de materiais de consumo (gêneros alimentícios): V- Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, I - gestor titular: EDMÁRCIO BILA, R.G. 30.771.473-1, Chefe de Seção de identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades Intervenção Rápida decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as II - gestor suplente: JEAN GOES DE SOUZA, R.G. 48.145.210-2, Policial informações necessárias ao Gestor do Contrato; Penal VI- Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo atuarem como fiscais técnicos do(s) contrato(s) supramencionado: informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de I - fiscal técnico titular: BENEDITO CARLOS MENDONÇA SILVEIRA, R.G. eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo 25.191.203-6, Policial Penal. estabelecido pelo Gestor do Contrato. II - fiscal técnico suplente: EDNALDO SANTANA COLETE, RG 35.038.424-1, Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as Policial Penal. atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais atuarem como fiscais administrativos do contrato supramencionado: estabelecidas no Termo de Referência, e NOTA DE EMPENHO, conforme I - fiscal administrativo titular: AMAURY BERALDO DE ALMEIDA, R.G. constantes no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da 26.318.094-3 execução das atividades contratuais; II - fiscal administrativo suplente: CRISTIANA FERREIRA LOBATO SILVA, II- Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar R.G. 27.814.731-8 as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise Artigo 4º - Compete aos gestores do contrato as atribuições definidas da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: necessárias; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais III- Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais estabelecidas no Termo de Referência 023/2026, e termos de contrato 089 multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do à 104/2026 do processo SEI 006.00273367/2026-29, sendo responsável pelo Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. acompanhamento da execução das atividades contratuais; Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em assumidas; razão do cargo público que ocupam. III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao início da vigência do contrato.

ANEXO I
Relação de Contratado.
FORNECEDOR
CNPJ
NOTA DE EMPENHO
RAM COMERCIO DE RAÇÃO LTDA 46018023000124 2026NE00825
Publique-se.
Junqueirópolis/SP, na
EZIQUIEL DA SILVA
data da assinatura digital.
Chefe de Departamento de Estabel
Penitenciária de Junqueir
ecimento Penal
ópolis

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

PENITENCIÁRIA MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU II

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

PORTARIA PMHGP Nº 165/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA PMHGP Nº 165/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da aquisição de materiais de consumo (gêneros alimentícios) para a Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau, CONTRATADA através de Termo de Contrato, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O CHEFE DE DEPARTAMENTO da PENITENCIÁRIA “MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA” DE PRESIDENTE VENCESLAU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos fiscais técnicos do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 023/2026, e termos de contrato 089 à 104/2026 do processo SEI 006.00273367/2026-29, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos fiscais administrativos do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 023/2026, e termos de contrato 089 à 104/2026 do processo SEI 006.00273367/2026-29, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como gestores e fiscais do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Presidente Venceslau, na data da assinatura digital. EDICARLOS RODRIGUES ALVES Chefe de Departamento

Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA DA CEPRNORTE Nº 027, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da Contratação de serviços de fornecimento de passagem terrestre intermunicipal (transporte rodoviário) para Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, CONTRATADA através do Contrato nº 2/2026-CEPRNORTE, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Divisão de Administração - Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, e a CONTRATADA VIAÇÃO PIRACICABANA S/A, CNPJ: 54.360.623/0001-02, mediante CONTRATO nº 2/2026-CEPRNORTE, do Processo SEI! nº 006.00055031/2026-86, tendo por objeto a Contratação de serviços de fornecimento de passagem terrestre intermunicipal (transporte rodoviário) para Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, conforme abaixo relacionado:

I – GESTOR TITULAR: Josiane dos Santos Coque Martins, RG nº 44.XXX.XXX. -1, Chefe de Serviço de Infraestrutura e Logística; e II - GESTOR SUPLENTE: Ana Paula Pereira dos Santos, R.G. 27.XXX.XXX-7, Policial Penal;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Adriana Aparecida Valerio Alves, R.G. 26.XXX.XXX-3, Policial Penal; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Maria Fabiana do Amaral, R.G. 32.XXX.XXX-2, Oficial Administrativo;

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Adriana Aparecida Valerio Alves, R.G. 26.XXX.XXX-3, Policial Penal; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Maria Fabiana do Amaral, R.G. 32.XXX.XXX-2, Oficial Administrativo;

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência Nº 2/2026, e Termo de Contrato 2/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

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