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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 140

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

140/194 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026


1
0,00 a 10.000,00 m³
3,218140
2
10.000,01 a 50.000,00 m³
3,187037
3
50.000,01 a 100.000,00 m³
3,158213
4
100.000,01 a 500.000,00 m³ 3,072392
5
> 500.000,00 m³
3,056569

Nota do Faturamento:Os encargos variáveis são aplicados em
cascata.
Notas:
�. Os valores incluem PIS/Cofns e não incluem ICMS.
�. O termo fxo e variável incluem a TRCF.
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofns.
�. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a. Poder Calorífco Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932
kWh/m³)
b. Temperatura = 293,15° K (20° C)
c. Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS
Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1
Único
2,558266
Notas:
Postos Gás Natural Veicular - Postos 0,445940
Classe Segmento Termo Variável
(R$/m³)
Transporte
Público
Gás Natural Veicular - Transporte
Público
0,354642
Classe Segmento Termo Variável
(R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 0,354642

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

�. Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS.

�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins.

�. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932

kWh/m³)

Class
e
Volume (m³/mês) Termo Fixo
(R$/mês)
Termo Variável
(R$/m³)
1 0,00 a 150,00 m³ 52,16 5,941065
2 150,01 a 300,00 m³ 68,31 5,835113
3 300,01 a 1.000,00 m³ 132,91 5,623211
4 1.000,01 a 3.000,00
m³
488,21 5,153132
5 > 3.000,00 m³ 4.041,20 3,987667

�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão.

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 10.000,00 m³ 0,549637
2 10.000,01 a 50.000,00 m³ 0,521717
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,495841
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,418799
5 > 500.000,00 m³ 0,404595
Not
cascata
a do Faturamento:Os e
.
ncargos variáveis são aplicados em

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

�. Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS.

�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins.

�. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins.

�. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

b. Temperatura = 293,15° K (20° C)

�. Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

�. O termo fixo e variável incluem a TRCF.

  1. Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.



�. O termo variável inclui a
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS
tarifa de intercone
xão.

Classe Volume (m³/mês) Termo
Variável (R$/m³)
1
Único
0,1067
Notas:
�. Os valores não incluem
�. O termo fxo e variável i
�. O termo variável inclui a
SEGMENTO ALTO FATOR DE CA
63
ICMS e PIS/Cofns.
ncluem a TRCF.
tarifa de intercone
RGA INDUSTRIAL
xão.
Class
e
Volume (m³/mês)
Termo Fixo
(R$/mês)
Termo Variável
(R$/m³)
1
0,00 a 5.000,00 m³
446,93 1,224530
2
5.000,01 a 50.000,00 m³
1.169,72 1,079972
3
50.000,01 a 100.000,00
m³
4.060,88 1,022148

4
100.000,01 a 300.000,00
m³
17.552,97 0,887227
5
300.000,01 a 650.000,00
m³
60.920,40 0,742669
6
> 650.000,00 m³
154.883,17 0,598111


Nota do Faturamento:Cada
uma delas um encargo variável e
Notas:
classe é independ
um encargo fxo.
ente. Aplica-se a cada

c. Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ocesso.
SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL
Class
e
Volume (m³/mês)
Termo Fixo
(R$/mês)
Termo Variável
(R$/m³)
1
0,00 a 5.000,00 m³
497,86
3,969939
2
5.000,01 a 50.000,00 m³
1.303,02
3,808909
3
50.000,01 a 100.000,00
m³
4.523,64
3,744496

4
100.000,01 a 300.000,00
m³
19.553,21
3,594200
5
300.000,01 a 650.000,00
m³
67.862,57
3,433169
6
> 650.000,00 m³
172.532,83
3,272138




Nota do Faturamento:Cada classe é independente. Aplica-se a cada
uma delas um encargo variável e um encargo fxo.
Notas:
�. Os valores incluem PIS/Cofns e não incluem ICMS.
�. O termo fxo e variável incluem a TRCF.
�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofns.
�. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a. Poder Calorífco Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932
kWh/m³)
b. Temperatura = 293,15° K (20° C)
c. Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
SEGMENTO GNC/GNL
Classe Volume (m³/mês)
Termo Variável (R$/m³)
1
0,00 a 15.000,00 m³
3,430128
2
15.000,01 a 50.000,00 m³
3,107128
3
50.000,01 a 80.000,00 m³
3,020995
4
80.000,01 a 300.000,00 m³ 2,977929
5
> 300.000,00 m³
2,956396

Nota do Faturamento:Os encargos variáveis são aplicados em
cascata.
Notas:
Class
e
Volume (m³/mês) Termo Fixo
(R$/mês)
Termo Variável
(R$/m³)
1 0,00 a 150,00 m³ 52,16
5,628107
2 150,01 a 300,00 m³ 68,31
5,522156
3 300,01 a 1.000,00 m³ 132,91
5,310253
4 1.000,01 a 3.000,00
m³
488,21
4,960614
5 > 3.000,00 m³ 4.041,20
3,795149
No
uma de
No

ta do Faturamento:Ca
las um encargo variáv
tas:
�. Os valores incluem P
O termo fxo e variáv
da classe é independente. Aplica-se a cada
el e um encargo fxo.
IS/Cofns e não incluem ICMS.
el incluem a TRCF

a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³) b. Temperatura = 293,15° K (20° C)

Class
e
Volume (m³/mês) Termo Fixo
(R$/mês)
Termo Variável
(R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 499,31 3,973843
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 1.306,80 3,812343
3 50.000,01 a 100.000,00
m³
4.536,79 3,747743
4 100.000,01 a 300.000,00
m³
19.610,08 3,597010
5 300.000,01 a 650.000,00
m³
68.059,94 3,435511
6 > 650.000,00 m³ 173.034,63 3,274011

�. Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

�. O termo fixo e variável incluem a TRCF.

�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão.

Cl asse Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 15.000,00 m³ 0,739939
2 15.000,01 a 50.000,00 m³ 0,449982
3 50.000,01 a 80.000,00 m³ 0,372660
4 80.000,01 a 300.000,00 m³ 0,333999
5 > 300.000,00 m³ 0,314669
cas Not
cata
a do Faturamento:Os
.
encargos variáveis são aplicados em

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

�. Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

�. O termo fixo e variável incluem a TRCF.

�. O termo variável inclui a tarifa de interconexão.

a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

PORTARIA ARSESP Nº. 587, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Dispõe sobre a aprovação da habilitação do Fundo Municipal de Saneamento Básico do município de Pracinha para os fins da Deliberação Arsesp nº. 1.766/2026.

  1. Segmento Interruptível, de acordo com Portaria CSPE nº 211/2002.
SE
Class
e
GMENTO INDUSTRIAL/INTE
Volume (m³/mês)
RRUPTÍVEL
Termo Fixo
(R$/mês)
Termo Variável
(R$/m³)

Sei 133.00003260/2026-41.
A Secretária Executiva, na forma da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de
12 de fevereiro de 2025, em seu art. 28, inciso XX c/c Lei Estadual nº. 10.177,
1 0,00 a 5.000,00 m³ 448,23 1,228033 de 30 de dezembro de 1988, em seu art. 12, inciso II, alínea "a":
Considerando as disosiões da Deliberaão Arses nº 1766 de 14 de
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 1.173,12 1,083055 pç ç p .,
janeiro de 2026, que estabelece os critérios e as condições para o
3 50.000,01 a 100.000,00
m³
4.072,69 1,025063 reconhecimento tarifário, e as condições do repasse de parcela da receita
direta dos prestadores regulados pela Arsesp aos fundos municipais de
4 100.000,01 a 300.000,00
m³
17.604,02 0,889750 saneamento básico;
Considerando as disposições da Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de
janeiro de 2026, que revogou a Deliberação Arsesp nº. 1.545/2024,
5 300.000,01 a 650.000,00
m³
61.097,58 0,744772
prevendo regra de transição em seu artigo 15 sobre a data a ser
considerada para os repasses referentes aos Fundos Municipais
6 > 650.000,00 m³ 155.333,63 0,599793 habilitados pela Arsesp;

N
uma d
N
SE
Class
ota do Faturamento:Cada
elas um encargo variável
otas:
�. Os valores não incluem
�. O termo fxo e variável
�. O termo variável inclui
GMENTO GAS NATURAL VE
e
Segmento
classe é independ
e um encargo fxo.
ICMS e PIS/Cofns.
incluem a TRCF.
a tarifa de intercone
ICULAR
ente. Aplica-se a cad
xão.
Termo Variável
(R$/m³)
a
Considerando as alterações da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de
fevereiro de 2025, em seu art. 28, inciso XX;
Considerando a realidade do Plano Regional de Saneamento Básico
da Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de água potável e
esgotamento sanitário – URAE 1 - Sudeste e respectivo contratação
regionalizada da Prestação de Serviços de distribuição de água e
esgotamento sanitário conforme a Lei n° 17.383, de 05 de julho de 2021;
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 3,102626
Classe Segmento Termo Variável
(R$/m³)
Transp
Público
orte

Gás Natural Veicular
Público
- Transporte 3,000924
Classe Segmento
Termo Variável ( R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 3,000924

Considerando a realidade do Plano Regional de Saneamento Básico da Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de água potável e esgotamento sanitário – URAE 1 - Sudeste e respectivo contratação regionalizada da Prestação de Serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário conforme a Lei n° 17.383, de 05 de julho de 2021;

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)

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