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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 139

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Classe
Segmento
139/194 - Diário Oficial do Estado de São Pau
Termo Variável
(R$/m³)
lo
Frotas
Gás Natural Veicular - Frotas
0,440583
Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000 m³ 4,895600
2 5.000,01 a 100.000 m³ 4,660497
3 100.000,01 a 500.000 m³ 4,479832
4 500.000,01 a 4.000.000 m³ 4,451593
5 > 4.000.000 m³ 4,348926
Not
cascata
a do Faturamento:Os
.
encargos variáveis são aplicados em

�. Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão.

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000 m³ 0,753878
2 5.000,01 a 100.000 m³ 0,550535
3 100.000,01 a 500.000 m³ 0,394276
4 500.000,01 a 4.000.000 m³ 0,369852
5 > 4.000.000 m³ 0,281054

�. Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS.

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata.

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 Único 4,140185
Classe
1
Volume (m³/mês)
Único
Termo Variável (R$/m³)
0,100513

�. Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS.

a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

b. Temperatura = 293,15° K (20° C)

c. Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

Aplicam-se os termos do Art 4º da Deliberação ARSESP nº 63, de 29/05/2009.

  1. Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
Class
e
Volume (m³/mês) Termo Fixo
(R$/mês)
Termo Variável
(R$/m³)
1 0,00 a 50.000 m³ 258,67 1,339199
2 50.000,01 a 300.000 m³ 39.299,25 0,558387
3 300.000,01 a 500.000 m³ 66.245,07 0,468638
4 500.000,01 a 1.000.000
m³
90.290,40 0,421990
5 1.000.000,01 a 2.000.000
m³
125.631,89 0,387709
6 > 2.000.000 m³ 214.126,23 0,344789

Aplicam-se os termos do Art 4º da Deliberação ARSESP nº 63, de

Ap
29/05/
cam-se os termos o
2009.
rt 4º a Deera
ço ARSESP nº 63, e
Class
e
Volume (m³/mês) Termo Fixo
(R$/mês)
Termo Variável
(R$/m³)
1 0,00 a 50.000 m³ 299,07 5,571235
2 50.000,01 a 300.000 m³ 45.437,45 4,668467
3 300.000,01 a 500.000 m³ 76.591,98 4,564700

4
500.000,01 a 1.000.000
m³
104.392,99 4,510765
5 1.000.000,01 a 2.000.000
m³
145.254,51 4,471130
6 > 2.000.000 m³ 247.570,91 4,421507
No
uma d
No
ta do Faturamento:Cada
elas um encargo variável e
tas:
classe é independ
um encargo fxo.
ente. Aplica-se a cada

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

�. Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS.

Class
e
Volume (m³/mês) Termo Fixo
(R$/mês)
Termo Variável
(R$/m³)
1 0,00 a 50.000 m³ 299,94 5,575626
2 50.000,01 a 300.000 m³ 45.569,61 4,670232
3 300.000,01 a 500.000 m³ 76.814,74 4,566164
4 500.000,01 a 1.000.000
m³
104.696,61 4,512072
5 1.000.000,01 a 2.000.000
m³
145.676,98 4,472321
6 > 2.000.000 m³ 248.290,96 4,422553

a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

c. Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.847 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado NECTA Gás Natural S.A. (NECTA), inclusive das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a serem aplicadas no mercado livre e revoga a Deliberação ARSESP nº 1.817, de 25 de junho de 2026 (Processo SEI nº 133.00003337/2026-83). O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP), na forma da Lei Complementar Estadual nº 1.413, de 23 de setembro de 2024, e do Decreto Estadual nº 69.339, de 04 de fevereiro de 2025:

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Considerando o disposto nos arts. 23, 61 e 62, da Lei Complementar Estadual nº 1.413, de 23 de setembro de 2024, e do art. 36, da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007;

b. Temperatura = 293,15° K (20° C)

c. Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

Considerando as disposições da Sétima, Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas, da Décima Primeira Cláusula e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão CSPE nº 02/99, firmado com a Gás Brasiliano Distribuidora Ltda em 10 de dezembro de 1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;

Classe Segmento Termo Variável
(R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 4,704955
Classe Segmento Termo Variável
(R$/m³)
Transporte
Público
Gás Natural Veicular - Transporte
Público
4,533372
Classe Segmento Termo Variável
(R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 4,533372

Considerando a Deliberação ARSESP nº 977, de 08 de abril de 2020, que estabelece os critérios para apuração, cálculo e compensação das despesas com perdas regulatórias das concessionárias de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.010, de 10 de junho de 2020, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica, em razão de variações do preço do gás e do transporte;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.056, de 21 de outubro de 2020, que dispõe sobre novos critérios de cálculo e limites para compensação na tarifa dos valores incorridos em Penalidades (P) pelas concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.061/2020, de 06 de novembro de 2020, alterada pela Deliberação ARSESP nº 1.485, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as regras para prestação do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado para os Usuários Livres, as condições para autorização do Comercializador e as medidas para fomentar o Mercado Livre de Gás Canalizado no Estado de São Paulo; Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.711, de 09 de setembro de 2025, que dispõe sobre os resultados da 5ª Revisão Tarifária Ordinária da NECTA;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.753, de 09 de dezembro de 2025, que apresenta o reajuste anual vigente; Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.817, de 25 de junho de 2026, que apresenta as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.776, de 23 de fevereiro de 2026, que trata da devolução referente exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS;

Considerando o Ofício DAR-165/2026, de 13 de agosto de 2026, e o Ofício DAR-174/2026, de 26 de agosto de 2026, enviados pela concessionária;

Considerando a Nota Técnica nº 0119374049, que apresenta os resultados da análise para o processamento do ajuste tarifário da NECTA, DELIBERA:

Art. 1º Atualizar o preço do gás e do transporte contido nas tarifasteto vigentes, conforme segue:

I - o custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos usuários residenciais e comerciais, quando aplicável, corresponderá, respectivamente, a R$ 1,644296/m³ e R$ 0,388904/m³;

II - o custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos demais usuários, quando aplicável, passa a ser de R$ 1,802691/m³ e de R$ 0,388904/m³, respectivamente;

III - manter o valor da parcela de recuperação do saldo da conta gráfica para os segmentos residencial e comercial em R$ -0,076100/m³ e para o segmento Térmica Cativo em R$ 0,000000/m³; e atualizar o valor para os demais segmentos para R$ 0,173657/m³;

IV - os demais componentes da Deliberação ARSESP nº 1.753, de 09 de dezembro de 2025, permanecem inalterados.

§ 1º Os valores acima não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.

§ 2º O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários residências e comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS é de R$ 2,161642/m³.

§ 3º O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários não residenciais e não comerciais, exceto Térmica Cativo, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS é de R$ 2,611347/m³.

§ 4º O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários Térmica Cativo, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS é de R$ 2,445566/m³.

Art. 2º Publicar os valores das tabelas, conforme segue:

I - das tarifas-teto do segmento cativo, incluso Margem Máxima, redes locais, penalidades e perdas regulatórias, custo do gás do respectivo segmento, Tarifa de Interconexão, PIS/PASEP, COFINS e TRCF, constantes no Anexo 1 desta Deliberação;

II - da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, incluso Margem Máxima, conta gráfica de redes locais, Tarifa de Interconexão e TRCF, constante no Anexo 2 desta Deliberação, sem a aplicação dos tributos PIS/PASEP e COFINS.

Parágrafo único. O custo do gás mencionado no inciso I deste artigo compreende custo do gás canalizado, do transporte, parcela de recuperação de conta gráfica de gás e transporte.

Art. 3º O valor, a título de PIS/PASEP e da COFINS, exceto para os consumidores livres, nos termos do art. 3º, da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponderá a 9,24% (nove inteiros e vinte e quatro centésimos por cento).

Parágrafo único. O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS. Art. 4º O preço do gás, considerado para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderá ser revisto pela ARSESP a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na sua aquisição, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª, da Cláusula Décima Primeira, do Contrato de Concessão.

Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor em 10 de setembro de 2026.
ANEXO 1 – TARIFAS-TETO DE GÁS CANALIZADO
SEGMENTO RESIDENCIAL
Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1
0,00 a 6,00 m³
31,03
3,926082
2
> 6,00 m³
0,00
9,015344
Nota do Faturamento:Cada classe é independente. Aplica-se a cada
uma delas um encargo variável e um encargo fxo.
Notas:
�. Os valores incluem PIS/Cofns e não incluem ICMS.
�. O termo fxo e variável incluem a TRCF.
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofns.
�. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a. Poder Calorífco Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932
kWh/m³)
b. Temperatura = 293,15° K (20° C)
c. Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
SEGMENTO RESIDENCIAL – MEDIÇÃO COLETIVA

Classe Volume (m³/mês)
Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1
0,00 a 100,00 m³
150,73
7,864021
2
100,01 a 300,00 m³ 177,65
7,599142
3
> 300,00 m³
258,40
7,334264
Nota do Faturamento:Cada classe é independente. Aplica-se a cada
uma delas um encargo variável e um encargo fxo.
Notas:
�. Os valores incluem PIS/Cofns e não incluem ICMS.
�. O termo fxo e variável incluem a TRCF.
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofns.
�. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a. Poder Calorífco Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932
kWh/m³)
b. Temperatura = 293,15° K (20° C)
c. Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
SEGMENTO RESIDENCIAL – AQUECIMENTO MASSIVO

Classe Volume (m³/mês)
Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1
0,00 a 100,00 m³
150,73
7,342425
2
100,01 a 300,00 m³ 177,65
7,077547
3
> 300,00 m³
258,40
6,812668

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