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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 131

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

131/194 - Diário Oficial do Estado de São Paulo meses; solicitado pelo Requerimento 20260076239-EQO. TR-24600486. Processo 9830084 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SD-GTTCMT 5679/2026.

Fica outorgada, em nome de EIXO SP CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A., CPF/CNPJ 36.146.575/0001-64, a autorização administrativa para a interferência em recursos hídricos superficiais, para fins rodoviária, no município de Águas De São Pedro, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de EIXO SP CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A., CPF/CNPJ 36.146.575/0001-64, a autorização administrativa para a interferência em recursos hídricos superficiais, para fins rodoviária, no município de Águas De São Pedro, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de CONDOMINIO EDIFICIO CRUZEIRO DO SUL, CPF/CNPJ 07.423.160/0001-92, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano - solução alternativa coletiva tipo I (condomínios e poços comunitários), no município de Sumaré, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, CPF/CNPJ 43.776.517/0229-06, a autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspondente autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins Uso Urbano, no município de Monte Mor, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de ALARCON & PENNA PARTICIPAÇÕES LTDA, CPF/CNPJ 44.039.817/0001-49, a autorização administrativa para a interferência em recursos hídricos superficiais, para fins rodoviária, no município de Itu, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de ALARCON & PENNA PARTICIPAÇÕES LTDA, CPF/CNPJ 44.039.817/0001-49, a autorização administrativa para a interferência em recursos hídricos superficiais, para fins rodoviária, no município de Itu, conforme abaixo identificado:

COORDENADORIA DO TURVO GRANDE

DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO TURVO GRANDE, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Declaração de Dispensa de Outorga

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por VALDECIR APARECIDO STABILE, CPF/CNPJ 29.862.316/0002-55 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9213332, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Marinópolis, conforme abaixo:

PORTARIA DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO TURVO GRANDE, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n.º 6.134 de 02/06/88, do Decreto Estadual n.º 32.955 de 07/02/91, alterado pelo Decreto Estadual n.º 63.261, de 09/03/2018, da Lei Estadual n.º 7.663 de 30/12/91, do Decreto Estadual n.º 63.262 de 09/03/18, da Portaria DAEE n.º 1.630 de 30/05/17, da Deliberação SP-ÁGUAS n.º 07, de 26/06/2025.

Fica outorgada, em nome de Maria Aparecida Tozetti Marcon, CPF/CNPJ 247.337.878-98, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins Irrigação - Sistemas individuais por um agricultor, no município de Monte Alto, conforme abaixo identificado:

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 MONTE ALEGRE, no município de Aguaí, conforme abaixo identificado: - Lançamento Superficial - Bacia do Rio da Itupeva - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22° 4' 19.47") - Longitude O (47° 2' 19.72") - Vazão Máxima Instantânea 15,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 330,00 m³/dia - Período 22h /dia - Prazo 36 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250054904-HZU. LA-194-00496.

COORDENADORIA DO PARDO GRANDE

DESPACHO DA COORDENADORA DA COORDENADORIA DO PARDO GRANDE, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Declaração sobre Viabilidade de Implantação de Empreendimento

Fica outorgada, em nome de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANA CAROLINA, CPF/CNPJ nº 06.093.646/0001-47, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins doméstico - rural, na Rodovia Anhanguera, S/N°, no município de Cravinhos, conforme abaixo identificado:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Vanda Suely, CPF/CNPJ 268.369.008-85, na Coordenadoria do Pardo Grande, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, no Sítio Primavera, localizado no município de Monte Azul Paulista, conforme abaixo:

Fica outorgada, em nome de MARCELA APARECIDA CANELA, CPF/CNPJ nº 419.018.968-54, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação, no SÍTIO NOSSA SENHORA APARECIDA, no município de Mogi Guaçu, conforme abaixo identificado:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por MUNICIPIO DE CAJURU, CPF/CNPJ 45.227.337/0001-74, na Coordenadoria do Pardo Grande, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, na antiga estrada para Santo Antônio da Alegria - ponte dos Prudêncios, localizado no município de Cajuru, conforme abaixo:

DESPACHO DA COORDENADORA DA COORDENADORIA DO PARDO GRANDE, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Declaração de Dispensa de Outorga - DDO

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por MARCOS FRANCISCO CANELA, CPF/CNPJ 147.557.588-23 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9310061, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), na FAZENDA FLORESTAL MONTE ALEGRE, localizado(s) no município de Aguaí, conforme abaixo:

Fica outorgada, em nome de Danilo Henrique Buranelli, CPF/CNPJ nº 223.330.238-99, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação, no Sítio Matão, no município de Batatais, conforme abaixo identificado:

Extrato DDO/ SD-GGR-CPG n. 4086/2026 de 8/9/2026.

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por NILSON APARECIDO DAVID, CPF/CNPJ 682.109.816-68 e do parecer técnico contido no Processo SPÁGUAS n. 9320661, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), com a(s) finalidade(s) Uso Rural, na Estância Colorado, localizado(s) no município de Santo Antonio da Alegria, conforme abaixo:

Fica outorgada, em nome de Kiinger Brentini Branquinho, CPF/CNPJ nº 292.362.468-85, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de irrigação, na propriedade denominada "Fazenda Capão", no município de Pedregulho, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de Grevílea Agropecuária Ltda, CPF/CNPJ nº 41.518.386/0001-05, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação, na Fazenda Nossa Senhora Aparecida, Matrícula nº 88.135, no município de Cristais Paulista, conforme abaixo identificado:

Extrato DDO/SD-GGR-CPG n. 4102/2026 de 8/9/2026.

PORTARIA DA COORDENADORA DA COORDENADORIA DO PARDO GRANDE, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS. Fica outorgada, em nome de MARCOS FRANCISCO CANELA, CPF/CNPJ nº 147.557.588-23, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação, na FAZENDA FLORESTAL

Fica outorgada, em nome de Fernando Batista Martins, CPF/CNPJ nº 298.478.738-28, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação, no Sítio Campo Redondo, no município de Divinolândia, conforme abaixo identificado:

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