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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 45

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

45/194 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

escolares relacionadas e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes às Associações de Pais e Mestres, cujas atas de deliberação e notas fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino Caieiras a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio Estadual.

Nº do Processo: 015.00426669/2026-05

Interessado: EE Carlos Augusto de Pádua Fleury - Prof.

Assunto: Doação de material permanente Convênio FNDE/MEC/PDDE Educação Básica e Qualidade

Nº do Processo: 015.00626279/2026-25

Interessado: EE Chácara Camponesa

Assunto: Alienação de bens patrimoniais - PDDE Custeio 2022 / 2024 Nº do Processo: 015.00636292/2025-10 Interessado: EE Afonso Moreno

Assunto: Doação de material permanente/Convênio FNDE/MEC/PDDE Educação Básica e Qualidade 2022, Manutenção e Serviços, Educação Básico e PE transição/Tecnologia/Pedagógica 2023 e Educação Básica e Qualidade 2024

Nº do Processo: 015.00289685/2026-01

Interessado: EE Jardim Alegria II

Assunto: Doação de material permanente Convênio FNDE/MEC/PDDE Capital 2025 Nº do Processo: 015.00650352/2026-80

Interessado: EE Arthur Weingrill

Assunto: Alienação de bens patrimoniais - PDDE Manutenção Capital

2025 Nº do Processo: 015.00616734/2026-84 Interessado: EE Élcio José Pereira Cotrim - Prof.º

Assunto: Alienação de bens patrimoniais - PDDE Capital 2025 Nº do Processo: 015.00635903/2026-85 Interessado: EE Jardim São Francisco

Assunto: Alienação de bens patrimoniais - PDDE Educação Básica, Qualidade e Capital 2025 Nº do Processo: 015.00636817/2026-90 Interessado: EE Parque Cento e Vinte II

Assunto: Alienação de bens patrimoniais - PDDE Educação Básica 2024 Nº do Processo: 015.00636024/2026-71 Interessado: EE Isaura de Miranda Botto - Prof.ª

Assunto: Alienação de bens patrimoniais - PDDE Educação Básica e Estrutura 2025

Nº do Processo: 015.00636292/2025-10

Interessado: EE Afonso Moreno

Assunto: Doação de material permanente/Convênio FNDE/MEC/PDDE Educação Básica e Qualidade 2022, Manutenção e Serviços, Educação Básico e PE transição/Tecnologia/Pedagógica 2023 e Educação Básica e Qualidade 2024

Nº do Processo: 015.00033003/2026-07

Interessado: EE Jardim Silvia II

Assunto: Doação de material permanente Convênio FNDE/MEC/PDDE Capital 2025 Nº do Processo: 015.00260504/2026-56

Interessado: EE Jardim Silvia II

Assunto: Doação de material permanente Convênio FNDE/MEC/PDDE Capital 2025 Nº do Processo: 015.00399735/2026-59

Interessado: EE Armando Sestini

Assunto: Doação de material permanente Convênio FNDE/MEC/PDDE Educação Básica - Capital 2025 Nº do Processo: 015.00635903/2026-85

Interessado: EE Jardim São Francisco

Assunto: Alienação de bens patrimoniais - PDDE Educação Básica, Qualidade e Capital 2025

Nº do Processo: 015.00426669/2026-05

Interessado: EE Carlos Augusto de Pádua Fleury - Prof.

Assunto: Doação de material permanente Convênio FNDE/MEC/PDDE Educação Básica e Qualidade Nº do Processo: 015.00669149/2026-87 Interessado: EE Hermelina de Albuquerque Passarella - Prof.ª Assunto: Alienação de bens patrimoniais - PDDE Estrutura 2025

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL ENSINO CAIEIRAS Nº 104 DE 09/09/2026

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino Caieiras, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e Resolução SEDUC 130/2026, e à vista do Processo SEI 015.00668422/2026-56, DE 01/09/2026, designa os Supervisores de Ensino: - JANAINA APARECIDA BATISTA, RG: 24.858.399;

Para, sob a presidência de JANAINA APARECIDA BATISTA, comporem comissão que procederá com a análise de documentos, vistoria de equipamentos, instalações físicas, matrícula dos estudantes e acervo escolar, emitindo parecer conclusivo quanto a extinção da VILA MATER ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL - CIE 405152, com sede à RUA VEREADOR JOAQUIM SOARES DE ARAUJO, 113, JORDANÉSIA, CAJAMAR, SÃO PAULO, CEP: 07776-440, cujo mantenedora ESCOLA VILA MATER DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUND LTDA ME, CNPJ 09.517.834/0001-43. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 019/2026, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Designando os servidores a seguir, para sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo ou função, em determinação ao disposto no artigo 117, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, para atuarem como Gestor e Fiscal de Contrato acompanhando a execução do Contrato nº. 2822/26 – Prestação de Serviços de Transporte Eventual , firmado com a empresa Miraval Transporte e Locadora de Veículos LTDA - EPP, nos autos do Processo nº. 015.00646674/2026-24.

I- GESTOR: Jeferson Donato da Silva, Chefe de Serviço de Administração e Finanças – SEAFIN - CPF Nº 361.751.368-96;

II– Fiscal ADMINISTRATIVO: Luiz Antonio Batista das Neves, Assistente Técnico - SECOMSE, RG nº 23.825.336-3;

III – Fiscal Técnico: Israel Camilo Da Silva, Chefe de Seção de Compras e Serviços - SECOMSE, RG nº 23.467.420-9

PORTARIA Nº 020/2026, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Designando os servidores a seguir, para sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo ou função, em determinação ao disposto no artigo 117, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, para atuarem como Gestor e Fiscal de Contrato acompanhando a execução do Contrato nº2765 /26 – Prestação de Serviços de Transporte Eventual , firmado com a empresa Miraval Transporte e Locadora de Veículos LTDA - EPP, nos autos do Processo nº. 015.00631968/2026-51.

I- GESTOR: Jeferson Donato da Silva, Chefe de Serviço de Administração e Finanças – SEAFIN - CPF Nº 361.751.368-96;

II– Fiscal ADMINISTRATIVO: Israel Camilo Da Silva, Chefe de Seção de Compras e Serviços - SECOMSE, RG nº 23.467.420-9;

III – Fiscal Técnico: katia Regina Pessoa , Coordenadora de Equipe Curricular, EEC, RG nº 21.593.095-2

PORTARIA Nº 021/2026, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO CAIEIRAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01500865468/2025-31
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001.2026
CONTRATO Nº 45/25

DECISÃO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO

Objeto: Prestação de serviços de manutenção técnica, preventiva, corretiva, emergencial e conservação, incluindo o fornecimento e a substituição de partes e peças, dos elevadores instalados nos prédios das Unidades Escolares jurisdicionadas à Unidade Regional de Ensino – Região Caieiras.

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEDUC/SP, por intermédio da UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO CAIEIRAS, neste ato representada por sua autoridade competente, no uso de suas atribuições legais e considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 01500865468/2025-31,

CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 45/25, celebrado em 10 de abril de 2026 com a empresa RAIO SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.827.741/0001-86, para a prestação de serviços de manutenção técnica, preventiva, corretiva, emergencial e conservação, incluindo o fornecimento e a substituição de partes e peças dos elevadores instalados nos prédios das Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Unidade Regional de Ensino;

CONSIDERANDO que constituem obrigações da CONTRATADA, nos termos da Cláusula Nona do Contrato nº 45/25, cumprir integralmente as obrigações estabelecidas no instrumento contratual e na documentação que o integra, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os serviços nos quais forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

CONSIDERANDO que o item 9.1.22 e seguintes do contrato estabelece expressamente a obrigação da CONTRATADA de realizar os serviços de manutenção e assistência técnica nos elevadores instalados nas unidades escolares abrangidas pela contratação;

CONSIDERANDO os registros, relatórios e demais documentos produzidos pela fiscalização contratual, constantes dos autos, que apontam a existência de irregularidades na execução do objeto contratado, com a permanência de elevadores inoperantes, apesar das intervenções e visitas técnicas realizadas pela CONTRATADA;

CONSIDERANDO que foram constatadas, em especial, as seguintes pendências:

I – E.E. CHÁCARA CAMPONESA/JARDIM VASSOURAS: elevador inoperante, aguardando a substituição do inversor e da placa;

II – E.E. IVONE DOS ANJOS DA SILVA CAMPOS – PROF.ª: elevador inoperante, sendo constatada a necessidade de substituição de barreira eletrônica, corrediças de PC Fermator, kit de contato de PC e realização de abertura de porta;

III - E.E JARDIM SILVIA II - elevador inoperante, sem parecer conclusivo de viabilidade de manutenção;

CONSIDERANDO que as irregularidades constatadas comprometem a adequada execução do objeto contratado e prejudicam a acessibilidade e a locomoção dos usuários das unidades escolares;

CONSIDERANDO que a Administração realizou tentativas de solução e regularização das pendências, mediante comunicações formais e informais com a CONTRATADA, inclusive por correio eletrônico e contatos telefônicos, sem que as irregularidades fossem integralmente sanadas;

CONSIDERANDO a Notificação Administrativa expedida em 13 de agosto de 2026, pela qual a CONTRATADA foi formalmente cientificada das irregularidades verificadas e intimada a promover a regularização dos serviços, bem como a apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

CONSIDERANDO que o prazo concedido transcorreu integralmente sem que a empresa RAIO SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA apresentasse manifestação, justificativa ou comprovação da regularização das irregularidades apontadas;

CONSIDERANDO que a inexecução e o cumprimento irregular das obrigações contratuais constituem motivos para a extinção do contrato, nos termos do artigo 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o desatendimento das determinações regulares emitidas pela fiscalização contratual, hipótese prevista no artigo 137, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Décima Terceira – Da Extinção Contratual, especialmente os itens 13.1, 13.1.1 e 13.1.2 do Contrato nº 45/25, que estabelecem que o contrato poderá ser extinto pelos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante decisão formalmente motivada nos autos e assegurados o contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO que foi oportunizado à CONTRATADA o exercício do contraditório e da ampla defesa mediante a Notificação Administrativa expedida em 13 de agosto de 2026, tendo o prazo transcorrido sem apresentação de manifestação;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 137, incisos I e II, e 138, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

  1. EXTINGUIR UNILATERALMENTE, por ato da Administração, o Contrato nº 45/25, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação – Unidade Regional de Ensino – Região Caieiras, e a empresa RAIO SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.827.741/0001-86, em razão do não cumprimento e do cumprimento irregular das obrigações contratuais, bem como do desatendimento das determinações da fiscalização contratual, nos termos do artigo 137, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Cláusula Décima Terceira do instrumento contratual.

  2. A extinção contratual produzirá efeitos a partir de 17 de setembro de 2026.

  3. A extinção ora determinada não prejudica a apuração de eventuais valores devidos em razão da execução contratual, inclusive quanto aos serviços efetivamente prestados e regularmente atestados até a data da extinção. 4. Fica ressalvada a possibilidade de instauração ou prosseguimento de procedimento administrativo próprio para apuração de eventual responsabilidade da CONTRATADA e aplicação das sanções administrativas cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação e da Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 45/25.

  4. Quanto à garantia contratual prestada pela CONTRATADA, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), deverão ser observadas as disposições da Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 45/25 e da legislação aplicável, inclusive quanto à eventual apuração de prejuízos decorrentes do inadimplemento contratual.

  5. Dê-se ciência desta decisão à empresa RAIO SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA, para os efeitos legais, inclusive quanto ao direito de recurso previsto no artigo 165, inciso I, alínea “e”, da Lei Federal nº 14.133/2021.

  6. Publique-se a presente decisão no Diário Oficial do Estado de São Paulo e procedam-se aos registros pertinentes nos sistemas oficiais aplicáveis.

  7. Após, adotem-se as providências administrativas necessárias à formalização da extinção contratual, inclusive quanto ao levantamento dos serviços executados, pagamentos realizados e eventuais valores remanescentes, nos termos da Cláusula 13.2 do Contrato nº 45/25.

Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino Unidade Regional de Ensino – Região Caieiras Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE DIADEMA

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, 09/09/2026

Convocamos, nos termos do art. 8º da Resolução SE nº 58/2011 e da Resolução SE nº 61/2011, alterada pela Resolução SE nº 104, de 28/12/2012, um Vice-Diretor e o Professor de Orientação de Convivência (POC) para participação em reunião do Programa CONVIVA SP, com a temática “Conviva/Diretrizes”, conforme segue:

Data: 15/09/2026 Horário: 9h as 16h Local: Unidade Regional de Ensino Endereço: Rua Cristovan Jaques 113 - Diadema E.E Adonias Filho

E.E Aldemir de Souza Castro, Profº

E.E Amadeu Odorico de Souza E.E Ana Consuelo Garcia P. Murad, E.E Ana Maria Poppovic E.E Anchieta, Padre

E.E Anecondes Alves Ferreira E.E Antonieta Borges Alves, Profª E.E Antonio Branco R. Junior, Profº E.E Aparecida Donizete de Paula, Profª E.E Arlindo Bétio E.E Atael Fernando Costa, Ver. E.E Augusto de Oliveira Jordão, Profº E.E Claúdio Abramo E.E Délcio de Souza Cunha, Profº E.E Diadema E.E Eça de Queiroz E.E Erasmo Batista Silva de Almeida E.E Evandro Caiafa Esquível, Profº E.E Fábio Eduardo Ramos Esquível E.E Gregório Bezerra, Dep. E.E Gregório Westrupp, Padre E.E Homero Silva E.E Jardim Ana Sofia E.E Jardim Arco-Íris E.E João Carlos Gomes Cardim, Profº E.E João de Melo Macedo E.E João Ramalho E.E Jorge Ferreira E.E José Artigas, General E.E José Fernando Abbud, Profº E.E José Iamamoto, Soldado E.E José Marcato E.E José Mauro de Vasconcelos E.E José Piaulino E.E Lívio Marcos Guércia, Profº E.E Lydes Rachel Gutierres, Profª E.E Maria Carolina Casini Cardim, Profª E.E Marie Nader Calfat, Profª E.E Mércia Artimos Maron, Profª E.E Miguel Reale, Prof. E.E Nicéia Albarelo Ferrari, Profª E.E Olga Fonseca E.E Orígenes Lessa E.E Osvaldo Giacóia, Dr.

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