DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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136/194 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP, devendo a Interessada apresentar a documentação devidamente assinada e registrada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da celebração. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora
SUPERINTENDÊNCIA DE RODOVIAS
PROCESSO SEI 134.00000942/2024-11 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A
DI.SUROD. 0118974783
SEI nº 134.00000942/2024-11. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.1225/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 9, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C, 1 infração, avanço da obra: 53,79%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98
PROCESSO SEI 134.00000947/2024-35 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ADI.SUROD. 0119163696
SEI nº 134.00000947/2024-35. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.1225/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 9, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00000951/2024-01 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ASEI nº 134.00001162/2024-80. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.1303/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 5, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00001165/2024-13 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ADI.SUROD. 0119011676 SEI nº 134.00001165/2024-13. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.1433/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 12, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00001206/2024-71 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ADI.SUROD. 0119964918 SEI nº 134.00001206/2024-71. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0079/22, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 32, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00004372/2023-49 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ADI.SUROD. 0120003468 SEI nº 134.00004372/2023-49. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DOP.0163/23, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Alínea D, Item 21, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP F, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
SEI nº 134.00012706/2023-58. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0038/23, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 35, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00013084/2023-85 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ADI.SUROD. 0118976311 SEI nº 134.00013084/2023-85. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.1472/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Estudos e Projetos, Item 4, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP E, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98
PROCESSO SEI 134.00016518/2024-80 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ADI.SUROD. 0119013402
SEI nº 134.00016518/2024-80. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0030893551, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 14, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP D, 2 infrações, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00018823/2024-14 CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/ADI.SUROD. 0119997649
SEI nº 134.00018823/2024-14. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A, relativas à notificação NOT.DOP.0033468823, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Alínea C, Item 9, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP D, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
DI.SUROD. 0118976930
SEI nº 134.00000951/2024-01. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.1224/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 9, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C, 1 infração, avanço da obra: 42,59%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98
PROCESSO SEI 134.00000967/2024-14 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A DI.SUROD. 0119160224 SEI nº 134.00000967/2024-14. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0851/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 32, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00000978/2024-96 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ADI.SUROD. 0119166376
SEI nº 134.00000978/2024-96. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0844/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 32, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00001159/2024-66 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ADI.SUROD. 0118975552
SEI nº 134.00001159/2024-66. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.1230/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 12, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00001162/2024-80 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A DI.SUROD. 0119015124PROCESSO SEI 134.00004730/2025-85 EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A
DI.SUROD. 0119966316 SEI nº 134.00004730/2025-85. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0567/21, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 46, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP D, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00004731/2025-20 EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ADI.SUROD. 0119988961
SEI nº 134.00004731/2025-20. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0565/21, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 40, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP D, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00007322/2023-13 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ADI.SUROD. 0119992581 SEI nº 134.00007322/2023-13. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DOP.0073/21, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Alínea B, Item 1, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP F, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00007432/2023-85 CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.ADI.SUROD. 0120012987
SEI nº 134.00007432/2023-85. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Rodovias das Colinas S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0266/13, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 19. Diretrizes, Item 1, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP F, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00012706/2023-58 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A PROCESSO SEI 134.00024353/2023-39 CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/ADI.SUROD. 0120048454
SEI nº 134.00024353/2023-39. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A, relativas à notificação NOT.DIN.10672842, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 19. Diretrizes, Item 1, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP F, 6 infrações, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00026648/2023-40 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.ADI.SUROD. 0118957446
SEI nº 134.00026648/2023-40. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0544/20, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 19, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00026666/2023-21 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.ADI.SUROD. 0119018501
SEI nº 134.00026666/2023-21. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0461/20, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 8, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00026738/2023-31 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.ADI.SUROD. 0118959148
SEI nº 134.00026738/2023-31. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0255/21, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 1. Pavimento Flexível, Item 1, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP F, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98
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