DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
142/194 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 formação profissional, respeitadas as competências das instâncias acadêmicas, assistenciais e administrativas;
Infração Razão Social: Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi CNPJ: 67.168.856/0001-41 Endereço: Travessa Daniel dos Santos, nº 49 Centro Município: Estiva Gerbi - SP Processo SEI nº 024.00093580/2026-31.
DESPACHODespacho da Diretora Técnica de Saúde II, de 09/09/2026, tornando público o deferimento da defesa apresentada ao Auto de Infração AIF nº 036696 e posterior arquivamento do processo referente ao Auto de Infração Razão Social: Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi CNPJ: 67.168.856/0001-41 Endereço: Travessa Daniel dos Santos, nº 49 Centro Município: Estiva Gerbi - SP Processo SEI nº 024.00093594/2026-54.
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL IV - HOSPITAL E MATERNIDADE LEONOR MENDES DE BARROS
COMUNICADO Nº 09/09/2026, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026O Diretor Técnico de Saúde III, da UGA-IV Hospital Maternidade Leonor Mendes de Barros, da Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA a Servidora NATHALIA NUNES DE FREITAS, R.G. 40.498.796-5, Oficial de Saúde, Efetivo, da referida unidade hospitalar, para que nos termos do artigo 63 e artigo 242, inciso V da Lei 10.261/68, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento desta, para que se justifique perante a Diretoria de Recursos Humanos em referência à falta disciplinar que lhe é imputada no Processo SEI 024.00123374/2026-62, uma vez que vem apresentando ausências ao serviço público sem justificativas.
COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
PORTARIA Nº 02, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
CENTRO DE CREDENCIAMENTO, PROCESSAMENTO E MONITORAMENTO DE
INFORMAÇÕES DE SAÚDE
PORTARIA DO DIRETOR TÉCNICO Nº 02, DE 00 DE JULHO DE 2026
O Diretor Técnico do Departamento Regional de Saúde – DRS XIV – São João da Boa Vista, da Coordenadoria de Regiões de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo,
Considerando o disposto no § 1º do art. 199 da Constituição Federal, que admite a participação complementar das instituições privadas no Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 220 da Constituição do Estado de São Paulo;
Considerando o disposto nos arts. 24, 25 e 26 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS, inclusive as relativas à participação complementar das instituições privadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, especialmente o Anexo XXIV, Anexo 2 (originário da Portaria GM/MS nº 3.410, de 30 de dezembro de 2013), que dispõe sobre a contratualização de hospitais no âmbito do SUS e prevê a constituição de Comissão de Acompanhamento da Contratualização;
Considerando a Resolução SS nº 46, de 24 de maio de 2016, que aprovou o Manual de Orientações Técnicas – Monitoramento da Produção Ambulatorial e Hospitalar dos prestadores sob gestão estadual;
Considerando os convênios e contratos celebrados entre o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, e os prestadores de serviços de saúde vinculados ao DRS XIV – São João da Boa Vista;
Fica instituída, no âmbito do Departamento Regional de Saúde – DRS XIV – São João da Boa Vista, a Comissão de Acompanhamento da Contratualização dos Serviços de Saúde sob Gestão Estadual, responsável pelo monitoramento, avaliação e acompanhamento da execução dos convênios e contratos celebrados entre a Secretaria de Estado da Saúde e os prestadores de serviços integrantes da rede complementar do Sistema Único de Saúde – SUS.
I – fortalecer e aprimorar o Sistema Único de Saúde – SUS;
II – acompanhar a execução física e financeira dos convênios e contratos; III – monitorar o cumprimento das metas quantitativas e qualitativas pactuadas;
IV – qualificar os processos de atenção à saúde e de gestão hospitalar, observadas as necessidades regionais;
V – subsidiar tecnicamente a Secretaria de Estado da Saúde na avaliação do desempenho dos prestadores;
VI – assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos destinados à assistência à saúde;
VII – contribuir para a melhoria da qualidade da assistência prestada à população.
A Comissão utilizará como instrumento de trabalho o Manual de Orientações Técnicas – Monitoramento da Produção Ambulatorial e Hospitalar, aprovado pela Resolução SS nº 46, de 24 de maio de 2016.
§ 1º A análise do cumprimento das metas será realizada mensalmente.
§ 2º As não conformidades identificadas deverão ser registradas e acompanhadas até sua regularização.
- § 3º Será elaborado relatório trimestral contendo:
I – análise da produção assistencial;
III – descrição das não conformidades identificadas; IV – medidas corretivas adotadas ou propostas; V – pendências existentes; VI – recomendações para o período subsequente.
§ 4º As matrizes mensais e os relatórios trimestrais integrarão o processo administrativo correspondente ao respectivo convênio ou contrato.
Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções inerentes aos respectivos cargos.
Ficam designados para compor a Comissão de Acompanhamento da Contratualização dos Serviços de Saúde sob Gestão Estadual os seguintes servidores:
Maria Aparecida Mangues Benedito Peres – RG 16.863.731-5 Gisele Cristina Tordato – RG 40.373.272-4 Rodrigo da Silva Bento – RG 42.972.449-4
Gabriela Magri de Souza Moreira – RG 23.110.667-1
Andreia Baldassim Moreira – RG 20.743.043-3
Silvia Elena Wolff Gobeti – RG 24.531.310-2
Juliete Gutierrez Ferreira – RG 45.192.271-2
Gabriela Magri de Souza Moreira – RG 23.110.667-1
Maria Aparecida Mangues Benedito Peres – RG 16.863.731-5 Gilda Mariano – RG 18.458.081
Silvia Elena Wolff Gobeti – RG 24.531.310-2 Rodrigo da Silva Bento – RG 42.972.449-4
Maristela Ubeda Castilho – RG 12.947.007-7 Felipe Veron de Faria – RG 19.188.240-9
Maristela Ubeda Castilho – RG 12.947.007-7 Regina Celi Pereira da Silva – RG 6.332.434-9 Juliete Gutierrez Ferreira – RG 45.192.271-2 Carmen Cecília G. Lúcio Soares Fortine – RG 22.367.368-7
Felipe Veron de Faria – RG 19.188.240-9 Raquel Maria da Silva – RG 34.614.983-6
Regina Celi Pereira da Silva – RG 6.332.434-9 Regina Célia Chagas Zanetti Pinto – RG 12.858.248 Priscila Oliveira Fontão – RG 43.714.152-4
Silvia Elena Wolff Gobeti – RG 24.531.310-2 Dânya Fonseca Marcondes – RG 11.941.413 Ana Lúcia Puga Pires Vasconcelos – RG 10.388.180-3
Além dos representantes do DRS XIV, participarão das Comissões:
a) representantes do estabelecimento de saúde;
b) representantes do gestor municipal do município sede;
c) representantes da Comissão Intergestores Regional – CIR.
Laura Maria Sproesser Lobo – RG 20.081.585-4 – Diretora Administrativa – Secretaria Municipal de Saúde de Espírito Santo do Pinhal.
Talissa Mayra P. Antônio – RG 25.541.858-9 – Assessora de Políticas Públicas – Secretaria Municipal de Saúde de Aguaí.
Nair Gomes Pereti Cremonesi – RG 41.668.932-2 – Chefe do Setor de Regulação e Agendamento – Secretaria Municipal de Saúde de São João da Boa Vista.
Karina Aparecida de Souza – RG 40.666.651-9 – Regulação e Agendamento – Secretaria Municipal de Saúde de Itobi. Marcela Cristina Correa – RG 42.043.677-7 – Enfermeira – Secretaria Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama.
Para acompanhamento do Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista – CONDERG / Hospital Regional de Divinolândia.
A Diretoria Técnica poderá alterar a composição da Comissão sempre que necessário, mediante nova Portaria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP
PORTARIA HCRP Nº 270, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 9º e 10 do Decreto Estadual nº 70.648, de 28 de maio de 2026, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
Resolve baixar a seguinte Portaria:
Art. 1º. Fica a Profa. Dra. Elaine Christine Dantas Moisés, docente do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, designada para exercer as atividades de Coordenadora de Ensino e Pesquisa do HCFMRP-USP, sem ônus para o Hospital.
Art. 2º. São atribuições da Coordenadora de Ensino e Pesquisa:
I. Assessorar a Presidência e subsidiar o Conselho Deliberativo na formulação de políticas, diretrizes, prioridades, metas e indicadores institucionais relacionados ao ensino, à pesquisa, à inovação e à
II. Promover a articulação entre o HCFMRP-USP, a FMRP-USP, EERP-USP as demais unidades e instituições de ensino e as coordenações responsáveis por cursos, internatos, estágios, programas de residência, pós-graduação, extensão e educação permanente, visando à adequada inserção das atividades formativas nos cenários assistenciais do Hospital;
III. Atuar, em conjunto com os coordenadores, docentes, supervisores, preceptores e gestores assistenciais, no planejamento, na gestão e no acompanhamento da inserção de estudantes e profissionais em formação nos cenários de ensino do HCFMRP-USP, em conformidade com os princípios de excelência acadêmica e de assistência segura, ética, humanizada e centrada no paciente;
IV. Mapear e manter atualizado, em articulação com as instâncias responsáveis, o quantitativo e a distribuição de estudantes e profissionais em formação inseridos nos cenários do HCFMRP-USP, considerando curso, instituição de origem, programa, nível ou etapa de formação, área de atuação ou especialidade, unidade assistencial, período de permanência e carga horária;
V. Caracterizar e acompanhar as modalidades de atuação dos estudantes e profissionais em formação nos diferentes cenários do HCFMRP-USP, incluindo as atividades desenvolvidas, o grau de autonomia compatível com a respectiva etapa formativa, a identificação dos docentes, supervisores ou preceptores responsáveis e as condições de supervisão;
VI. Propor, em conjunto com as instâncias acadêmicas e assistenciais competentes, critérios institucionais para a inserção e a permanência de estudantes e profissionais em formação nos cenários do HCFMRP-USP, considerando a capacidade dos serviços, a adequação dos cenários de ensino, a qualificação da supervisão e os requisitos de qualidade e segurança assistencial;
VII. Mapear e acompanhar, em parceria com a Unidade de Pesquisa Clínica e em articulação com as demais instâncias institucionais competentes, os projetos, grupos e linhas de pesquisa desenvolvidos no âmbito do HCFMRP-USP, bem como os indicadores de produção científica, inovação tecnológica e cooperação institucional, preservadas a autonomia dos pesquisadores e as competências dos departamentos, das unidades acadêmicas e dos órgãos colegiados;
VIII. Apoiar a integração entre as atividades de pesquisa e as prioridades institucionais e assistenciais do HCFMRP-USP, incentivando a produção científica relevante para o Sistema Único de Saúde, a inovação responsável e a incorporação segura de conhecimentos e tecnologias;
IX. Promover e acompanhar a observância das normas acadêmicas, sanitárias, éticas, de integridade científica, proteção de dados e pesquisa envolvendo seres humanos, orientando e encaminhando as matérias às instâncias competentes, sem prejuízo da autonomia e das atribuições próprias do Comitê de Ética em Pesquisa, da COREME, da COREMU e dos demais órgãos colegiados e regulatórios;
X. Estruturar e promover, em articulação com as instituições de ensino de origem e com as instâncias acadêmicas e assistenciais competentes, estratégias destinadas ao aprimoramento pedagógico de docentes, supervisores e preceptores que atuam nos cenários de ensino do HCFMRP-USP, considerando as necessidades institucionais, a qualidade da supervisão e a integração entre formação acadêmica e assistência segura e humanizada;
XI. Identificar necessidades e propor ações de aprimoramento dos ambientes de ensino e pesquisa, incluindo infraestrutura, fluxos institucionais, apoio administrativo, acesso a dados, recursos educacionais e condições adequadas de supervisão;
XII. Propor e apoiar iniciativas de cooperação com universidades, instituições científicas, agências de fomento, órgãos públicos, redes de pesquisa e outras organizações, observadas as normas institucionais, os princípios de integridade, a prevenção de conflitos de interesses e as competências das autoridades responsáveis pela celebração dos respectivos instrumentos;
XIII. Acompanhar a execução acadêmica e os resultados institucionais das cooperações, projetos e parcerias relacionados ao ensino e à pesquisa, podendo participar da gestão orçamentária e da prestação de contas somente quando houver atribuição formal específica e apoio das áreas administrativas competentes;
XIV. Estruturar e acompanhar, em articulação com as áreas institucionais competentes, especialmente as áreas de tecnologia da informação, planejamento, qualidade e proteção de dados, o desenvolvimento e a implantação de plataforma institucional de monitoramento das atividades de ensino e pesquisa, destinada à apresentação e ao acompanhamento de indicadores, oportunidades, riscos e necessidades institucionais, observadas as normas de segurança da informação, privacidade e proteção de dados;
XV. Analisar as informações produzidas pela plataforma institucional de monitoramento e apresentá-las periodicamente à Presidência, de forma consolidada, com recomendações destinadas ao planejamento, ao aprimoramento e à tomada de decisão nas áreas de ensino e pesquisa; XVI. Representar o HCFMRP-USP, quando formalmente designada pela Presidência, em fóruns acadêmicos, científicos e regulatórios relacionados ao ensino, à pesquisa e à inovação; XVII. Assessorar a alta gestão nas decisões relacionadas ao ensino, à pesquisa, à inovação e à integração entre formação acadêmica e assistência hospitalar;
XIV. Estruturar e acompanhar, em articulação com as áreas institucionais competentes, especialmente as áreas de tecnologia da informação, planejamento, qualidade e proteção de dados, o desenvolvimento e a implantação de plataforma institucional de monitoramento das atividades de ensino e pesquisa, destinada à apresentação e ao acompanhamento de indicadores, oportunidades, riscos e necessidades institucionais, observadas as normas de segurança da informação, privacidade e proteção de dados;
XV. Analisar as informações produzidas pela plataforma institucional de monitoramento e apresentá-las periodicamente à Presidência, de forma consolidada, com recomendações destinadas ao planejamento, ao aprimoramento e à tomada de decisão nas áreas de ensino e pesquisa; XVI. Representar o HCFMRP-USP, quando formalmente designada pela Presidência, em fóruns acadêmicos, científicos e regulatórios relacionados ao ensino, à pesquisa e à inovação;
II – avaliação do cumprimento das metas;
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