DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
133/194 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Estadual n.º 63.262 de 09/03/18, da Portaria DAEE n.º 1.630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020, e da Deliberação SP-ÁGUAS n.07 de 26/06/2025.
Fica outorgada, em nome de Associação dos Proprietarios do Residencial Recanto das Aguas, CPF/CNPJ 05.791.227/0001-16, a autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspondente autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano - solução alternativa coletiva tipo I (condomínios e poços comunitários), no município de Santo Antônio do Pinhal, conforme abaixo identificado: - Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°49'55.660") - Longitude O (45°41'35.860") - Volume Diário: 60,00 m³ - Prazo 12 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260081107-EI8. PO-283-00692. Processo 9613163 - Extrato de Portaria SPÁGUAS/GPM 5034/2026.
PORTARIA DE OUTORGA DA GERENTE DO PARAÍBA E MANTIQUEIRA, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n.º 6.134 de 02/06/88, do Decreto Estadual n.º 32.955 de 07/02/91, alterado pelo Decreto Estadual n.º 63.261, de 09/03/2018, da Lei Estadual n.º 7.663 de 30/12/91, do Decreto Estadual n.º 63.262 de 09/03/18, da Portaria DAEE n.º 1.630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020, e da Deliberação SP-ÁGUAS n.07 de 26/06/2025.
Fica outorgada, em nome de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC, CPF/CNPJ 03.709.814/0037-07, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano - solução alternativa coletiva tipo I (condomínios e poços comunitários), no município de Guaratinguetá, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22° 48' 46.39") - Longitude O (45° 11' 35.33") - Volume Diário: 21,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260078269-UFG. PO-285-00013. Processo 9600980 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SD-GPM 5563/2026.
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n.º 6.134 de 02/06/88, do Decreto Estadual n.º 32.955 de 07/02/91, alterado pelo Decreto Estadual n.º 63.261, de 09/03/2018, da Lei Estadual n.º 7.663 de 30/12/91, do Decreto Estadual n.º 63.262 de 09/03/18, da Portaria DAEE n.º 1.630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020, e da Deliberação SP-ÁGUAS n.07 de 26/06/2025.
Fica outorgada, em nome de IRMANDADE DA STA CASA DE MISERICORDIA DE S J DOS CAMPOS, CPF/CNPJ 45.186.053/000187, a autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspondente autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano - sanitário, no município de São José Dos Campos, conforme abaixo identificado: - Captação Subterrânea - Aquífero Taubaté - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 11' 3.47") - Longitude O (45° 52' 57.39") - Volume Diário: 360,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260077421V7N. PO-306-00770. Processo 9605857 - Extrato de Portaria SP-ÁGUAS/SDGPM 5584/2026.
PORTARIA DE OUTORGA DA GERENTE DO PARAÍBA E MANTIQUEIRA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n.º 6.134 de 02/06/88, do Decreto Estadual n.º 32.955 de 07/02/91, alterado pelo Decreto Estadual n.º 63.261, de 09/03/2018, da Lei Estadual n.º 7.663 de 30/12/91, do Decreto Estadual n.º 63.262 de 09/03/18, da Portaria DAEE n.º 1.630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020, e da Deliberação SP-ÁGUAS n.07 de 26/06/2025.
Fica outorgada, em nome de HOSPITAL CLINICA SAINT GERMAIN LTDA, CPF/CNPJ 03.130.752/0001-65, a autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano - sanitário, no município de Taubaté, conforme abaixo identificado: - Captação Subterrânea - Aquífero Taubaté - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 1' 49.87") - Longitude O (45° 34' 22.94") - Volume Diário: 14,00 m³ - Prazo 12 meses; Solicitado pelo Requerimento 2026008530357S. PO-307-00764. Processo 9613205 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SDGPM 5411/2026.
Fica outorgada, em nome de GREMIO RECREATIVO NESTLE DE CACAPAVA, CPF/CNPJ 45.188.166/0001-11, a autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâneos, para fins paisagismo, no município de Caçapava, conforme abaixo identificado: - Captação Subterrânea - Aquífero Taubaté - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 6' 27.14") - Longitude O (45° 43' 18.30") - Volume Diário: 15,00 m³ - Prazo 12 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260083169BXW. PO-307-00763. Processo 9613188 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SDGPM 5412/2026.
Fica outorgada, em nome de MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA, CPF/CNPJ 29.737.368/0034-87, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins industrial - processo fabril, no município de Guararema, conforme abaixo identificado: - Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 19' 27.23") - Longitude O (46° 5' 35.76") - Volume Diário: 260,00 m³ - Prazo 23 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250023911-MBK. PO-325-00483. Processo 9602037 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SD-GPM 5413/2026.
COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO BAIXO PARDO / GRANDE
DELIBERAÇÃO AD REFERENDUM CBH-BPG N.º 331/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 “Modifica a Deliberação CBH-BPG n.º 330/2026, de 13/08/2026 especificamente nos valores de receita da CFURH.”O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande no uso de suas atribuições legais e: Considerando a Deliberação CBH-BPG n.º 330/2026, de 13/08/2026, que “Indica prioridades de investimento do FEHIDRO/2026 e dá outras providências (2º pleito)”;
Considerando que a Deliberação COFEHIDRO n.º 285/2026, de 30/03/2026, que aprova o Plano de Aplicação de Recursos do FEHIDRO para 2026, apontou o valor de R$ 1.495.994,37 (hum milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil, novecentos e noventa e quatro e trinta e sete centavos), e que, por um equívoco desta Secretaria Executiva, o valor lançado foi de R$ 1.583.561,77 (hum milhão, quinhentos e oitenta e três mil, quinhentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos) e que a diferença à menor foi de R$ 87.567,40 (oitenta e sete mil, quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos); Considerando que a Deliberação CBH-BPG n.º 330/2026, de 13/08/2026, distribuiu os recursos na sua integralidade, gerando uma diferença de valor à menor da ordem de R$ 87.567,40 (oitenta e sete mil, quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos);
Considerando Ofício Circular da SECOFEHIDRO n.º 133/2026 de 14/08/2026, e que no Anexo I contendo os valores disponíveis para indicações de empreendimentos para financiamento do FEHIDRO para o segundo período, fonte CFURH, apontava o valor disponível de R$ 68.379,43 (sessenta e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos);
Considerando que o valor disponibilizado na Deliberação 330/2026 para distribuir pela CFURH foi de R$ 155.946,83 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos);
Considerando que a diferença entre o valor disponibilizado pela CFURH de R$ 68.379,43 (sessenta e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos) e o valor disponibilizado pela Deliberação 330/2026 foi de R$ 155.946,83 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais e oitenta três centavos), gerando um saldo negativo de R$ 87.567,40 (oitenta e sete mil, quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos); DELIBERA: Artigo 1º - Fica autorizada a transferência de R$ 87.567,40 (oitenta e sete mil, quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos) da verba de custeio da CFURH para conta de investimento da CFURH, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande.
Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua assinatura pelo presidente do CBH-BPG, devendo ser aprovada em plenária e publicada no Diário Oficial do Estado.
COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO MÉDIO PARANAPANEMA
DELIBERAÇÃO AD REFERENDUM CBH-MP Nº 277, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026Aprova Parecer Técnico do CBH-MP, sobre os aspectos de recursos hídricos, quanto ao processo de criação da RPPN Cedro Agroflorestal.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema - CBH-MP, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o Ofício SECOFEHIDRO nº 135/2026, de 3 de setembro de 2026, referente ao Ofício nº 737/2026-FF-DE que trata do processo de criação da RPPN Cedro Agroflorestal, nos municípios de Alvinlândia e Lupércio/SP, solicita manifestação quanto à relevância ambiental e hídrica da área proposta para instituição da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Cedro Agroflorestal;
Considerando sua localização estratégica em área da UGRHI 17 – Médio Paranapanema, bem como sua proximidade com a Estação Ecológica dos Caetetus – EECaetetus, unidade de conservação de proteção integral administrada pela Fundação Florestal do Estado de São Paulo;
Considerando que a presente manifestação foi apreciada pela Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento (CT-PAS) do Comitê da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema – CBH-MP.
Artigo 1º - Aprova, no ANEXO 1, Parecer Técnico CBH-MP referente a ao processo de criação da RPPN Cedro Agroflorestal, nos municípios de Alvinlândia e Lupércio/SP, nas proximidades da Rodovia SP-331 e adjacências da Estação Ecológica dos Caetetus – EECaetetus;
Artigo 2º - Esta Deliberação fica aprovada após sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, devendo ser referendada na próxima reunião plenária do Comitê. Esta deliberação completa está disponível no site: http://www.cbhmp.org
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO FF 71/2026 TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO TAU FF/DE-11-16-71-2026 Processo Digital SEI 262.00002859/2026-38 A FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, doravante nomeada FUNDAÇÃO FLORESTAL, com os poderes a ela conferidos pelo Decreto nº 51.453, de 29/12/2006, que criou o Sistema Estadual de Florestas – SIEFLOR, alterado pelo Decreto nº 54.079, de 04/03/2009, alterado pelo Decreto nº 65.274 de 26/10/2020 – SIEFLOR III e pela Resolução SMA-16, de 03/04/2007, neste ato representado por seu Diretor Executivo, RODRIGO LEVKOVICZ, brasileiro, portador da cédula de identidade RG sob o nº 28.155.493-6 - SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 295.691.718-80, expede a presente AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO: "Sabin Run 2026", em nome de SABIN RUN ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ATIBAIA, inscrito CNPJ/MF sob o nº 61.276.885/0001-40, neste ato representada por MARCELLO CAMACHO CAMPIONE, inscrito no CPF sob o nº 288.853.638-22, que será regida pelas seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objeto autorizar a realização do evento denominado “Sabin Run 2026”, a ser realizado de 29 a 30 de agosto de 2026, desenvolvido no interior da área do PE Itapetinga e do MONA Pedra Grande, conforme informações prestadas pelo solicitante.
1.2. Esta autorização é intransferível, em caso de desistência, cabe a AUTORIZADA comunicar imediatamente e por escrito à FUNDAÇÃO. 1.3. Caso a AUTORIZADA não venha a realizar o evento na data constante no item 1.1, poderá haver alteração no dia solicitado, desde que haja concordância do gestor, gerente e diretor das Unidades de Conservação – UC. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA 2.1. Dar atendimento às condicionantes constantes da manifestação da gestão da Unidade de Conservação, anexa ao presente Termo, Nota Técnica Conjunta MONAPG/PEITAP Nº 05/2026 (SEI nº 0117027808). 2.2. Cumprir todos os itens do plano de Gerenciamento de Risco e Contingências, apresentados como condição para realização do evento. 2.3. Contratar pessoal qualificado e em quantidade suficiente para operação do evento, ficando sob responsabilidade da AUTORIZADA a contratação e remuneração destes, de acordo com as leis trabalhistas vigentes, não havendo vínculo empregatício deste pessoal com a FUNDAÇÃO FLORESTAL. 2.4. Solicitar apoio da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Prefeituras da região para a operação do evento. 2.5. Manter nos Postos de Controle discriminados no Plano de Gerenciamento de Riscos e Contingências, bem como nos locais indicados pela Administração da Unidade, equipe de apoio e monitoramento durante toda a realização do evento.
2.6. Disponibilizar meio de comunicação eficiente entre os postos de controle, base, carros, apoio médico e equipe de resgate, ficando sob responsabilidade da AUTORIZADA a verificação antecipada da eficiência dos meios de comunicação a serem utilizados. 2.7. Fornecer o briefing aos participantes antes do início do evento, transmitindo-lhes informações indispensáveis para realização do evento com segurança e mínimo impacto sobre o ambiente. 2.8. Impedir e coibir a utilização de artefatos pirotécnicos e equipamentos de som, salvo em situação de emergência. 2.9. Garantir que os participantes utilizem apenas os percursos e locais definidos para realização do evento. 2.10. Praticar e estimular a conduta de mínimo impacto nos ambientes naturais, promovendo ações de educação e conservação ambiental. 2.11. Limpar, recolher e dar a destinação adequada a todos os resíduos produzidos em decorrência da realização do curso, em até 48 (quarenta e oito) horas após a sua realização, comprometendo-se a deixar os locais utilizados, no mínimo, no mesmo estado em que se encontravam antes do evento.
2.12. Entregar relatório com informações referentes ao número de participantes do evento e ocorrências, em até 03 (três) dias após a sua realização. 2.13. Manter sob sua guarda e apresentar quando requisitado pela FUNDAÇÃO FLORESTAL os termos de responsabilidade, assim como as apólices de seguro contratadas para os participantes do curso. 2.14. Solicitar autorização à Assessoria de Comunicação da FUNDAÇÃO FLORESTAL para qualquer ação de divulgação do evento. 2.15. Observar a necessidade de Selo Ruído para equipamentos que gerem ruído no seu funcionamento, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel-dB (A), conforme Resolução CONAMA n° 20, de 07 de dezembro de 1994, pelo fato de o ruído excessivo poder causar prejuízo à saúde física e mental das pessoas no local, afetando particularmente a audição; sendo que a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído. 2.16. Solicitar autorização da FUNDAÇÃO FLORESTAL e acompanhamento das Unidades de Conservação quando da sinalização possível, clareamento e intervenção no Parque Estadual Itapetinga e MONA Pedra Grande, evitando danos ambientais à vegetação no interior das Unidades de Conservação. 2.17. Cumprir e fazer cumprir-se o protocolo de saúde da COVID-19 do Estado de São Paulo. 2.18. Manter livre o acesso e a circulação da equipe de vigilância e demais funcionários das Unidades de Conservação, posicionando veículos, estruturas de apoio e “staff” do evento em local a ser estabelecido pelas equipes das Unidades de Conservação, de forma a não comprometer os trabalhos de fiscalização e segurança da Unidade.
2.19. Na abertura do evento, informar claramente aos participantes de que o evento "Sabin Run 2026" está sendo realizada no interior das Unidades de Conservação - Parque Estadual Itapetinga e MONA Pedra Grande, ressaltando que se trata de áreas protegidas e sobre a importância de cooperação dos participantes em contribuir com as Unidades de Conservação, atentando, principalmente, ao descarte de resíduos em locais adequados, de forma a facilitar posterior limpeza.
2.20. A AUTORIZADA deverá disponibilizar pessoas para apoiar o atendimento aos participantes do evento, em número condizente com a quantidade de inscritos.
2.21. Não é permitida a ingestão, porte ou venda de bebidas alcoólicas no interior das Unidades de Conservação. 2.22. Não será permitida alimentação de animais silvestres. 2.23. Não será permitido o uso de fogo e/ou artigos que impliquem em explosões (fogueiras etc.). 2.24. Não será permitida coleta de vegetação e/ou recursos advindos das Unidades de Conservação. 2.25. Não serão permitidas interferências na vegetação com uso de materiais para impressão e outros (pichação, escritas etc.). 2.26. Uso de aparelhos sonoros somente para a organização do evento e em volume compatível com o ambiente. 2.27. Não colocar placas de sinalização fora da estrutura temporária do evento, por exemplo, em árvores. CLÁUSULA TERCEIRA – OPERAÇÃO 3.1. O evento deverá ocorrer nos dias 29 e 30/08/2026, conforme item 1.1 do Termo de Autorização, nos locais previamente autorizados pela gestão das Unidades de Conservação. 3.2. A AUTORIZADA poderá iniciar a montagem e desmontagem de equipamentos de apoio ao evento fora horário indicado no item anterior, desde que com autorização da Administração das Unidades. 3.3. A operação da atividade objeto desta autorização é de responsabilidade da AUTORIZADA, assim como a responsabilidade em relação aos riscos relativos à sua prática, isentando a FUNDAÇÃO FLORESTAL, as Unidades de Conservação, bem como todos os seus dirigentes, funcionários, representantes e prepostos, da responsabilidade por acidentes de qualquer natureza que venham a ocorrer, seja com os
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