DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
134/194 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
participantes ou com o pessoal que esteja a serviço destes, como lesões físicas derivadas de quedas, mordida, picada ou contato com animais, efeito do clima - incluindo aqui calor ou frio e suas consequências, dentre outros.
4.1. Esta AUTORIZAÇÃO é isenta de remuneração, mediante fornecimendo das contrapartidas descritas abaixo, conforme informações fornecidas pela Nota Técnica Conjunta MONAPG/PEITAP Nº 05/2026 (SEI nº 0117027808):
4.1.1. Fornecimento de materiais e execução de serviços destinados à reforma e da infraestrutura do sítio Pacaembu, incluindo reforma do telhado, banheiro e cozinha.
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5.1. A qualquer tempo a FUNDAÇÃO FLORESTAL poderá fiscalizar o
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exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo.
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5.2. Para fins de controle, acompanhamento e monitoramento da
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atividade, os funcionários da FUNDAÇÃO FLORESTAL, ou outros por ela designados, terão livre acesso a todos os locais do evento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
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6.1. Em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas do presente
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Termo, serão aplicadas contra a AUTORIZADA as penas e sanções dispostas na Lei nº 9.605/98, no Decreto nº 6.514/2008, na Resolução SMA nº 48/2014 e na Portaria FF/DE nº 279/2018, ou outras que vierem a substituí-las, além das demais normas aplicáveis.
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6.2. Em descumprimento ao disposto na presente Autorização,
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a AUTORIZADA ficará sujeita às seguintes sanções:
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I – Multa, seguindo os critérios de fixação da Portaria FF/DE nº
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279/2018 ou outra que vier a substitui-la, e revogação da Autorização, mediante a ocorrência de qualquer uma das situações abaixo:
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a) Deixar de fornecer ao usuário as informações necessárias;
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b) Não obter do usuário os dados cadastrais necessários;
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c) Deixar de fornecer ao usuário as instruções necessárias, antes da
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realização da atividade, como briefing e orientações sobre o protocolo de saúde da COVID-19 do Estado de São Paulo;
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d) Deixar de oferecer ao usuário o Termo de Responsabilidade, ou
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recebê-lo preenchido de forma incompleta;
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e) Deixar de oferecer ao usuário ou ao pessoal operacional do curso
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qualquer um dos equipamentos necessários à segurança;
f) Desrespeitar monitores, funcionários, visitantes, pesquisadores e outros profissionais em atividades no interior das Unidades de Conservação;
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g) Desrespeitar qualquer um dos procedimentos de segurança;
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h) Operar desrespeitando a capacidade autorizada;
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i) Danificar qualquer estrutura da Unidade de Conservação;
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j) Degradar o meio ambiente local;
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k) Operar em local não autorizado pela Fundação;
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l) Descumprir o pagamento e a contrapartida acordada neste Termo; e
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l) Descumprir quaisquer cláusulas do presente Termo.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Diretor Executivo Fundação Florestal
Ciente e de acordo:
CPF: 288.853.638-22
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE BAURU
TERMO RETI-RATITermo de Reti-Rati Nº: 140/2026
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Número de Referência: TERMO DE COMPROMISSO E AUTORIZAÇÃO Nº
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067/DR.3/2024, LIVRO Nº 12 / FLS. Nº 497 DATA: 25/03/2024 Interessado: Wagner Ticianelli
Processo nº: SEI 139.00006828/2024-55
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1- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO
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PAULO, a seguir designado D.E.R., representado pela Engº. Alessandra Fernanda Pedroso de Siqueira, Coordenadora Geral Regional de Bauru (CGR.3).
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2- WAGNER TICIANELLI, RG n° 19.199.XXX-3-SSP/SP, inscrito no CPF n°
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096.340.XXX-45, residente e domiciliado na Avenida Antonio José da Silva nº 506, centro, na cidade de Bariri-SP;
Autorização para proceder a abertura de acesso à estrada, localizado a seguir:
Estrada: SP 304
Trecho: Bariri/ Itajú. Localização: Km 336+145 M (lado esquerdo) FINALIDADE: Retificar o item Localização do referente TCA. RETIFICAÇÃO: Onde se lê: km 336+145 M (lado esquerdo) Leia-se: Km 336+025 (lado esquerdo)
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as cláusulas que não colidam com o presente termo.
Bauru, na data da assinatura digital.
Interessado
Coordenadora Geral Regional de Bauru Testemunhas:
RG. 40.55X.0XX-9 RG. 27.30X.4XX-3
COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 Concedente; e (iii) eventuais ampliações ou modificações de dispositivos que, após avaliação técnica, caracterizem efetivo acréscimo em relação à obrigação originalmente estabelecida poderão ensejar acréscimo de investimento e correspondente reequilíbrio econômico-financeiro em favor da Concessionária, desde que devidamente justificados, aprovados e quantificados;
RESSARCIMENTO DE DANOS AO PATRIMÔNIOProcesso SEI nº 139.00090985/2026-01
A Coordenadoria Geral Regional de São José do Rio Preto – CGR.9 notifica o Sr. Matheus Cassio Greggio, inscrito no RG nº 30XXXX39, acerca da obrigação de indenizar este órgão no valor de R$ 27.141,80 (vinte e sete mil, cento e quarenta e um reais e oitenta centavos) , referente aos danos ao patrimônio público causados por sinistro ocorrido na data 27/08/2026, na SP 379 - Rodovia Roberto Mário Perosa, km 007+500m, sentido leste, município de Ibirá.
b) RECOMENDA que o processo retorne à SUPEP, para adoção das providências pertinentes à consolidação dos efeitos decorrentes das conclusões ora reconhecidas, por ocasião da revisão do cronograma anual da Concessionária.
Nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.452/91, e conforme a TPU – Tabela de Preços Unitários, mês-base 04/2026, o valor orçado corresponde à recomposição dos danos identificados no Boletim de Ocorrência nº 20260XXXXXXXXXX.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
O pagamento deverá ser realizado no prazo de até 15 (quinze) dias, através de depósito bancário - Banco do Brasil – Agência 6575-7, Conta Corrente 130311-2 ou via chave PIX: [email protected], com o envio do comprovante para o e-mail: [email protected].
- Deliberação ARTESP nº 669. Processo SEI! nº 134.00010842/2024-94 Interessado: Ecovias Rodovias Noroeste Paulista S.A. Assunto: Adequação do sistema de drenagem no km 234 da Rodovia Washington Luís (SP-310).
Caso necessário, o notificado poderá solicitar o parcelamento do débito ou apresentar recurso, conforme a Portaria SUP/DER-010, de 29/01/2025, por meio do Sistema SEI.SP (https://portal.sei.sp.gov.br/usuarioexterno).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: INDEFERE o pedido de inclusão de investimento ao Contrato de Concessão nº 0500/ARTSP/2023 referente à necessidade de execução de obras no sistema de drenagem no km 234 da Rodovia Washington Luís (SP 310).
O não pagamento poderá resultar na adoção de medidas de cobrança
RESSARCIMENTO DE DANOS AO PATRIMÔNIOProcesso SEI nº 139.00091641/2026-19
A Coordenadoria Geral Regional de São José do Rio Preto – CGR.9 notifica o Sr. Alan Bettiol Araujo, inscrito no RG nº 52XXXX58, acerca da obrigação de indenizar este órgão no valor de R$ 5.039,20 (cinco mil, trinta e nove reais e vinte centavos) , referente aos danos ao patrimônio público causados por sinistro ocorrido na data 29/08/2026, na SP 320 - Rodovia Euclides da Cunha, km 617+800m, pista leste, município de Três Fronteiras.
RECONHECE que as intervenções propostas se inserem no conjunto de obrigações contratuais atribuídas à Concessionária, notadamente aquelas relacionadas à adequação e melhoramento do sistema de drenagem previstas no item 3.2.23 do Anexo 7 e demais disposições contratuais aplicáveis, não restando caracterizada, no caso concreto, hipótese apta a ensejar desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. DETERMINA à Concessionária a execução das obras necessárias à adequação da capacidade hidráulica do sistema de drenagem no km 234 da Rodovia Washington Luís (SP-310), em conformidade com os projetos e estudos técnicos aprovados pela ARTESP e observadas as condições estabelecidas nos autos.
Nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.452/91, e conforme a TPU – Tabela de Preços Unitários, mês-base 04/2026, o valor orçado corresponde à recomposição dos danos identificados no Boletim de Ocorrência nº 20260XXXXXXXXXX.
O pagamento deverá ser realizado no prazo de até 15 (quinze) dias, através de depósito bancário - Banco do Brasil – Agência 6575-7, Conta Corrente 130311-2 ou via chave PIX: [email protected], com o envio do comprovante para o e-mail: [email protected].
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE. Superintendência de Projetos e Planejamento – SUPEP. 4. Deliberação ARTESP nº 670. Processo SEI! nº 134.00003140/2023-73 Interessado: Concessionária Rota das Bandeiras S.A. Assunto: Inclusão do item de obra 02.08.01 no cronograma físicofinanceiro do Contrato de Concessão Rodoviária nº 003/ARTESP/2009. Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: INDEFERE o pleito de inclusão do item de obra 02.08.01 no cronograma físico-financeiro do Contrato de Concessão Rodoviária nº 003/ARTESP/2009, relativo à implantação de ciclovia na Rodovia SP-063, km 0+000 ao km 2+300, por caracterizar intervenção executada por ato unilateral de mera liberalidade da Concessionária Rota das Bandeiras S.A., sem aptidão para produzir efeitos financeiros no fluxo de caixa da concessão, nos termos do Parecer CJ/ARTESP nº 50/2026 (SEI nº 0097779830);
Caso necessário, o notificado poderá solicitar o parcelamento do débito ou apresentar recurso, conforme a Portaria SUP/DER-010, de 29/01/2025, por meio do Sistema SEI.SP (https://portal.sei.sp.gov.br/usuarioexterno). O não pagamento poderá resultar na adoção de medidas de cobrança judicial. SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO DIRETOR
ATA DA 1211ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR - 09 DE SETEMBRO DE 2026 - QUARTA-FEIRA - 10H00
DETERMINA a inserção do item no Cronograma Físico-Financeiro, para fins de controle pelas áreas técnicas competentes da ARTESP, com a data de obra com início em 02/10/2014 e término em 21/02/2019, conforme Parecer Técnico SEI nº 0072559668. Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
Constituição: Presidência-PRE - Diretor-Presidente André Isper Rodrigues Barnabé, Diretoria 2 - DIR-DZ - Diretor Diego Albert Zanatto, Diretoria 3 - DIR-FR- Diretora Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik e Diretoria 4 - DIR-RC - Diretora Raquel França Carneiro.
Aos 09 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h00, reuniu-se o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, na sede da autarquia especial, na Rua Iguatemi nº 105, Itaim Bibi, São Paulo – SP, presencialmente.
Superintendência de Administração Interna – SUADI. 5. Deliberação ARTESP nº 671. Processo SEI! nº 134.00015112/2025-61 Interessado: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP. Assunto: 1º Relatório de Gestão de Riscos do Plano de Contratações Anual da ARTESP – exercício 2026.
Verificado o quórum mínimo para reunião do Conselho Diretor, foram iniciados os trabalhos.
Passou-se, então, para as Deliberações da ordem do dia. Superintendência de Rodovia - SUROD. 1. Deliberação ARTESP nº 667. (Cancelada) Processo SEI! nº 134.00043096/2025-04
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: APROVA, nos termos dos artigos 6º e 7º do Regimento Interno da ARTESP, o 1º Relatório de Gestão de Riscos do Plano de Contratações Anual da ARTESP – exercício 2026, elaborado em conformidade com o artigo 18 do Decreto Estadual nº 67.689/2023 - SEI! nº 0119979639.
Interessado: Concessionária Rodoanel Norte SPE S.A.
Assunto: Formalização do Contrato de Administração de Contas vinculado ao Contrato de Concessão Patrocinada n° 0521/ARTESP/2023.
A matéria foi retirada de pauta para restituição à Superintendência de Rodovias - SUROD.
- Deliberação ARTESP nº 668.
Processo SEI! nº 134.00007791/2023-32
Interessado: Viapaulista S/A.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Assunto: Análise dos dispositivos de entroncamento previstos no Anexo 7 do Edital e no EVTEA – SP-255 e SP-318.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE. Superintendência Hidroviária e Aeroportuária – SUHAP 6. Deliberação ARTESP nº 672. Processo SEI! nº 134.00036990/2026-09 Interessado: SPE Aeroportos Paulistas ASP S.A. Assunto: Anuência Prévia – 1ª Emissão de Debêntures e Constituição de Garantias (Alienação Fiduciária de Ações e Cessão de Direitos Creditórios)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) RECONHECE as conclusões da análise técnica realizada para os dispositivos de entroncamento objeto do processo, na Nota Técnica 0119274944, que estabelece que: (i) a implantação de rotatórias, a adequação das geometrias e o encaixe de acessos e vias vicinais existentes, quando destinados à compatibilização da solução com o dispositivo contratualmente previsto e com as condições locais, não caracterizam inclusão de nova obrigação contratual, não ensejando, portanto, reequilíbrio econômico-financeiro em favor da Concessionária; (ii) nos casos em que houver substituição ou supressão de dispositivo previsto no Edital por solução de menor complexidade, a necessidade de redução do respectivo item de investimento, com a apuração do correspondente reequilíbrio econômico-financeiro em favor do Poder
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: CONCEDE ANUÊNCIA PRÉVIA nos termos da Cláusula 37.1 do Contrato de Concessão, para que a Interessada SPE Aeroportos Paulistas ASP S.A. realize a 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações,
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