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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 135

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

135/194 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 Raquel França Carneiro Diretora

da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em série única e constitua garantias reais (Alienação Fiduciária de Ações e Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios), CONDICIONADA à (a) aplicação dos recursos levantados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à concessão, vedada a realização de operações de mútuo com partes relacionadas sem prévia autorização; (b) transferência de controle e a alteração da estrutura societária da Concessionária dependente da observância das formalidades previstas no Contrato de Concessão e anuência prévia da ARTESP, sob pena de caducidade; (c) manutenção do percentual de reserva operacional, em percentual mínimo de 50%; e (d) conforme Nota Técnica SUHAP – AERO SEI! 0118659970, caso seja necessária a revisão do contrato de administração de contas, a instauração de procedimento administrativo próprio para análise técnica, jurídica e regulatória de seu eventual aditamento.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP, devendo a Interessada apresentar a documentação devidamente assinada e registrada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da celebração. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.

PUBLIQUE-SE.

Aprovação da Ata da Reunião Ordinária do Conselho Diretor. Após a deliberação, foi submetida pelo Diretor-Presidente, aos membros do Conselho a presente ATA da 1211ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor, sendo aprovadas sem ressalvas.

Nada mais havendo a tratar e como ninguém mais usou a palavra, o Diretor-Presidente deu por encerrada a reunião, do que, para constar, lavrou-se o presente termo, que, lido e achado conforme, será oportunamente assinado pelos membros do Conselho Diretor.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 668, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

1211ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor. Processo SEI! nº 134.00007791/2023-32.

Procedência: Superintendência de Rodovia - SUROD. Interessado: Viapaulista S/A.

Assunto: Análise dos dispositivos de entroncamento previstos no Anexo 7 do Edital e no EVTEA – SP-255 e SP-318.

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

a) RECONHECE as conclusões da análise técnica realizada para os dispositivos de entroncamento objeto do processo, na Nota Técnica 0119274944, que estabelece que: (i) a implantação de rotatórias, a adequação das geometrias e o encaixe de acessos e vias vicinais existentes, quando destinados à compatibilização da solução com o dispositivo contratualmente previsto e com as condições locais, não caracterizam inclusão de nova obrigação contratual, não ensejando, portanto, reequilíbrio econômico-financeiro em favor da Concessionária; (ii) nos casos em que houver substituição ou supressão de dispositivo previsto no Edital por solução de menor complexidade, a necessidade de redução do respectivo item de investimento, com a apuração do correspondente reequilíbrio econômico-financeiro em favor do Poder Concedente; e (iii) eventuais ampliações ou modificações de dispositivos que, após avaliação técnica, caracterizem efetivo acréscimo em relação à obrigação originalmente estabelecida poderão ensejar acréscimo de investimento e correspondente reequilíbrio econômico-financeiro em favor da Concessionária, desde que devidamente justificados, aprovados e quantificados;

b) RECOMENDA que o processo retorne à SUPEP, para adoção das providências pertinentes à consolidação dos efeitos decorrentes das conclusões ora reconhecidas, por ocasião da revisão do cronograma anual da Concessionária.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 669, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

1211ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.

Processo SEI! nº 134.00010842/2024-94.

Procedência: Superintendência de Rodovia - SUROD. Interessado: Ecovias Rodovias Noroeste Paulista S.A.

Assunto: Adequação do sistema de drenagem no km 234 da Rodovia Washington Luís (SP-310).

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

INDEFERE o pedido de inclusão de investimento ao Contrato de Concessão nº 0500/ARTSP/2023 referente à necessidade de execução de obras no sistema de drenagem no km 234 da Rodovia Washington Luís (SP 310).

RECONHECE que as intervenções propostas se inserem no conjunto de obrigações contratuais atribuídas à Concessionária, notadamente aquelas relacionadas à adequação e melhoramento do sistema de drenagem previstas no item 3.2.23 do Anexo 7 e demais disposições contratuais aplicáveis, não restando caracterizada, no caso concreto, hipótese apta a ensejar desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

DETERMINA à Concessionária a execução das obras necessárias à adequação da capacidade hidráulica do sistema de drenagem no km 234 da Rodovia Washington Luís (SP-310), em conformidade com os projetos e estudos técnicos aprovados pela ARTESP e observadas as condições estabelecidas nos autos.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 669, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

1211ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor. Processo SEI! nº 134.00010842/2024-94.

Procedência: Superintendência de Rodovia - SUROD. Interessado: Ecovias Rodovias Noroeste Paulista S.A.

Assunto: Adequação do sistema de drenagem no km 234 da Rodovia Washington Luís (SP-310).

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

INDEFERE o pedido de inclusão de investimento ao Contrato de Concessão nº 0500/ARTSP/2023 referente à necessidade de execução de obras no sistema de drenagem no km 234 da Rodovia Washington Luís (SP 310).

RECONHECE que as intervenções propostas se inserem no conjunto de obrigações contratuais atribuídas à Concessionária, notadamente aquelas relacionadas à adequação e melhoramento do sistema de drenagem previstas no item 3.2.23 do Anexo 7 e demais disposições contratuais aplicáveis, não restando caracterizada, no caso concreto, hipótese apta a ensejar desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

DETERMINA à Concessionária a execução das obras necessárias à adequação da capacidade hidráulica do sistema de drenagem no km 234 da Rodovia Washington Luís (SP-310), em conformidade com os projetos e estudos técnicos aprovados pela ARTESP e observadas as condições estabelecidas nos autos.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 669, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

1211ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor. Processo SEI! nº 134.00010842/2024-94.

Procedência: Superintendência de Rodovia - SUROD. Interessado: Ecovias Rodovias Noroeste Paulista S.A.

Assunto: Adequação do sistema de drenagem no km 234 da Rodovia Washington Luís (SP-310).

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

INDEFERE o pedido de inclusão de investimento ao Contrato de Concessão nº 0500/ARTSP/2023 referente à necessidade de execução de obras no sistema de drenagem no km 234 da Rodovia Washington Luís (SP 310).

RECONHECE que as intervenções propostas se inserem no conjunto de obrigações contratuais atribuídas à Concessionária, notadamente aquelas relacionadas à adequação e melhoramento do sistema de drenagem previstas no item 3.2.23 do Anexo 7 e demais disposições contratuais aplicáveis, não restando caracterizada, no caso concreto, hipótese apta a ensejar desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

DETERMINA à Concessionária a execução das obras necessárias à adequação da capacidade hidráulica do sistema de drenagem no km 234 da Rodovia Washington Luís (SP-310), em conformidade com os projetos e estudos técnicos aprovados pela ARTESP e observadas as condições estabelecidas nos autos.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 670, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

1211ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.

Processo SEI! nº 134.00003140/2023-73.

Procedência: Superintendência de Projetos e Planejamento – SUPEP. Interessado: Concessionária Rota das Bandeiras S.A.

Assunto: Inclusão do item de obra 02.08.01 no cronograma físicofinanceiro do Contrato de Concessão Rodoviária nº 003/ARTESP/2009.

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

INDEFERE o pleito de inclusão do item de obra 02.08.01 no cronograma físico-financeiro do Contrato de Concessão Rodoviária nº 003/ARTESP/2009, relativo à implantação de ciclovia na Rodovia SP-063, km 0+000 ao km 2+300, por caracterizar intervenção executada por ato unilateral de mera liberalidade da Concessionária Rota das Bandeiras S.A., sem aptidão para produzir efeitos financeiros no fluxo de caixa da concessão, nos termos do Parecer CJ/ARTESP nº 50/2026 (SEI nº 0097779830);

DETERMINA a inserção do item no Cronograma Físico-Financeiro, para fins de controle pelas áreas técnicas competentes da ARTESP, com a data de obra com início em 02/10/2014 e término em 21/02/2019, conforme Parecer Técnico SEI nº 0072559668.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 671, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

1211ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.

Processo SEI! nº 134.00015112/2025-61.

Procedência: Superintendência de Administração Interna – SUADI. Interessado: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.

Assunto: 1º Relatório de Gestão de Riscos do Plano de Contratações Anual da ARTESP – exercício 2026.

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

APROVA, nos termos dos artigos 6º e 7º do Regimento Interno da ARTESP, o 1º Relatório de Gestão de Riscos do Plano de Contratações Anual da ARTESP – exercício 2026, elaborado em conformidade com o artigo 18 do Decreto Estadual nº 67.689/2023 - SEI! nº 0119979639.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 672, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

1211ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.

Processo SEI! nº 134.00036990/2026-09

Procedência: Superintendência Hidroviária e Aeroportuária - SUHAP Interessado: SPE Aeroportos Paulistas ASP S.A.

Assunto: Anuência Prévia – 1ª Emissão de Debêntures e Constituição de Garantias (Alienação Fiduciária de Ações e Cessão de Direitos Creditórios)

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

CONCEDE ANUÊNCIA PRÉVIA nos termos da Cláusula 37.1 do Contrato de Concessão, para que a Interessada SPE Aeroportos Paulistas ASP S.A. realize a 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em série única e constitua garantias reais (Alienação Fiduciária de Ações e Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios), CONDICIONADA à (a) aplicação dos recursos levantados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à concessão, vedada a realização de operações de mútuo com partes relacionadas sem prévia autorização; (b) transferência de controle e a alteração da estrutura societária da Concessionária dependente da observância das formalidades previstas no Contrato de Concessão e anuência prévia da ARTESP, sob pena de caducidade; (c) manutenção do percentual de reserva operacional, em percentual mínimo de 50%; e (d) conforme Nota Técnica SUHAP – AERO SEI! 0118659970, caso seja necessária a revisão do contrato de administração de contas, a instauração de procedimento administrativo próprio para análise técnica, jurídica e regulatória de seu eventual aditamento.

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