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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 35

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

35/194 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 26/12/2024 e legislação correlata e de acordo com o Artigo 6º, L e LX da Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Estadual 68.220/2023,

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à chefia do Serviço de Finanças e Suprimentos da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência Nº 2/2026, e Termo de Contrato 2/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência Nº 2/2026, e Termo de Contrato 2/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único dos artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2026. ÉDERSON JUNIOR SILVA Chefe de Divisão de Administração Substituto Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado

COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO

PORTARIA CPRIBE Nº 378/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 O Senhor GIULLIANO WOLF RIBEIRO, Chefe de Departamento do Complexo Penal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 69.228 de 23/12/2024 e Resolução SAP nº 128 de

Art. 1º DESIGNAR, sem prejuízo de suas atividades, cargos/funções, para atuarem como AGENTES DE CONTRATAÇÃO e COMISSÃO JULGADORA, nos procedimentos licitatórios regidos pela Lei 14.133/2023, em caráter permanente, os seguintes funcionários:

LEANDRO ROGÉRIO IZIPPATO, RG: 28. XXX.XXX-5, Chefe de Serviço de Administração; SANDRO ALBERTO COLUCCI, RG. 18. XXX.XXX-4, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística; SAMIA RAIANI MUSA ALI VIEIRA SOUTO, RG. 40. XXX.XXX-6, Policial Penal. § 1º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, os agentes de contratação designados serão pregoeiros e entre si pregoeiros substitutos, nos termos do art. 8º, § 5º, da Lei nº 14.133/2021.

§ 2º São atribuições do agente de contratação, em especial: acompanhar as atividades necessárias ao bom andamento da licitação, até a homologação; tomar decisões em prol da boa conduta da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário, se for o caso, para a boa execução do calendário de que trata o Decreto nº 67.689, de 3 de maio de 2023 observado o grau de prioridade da contratação; e conduzir o coordenar a sessão pública da licitação, entre outras ações.

§ 3º Os servidores arrolados no ‘caput’ poderão atuar como membros da equipe de apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório. Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE JARDINÓPOLIS

NOTIFICAÇÃO DE ATRASO DE ENTREGA

Fica a empresa SUPRI + COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 56.429.225/0001-12, sediada na Rua Milton Monzoni Wagner, nº 193 - SOROCABA/SP - NOTIFICADA para entrega em 02 (dois) dias úteis, a partir da data desta publicação, pois a entrega está atrasada, conforme o Cronograma de Entrega do Contrato n° 062/2026, processo nº 006.00346072/2026-89, Empenho: 2026NE01624.

O contratado está sujeito à aplicação de sanção administrativa por inexecução total ou parcial do contrato, sujeito a suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração, conforme artigo 156, § 4º e 5º da Lei Federal 14.133/2021, e/ou aplicação de multa, conforme artigo 156, § 3º da Lei Federal 14.133/2021, e Resolução SAP – 49/2024, de 17/04/2024. Esta NOTIFICAÇÃO não prorroga o prazo de entrega da mercadoria contratada. Jardinópolis, 09 de setembro de 2026. DANIEL ALMEIDA DE MORAIS Chefe de Departamento

FUNDAÇÃO PROF DR MANOEL PEDRO PIMENTEL PORTARIA FUNAP/DIREX Nº 050/00/2026 INSTITUI COMISSÃO DE ESTUDOS PARA ANÁLISE E REVISÃO DE PROPOSTA DE REGULAMENTO DE TRANSPORTES E DE GESTÃO DA FROTA DA FUNDAÇÃO “PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL” – FUNAP, E NOMEIA SEU PRESIDENTE E MEMBROS. Considerando a necessidade de consolidação normativa das regras aplicáveis à gestão da frota e dos transportes no âmbito da FUNAP; Considerando que a ausência de Regulamento de Transportes e de Gestão da Frota formalmente instituído tem gerado heterogeneidade de procedimentos e insegurança jurídica na condução das rotinas de utilização, manutenção, abastecimento, guarda e responsabilização relativas aos veículos oficiais, próprios e locados, integrantes da frota da Fundação; Considerando a proposta de Regulamento de Transportes e de Gestão da Frota apresentada pela Diretoria Adjunta de Administração e Finanças; Considerando a conveniência de submeter a referida minuta à análise técnica e à revisão por comissão multidisciplinar, com vistas ao seu aperfeiçoamento antes da deliberação final, O Diretor Executivo da FUNAP, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, Resolve:

Artigo 1º - Fica instituída Comissão de Estudos com a finalidade de analisar, revisar e apresentar proposta consolidada da minuta de Regulamento de Transportes e de Gestão da Frota, apresentada pela Diretoria Adjunta de Administração e Finanças.

Artigo 2º - Fica designado o Sr. Levi Anastácio Félix, Superintendente de Administração e Finanças, para presidir os trabalhos da Comissão. Artigo 3º - Ficam designados, para compor a Comissão, os seguintes Empregados da FUNAP: I – Djalma Villano Fernandes, Gerente de Logística; II – Aline Hannah Takaiama, da Assistência Técnica de TI; III – Bruno Goes de Moraes Ferreira, da Gerência de Logística; IV – Eduardo José de Jesus Santana, da Gerência de Licitações. Artigo 4º - Fica facultado ao Presidente da Comissão convocar, eventualmente, outros empregados da FUNAP para participar de reuniões, em razão de especialização ou conhecimento específico sobre o assunto a ser tratado, sem direito a voto.

Artigo 5º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação deste ato, para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Estudos, prorrogável por igual período, mediante justificativa apresentada pelo Presidente e aprovação do Diretor Executivo. Artigo 6º - A participação na Comissão será considerada de relevante interesse institucional, não remunerada, sem prejuízo das atribuições regulares dos designados.

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

PORTARIA DTI Nº 24 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 Define a gestão de contrato e designa fiscal para acompanhamento e fiscalização de execução contratual A SUBSECRETÁRIA DA SUBSCRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA, diante das suas atribuições legais e nos termos do artigo 117 da Lei federal nº 14.133/2021, c/c Decreto nº 68.220/2023. DESIGNA:

Artigo 1º - Nos termos do art.15 do Decreto nº 68.220/2023, os servidores adiante identificados para atuarem como fiscais da Contratação Direta nº 54/2025, firmado com a Empresa MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.582.784/0001-11 e BUYSOFT DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.242.721/0001-61, conforme constam nos autos do Processo SEI nº 007.00040836/2025-16, para a Contratação de licenças edição de imagem e vídeo e desenho assistido por computador (CAD) para atender as demandas da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. I - Douglas Carleto Piske, RG 4.491.007-1-SSP/PR -Titular II - Amauri Oliveira Muniz – RG: 35.997.750-9 - Suplente III - João Paulo de Carvalho– RG: 45.679.544-5 – Suplente Artigo 2º - Caberá aos fiscais que trata o artigo 1º desta Portaria as atribuições previstas nos artigos 17 a 19 do Decreto nº 68.220/2023. Parágrafo Único – Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo caberá ainda aos fiscais as atribuições previstas nos incisos II a IV do art. 16 do Decreto nº 68.220/2023. Artigo 3º - As atribuições previstas no art. 16 do Decreto nº 68.220/2023, exceto os incisos II a IV, serão exercidas, com o auxílio dos fiscais, pela Divisão de Apoio à Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Diretoria de Administração. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo SEI nº 007.00040836/2025-16). PORTARIA DTI Nº 4 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 Define a gestão de contrato e designa fiscal para acompanhamento e fiscalização de execução contratual A SUBSECRETÁRIA DA SUBSCRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA, diante das suas atribuições legais e nos termos do artigo 117 da Lei federal nº 14.133/2021, c/c Decreto nº 68.220/2023. DESIGNA:

Artigo 1º - Nos termos do art.15 do Decreto nº 68.220/2023, os servidores adiante identificados para atuarem como fiscais do Contrato DTI nº 03/2025, firmado com a Empresa COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP– CNPJ: 62.577.929/0001-35, conforme constam nos autos do Processo SEI nº 007.00028743/2025-13, para a prestação de serviços de locação de estações de trabalho do tipo desktop e notebooks com suporte técnico e manutenção da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – SAA. I - Douglas Carleto Piske, RG 4.491.007-1-SSP/PR -Titular II - João Paulo de Carvalho– RG: 45.679.544-5 – Suplente III - Amauri Oliveira Muniz – RG: 35.997.750-9 - Suplente Artigo 2º - Caberá aos fiscais que trata o artigo 1º desta Portaria as atribuições previstas nos artigos 17 a 19 do Decreto nº 68.220/2023. Parágrafo Único – Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo caberá ainda aos fiscais as atribuições previstas nos incisos II a IV do art. 16 do Decreto nº 68.220/2023. Artigo 3º - As atribuições previstas no art. 16 do Decreto nº 68.220/2023, exceto os incisos II a IV, serão exercidas, com o auxílio dos fiscais, pela Divisão de Apoio à Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Diretoria de Administração. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria DA n°70 de 28 de outubro de 2025, publicado 30 de outubro de 2025. (Processo SEI nº 007.00028743/2025-13).

PORTARIA DTI Nº 8 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 Define a gestão de contrato e designa fiscal para acompanhamento e fiscalização de execução contratual A SUBSECRETÁRIA DA SUBSCRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA, diante das suas atribuições legais e nos termos do artigo 117 da Lei federal nº 14.133/2021, c/c Decreto nº 68.220/2023. DESIGNA:

Artigo 1º - Nos termos do art.15 do Decreto nº 68.220/2023, os servidores adiante identificados para atuarem como fiscais do Contrato COTIN nº 04/2024, firmado com a Empresa COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP– CNPJ: 62.577.929/0001-35, conforme constam nos autos do Processo SEI nº 007.00056235/2023-63, que visa a prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação. I - Roseani Moraes Pereira RG:34.850.997-2 -Titular II - Douglas Carleto Piske, RG 4.491.007-1-SSP/PR – Suplente III - Lorena Negrão de Melo RG:12.887.652-9 - Suplente Artigo 2º - Caberá aos fiscais que trata o artigo 1º desta Portaria as atribuições previstas nos artigos 17 a 19 do Decreto nº 68.220/2023. Parágrafo Único – Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo caberá ainda aos fiscais as atribuições previstas nos incisos II a IV do art. 16 do Decreto nº 68.220/2023.

Artigo 3º - As atribuições previstas no art. 16 do Decreto nº 68.220/2023, exceto os incisos II a IV, serão exercidas, com o auxílio dos fiscais, pela Divisão de Apoio à Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Diretoria de Administração. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria COADM n° 80, de 17 de julho de 2024. (Processo SEI nº 007.00056235/2023-63).

PORTARIA DTI Nº 9 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

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