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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 137

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

137/194 - Diário Oficial do Estado de São Paulo PROCESSO SEI 134.00030010/2023-11 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

DI.SUROD. 0119010067

SEI nº 134.00030010/2023-11. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0015414978, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 14, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP D, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00034368/2026-58 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A

SEI nº 134.00034368/2026-58. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Rota das Bandeiras S.A. relativas à notificação NOT.DIN.0597/15, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 27. Estudos e Projetos, Item 4, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP E, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00034375/2026-50 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A DI.SUROD. 0118941382 SEI nº 134.00034375/2026-50. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Rota das Bandeiras S.A. relativas à notificação NOT.DIN.0612/15, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 27. Estudos e Projetos, Item 4, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP E, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98. PROCESSO SEI 134.00034774/2024-59 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A DI.SUROD. 0118950948 SEI nº 134.00034774/2024-59. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0350/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Estudos e Projetos, Item 4, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP E, 1 infração, intimandose a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/9

PROCESSO SEI 134.00034925/2024-79 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

DI.SUROD. 0118954536 SEI nº 134.00034925/2024-79. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.1364/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Estudos e Projetos, Item 4, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP E, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00035097/2024-96 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

DI.SUROD. 0118956370

SEI nº 134.00035097/2024-96. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.1360/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Estudos e Projetos, Item 4, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP E, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE COLETIVO

CERTIFICADO DE FRETAMENTO TRITON TOUR TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDА - CNPJ 21.786.072/0001-86

Processo SEI nº 134.00039192/2026-21 - TRITON TOUR TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDА – (F5-4790/26) - CNPJ 21.786.072/0001-86 - AUTORIZO o registro da empresa junto ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.

CERTIFICADO DE FRETAMENTO - ELLOS LOCADORA LTDA - CNPJ: 08.929.207/0001-57

De acordo com o processo SEI 134.00035289/2026-64, AUTORIZA-SE a RENOVAÇÃO DO REGISTRO da empresa ELLOS LOCADORA LTDA - CNPJ: 08.929.207/0001-57, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, nas modalidades EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar de 28/10/2026.

CERTIFICADO DE FRETAMENTO - EVA LURDES GONZAGA FRANCO - ME - CNPJ: 12.001.496/0001-05

De acordo com o processo SEI nº 134.00042201/2026-61, AUTORIZA-SE A RENOVAÇÃO DE REGISTRO da empresa EVA LURDES GONZAGA FRANCO - ME – CNPJ: 12.001.496/0001-05, no serviço de Fretamento junto à ARTESP,

na modalidade ESTUDANTES, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data desta publicação.

CERTIFICADO DE FRETAMENTO - J&M EXPRESS TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ: 60.360.506/0001-33 De acordo com o processo SEI 134.00031872/2026-04, AUTORIZA-SE o REGISTRO da empresa J&M EXPRESS TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ: 60.360.506/0001-33, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, nas modalidades EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data de publicação no DOE.

CERTIFICADO DE FRETAMENTO - LONG BEACH LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ: 06.296.345/0001-10

De acordo com o processo SEI 134.00034393/2026-31, AUTORIZA-SE a RENOVAÇÃO DO REGISTRO da empresa LONG BEACH LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ: 06.296.345/0001-10, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, nas modalidades EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar de 28/10/2026.

CERTIFICADO DE FRETAMENTO - MAM TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 35.601.612/0001-14

De acordo com o processo SEI 134.00036153/2026-71, AUTORIZA-SE a RENOVAÇÃO DO REGISTRO da empresa MAM TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 35.601.612/0001-14, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, nas modalidades EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data de publicação no DOE.

CERTIFICADO DE FRETAMENTO - TRANS RR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ: 33.766.378/0001-50

De acordo com o processo SEI 134.00032533/2026-37, AUTORIZA-SE o REGISTRO da empresa TRANS RR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ: 33.766.378/0001-50, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, nas modalidades EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data de publicação no DOE.

CERTIFICADO DE FRETAMENTO - TWISTER VANS TRANSPORTES E LOCADORA DE VEÍCULO LTDA - CNPJ: 09.527.588/0001-00

De acordo com o processo SEI 134.00029232/2026-26, AUTORIZA-SE a RENOVAÇÃO DO REGISTRO da empresa TWISTER VANS TRANSPORTES E LOCADORA DE VEÍCULO LTDA - CNPJ: 09.527.588/0001-00, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, nas modalidades EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar de 25/09/2026.

CERTIFICADO DE FRETAMENTO - WILLIAM EDSON PINTO - CPF: 315.XXX.XXX-45

De acordo com o processo SEI nº 134.00042196/2026-96, AUTORIZA-SE A RENOVAÇÃO DE REGISTRO do(a) operador(a) WILLIAM EDSON PINTO – CPF: 315.XXX.XXX-45, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, na modalidade ESTUDANTES, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data desta publicação.

CERTIFICADO DE FRETAMENTO JWA PERUIBE TRANSPORTES LTDA - CNPJ 18.599.339/0001-11

~~-~~ Processo nº 134.00038872/2026-27 JWA PERUIBE TRANSPORTES LTDA, cadastrada na ARTESP sob Registro nº F5-3921/21 - CNPJ 18.599.339/0001-11 - AUTORIZO a RENOVAÇÃO do registro da empresa junto ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar de 23/11/2026.

CERTIFICADO DE FRETAMENTO LENINI LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ 13.402.089/0001-64

Processo nº 134.00036158/2026-02 - LENINI LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - cadastrada na ARTESP sob Registro nº F5-2303/21 - CNPJ 13.402.089/0001-64 - AUTORIZO a RENOVAÇÃO do registro da empresa junto ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar da data de 30/10/2026.

CERTIFICADO DE FRETAMENTO R.L. DE CARVALHO LOCADORA DE VEÍCULOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA - CNPJ 12.702.994/0001-77

Processo nº 134.00039811/2026-87 ~~-~~ R.L. DE CARVALHO LOCADORA DE VEÍCULOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, cadastrada na ARTESP sob Registro nº F5-3917/23 - CNPJ 12.702.994/0001-77 - AUTORIZO a RENOVAÇÃO do registro da empresa junto ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar de

CERTIFICADO DE FRETAMENTO TRANSPORTES DE PASSAGEIROS ALNITUR LTDA - CNPJ 56.168.297/0001-53

Processo nº 134.00033020/2026-43 - TRANSPORTES DE PASSAGEIROS ALNITUR LTDA - cadastrada na ARTESP sob Registro nº F5-2179/21 - CNPJ 56.168.297/0001-53 - AUTORIZO a RENOVAÇÃO do registro da empresa junto ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.

PROCESSO SEI N° 134.00020187/2024-82: ABERTURA DE VISTAS E MANIFESTAÇÕES - AUTOS 2741/DER/1957

AUTOS 2741/DER/1957 – SEI n° 134.00020187/2024-82 – (Linha Intermunicipal RODOVIÁRIA entre SÃO PAULO e CACONDE) – VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA. Acha-se aberto prazo de 07 (SETE) DIAS para VISTAS E EVENTUAIS MANIFESTAÇÕES, quanto ao requerimento de alteração de tabela horária (doc. 0118161860). Agendamento de vistas e encaminhamento de manifestações deverão ser enviadas por meio de peticionamento eletrônico ou pelo e-mail: [email protected].

PROCESSO SEI N° 134.00020832/2024-67: ABERTURA DE VISTAS E MANIFESTAÇÕES - AUTOS 7684/DER/1975

AUTOS 7684/DER/1975 – SEI n° 134.00020832/2024-67 – (Linha Intermunicipal RODOVIÁRIA entre SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e APARECIDA) – EXPRESSO ITAMARATI S/A. Acha-se aberto prazo de 07 (SETE) DIAS para VISTAS E EVENTUAIS MANIFESTAÇÕES, quanto ao requerimento de prolongamento em determinados horários até Cachoeira Paulista (doc. 0118921956). Agendamento de vistas e encaminhamento de manifestações deverão ser enviadas por meio de peticionamento eletrônico ou pelo e- mail: [email protected].

SOLICITAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - BRAZ LOCAÇÃO E MOBILIDADE URBANA LTDA - CNPJ 57.065.325/0001-70

De acordo com o processo SEI 134.00033421/2026-01, INDEFIRO o REGISTRO CADASTRAL no serviço regular intermunicipal de transporte coletivo de passageiros da empresa BRAZ LOCAÇÃO E MOBILIDADE URBANA LTDA - CNPJ 57.065.325/0001-70.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICADO SGR-ARSESP N.39, DE 08/09/26 COMUNICADO SGR-ARSESP N.39, DE 08/09/26 A SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE GÁS CANALIZADO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARSESP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo disposto no inciso IV, do artigo 41, da Deliberação ARSESP nº 1.649, de 12 de fevereiro de 2024, torna pública, sob a forma de extrato, a aprovação da Autorização de Comercializador de Gás Canalizado nº 62/2026 à empresa CONVEX GAS LTDA., CNPJ nº 62.451.671/0001-26, para atuar no mercado livre de gás canalizado no estado de São Paulo, sob os termos da regulamentação da Arsesp, em especial, da Deliberação ARSESP nº 1.061/2020, alterada pela Deliberação ARSESP nº 1.485/2023, ou outra que vier a substituí-la. CARINA APARECIDA LOPES COUTO

DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.846, 09 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Companhia de Gás de São Paulo (COMGÁS), inclusive das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a serem aplicadas no mercado livre, e revoga a Deliberação ARSESP nº 1.809, de 09 de junho de 2026 (Processo SEI nº 133.00003338/2026-28). O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP), na forma da Lei Complementar Estadual nº 1.413, de 23 de setembro de 2024, e do Decreto Estadual nº 69.339, de 04 de fevereiro de 2025:

Considerando o disposto nos arts. 23, 61 e 62 da Lei Complementar Estadual nº 1.413, de 23 de setembro de 2024, e no art. 36 da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007; Considerando as disposições das Cláusula Décima Primeira e Décima Terceira do contrato de concessão para exploração de serviços públicos de distribuição de gás canalizado firmado entre o Estado de São Paulo e a Companhia de Gás de São Paulo (COMGÁS), Contrato nº CSPE/01/99, de 31 de maio de 1999; Considerando as disposições das Cláusulas do 7º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº CSPE/01/99, assinado em 01 de outubro de 2021; Considerando a Deliberação ARSESP nº 977, de 08 de abril de 2020, que estabelece os critérios para apuração, cálculo e compensação das despesas com perdas regulatórias das concessionárias de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.010, de 10 de junho de 2020, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte; Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.056, de 21 de outubro de 2020, que dispõe sobre critérios de cálculo e limites para compensação na tarifa, dos valores incorridos em Penalidades (P), pelas concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo; Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.061, de 06 de novembro de 2020, que dispõe sobre as regras para prestação do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado para os Usuários Livres, as condições para autorização do Comercializador, as medidas para fomentar o Mercado Livre de Gás Canalizado no Estado de São Paulo; Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.709, de 09 de setembro de 2025, que dispõe sobre os resultados da 5ª Revisão Tarifária Ordinária da Comgás; Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.754, de 09 de dezembro de 2025, que apresenta o reajuste tarifário anual vigente; Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.809, de 09 de junho de 2026, que apresenta as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária; Considerando a decisão liminar constante no Processo Judicial n. 2140742-36.2026.8.26.0000, que suspendeu os efeitos financeiros da Deliberação ARSESP nº 1.776/2026, exclusivamente para a concessionária COMGÁS;

Considerando o OF-CR-475-26. de 11 de agosto de 2026, da COMGÁS; Considerando o Despacho de Encaminhamento 0119630936, contendo preço inicial previsto para o preço da molécula e atributo de biometano para o cativo verde;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.841, de 31 de agosto de 2026, que dispõe sobre o mecanismo de atualização do custo médio ponderado do gás biometano e transporte nas tarifas de gás canalizado e sobre o mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica do segmento cativo verde, em razão de variações do preço do biometano e do transporte;

Considerando Deliberação ARSESP nº 1.842, de 31 de agosto de 2026, que estabelece critérios para apuração, cálculo e compensação das despesas com perdas regulatórias das concessionárias de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo, no que se refere ao cativo verde;

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