DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
138/194 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
Considerando Deliberação ARSESP nº 1.843, de 31 de agosto de 2026, que dispõe sobre os critérios de cálculo e limites para compensação na tarifa dos valores incorridos em Penalidades (P) nas contratações entre concessionárias, fornecedores e usuários do Estado de São Paulo, relacionados ao Cativo Verde;
Considerando a Nota Técnica 0119522273, que apresenta os resultados da análise para o processamento do ajuste tarifário da COMGÁS, DELIBERA:
Art. 1º Atualizar o preço do gás e do transporte contido nas tarifasteto vigentes, conforme incisos abaixo:
I - o custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos usuários residenciais e comerciais, quando aplicável, corresponde, respectivamente, a R$ 1,697634/m³ e R$ 0,300914/m³;
II - o custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos demais usuários, quando aplicável, corresponde, respectivamente, a R$ 1,856552/m³ e R$ 0,300914/m³;
III - o valor da parcela de recuperação do saldo da conta gráfica é de R$ 0,091509/m³ para os segmentos residencial e comercial, de R$ 0,458290/m³ para os demais segmentos e de R$ -0,064386/m³ para térmica cativo;
IV - o custo da molécula de biometano e de atributo ambiental, correspondente, respectivamente, a R$ 2,250000/m³ e R$ 1,400000/m³; V - os demais componentes da Deliberação ARSESP nº 1.754, de 09 de dezembro de 2025, permanecem inalterados.
§ 1º Os valores acima não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.
§ 2º O custo total do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 2,308878/m³ para os segmentos residencial e comercial, de R$ 2,885935/m³ para os demais segmentos (exceto térmica cativo), de R$ 2,312196/m³ para o segmento térmica cativo e de R$ 4,009694/m³ para o segmento cativo verde.
Art. 2º Publicar os valores das tabelas conforme segue:
I - das tarifas-teto do segmento cativo, incluso Margem Máxima, redes locais, penalidades e perdas regulatórias, custo do gás do respectivo segmento, Tarifa de Interconexão, PIS/PASEP e COFINS, e TRCF, constantes no Anexo 1 desta Deliberação;
II - da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, incluso Margem Máxima, conta gráfica de redes locais, Tarifa de Interconexão e TRCF, constante no Anexo 2 desta Deliberação, sem a aplicação dos tributos PIS/PASEP e COFINS;
III - das tarifas-teto do segmento cativo verde, incluso Margem Máxima, redes locais, penalidades e perdas regulatórias, custo do gás do respectivo segmento, Tarifa de Interconexão, PIS/PASEP e COFINS, e TRCF, constantes no Anexo 3 desta Deliberação.
Art. 3º Os usuários aposentados do Segmento Residencial, com consumo mensal de até 7 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, terão tarifas diferenciadas, nos termos do Anexo 1.
Art. 4º O valor, a título de PIS/PASEP e da COFINS, contido nas tarifas nos termos do art. 3º da Portaria CSPE n° 399/2006, correspondente ao percentual de 8,90%.
Parágrafo único. O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS.
Art. 5º O preço do gás, considerado para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderá ser revisto pela ARSESP, a qualquer tempo, para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na aquisição do gás, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.
Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor em 10 de setembro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação ARSESP nº 1.809, de 09 de junho de 2026.
| Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
|---|---|---|---|
| 1 | 0,00 a 1,00 m³ | 10,54 | 2,337387 |
| 2 | 1,01 a 3,00 m³ | 1,38 | 11,502461 |
| 3 | 3,01 a 7,00 m³ | 21,30 | 4,865142 |
| 4 | 7,01 a 14,00 m³ | -4,63 | 8,566749 |
| 5 | > 14,00 m³ | -25,43 | 10,052583 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Para os usuários aposentados do segmento residencial com consumo mensal de até 7,00 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, a tarifa será de R$ 7,907999/m³, valor com tarifa de interconexão, PIS/Cofins, TRCF, e sem ICMS. Para consumos mensais acima de 7,00 m³, serão aplicadas as tarifas das classes de consumo do segmento residencial.
-
�. Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS.
-
�. O termo fixo e variável incluem a TRCF.
-
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins.
-
�. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
-
b) Temperatura = 293,15° K (20° C)
-
c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
| Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
|---|---|---|---|
| 1 | 0,00 a 500 m³ | 78,14 | 7,732893 |
| 2 | 500,01 a 2000 m³ | 186,85 | 7,517790 |
| 3 | > 2.000 m³ | 730,35 | 7,248912 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
-
�. Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS.
-
�. O termo fixo e variável incluem a TRCF.
-
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins.
-
�. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
- b) Temperatura = 293,15° K (20° C) c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
�. Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS.
- �. O termo fixo e variável incluem a TRCF.
| SEGMENTO RESIDENCIAL – AQUECIMENTO MASSIVO Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³) |
|---|
| 1 0,00 a 500 m³ 74,00 6,442279 |
| 2 500,01 a 2000 m³ 182,70 6,227176 |
| 3 > 2.000 m³ 1.269,71 5,689420 Nota do Faturamento:Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fxo. Notas: �. Os valores incluem PIS/Cofns e não incluem ICMS. �. O termo fxo e variável incluem a TRCF. �. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofns. �. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: a) Poder Calorífco Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³) b) Temperatura = 293,15° K (20° C) c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm) SEGMENTO COMERCIAL |
| Class e Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³) |
| 1 0,00 a 150 m³ 53,29 7,365810 |
| 2 150,01 a 500 m³ 119,47 6,929245 |
| 3 600,01 a 3.500 m³ 440,78 6,293442 |
| 4 3.500,01 a 50.000 m³ 5.006,23 5,002828 |
| 5 > 50.000 m³ 15.876,35 4,787725 Nota do Faturamento:Cada classe é independente. Aplica-se a cada |
-
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins.
-
�. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
b) Temperatura = 293,15° K (20° C)
- c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
SEGMENTO COGERAÇÃO/REFRIGERAÇÃO/GNL/GNC Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³) |
|---|
| 1 0,00 a 5.000 m³ 3,766723 |
| 2 5.000,01 a 100.000 m³ 3,531620 |
| 3 100.000,01 a 500.000 m³ 3,350954 |
4 500.000,01 a 4.000.000 m³ 3,322715 |
| 5 > 4.000.000 m³ 3,220048 |
| Nota do Faturamento:Os encargos variáveis são aplicados em cascata. |
Notas: �. Os valores incluem PIS/Cofns e não incluem ICMS. �. O termo fxo e variável incluem a TRCF. �. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofns. �. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: a) Poder Calorífco Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³) b) Temperatura = 293,15° K (20° C) c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm) SEGMENTO TERMOELÉTRICAS Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³) |
1 Único 2,434955 Notas: |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
�. Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS.
�. Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS.
�. O termo fixo e variável incluem a TRCF.
�. O termo fixo e variável incluem a TRCF.
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins.
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins.
�. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
�. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
b) Temperatura = 293,15° K (20° C)
b. Temperatura = 293,15° K (20° C)
c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
c. Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
- Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
| Class e |
Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) |
Termo Variável (R$/m³) |
|---|---|---|---|
| 1 | 0,00 a 150 m³ | 50,46 | 7,365810 |
| 2 | 150,01 a 500 m³ | 213,04 | 6,293442 |
| 3 | 600,01 a 3.500 m³ | 484,79 | 5,755685 |
| 4 | 3.500,01 a 50.000 m³ |
5.050,24 | 4,465071 |
| 5 | > 50.000 m³ | 21.355,43 | 4,142418 |
| SE Ap 29/05/ |
GMENTO ALTO FATOR DE C licam-se os termos do A 2009. |
ARGA INDUSTRIAL rt, 4º da Deliberação ARSESP nº 63, de |
|---|---|---|
| Class e |
Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³) |
| 1 | 0,00 a 50.000 m³ | 299,07 4,442357 |
2 |
50.000,01 a 300.000 m³ | 45.437,45 3,539590 |
| 3 | 300.000,01 a 500.000 m³ | 76.591,98 3,435822 |
| 4 | 500.000,01 a 1.000.000 m³ |
104.392,99 3,381888 |
5 |
1.000.000,01 a 2.000.000 m³ |
145.254,51 3,342252 |
6 |
> 2.000.000 m³ | 247.570,91 3,292629 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
�. Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS.
�. O termo fixo e variável incluem a TRCF.
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins.
�. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
b) Temperatura = 293,15° K (20° C)
- c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
�. Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS.
| Class e |
Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) |
Termo Variável (R$/m³) |
|---|---|---|---|
| 1 | 0,00 a 50.000 m³ | 299,94 | 4,446748 |
| 2 | 50.000,01 a 300.000 m³ | 45.569,61 | 3,541355 |
| 3 | 300.000,01 a 500.000 m³ | 76.814,74 | 3,437286 |
| 4 | 500.000,01 a 1.000.000 m³ |
104.696,61 | 3,383195 |
| 5 | 1.000.000,01 a 2.000.000 m³ |
145.676,98 | 3,343443 |
| 6 | > 2.000.000 m³ | 248.290,96 | 3,293676 |
�. O termo fixo e variável incluem a TRCF.
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins.
�. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
b. Temperatura = 293,15° K (20° C)
c. Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
| SE Class e |
GMENTO INDUSTRIAL Volume (m³/mês) |
Termo Fixo (R$/mês) |
Termo Variável (R$/m³) |
|---|---|---|---|
1 |
0,00 a 50.000 m³ | 259,42 | 1,342997 |
2 |
50.000,01 a 300.000 m³ | 39.413,55 | 0,559914 |
| 3 | 300.000,01 a 500.000 m³ | 66.437,74 | 0,469904 |
| 4 | 500.000,01 a 1.000.000 m³ |
90.553,01 | 0,423120 |
5 |
1.000.000,01 a 2.000.000 m³ |
125.997,28 | 0,388739 |
| 6 | > 2.000.000 m³ | 214.749,00 | 0,345694 |
| No uma d No |
ta do Faturamento:Cada elas um encargo variável e tas: |
classe é independ um encargo fxo. |
ente. Aplica-se a cada |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
�. Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS.
�. O termo fixo e variável incluem a TRCF.
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins.
- �. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
- b) Temperatura = 293,15° K (20° C)
c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
- Segmento Interruptível, de acordo com Portaria CSPE nº 211/2002.
�. Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
| Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
|---|---|---|
| Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 3,576077 |
| Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
| Transporte Público |
Gás Natural Veicular - Transporte Público |
3,404494 |
| Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
| Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 3,404494 |
�. O termo fixo e variável incluem a TRCF.
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão.
| Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
|---|---|---|
| Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 0,588987 |
| Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
| Transporte Público |
Gás Natural Veicular - Transporte Público |
0,440583 |
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.10.1.21.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).