DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
140/194 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
1 0,00 a 10.000,00 m³ 3,218140 |
|---|
| 2 10.000,01 a 50.000,00 m³ 3,187037 |
| 3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 3,158213 |
| 4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 3,072392 |
| 5 > 500.000,00 m³ 3,056569 |
Nota do Faturamento:Os encargos variáveis são aplicados em cascata. Notas: �. Os valores incluem PIS/Cofns e não incluem ICMS. �. O termo fxo e variável incluem a TRCF. |
| �. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofns. �. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: a. Poder Calorífco Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³) b. Temperatura = 293,15° K (20° C) c. Pressão = 101.325 Pa (1 atm) SEGMENTO TERMOELÉTRICAS Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³) |
| 1 Único 2,558266 Notas: |
| Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 0,445940 |
|---|---|---|
| Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
| Transporte Público |
Gás Natural Veicular - Transporte Público |
0,354642 |
| Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
| Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 0,354642 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
�. Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS.
- �. O termo fixo e variável incluem a TRCF.
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins.
�. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932
kWh/m³)
-
b. Temperatura = 293,15° K (20° C)
-
c. Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
| Class e |
Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) |
Termo Variável (R$/m³) |
|---|---|---|---|
| 1 | 0,00 a 150,00 m³ | 52,16 | 5,941065 |
| 2 | 150,01 a 300,00 m³ | 68,31 | 5,835113 |
| 3 | 300,01 a 1.000,00 m³ | 132,91 | 5,623211 |
| 4 | 1.000,01 a 3.000,00 m³ |
488,21 | 5,153132 |
| 5 | > 3.000,00 m³ | 4.041,20 | 3,987667 |
-
�. Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
-
�. O termo fixo e variável incluem a TRCF.
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão.
| Classe | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
|---|---|---|
| 1 | 0,00 a 10.000,00 m³ | 0,549637 |
| 2 | 10.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,521717 |
| 3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,495841 |
| 4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,418799 |
| 5 | > 500.000,00 m³ | 0,404595 |
| Not cascata |
a do Faturamento:Os e . |
ncargos variáveis são aplicados em |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
�. Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS.
- �. O termo fixo e variável incluem a TRCF.
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins.
- �. Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS.
�. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
- �. O termo fixo e variável incluem a TRCF.
a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins.
�. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
b. Temperatura = 293,15° K (20° C)
�. Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
- c. Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
�. O termo fixo e variável incluem a TRCF.
- Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
�. O termo variável inclui a SEGMENTO TERMOELÉTRICAS |
tarifa de intercone |
xão. |
|---|---|---|
Classe Volume (m³/mês) Termo |
Variável (R$/m³) | |
| 1 Único 0,1067 Notas: �. Os valores não incluem �. O termo fxo e variável i �. O termo variável inclui a SEGMENTO ALTO FATOR DE CA |
63 ICMS e PIS/Cofns. ncluem a TRCF. tarifa de intercone RGA INDUSTRIAL |
xão. |
| Class e Volume (m³/mês) |
Termo Fixo (R$/mês) |
Termo Variável (R$/m³) |
| 1 0,00 a 5.000,00 m³ |
446,93 | 1,224530 |
| 2 5.000,01 a 50.000,00 m³ |
1.169,72 | 1,079972 |
| 3 50.000,01 a 100.000,00 m³ |
4.060,88 | 1,022148 |
4 100.000,01 a 300.000,00 m³ |
17.552,97 | 0,887227 |
| 5 300.000,01 a 650.000,00 m³ |
60.920,40 | 0,742669 |
| 6 > 650.000,00 m³ |
154.883,17 | 0,598111 |
Nota do Faturamento:Cada uma delas um encargo variável e Notas: |
classe é independ um encargo fxo. |
ente. Aplica-se a cada |
- b. Temperatura = 293,15° K (20° C)
c. Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
| ocesso. SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL Class e Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³) |
|---|
| 1 0,00 a 5.000,00 m³ 497,86 3,969939 |
| 2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 1.303,02 3,808909 |
| 3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 4.523,64 3,744496 |
4 100.000,01 a 300.000,00 m³ 19.553,21 3,594200 |
| 5 300.000,01 a 650.000,00 m³ 67.862,57 3,433169 |
| 6 > 650.000,00 m³ 172.532,83 3,272138 |
Nota do Faturamento:Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fxo. Notas: �. Os valores incluem PIS/Cofns e não incluem ICMS. �. O termo fxo e variável incluem a TRCF. �. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofns. �. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: a. Poder Calorífco Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³) b. Temperatura = 293,15° K (20° C) c. Pressão = 101.325 Pa (1 atm) SEGMENTO GNC/GNL |
| Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³) |
| 1 0,00 a 15.000,00 m³ 3,430128 |
| 2 15.000,01 a 50.000,00 m³ 3,107128 |
| 3 50.000,01 a 80.000,00 m³ 3,020995 |
| 4 80.000,01 a 300.000,00 m³ 2,977929 |
| 5 > 300.000,00 m³ 2,956396 |
Nota do Faturamento:Os encargos variáveis são aplicados em cascata. Notas: |
| Class e |
Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³) |
|---|---|---|
| 1 | 0,00 a 150,00 m³ | 52,16 5,628107 |
| 2 | 150,01 a 300,00 m³ | 68,31 5,522156 |
| 3 | 300,01 a 1.000,00 m³ | 132,91 5,310253 |
| 4 | 1.000,01 a 3.000,00 m³ |
488,21 4,960614 |
| 5 | > 3.000,00 m³ | 4.041,20 3,795149 |
| No uma de No |
ta do Faturamento:Ca las um encargo variáv tas: �. Os valores incluem P O termo fxo e variáv |
da classe é independente. Aplica-se a cada el e um encargo fxo. IS/Cofns e não incluem ICMS. el incluem a TRCF |
-
�. O termo fixo e variável incluem a TRCF.
-
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins.
-
�. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³) b. Temperatura = 293,15° K (20° C)
- c. Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
| Class e |
Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) |
Termo Variável (R$/m³) |
|---|---|---|---|
| 1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 499,31 | 3,973843 |
| 2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 1.306,80 | 3,812343 |
| 3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ |
4.536,79 | 3,747743 |
| 4 | 100.000,01 a 300.000,00 m³ |
19.610,08 | 3,597010 |
| 5 | 300.000,01 a 650.000,00 m³ |
68.059,94 | 3,435511 |
| 6 | > 650.000,00 m³ | 173.034,63 | 3,274011 |
�. Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
�. O termo fixo e variável incluem a TRCF.
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão.
| Cl | asse | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
|---|---|---|---|
| 1 | 0,00 a 15.000,00 m³ | 0,739939 | |
| 2 | 15.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,449982 | |
| 3 | 50.000,01 a 80.000,00 m³ | 0,372660 | |
| 4 | 80.000,01 a 300.000,00 m³ | 0,333999 | |
| 5 | > 300.000,00 m³ | 0,314669 | |
| cas | Not cata |
a do Faturamento:Os . |
encargos variáveis são aplicados em |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
�. Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
-
�. Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS.
-
�. Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS.
�. O termo fixo e variável incluem a TRCF.
-
�. O termo fixo e variável incluem a TRCF.
-
�. O termo fixo e variável incluem a TRCF.
-
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins.
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão.
-
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins.
-
�. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
-
�. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
PORTARIA ARSESP Nº. 587, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
- b. Temperatura = 293,15° K (20° C)
Dispõe sobre a aprovação da habilitação do Fundo Municipal de Saneamento Básico do município de Pracinha para os fins da Deliberação Arsesp nº. 1.766/2026.
-
b. Temperatura = 293,15° K (20° C)
-
c. Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
-
c. Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
- Segmento Interruptível, de acordo com Portaria CSPE nº 211/2002.
| SE Class e |
GMENTO INDUSTRIAL/INTE Volume (m³/mês) |
RRUPTÍVEL Termo Fixo (R$/mês) |
Termo Variável (R$/m³) |
Sei 133.00003260/2026-41. A Secretária Executiva, na forma da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de fevereiro de 2025, em seu art. 28, inciso XX c/c Lei Estadual nº. 10.177, |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 448,23 | 1,228033 | de 30 de dezembro de 1988, em seu art. 12, inciso II, alínea "a": Considerando as disosiões da Deliberaão Arses nº 1766 de 14 de |
| 2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 1.173,12 | 1,083055 | pç ç p ., janeiro de 2026, que estabelece os critérios e as condições para o |
| 3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ |
4.072,69 | 1,025063 | reconhecimento tarifário, e as condições do repasse de parcela da receita direta dos prestadores regulados pela Arsesp aos fundos municipais de |
| 4 | 100.000,01 a 300.000,00 m³ |
17.604,02 | 0,889750 | saneamento básico; Considerando as disposições da Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de janeiro de 2026, que revogou a Deliberação Arsesp nº. 1.545/2024, |
| 5 | 300.000,01 a 650.000,00 m³ |
61.097,58 | 0,744772 | prevendo regra de transição em seu artigo 15 sobre a data a ser considerada para os repasses referentes aos Fundos Municipais |
| 6 | > 650.000,00 m³ | 155.333,63 | 0,599793 | habilitados pela Arsesp; |
N uma d N SE Class |
ota do Faturamento:Cada elas um encargo variável otas: �. Os valores não incluem �. O termo fxo e variável �. O termo variável inclui GMENTO GAS NATURAL VE e Segmento |
classe é independ e um encargo fxo. ICMS e PIS/Cofns. incluem a TRCF. a tarifa de intercone ICULAR |
ente. Aplica-se a cad xão. Termo Variável (R$/m³) |
a Considerando as alterações da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de fevereiro de 2025, em seu art. 28, inciso XX; Considerando a realidade do Plano Regional de Saneamento Básico da Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de água potável e esgotamento sanitário – URAE 1 - Sudeste e respectivo contratação regionalizada da Prestação de Serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário conforme a Lei n° 17.383, de 05 de julho de 2021; |
| Classe | Segmento | Termo Variável | (R$/m³) |
|---|---|---|---|
| Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 3,102626 | |
| Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
|
| Transp Público |
orte Gás Natural Veicular Público |
- Transporte | 3,000924 |
| Classe | Segmento |
Termo Variável ( | R$/m³) |
| Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 3,000924 |
-
�. Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS.
-
�. O termo fixo e variável incluem a TRCF.
-
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins.
-
�. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Considerando a realidade do Plano Regional de Saneamento Básico da Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de água potável e esgotamento sanitário – URAE 1 - Sudeste e respectivo contratação regionalizada da Prestação de Serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário conforme a Lei n° 17.383, de 05 de julho de 2021;
-
a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932
-
kWh/m³)
-
b. Temperatura = 293,15° K (20° C)
-
c. Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
| Classe Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
|---|---|
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.10.1.21.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).