DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
| Classe Segmento 139/194 - Diário Oficial do Estado de São Pau |
Termo Variável (R$/m³) lo |
|---|---|
| Frotas Gás Natural Veicular - Frotas |
0,440583 |
| Classe | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
|---|---|---|
| 1 | 0,00 a 5.000 m³ | 4,895600 |
| 2 | 5.000,01 a 100.000 m³ | 4,660497 |
| 3 | 100.000,01 a 500.000 m³ | 4,479832 |
| 4 | 500.000,01 a 4.000.000 m³ | 4,451593 |
| 5 | > 4.000.000 m³ | 4,348926 |
| Not cascata |
a do Faturamento:Os . |
encargos variáveis são aplicados em |
�. Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
- �. O termo fixo e variável incluem a TRCF.
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão.
| Classe | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
|---|---|---|
| 1 | 0,00 a 5.000 m³ | 0,753878 |
| 2 | 5.000,01 a 100.000 m³ | 0,550535 |
| 3 | 100.000,01 a 500.000 m³ | 0,394276 |
| 4 | 500.000,01 a 4.000.000 m³ | 0,369852 |
| 5 | > 4.000.000 m³ | 0,281054 |
�. Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS.
-
�. O termo fixo e variável incluem a TRCF.
-
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins.
-
�. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
-
a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932
-
kWh/m³)
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata.
-
b. Temperatura = 293,15° K (20° C)
-
c. Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
-
�. Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
| Classe | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
|---|---|---|
| 1 | Único | 4,140185 |
-
�. O termo fixo e variável incluem a TRCF.
-
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão.
| Classe 1 |
Volume (m³/mês) Único |
Termo Variável (R$/m³) 0,100513 |
|---|---|---|
�. Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS.
-
�. O termo fixo e variável incluem a TRCF.
-
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins.
-
�. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
-
�. Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
-
�. O termo fixo e variável incluem a TRCF.
-
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão.
b. Temperatura = 293,15° K (20° C)
c. Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
Aplicam-se os termos do Art 4º da Deliberação ARSESP nº 63, de 29/05/2009.
- Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
| Class e |
Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) |
Termo Variável (R$/m³) |
|---|---|---|---|
| 1 | 0,00 a 50.000 m³ | 258,67 | 1,339199 |
| 2 | 50.000,01 a 300.000 m³ | 39.299,25 | 0,558387 |
| 3 | 300.000,01 a 500.000 m³ | 66.245,07 | 0,468638 |
| 4 | 500.000,01 a 1.000.000 m³ |
90.290,40 | 0,421990 |
| 5 | 1.000.000,01 a 2.000.000 m³ |
125.631,89 | 0,387709 |
| 6 | > 2.000.000 m³ | 214.126,23 | 0,344789 |
Aplicam-se os termos do Art 4º da Deliberação ARSESP nº 63, de
| Ap 29/05/ |
cam-se os termos o 2009. |
rt 4º a Deera |
ço ARSESP nº 63, e |
|---|---|---|---|
| Class e |
Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) |
Termo Variável (R$/m³) |
| 1 | 0,00 a 50.000 m³ | 299,07 | 5,571235 |
| 2 | 50.000,01 a 300.000 m³ | 45.437,45 | 4,668467 |
| 3 | 300.000,01 a 500.000 m³ | 76.591,98 | 4,564700 |
4 |
500.000,01 a 1.000.000 m³ |
104.392,99 | 4,510765 |
| 5 | 1.000.000,01 a 2.000.000 m³ |
145.254,51 | 4,471130 |
| 6 | > 2.000.000 m³ | 247.570,91 | 4,421507 |
| No uma d No |
ta do Faturamento:Cada elas um encargo variável e tas: |
classe é independ um encargo fxo. |
ente. Aplica-se a cada |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
-
�. Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
-
�. O termo fixo e variável incluem a TRCF.
-
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão.
�. Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS.
| Class e |
Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) |
Termo Variável (R$/m³) |
|---|---|---|---|
| 1 | 0,00 a 50.000 m³ | 299,94 | 5,575626 |
| 2 | 50.000,01 a 300.000 m³ | 45.569,61 | 4,670232 |
| 3 | 300.000,01 a 500.000 m³ | 76.814,74 | 4,566164 |
| 4 | 500.000,01 a 1.000.000 m³ |
104.696,61 | 4,512072 |
| 5 | 1.000.000,01 a 2.000.000 m³ |
145.676,98 | 4,472321 |
| 6 | > 2.000.000 m³ | 248.290,96 | 4,422553 |
-
�. O termo fixo e variável incluem a TRCF.
-
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins.
-
�. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
- b. Temperatura = 293,15° K (20° C)
c. Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.847 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado NECTA Gás Natural S.A. (NECTA), inclusive das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a serem aplicadas no mercado livre e revoga a Deliberação ARSESP nº 1.817, de 25 de junho de 2026 (Processo SEI nº 133.00003337/2026-83). O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP), na forma da Lei Complementar Estadual nº 1.413, de 23 de setembro de 2024, e do Decreto Estadual nº 69.339, de 04 de fevereiro de 2025:
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
-
�. Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS.
-
�. O termo fixo e variável incluem a TRCF.
-
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins.
-
�. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Considerando o disposto nos arts. 23, 61 e 62, da Lei Complementar Estadual nº 1.413, de 23 de setembro de 2024, e do art. 36, da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007;
b. Temperatura = 293,15° K (20° C)
c. Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
Considerando as disposições da Sétima, Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas, da Décima Primeira Cláusula e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão CSPE nº 02/99, firmado com a Gás Brasiliano Distribuidora Ltda em 10 de dezembro de 1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;
| Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
|---|---|---|
| Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 4,704955 |
| Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
| Transporte Público |
Gás Natural Veicular - Transporte Público |
4,533372 |
| Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
| Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 4,533372 |
Considerando a Deliberação ARSESP nº 977, de 08 de abril de 2020, que estabelece os critérios para apuração, cálculo e compensação das despesas com perdas regulatórias das concessionárias de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.010, de 10 de junho de 2020, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica, em razão de variações do preço do gás e do transporte;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.056, de 21 de outubro de 2020, que dispõe sobre novos critérios de cálculo e limites para compensação na tarifa dos valores incorridos em Penalidades (P) pelas concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.061/2020, de 06 de novembro de 2020, alterada pela Deliberação ARSESP nº 1.485, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as regras para prestação do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado para os Usuários Livres, as condições para autorização do Comercializador e as medidas para fomentar o Mercado Livre de Gás Canalizado no Estado de São Paulo; Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.711, de 09 de setembro de 2025, que dispõe sobre os resultados da 5ª Revisão Tarifária Ordinária da NECTA;
-
�. Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS.
-
�. O termo fixo e variável incluem a TRCF.
-
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins.
-
�. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
-
a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932
-
kWh/m³)
-
b. Temperatura = 293,15° K (20° C)
-
c. Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.753, de 09 de dezembro de 2025, que apresenta o reajuste anual vigente; Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.817, de 25 de junho de 2026, que apresenta as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.776, de 23 de fevereiro de 2026, que trata da devolução referente exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS;
Considerando o Ofício DAR-165/2026, de 13 de agosto de 2026, e o Ofício DAR-174/2026, de 26 de agosto de 2026, enviados pela concessionária;
Considerando a Nota Técnica nº 0119374049, que apresenta os resultados da análise para o processamento do ajuste tarifário da NECTA, DELIBERA:
Art. 1º Atualizar o preço do gás e do transporte contido nas tarifasteto vigentes, conforme segue:
I - o custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos usuários residenciais e comerciais, quando aplicável, corresponderá, respectivamente, a R$ 1,644296/m³ e R$ 0,388904/m³;
II - o custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos demais usuários, quando aplicável, passa a ser de R$ 1,802691/m³ e de R$ 0,388904/m³, respectivamente;
III - manter o valor da parcela de recuperação do saldo da conta gráfica para os segmentos residencial e comercial em R$ -0,076100/m³ e para o segmento Térmica Cativo em R$ 0,000000/m³; e atualizar o valor para os demais segmentos para R$ 0,173657/m³;
IV - os demais componentes da Deliberação ARSESP nº 1.753, de 09 de dezembro de 2025, permanecem inalterados.
§ 1º Os valores acima não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.
§ 2º O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários residências e comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS é de R$ 2,161642/m³.
§ 3º O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários não residenciais e não comerciais, exceto Térmica Cativo, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS é de R$ 2,611347/m³.
§ 4º O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários Térmica Cativo, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS é de R$ 2,445566/m³.
Art. 2º Publicar os valores das tabelas, conforme segue:
I - das tarifas-teto do segmento cativo, incluso Margem Máxima, redes locais, penalidades e perdas regulatórias, custo do gás do respectivo segmento, Tarifa de Interconexão, PIS/PASEP, COFINS e TRCF, constantes no Anexo 1 desta Deliberação;
II - da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, incluso Margem Máxima, conta gráfica de redes locais, Tarifa de Interconexão e TRCF, constante no Anexo 2 desta Deliberação, sem a aplicação dos tributos PIS/PASEP e COFINS.
Parágrafo único. O custo do gás mencionado no inciso I deste artigo compreende custo do gás canalizado, do transporte, parcela de recuperação de conta gráfica de gás e transporte.
Art. 3º O valor, a título de PIS/PASEP e da COFINS, exceto para os consumidores livres, nos termos do art. 3º, da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponderá a 9,24% (nove inteiros e vinte e quatro centésimos por cento).
Parágrafo único. O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS. Art. 4º O preço do gás, considerado para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderá ser revisto pela ARSESP a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na sua aquisição, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª, da Cláusula Décima Primeira, do Contrato de Concessão.
| Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor em 10 de setembro de 2026. ANEXO 1 – TARIFAS-TETO DE GÁS CANALIZADO SEGMENTO RESIDENCIAL |
|---|
| Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³) |
| 1 0,00 a 6,00 m³ 31,03 3,926082 |
| 2 > 6,00 m³ 0,00 9,015344 |
| Nota do Faturamento:Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fxo. Notas: �. Os valores incluem PIS/Cofns e não incluem ICMS. �. O termo fxo e variável incluem a TRCF. �. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofns. �. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: a. Poder Calorífco Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³) b. Temperatura = 293,15° K (20° C) c. Pressão = 101.325 Pa (1 atm) SEGMENTO RESIDENCIAL – MEDIÇÃO COLETIVA |
| Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³) |
| 1 0,00 a 100,00 m³ 150,73 7,864021 |
| 2 100,01 a 300,00 m³ 177,65 7,599142 |
| 3 > 300,00 m³ 258,40 7,334264 |
| Nota do Faturamento:Cada classe é independente. Aplica-se a cada |
| uma delas um encargo variável e um encargo fxo. Notas: �. Os valores incluem PIS/Cofns e não incluem ICMS. �. O termo fxo e variável incluem a TRCF. �. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofns. �. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: a. Poder Calorífco Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³) b. Temperatura = 293,15° K (20° C) c. Pressão = 101.325 Pa (1 atm) SEGMENTO RESIDENCIAL – AQUECIMENTO MASSIVO |
| Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³) |
| 1 0,00 a 100,00 m³ 150,73 7,342425 |
| 2 100,01 a 300,00 m³ 177,65 7,077547 |
| 3 > 300,00 m³ 258,40 6,812668 |
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