DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
143/194 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
XVII. Assessorar a alta gestão nas decisões relacionadas ao ensino, à pesquisa, à inovação e à integração entre formação acadêmica e assistência hospitalar.
Parágrafo Único: As atribuições previstas neste artigo serão exercidas de forma articulada com as instâncias acadêmicas, assistenciais, administrativas e colegiadas competentes, não implicando substituição ou transferência das competências próprias das comissões de graduação e pós-graduação, das coordenações de cursos, internatos, estágios e programas de residência, da COREME, da COREMU, do Comitê de Ética em Pesquisa, dos departamentos, dos pesquisadores responsáveis ou das unidades assistenciais.
Art. 3º. As unidades acadêmicas, assistenciais e administrativas do HCFMRP-USP deverão, observadas as normas de sigilo, segurança da informação e proteção de dados, colaborar com a Coordenação de Ensino e Pesquisa e disponibilizar as informações institucionais necessárias ao exercício das atribuições previstas nesta Portaria.
Art. 4º. Os casos omissos relacionados à execução desta Portaria serão submetidos à apreciação da Presidência do HCFMRP-USP, ouvidas, quando necessário, as instâncias acadêmicas, assistenciais, administrativas, colegiadas e jurídicas competentes.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PROF. DR. RICARDO DE CARVALHO CAVALLI Presidente
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
GRUPOS SETORIAIS DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS
COMUNICADO, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026Considerando;
As disposições do artigo 68º e seus incisos, da Lei Federal 14.133 de 2021;
Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008; A necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem Cronológica dos pagamentos, Conforme artigo 116 da instrução nº 01/2020 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do Estado e, de modo a preservar a integridade da Ordem Cronológica a ser observada pela Unidade Gestora, relaciona (m) - se a seguir as Pd´s impedidas de pagamentos devido os Credores estarem registrados no CADIN Estadual.
PDS a serem pagas
180001
Data: 09/09/2026
UG Liquidante Número da Pd Valor 180376 2026PD00297 162,00 Total 162,00 UG Liquidante Número da Pd Valor 180188 2026PD00594 2.627,40 Total 2.627,40 UG Liquidante Número da Pd Valor 180376 2026PD00296 179,28 Total 79,28 UG Liquidante Número da Pd Valor 180124 2026PD00683 56.926,44 Total 56.926,44 UG Liquidante Número da Pd Valor 180158 2026PD02853 509,00 Total 509,00 UG Liquidante Número da Pd Valor 180188 2026PD00595 768,30 Total768,30 UG Liquidante Número da Pd Valor 180196 2026PD00534 1.790,00 Total 1.790,00 UG Liquidante Número da Pd Valor 180216 2026PD03300 185,30 Total 185,30 Total Geral 63.147,72
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICOCIENTÍFICA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 179, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026PORTARIA DA-SPTC Nº 179, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Designa os gestores e fiscais do contrato administrativo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 7o e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto no 68.220, de 15 de dezembro de 2023,
DECIDE:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato DA nº 136/2026, firmado com a empresa REGULA FORENSICS LATAM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS FORENSES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.998.918/0002-31, cujo objeto é a aquisição de 30 (trinta) Lupas Espectrais para o Núcleo de Documentoscopia – Fundesp – termo 2025.
I – Giselle Gomes de Freitas, CPF: 264.805.418-98, como Gestora;
II – Cláudio Shiguemi Asano, CPF: 183.515.118-38, Perito Criminal e Denise Kiyoko Shimo, CPF: 343.182.078-62, Perita Criminal como gestores e Fiscais substitutos.
Parágrafo único – O gestor e o fiscal do contrato se substituirão mutuamente em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais.
Artigo 2º - Ao gestor do contrato cabe acompanhar todas as etapas da execução contratual, desempenhando as atribuições dispostas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.
Artigo 3º - Ao fiscal do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização do contrato, desempenhando as atribuições dispostas nos artigos 17 a 19 e 20, §2°, do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.
Artigo 4º - Após assinatura do termo de recebimento, nos prazos previstos no Termo de Referência, o gestor do contrato deverá encaminhar a nota fiscal diretamente ao Núcleo de Finanças (SPTC-NF), via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhada do respectivo termo. A demora no encaminhamento da nota fiscal que cause prejuízos à execução financeira poderá ensejar responsabilização.
Artigo 5º - As obrigações aqui dispostas só se extinguem: após a assinatura do termo de recebimento definitivo e findada a vigência contratual, incluindo ainda os prazos legais de garantia do objeto; ou com a publicação em diário oficial de alteração da gestão e fiscalização do contrato. Parágrafo único – Os gestores e fiscais do contrato deverão comunicar ao superior imediato as situações que impeçam a continuidade na atividade, como, por exemplo, alteração de local de exercício.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
PORTARIA DGP 57/2026O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso das suas atribuições legais, com observância do contido no Processo SEI 058058.00041937/2026-81, submetido, nos termos do artigo 61 da Lei Complementar 207/1979, ao crivo do Egrégio Conselho da Polícia Civil, que emitiu parecer favorável ao formal reconhecimento das atividades desenvolvidas.
Considerando que é dever da Administração Pública, pelos poderes hierárquico e disciplinar, fiscalizar a execução dos serviços que lhe são afetos e, quando for o caso, também enaltecer os atos funcionais que, por sua relevância para a Instituição e para a coletividade, mereçam reconhecimento geral.
Considerando que, em razão dos relevantes serviços prestados pelo trabalho investigativo desenvolvido pelos nominados policiais civis integrantes da Delegacia de Investigações Gerais e da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes de Catanduva (DIG/DISE), por sua participação na Operação “AXIS”, deflagrada em 30 de março de 2026, em que foram cumpridos 18 (dezoito) mandados de prisão temporária, foi efetuada uma prisão em flagrante, bem como cumpridos 52 (cinquenta e dois) mandados de busca e apreensão e que se destacam 56 (cinquenta e seis) veículos apreendidos avaliados em aproximadamente R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a recuperação da quantia de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) em espécie, a apreensão de 198 (cento e noventa e oito) cartões bancários e 45 (quarenta e cinco) aparelhos de telefones celulares, a identificação de movimentação financeira superior a R$ 129.000.000,00 (cento e vinte e nove milhões de reais) em contas bancárias e milhares de transações financeiras, além da apreensão de 01 (uma) arma de fogo e de 300 (trezentas) munições. Considerando ainda que, em virtude de um trabalho policial com elevado grau de conhecimento técnico, comprometimento funcional e capacidade operacional, e da magnitude de tais atividades que elevaram a credibilidade e enalteceram a imagem da Polícia Civil do Estado de São Paulo;
Artigo 1º - Conceder, com fundamento nos artigos 58, 59, inciso III e 61, parágrafo único, todos da Lei Complementar 207/1979, ELOGIO aos seguintes Policiais Civis:
Delegados de Polícia:Dr. Gilberto Cézar Costa, RG 24.343.988 Dr. Hélvio Roberto Bolzani, RG 14.727.377
Escrivães de Polícia:Edson Aparecido de Carvalho, RG 13.115.602 Géssita Graziela Magalhães, RG 42.347.468 Jorge Augusto Val Barboza, RG 34.874.570 Murilo Pardo Campos, RG 19.227.062 Saulo Gonçalves Salgado, RG 30.234.236
Investigadores de Polícia: Carlos Henrique Santos Malermo, RG 46.224.675 Daniela Juliana Luiz Jorge, RG 28.103.104 Flávio Tadeu Sanches, RG 26.645.774 Gabriel Gutierrez Bugano, RG 32.981.590 Gustavo Rodrigues Martins, RG 44.116.561 Jair Eduardo Caracini, RG 28.294.836 José Renato Gagliardi, RG 27.557.886 Marcelo Marini Torres, RG 30.212.614 Maykon Fernando Pereira Pinto, RG 41.724.158 Pietro Ramazzini Antunes Matta, RG 21.581.514 Rafael Gustavo dos Santos, RG 44.826.574 Agente de Telecomunicações Policial: Alessandro Roberto da Silva, RG 32.135.380 Emilio Carlos Damasceno, RG 11.228.338
Papiloscopista Policial:
Silvia Helena Esteves Furlan, RG 19.473.279
Agente Policial: Diego Henrique Bertoli de Carvalho, RG 47.129.888 Carcereiros:
Adriano Ribeiro, RG 23.180.065 Rogério Cabrera Figueiredo, RG 28.103.139
Artigo 2º - Determinar que seja a presente concessão consignada nos registros funcionais dos referidos servidores, para todos os efeitos legais.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ARTUR JOSÉ DIAN DELEGADO GERAL DE POLÍCIA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2026Processo Administrativo nº: SEI - 058.00073133/2026-41 Contratante: Divisão de Suprimentos do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP. Contratada: A.H.L.- Manutenções e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 11.178.524/0001-93
Objeto: Serviços comuns de engenharia para Adaptação do 8º
Modalidade: Dispensa de Licitação nº 50/2026.
Valor Total do Contrato: R$99.000,00 (noventa e nove mil reais). Data da Assinatura: 09/09/2026.
Prazo de Vigência: 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da ordem de início de serviços, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021
Signatários:
Pela Contratante: João Francisco Ferreira Dias – Delegado de Polícia Divisionário – UGE -180376 Pela Contratada: Aluisio Hipolito dos Santos - Sócio /Diretor
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JAÚ
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOI – Diante dos elementos de instrução dos autos SEI nº 058.00027472/2026-55. tendo em vista o decurso de prazo sem interposição de recusrsos da Dispensa de Licitaçlão com Disputa nº 45/2026, Adjudico e Homologo os itens abaixo elencados, com entrega imediata, nos termos nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo critério de menor preço por item na seguinte conformidade:
LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA CNPJ 55.808.167/0001-75 - item 01, 03, 07 e 12, totalizando o valor de R$ 865,45 (oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos).
D.V. DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ 21.519.142/0001-30 - item 02 totalizando o valor de R$ 1.245,00 ( mil duzentos e quarenta reais). GDA DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ 45.175.426/0001-14 - item 04, totalizando o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
WALLACE BERDEJO DA SILVA,, CNPJ 63.983.513/0001-80, - item 05, 06, 10 , totalizando o valor de R$ 1.253,00 (mil duzentos e cinquenta e tres reais) LEONARDO DE OLIVEIRA COELHO, CNPJ 64.490.977/0001-17 - item 08, 09 totalinado o valor de R$ 479,39 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e nove centavos)
MAZILLI EMBALAGENS E COMERCIO DE PLASTICO LTDA, CNPJ 54.869.387/0001-46, - item 11 e 13, totalinado o valor de R$ 171,00 (cento e setenta e um reais)
II - A presente Homologação é no valor de R$ 4.493,79 (quatro mil quatrocentos e noventa e tres reais e setenta e nove centavos). III - A contratação será formalizada através de Nota de Empenho.
IV - Autorizo o empenhamento das despesas às empresas supracitadas diante da disponibilidade de recursos. Euclides Francisco Salviato Junior Delegado Seccional de Polícia de Jaú
PORTARIA, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026[ Autoriza o recebimento de bens móveis]
O Delegado de Polícia Seccional, no uso de suas atribuições legais e com fundamento fundamento no Decreto Estadual 64.399/19 e Resolução SSP 62 de 30/07/2020,
Artigo 1º - Fica a Delegacia Seccional de Polícia de Jaú, UGE 180303, autorizada a receber, por doação sem encargos, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através dos Projetos de Penas Pecuniárias, os bens móveis constantes no Ofício 06/2026 - DPM de Igaraçu do Tietê /SP (04 Aparelhos de ar condicionado 12 mil BTU Q/F Elgin Eco Dream inverter - valor de R$ 2.644,92 cada e 02 Aparelhos ar-condicionado 18 mil BTU FR Elgin Eco Dream inverter - valor de R$ 3.070,77 cada) conforme nota fiscal Nº 001098083, com valor total de R$ 16.721,22 (Dezesseis mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos).
Artigo 2º- Ao Setor de Patrimônio para as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à incorporação patrimonial.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Euclides Francisco Salviato Junior Delegado Seccional de Polícia de Jaú
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MARÍLIA
COMUNICADO, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor Aéliton Roberto de Souza, Delegado de Polícia da Assistência da Delegacia Seccional de Polícia de Marília/SP, no uso de suas atribuições legais, e considerando a instauração de procedimento administrativo sancionatório (E-Sanções, no protocolo 180121.2026.01501.SADM) destinado à apuração de infrações contratuais praticadas pela empresa VIDA SERV – SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.164.152/0001-55, referente ao Contrato nº 05/2023, celebrado para
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