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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 36

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

36/194 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Define a gestão de contrato e designa fiscal para acompanhamento e fiscalização de execução contratual

III - Tabela de preços de referência para grãos e subprodutos de beneficiamento;

sustentável da agricultura e pecuária, bem como da pesca, extrativismo, manejo da vegetação nativa e demais atividades produtivas e serviços desenvolvidos nas áreas rurais;


A
SUBSECRETÁRIA DA SUBSCRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA, diante
Espécie Tipo Unidade (kg ) Preço (R$) desenvolvidos nas áreas rurais;
das suas atribuições legais e nos termos do artigo 117 da Lei federal nº
14.133/2021, c/c Decreto nº 68.220/2023.
A
1

1,20
III. Fomentar a integração entre a rede de assistência técnica e
extensão rural com órgãos internos, bem como com outros grupos
DESIGNA: Milh B 1 1,10 técnicos e de trabalho, comissões e câmaras setoriais e as demais áreas
Artigo 1º- Nos termos do art.15 do Decreto nº 68.220/2023, os
o resíduo 1 -0- técnicas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, atuando como
servidores adiante identifcados para atuarem como fscais do Contrato fórum para a discussão técnica no âmbito da Diretoria;

COTIN
nº
05/2024,
frmado
com
a
Empresa
COMPANHIA
DE
quirela 1 -0- IV. Incrementar a interação da CATI com órgãos de pesquisa, defesa

PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP– CNPJ:
Milho Orgânico A 1 1,80
agropecuária, ensino e extensão públicos e privados e outros órgãos
62.577.929/0001-35,conforme constam nos autos do Processo SEI nº Milho Branco A 1 120 afns;
007.00056266/2023-14, para a contratação equipe de desenvolvimento de
,
V. Subsidiar a Diretora da CATI e seus representantes, no âmbito da

sistemas.
Soja Transgênica B 1 2,16 Secretaria de Agricultura e Abastecimento, nos assuntos técnicos
I - Lorena Negrão de Melo RG:12.887.652-9 -Titular Feijão A 1 3,50 correlatos;
II - Roseani Moraes Pereira - RG 34.850.997-2– Suplente A 1 120 VI. Participar do planejamento e apoio técnico, com emissão de
III - Douglas Carleto Piske, RG 4.491.007-1-SSP/PR - Suplente
Aveia preta ,
pareceres nas atividades de capacitação desenvolvidas pelo Serviço de
Artigo 2º- Caberá aos fscais que trata o artigo 1º desta Portaria as B 1 0,50 Treinamento da CATI e em afastamentos de servidores para participação
atribuições previstas nos artigos 17 a 19 do Decreto nº 68.220/2023. A 1 1,20 em eventos técnico-científcos não organizados pela CATI, quando se
Parágrafo Único– Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo Aveia branca tratar de assuntos de sua área de atuação;
caberá ainda aos fscais as atribuições previstas nos incisos II a IV do art. B 1 0,50 VII. Planejar e executar atividades de capacitação relativas à temática

16 do Decreto nº 68.220/2023.
Titil A 1 2,50 específca do Grupo Técnico com o objetivo de difundir conhecimentos,
Artigo 3º -As atribuições previstas no art. 16 do Decreto nº rcae B 1 0,70 capacitar público interno e externo, validar novas tecnologias,
68.220/2023, exceto os incisos II a IV, serão exercidas, com o auxílio dos metodologias e outros;
fscais, pela Divisão de Apoio à Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Sorgo A 1 1,00 VIII. Revisar conteúdos técnicos para a edição e produção de
Suprimentos e Gestão de Contratos, da Diretoria de Administração. B 1 - publicações seriadas (documentos, boletins, comunicados, manuais
Artigo 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, A 1 300 técnicos e instruções práticas), peças promocionais (cartazes, fôlderes,
revogando a Portaria DA n°31 de 21 de outubro de 2025, publicado 02 de Painço ,
volantes, entre outros), vídeos, informações e conteúdos técnicos no site

junho de 2026. (Processo SEI nº 007.00056266/2023-14).
B 1 2,50
da CATI e outros canais digitais, destinados ao público interno e externo,
Nabo forrageiro B 1 1,50 sobre os assuntos de sua área de atuação.
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA Girassol A 1 1,50 IX. Realizar a análise técnica e emitir pareceres consultivos para as
propostas de fnanciamento no âmbito das linhas de crédito do
B 1 1,00
FEAP/BANAGRO e fornecer eventual apoio técnico na elaboração e
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL - Gd (IAC F l A 1 4,00
avaliação de projetos.
uanu ava arga
B
1 250 Parágrafo Único -No âmbito de suas funções, os Grupos Técnicos
CATI Parágrafo 1º -Ente nde-se po r grão tipo ,
A as sementes recusadas, e
poderão convidar especialistas, bem como pessoas que trabalham ou
atuam no tema ara contribuir no desenvolvimento de assuntos de

III. Fomentar a integração entre a rede de assistência técnica e extensão rural com órgãos internos, bem como com outros grupos técnicos e de trabalho, comissões e câmaras setoriais e as demais áreas técnicas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, atuando como fórum para a discussão técnica no âmbito da Diretoria;

VIII. Revisar conteúdos técnicos para a edição e produção de publicações seriadas (documentos, boletins, comunicados, manuais técnicos e instruções práticas), peças promocionais (cartazes, fôlderes, volantes, entre outros), vídeos, informações e conteúdos técnicos no site da CATI e outros canais digitais, destinados ao público interno e externo, sobre os assuntos de sua área de atuação.

IX. Realizar a análise técnica e emitir pareceres consultivos para as propostas de financiamento no âmbito das linhas de crédito do FEAP/BANAGRO e fornecer eventual apoio técnico na elaboração e avaliação de projetos. Parágrafo Único - No âmbito de suas funções, os Grupos Técnicos poderão convidar especialistas, bem como pessoas que trabalham ou atuam no tema para contribuir no desenvolvimento de assuntos de interesse das cadeias produtivas e temas transversais, desde que em caráter consultivo e sem ônus para o Estado.

Parágrafo 1º - Entende-se por grão tipo A as sementes recusadas, e grão tipo B o subproduto do beneficiamento.

PORTARIA CATI - 13 DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Parágrafo 2º - Entende-se por resíduos os subprodutos de beneficiamento que contém elementos estranhos ao produto, como cascas, palhas, talos e demais impurezas.

Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda de sementes, grãos e subprodutos pela CATI Sementes e Mudas, para o exercício de 2026.

Artigo 5º - Os Grupos Técnicos serão instituídos e designados por portaria da Diretora da CATI, para período de até dois anos, durante os quais deverão executar seus respectivos Planos de Atividades.

Artigo 2º - As revendas compreendidas por: cooperativas de produtores rurais, associações de produtores rurais e revendedores de sementes, farão jus ao desconto de 25% sobre os preços das sementes S2, estabelecidos no item I do artigo 1º desta portaria, para todos os cultivares de: milho e sorgo da CATI-SM, desde que retirados nas unidades. Ficam estabelecidos os preços para: Aveia Preta R$ 56,25 (saco de 25 Kg) e R$ 1.520,00 (Big Bag de 800 Kg) e para Aveia Branca R$ 52,50 (saco de 25 Kg) e R$ 1.360,00 (Big Bag de 800 Kg).

A Diretora da Diretoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.664, de 29 de junho de 2025, e nos termos do artigo 26, inciso III.

§1º - Cada Grupo Técnico terá em sua composição até dez servidores, podendo este número máximo ser alterado por determinação da Diretoria da CATI.

§2º - Cada servidor poderá fazer parte de apenas um Grupo Técnico, podendo, excepcionalmente, participar em mais de um Grupo Técnico, por decisão da Diretora da CATI.

CONSIDERANDO a manifestação da comissão de preços de sementes e grãos e subprodutos da CATI Sementes e Mudas/CATI, instituída pela Portaria Subsecretaria nº 06, de 09 de fevereiro de 2026.

§3º - A CER apresentará à Diretoria da CATI uma lista de indicados (as) para composição dos Grupos Técnicos.

Parágrafo único – As embalagens de sementes de 01 Kg. (um quilo), serão comercializadas por R$ 15,00 (quinze reais) por unidade, independente da espécie comercializada.

Artigo 1º - Estabelecer os preços de venda de sementes, grãos e subprodutos de beneficiamento de sementes por todas as unidades da CATI Sementes e Mudas /CATI, nas seguintes conformidades: I – Tabela de preços de sementes da categoria S2;

§4º - Poderão ser indicados pelos Chefes de Divisão, Serviço, Seção ou pela Assessoria da Diretora da CATI, servidores do quadro que atendam aos seguintes critérios:

Artigo 3º - Ficam mantidos os descontos de 15% para os agricultores familiares do Estado de São Paulo, conforme Resolução SAA 21, de 04 de maio de 2017, disciplinada pela Portaria DSMM nº 27 de 27 de julho de 2017.

I –Tabela depreços de
sementes da categoria S2;
Espécie
Categ
oria
unidade Preço
(R$)

S2
20 kg 200,0
0
Milho (AL- Avaré, AL- Piratininga, AL- Paraguaçu,
AL- Bandeirante, AL Bianco, Cativerde02)
S2
5 kg 50,00
S2 Bigbag
1000 kg
8.500,
00
Sorgo (AL Precioso e Catissorgo)
S2
20 kg 260,0
0
Sorgo vassoura (AL Vitória)
S2
5 kg 65,00
Aveia branca (IAC 7)
S2
25 kg 67,50
Aveia preta (Embrapa 29 - Garoa)
S2
25 kg 72,50
Feijão (Todos cultivares)
S2
20 kg 240,0
0
S2 5 kg 60,00
Nabo Forrageiro (CATI AL 1000)
S2
20 kg 200,0
0
S2 5 kg 50,00
Painço (AL Tibagi)
S2
20 kg 200,0
0
S2 5 Kg 50,00
Girassol (Multissol e Catissol 01)
S2
10 Kg 100,0
0
Triticale
S2
40 Kg 92,00
Guandu (IAC Fava larga)
S2
20 kg 200,0
0
S2 5 Kg 50,00
Crotalaria (Juncea)
S2
1 Kg 15,00
II -Tabela depreços de
sementes da categoria S1;
Espécie
Cat
oria
eg

unid
ade
Preço
(R$)
Milho (AL Avaré, AL Piratininga, AL Bandeirante, AL
Bianco, Cativerde 02 e AL Paraguaçu)
S1
20 kg 1.500,
00
Sorgo (AL Precioso e Catissorgo)
S1
20 kg 2.000,
00
Girassol (Multissol e Catissol 01)
S1
1 Kg 40,00
Painço (AL Tibagi)
S1
1 kg 50,00
Guandu (IAC Fava larga)
S1
1 Kg 50,00
Aveia branca (IAC 7)
S1
1 Kg 6,00
Aveia preta (Embrapa 29 - Garoa)
S1
1 Kg 6,00
Nabo Forrageiro (CATI AL 1000)
S1
1 Kg 50,00
Crotalaria (Juncea)
S1
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m htt//dbr/tntiidd
1 Kg
.1
60,00

I. Ter formação acadêmica correlata à atribuição técnica do Grupo Técnico;

II. Participar diretamente de planejamento, execução, avaliação ou assessoria de planos, programas, projetos, serviços ou ações desenvolvidas pela CATI em temas correlatos ao Grupo Técnico;

Artigo 4º - Cabe aos Núcleos de Sementes e Mudas da CATI-SM a divulgação desta Portaria junto às Casas de Agricultura.

Artigo 5° - Ficam estabelecidos os valores da Tabela de preços da categoria S2, para as sementes vendidas aos cooperadores dos Campos de Produção de Sementes, independente da categoria da semente comercializada.

III. Ter atuado diretamente no planejamento, execução, avaliação ou assessoria de planos, programas, projetos, serviços ou ações desenvolvidas pela CATI com notório conhecimento em temas correlatos ao Grupo Técnico.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CATI-SM nº 05, de 02 de abril de 2026. (007.00051648/2025-13).

§5º - O atendimento dos critérios citados no § 4º poderá ser comprovado por meio de informações constantes em relatórios: I. De atividades individuais;

II. De atividades coletivas, apresentadas ao Serviço de Treinamento; III. Demonstrativos de sua atuação no contexto das cadeias produtivas.

PORTARIA CATI - 14, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre sistemática para a constituição de Grupos Técnicos junto à Diretoria de Assistência Técnica Integral - CATI.

§6º – O (A) líder de cada Grupo Técnico será escolhido (a) pela Diretoria da CATI dentre os servidores designados para compor o respectivo Grupo Técnico, constando sua designação na Portaria de instituição e composição do Grupo.

Considerando que esta Diretoria dispõe de corpo técnico que inclui especialistas com ampla experiência profissional nos diversos segmentos que compõem a diversificada produção agropecuária paulista;

Considerando a necessidade de otimizar a utilização destes recursos humanos, de acordo com suas respectivas qualificações técnicas nas diversas cadeias produtivas existentes e temas transversais relacionados no Estado;

Artigo 6º - Os Grupos Técnicos deverão realizar, no mínimo, uma reunião anual de acompanhamento com a Diretora da CATI e com a Coordenadoria de Extensão Rural – CER, ocasião em que deverão apresentar as atividades realizadas no ano anterior e o planejamento das ações futuras.

A Diretora da CATI, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto nº 69.664, de 29 de junho de 2025, resolve:

~~–~~ Parágrafo único A reunião anual de acompanhamento será organizada e agendada pela comissão designada nos termos do artigo 3º, responsável pela gestão e acompanhamento dos Grupos Técnicos, a qual poderá, sempre que necessário, solicitar informações sobre as atividades desenvolvidas pelos Grupos Técnicos.

Artigo 1º - Fica estabelecida a sistemática para a constituição de Grupos Técnicos, no âmbito da Diretoria de Assistência Técnica Integral - CATI.

Artigo 2º - Serão constituídos Grupos Técnicos vinculados à Diretoria de Assistência Técnica Integral - CATI, de caráter consultivo, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento aos produtores rurais, tendo como função o assessoramento técnico a toda a Diretoria, na sua área de atuação.

Artigo 7º - Cada Grupo Técnico deverá, em sua primeira reunião, eleger entre seus membros um (a) vice-líder e um (a) secretário (a), observado que o (a) líder será o(a) servidor(a) designado(a) na Portaria de instituição do Grupo Técnico.

Artigo 3º - Os trabalhos dos Grupos Técnicos serão gerenciados pela Coordenadoria de Extensão Rural – CER, por meio da comissão designada pela Diretora da CATI e composta por até cinco servidores.

Artigo 8º - As funções do (a) líder do Grupo Técnico serão:

I. Organizar os trabalhos do Grupo Técnico, incluindo as providências de convocação de seus membros para as reuniões, sendo essas realizadas preferencialmente por meios eletrônicos;

§1º - A comissão designada reportará suas atividades de acompanhamento à Coordenadoria de Extensão Rural – CER.

II. Ser seu representante, ou se fazer representar pelo (a) vice-líder, quando necessário;

§2º - Os Grupos Técnicos reportarão à Comissão designada as ações necessárias ao cumprimento de suas atribuições, cabendo à referida Comissão manifestar-se junto à Coordenadoria de Extensão Rural – CER, para análise e posterior submissão à Diretoria de Assistência Técnica Integral – CATI, quando a matéria exigir decisão superior.

III. Representar a CATI, quando designado, em outros grupos técnicos, comissões técnicas e câmaras setoriais quando se tratar de assuntos da área de atuação do Grupo Técnico;

IV. Deliberar sobre a conveniência de convites a outros técnicos da Diretoria ou de fora dela, para prestarem temporariamente a sua colaboração;

Artigo 4º - Caberá aos Grupos Técnicos:

I. Manter atualizados os diagnósticos e elaborar avaliações técnicas específicas, quando demandadas, nos assuntos relacionados à sua área de atuação, elaborando pareceres visando orientar a Diretoria e/ou outras instâncias, sobre a situação atual e as perspectivas para o melhor desempenho produtivo e econômico da atividade ou desenvolvimento do tema em questão;

V. Providenciar que sejam elaboradas ajudas-memória das reuniões, que serão encaminhadas ao Coordenador da CER;

VI. Garantir que o encaminhamento das propostas e o cumprimento das decisões do Grupo Técnico sejam feitos com presteza, dando retorno a seus membros, de forma que possam ter conhecimento do desenvolvimento de seu trabalho.

II. Propor planos, programas, projetos, serviços e ações, ou apresentar soluções para problemas existentes ou que possam vir a ser detectados, em âmbito estadual, levando em consideração o desenvolvimento

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