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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 138

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

138/194 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Considerando Deliberação ARSESP nº 1.843, de 31 de agosto de 2026, que dispõe sobre os critérios de cálculo e limites para compensação na tarifa dos valores incorridos em Penalidades (P) nas contratações entre concessionárias, fornecedores e usuários do Estado de São Paulo, relacionados ao Cativo Verde;

Considerando a Nota Técnica 0119522273, que apresenta os resultados da análise para o processamento do ajuste tarifário da COMGÁS, DELIBERA:

Art. 1º Atualizar o preço do gás e do transporte contido nas tarifasteto vigentes, conforme incisos abaixo:

I - o custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos usuários residenciais e comerciais, quando aplicável, corresponde, respectivamente, a R$ 1,697634/m³ e R$ 0,300914/m³;

II - o custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos demais usuários, quando aplicável, corresponde, respectivamente, a R$ 1,856552/m³ e R$ 0,300914/m³;

III - o valor da parcela de recuperação do saldo da conta gráfica é de R$ 0,091509/m³ para os segmentos residencial e comercial, de R$ 0,458290/m³ para os demais segmentos e de R$ -0,064386/m³ para térmica cativo;

IV - o custo da molécula de biometano e de atributo ambiental, correspondente, respectivamente, a R$ 2,250000/m³ e R$ 1,400000/m³; V - os demais componentes da Deliberação ARSESP nº 1.754, de 09 de dezembro de 2025, permanecem inalterados.

§ 1º Os valores acima não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.

§ 2º O custo total do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 2,308878/m³ para os segmentos residencial e comercial, de R$ 2,885935/m³ para os demais segmentos (exceto térmica cativo), de R$ 2,312196/m³ para o segmento térmica cativo e de R$ 4,009694/m³ para o segmento cativo verde.

Art. 2º Publicar os valores das tabelas conforme segue:

I - das tarifas-teto do segmento cativo, incluso Margem Máxima, redes locais, penalidades e perdas regulatórias, custo do gás do respectivo segmento, Tarifa de Interconexão, PIS/PASEP e COFINS, e TRCF, constantes no Anexo 1 desta Deliberação;

II - da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, incluso Margem Máxima, conta gráfica de redes locais, Tarifa de Interconexão e TRCF, constante no Anexo 2 desta Deliberação, sem a aplicação dos tributos PIS/PASEP e COFINS;

III - das tarifas-teto do segmento cativo verde, incluso Margem Máxima, redes locais, penalidades e perdas regulatórias, custo do gás do respectivo segmento, Tarifa de Interconexão, PIS/PASEP e COFINS, e TRCF, constantes no Anexo 3 desta Deliberação.

Art. 3º Os usuários aposentados do Segmento Residencial, com consumo mensal de até 7 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, terão tarifas diferenciadas, nos termos do Anexo 1.

Art. 4º O valor, a título de PIS/PASEP e da COFINS, contido nas tarifas nos termos do art. 3º da Portaria CSPE n° 399/2006, correspondente ao percentual de 8,90%.

Parágrafo único. O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS.

Art. 5º O preço do gás, considerado para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderá ser revisto pela ARSESP, a qualquer tempo, para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na aquisição do gás, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.

Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor em 10 de setembro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação ARSESP nº 1.809, de 09 de junho de 2026.

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 1,00 m³ 10,54 2,337387
2 1,01 a 3,00 m³ 1,38 11,502461
3 3,01 a 7,00 m³ 21,30 4,865142
4 7,01 a 14,00 m³ -4,63 8,566749
5 > 14,00 m³ -25,43 10,052583

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Para os usuários aposentados do segmento residencial com consumo mensal de até 7,00 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, a tarifa será de R$ 7,907999/m³, valor com tarifa de interconexão, PIS/Cofins, TRCF, e sem ICMS. Para consumos mensais acima de 7,00 m³, serão aplicadas as tarifas das classes de consumo do segmento residencial.

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 500 m³ 78,14 7,732893
2 500,01 a 2000 m³ 186,85 7,517790
3 > 2.000 m³ 730,35 7,248912

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

�. Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS.

SEGMENTO RESIDENCIAL – AQUECIMENTO MASSIVO
Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1
0,00 a 500 m³
74,00
6,442279
2
500,01 a 2000 m³ 182,70
6,227176
3
> 2.000 m³
1.269,71
5,689420
Nota do Faturamento:Cada classe é independente. Aplica-se a cada
uma delas um encargo variável e um encargo fxo.
Notas:
�. Os valores incluem PIS/Cofns e não incluem ICMS.
�. O termo fxo e variável incluem a TRCF.
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofns.
�. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a) Poder Calorífco Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou
10,932 kWh/m³)
b) Temperatura = 293,15° K (20° C)
c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
SEGMENTO COMERCIAL


Class
e
Volume (m³/mês)
Termo Fixo
(R$/mês)
Termo Variável
(R$/m³)
1
0,00 a 150 m³
53,29
7,365810
2
150,01 a 500 m³
119,47
6,929245
3
600,01 a 3.500 m³
440,78
6,293442
4
3.500,01 a 50.000
m³
5.006,23
5,002828
5
> 50.000 m³
15.876,35
4,787725
Nota do Faturamento:Cada classe é independente. Aplica-se a cada

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

b) Temperatura = 293,15° K (20° C)


SEGMENTO COGERAÇÃO/REFRIGERAÇÃO/GNL/GNC
Classe Volume (m³/mês)
Termo Variável (R$/m³)
1
0,00 a 5.000 m³
3,766723
2
5.000,01 a 100.000 m³
3,531620
3
100.000,01 a 500.000 m³
3,350954

4
500.000,01 a 4.000.000 m³ 3,322715
5
> 4.000.000 m³
3,220048
Nota do Faturamento:Os encargos variáveis são aplicados em
cascata.

Notas:
�. Os valores incluem PIS/Cofns e não incluem ICMS.
�. O termo fxo e variável incluem a TRCF.
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofns.
�. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a) Poder Calorífco Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou
10,932 kWh/m³)
b) Temperatura = 293,15° K (20° C)
c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS
Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)

1
Único
2,434955
Notas:

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

�. Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS.

�. Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS.

�. O termo fixo e variável incluem a TRCF.

�. O termo fixo e variável incluem a TRCF.

�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins.

�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins.

�. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

�. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

b) Temperatura = 293,15° K (20° C)

b. Temperatura = 293,15° K (20° C)

c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

c. Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

  1. Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
Class
e
Volume (m³/mês) Termo Fixo
(R$/mês)
Termo Variável
(R$/m³)
1 0,00 a 150 m³ 50,46 7,365810
2 150,01 a 500 m³ 213,04 6,293442
3 600,01 a 3.500 m³ 484,79 5,755685
4 3.500,01 a 50.000
m³
5.050,24 4,465071
5 > 50.000 m³ 21.355,43 4,142418
SE
Ap
29/05/
GMENTO ALTO FATOR DE C
licam-se os termos do A
2009.
ARGA INDUSTRIAL
rt, 4º da Deliberação ARSESP nº 63, de

Class
e
Volume (m³/mês) Termo Fixo
(R$/mês)
Termo Variável
(R$/m³)
1 0,00 a 50.000 m³ 299,07
4,442357

2
50.000,01 a 300.000 m³ 45.437,45
3,539590
3 300.000,01 a 500.000 m³ 76.591,98
3,435822
4 500.000,01 a 1.000.000
m³
104.392,99
3,381888

5
1.000.000,01 a 2.000.000
m³
145.254,51
3,342252

6
> 2.000.000 m³ 247.570,91
3,292629

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

�. Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS.

�. O termo fixo e variável incluem a TRCF.

�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins.

�. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

b) Temperatura = 293,15° K (20° C)

�. Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS.

Class
e
Volume (m³/mês) Termo Fixo
(R$/mês)
Termo Variável
(R$/m³)
1 0,00 a 50.000 m³ 299,94 4,446748
2 50.000,01 a 300.000 m³ 45.569,61 3,541355
3 300.000,01 a 500.000 m³ 76.814,74 3,437286
4 500.000,01 a 1.000.000
m³
104.696,61 3,383195
5 1.000.000,01 a 2.000.000
m³
145.676,98 3,343443
6 > 2.000.000 m³ 248.290,96 3,293676

�. O termo fixo e variável incluem a TRCF.

�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins.

�. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

b. Temperatura = 293,15° K (20° C)

c. Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SE
Class
e
GMENTO INDUSTRIAL
Volume (m³/mês)
Termo Fixo
(R$/mês)
Termo Variável
(R$/m³)

1
0,00 a 50.000 m³ 259,42 1,342997

2
50.000,01 a 300.000 m³ 39.413,55 0,559914
3 300.000,01 a 500.000 m³ 66.437,74 0,469904
4 500.000,01 a 1.000.000
m³
90.553,01 0,423120

5
1.000.000,01 a 2.000.000
m³
125.997,28 0,388739
6 > 2.000.000 m³ 214.749,00 0,345694
No
uma d
No
ta do Faturamento:Cada
elas um encargo variável e
tas:
classe é independ
um encargo fxo.
ente. Aplica-se a cada

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

�. Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS.

�. O termo fixo e variável incluem a TRCF.

�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins.

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

  1. Segmento Interruptível, de acordo com Portaria CSPE nº 211/2002.

�. Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

Classe Segmento Termo Variável
(R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 3,576077
Classe Segmento Termo Variável
(R$/m³)
Transporte
Público
Gás Natural Veicular - Transporte
Público
3,404494
Classe Segmento Termo Variável
(R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 3,404494

�. O termo fixo e variável incluem a TRCF.

�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão.

Classe Segmento Termo Variável
(R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 0,588987
Classe Segmento Termo Variável
(R$/m³)
Transporte
Público
Gás Natural Veicular - Transporte
Público
0,440583

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