DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
192/194 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 IV — Representantes da sociedade civil: VIII - manifestar-se sobre o Relatório Semestral de Atividades dos VII - cadastrar os metadados e realizar o depósito dos dados de a) TC Silva (Casa de Cultura Tainã) discentes matriculados no Programa; e pesquisa produzidos no âmbito de sua dissertação ou tese no Repositório b) Rosa Sales (Urucungos, Puítas e Quijengues) IX - avaliar a aderência dos planos de pesquisa dos alunos às linhas de Dados de Pesquisa da Unicamp – REDU, observadas as normas e os Artigo 3º - A Comissão terá o prazo de 12 (doze) meses para os de pesquisa da Faculdade e às áreas de concentração. procedimentos vigentes estabelecidos pela UNICAMP. trabalhos, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser CAPÍTULO III Art. 15 - Para obter o grau de Doutor, o aluno deverá realizar as prorrogado por igual período, mediante justificativa. DOS PRAZOS seguintes atividades: Artigo 4º - Esta Portaria GR entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Os Cursos de Mestrado e de Doutorado terão duração mínima I - ter demonstrado aptidão em línguas estrangeiras, escolhidas por (Processo 01-P-30152/2026) de doze e vinte e quatro meses, respectivamente. critérios de relevância para a área de conhecimento, na segundo forma: Parágrafo único. Será considerada cumprida a exigência da duração apresentar até o final dos doze primeiros meses cursados pelo aluno, o PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO mínima para o aluno que tenha cursado dois e quatro períodos letivos certificado de aprovação em exame de aptidão em língua inglesa, como: regulares completos, respectivamente. TOEFL, TEAP e CEL/Unicamp. Caso o documento esteja em língua Art. 9º - A duração máxima dos cursos de Mestrado em Engenharia estrangeira, o mesmo deverá ser apresentado com tradução pública DELIBERAÇÃO ARTICULADA CCPG Nº 5/2026, DE 9 DE Agrícola será quatro semestres e de Doutorado em Engenharia Agrícola juramentada; SETEMBRO DE 2026 será oito semestres, sendo que este define o prazo de integralização do II - totalizar os créditos exigidos no fixados no Catálogo dos Cursos de Dispõe sobre o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Programa, que, caso excedido, acarretará o cancelamento automático da Pós-Graduação; Engenharia Agrícola da Faculdade de Engenharia Agrícola. matrícula do aluno no curso. III - ser aprovado nos Exames de Qualificação, que deverá ser A Presidência da Comissão Central de Pós-Graduação, tendo em vista Art. 10 - Por solicitação do orientador e após análise da Comissão de realizado por meio da defesa de seu plano de pesquisa, perante uma o decidido na 437ª Sessão Ordinária, de 9 de setembro de 2026, baixa a Pós-graduação – CPG, o aluno que teve a matrícula cancelada por prazo Comissão Examinadora constituída de, pelo menos, três doutores, seguinte Deliberação: de integralização excedido poderá, excepcionalmente, matricular-se uma incluindo o Orientador, escolhidos pela CPG-FEAGRI. O Exame de Art. 1º - O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola, em única vez, exclusivamente para a realização de defesa de dissertação ou Qualificação deverá ser entregue, juntamente com a documentação nível de Mestrado e Doutorado, e os cursos de pós-graduação lato sensu tese, que deverá ser feita no prazo de até seis meses após seu exigida, como o Histórico Escolar e composição da banca examinadora, ministrados pela Faculdade de Engenharia Agrícola, reger-se-ão pelas religamento, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes até o final dos dezoito primeiros meses cursados pelo aluno. A realização Normas do Regimento Geral dos cursos de Pós-Graduação da UNICAMP, requisitos: do exame de qualificação deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) Deliberação CONSU-A-10/2015 de 11/08/2015, por este Regulamento e por I - tenha concluído todos os créditos do curso correspondente; dias após a homologação da CPG. Caso os prazos não sejam cumpridos legislação específica vigente. II - tenha sido aprovado em exames de línguas estrangeiras; pelo discente sem uma justificativa validada pela CPG acarretará o seu CAPÍTULO I III - tenha sido aprovado em Exame de Qualificação; desligamento do programa; DOS CURSOS E PROGRAMAS STRICTO SENSU IV - tenha concluído a redação da dissertação ou tese, com atestado IV - apresentar, no mínimo, dois Art.s científicos em coautoria com o Seção I do orientador de que completou todos os requisitos e está em condições orientador e relacionados ao assunto da Tese, publicados ou comprovar a Dos Objetivos e Títulos de defesa. submissão dos Art.s para publicação em revista especializada, com fator Art. 2º - A Pós-Graduação stricto sensu da Faculdade de Engenharia V - que o prazo entre o seu desligamento e seu religamento no curso de impacto (JCR, e/ou Cite Score) e classificadas nos estratos A1, A2, A3 ou Agrícola visa à qualificação de pesquisadores, docentes e outros não seja superior a três anos. A4 de acordo com o modelo Qualis-Referência adotado pela CAPES, sendo profissionais nas diversas áreas abrangidas pela Unidade. Parágrafo único. É vedada a matrícula em disciplinas no período o primeiro até a data do agendamento da defesa no SIGA e o segundo até Art. 3º - A Pós-Graduação em Engenharia Agrícola é composta pelos letivo regular a que se refere esse ingresso. sessenta dias da data da defesa; cursos de Mestrado e de Doutorado, e abrange as Áreas de Concentração: CAPÍTULO IV V - elaborar uma Tese, apresentar e ser aprovado na defesa pública; Agricultura Digital; Água e Solo; Construções Rurais e Ambiência; DA INSCRIÇÃO E MATRÍCULA VI - apresentar comprovante de verificação de originalidade e Estruturas e Árvores e Tecnologia Pós-Colheita; Gestão de Sistemas na Art. 11 - O ingresso nos Programas de Pós-Graduação em Engenharia prevenção de plágio de acordo com a recomendação vigente da Agricultura e Desenvolvimento Rural; Máquinas Agrícolas; Métodos Não Agrícola se dará por processo seletivo regular ou extraordinário, de BAE/UNICAMP) e com a ciência do(a) orientador(a). Destrutivos Aplicados a Materiais. acordo com edital específico, sob a responsabilidade da Comissão de PósArt. 16 – As disciplinas cursadas poderão ser ministradas pela Parágrafo único. A criação e extinção de novas áreas de concentração Graduação – CPG. Nos processos seletivos regulares, será obrigatória a UNICAMP ou por outras instituições, sendo que neste último caso as poderá ser proposta a qualquer momento às instâncias superiores. oferta de vagas destinadas às ações afirmativas para pessoas negras mesmas estarão sujeitas a processo de aproveitamento de estudos, que Art. 4º - Os Cursos de Mestrado e de Doutorado conduzem aos títulos (pretas e pardas) e indígenas, conforme normas internas e será encaminhado à Diretoria Acadêmica, após análise da Comissão de de Mestre em Engenharia Agrícola e de Doutor em Engenharia Agrícola regulamentação vigente. Nos processos seletivos extraordinários, fica Pós-Graduação - CPG, que avaliará a pertinência da mesma aos projetos respectivamente, sem que o primeiro seja necessariamente pré-requisito facultativa a oferta de vagas destinadas às ações afirmativas, desde que, de dissertação ou tese. para o segundo, abrangendo as seguintes Áreas de Concentração: no processo seletivo regular correspondente, essas vagas tenham sido Art. 17 - O currículo a ser desenvolvido pelo aluno, em atividades de I - Agricultura Digital; oferecidas. disciplinas e pesquisa, será definido a partir do Catálogo de Cursos II - Água e Solo; § 1º A Comissão de Pós-Graduação - CPG deverá estabelecer e tornar elaborado pelo Programa de Pós-graduação em Engenharia Agrícola da III - Construções Rurais e Ambiência; públicos os períodos de inscrição e os critérios de seleção dos alunos. Faculdade de Engenharia Agrícola. IV - Estruturas e Árvores e Tecnologia Pós-Colheita; § 2º - Alunos especiais poderão ser autorizados pela Comissão de § 1º - O total de créditos exigidos para o Mestrado e para o Doutorado V - Gestão de Sistemas na Agricultura e Desenvolvimento Rural; Pós-Graduação - CPG a matricular-se em uma ou mais disciplinas de Pósserá estabelecido de forma independente. VI - Máquinas Agrícolas; Graduação se apresentarem no mínimo grau superior concluído ou § 2º - Para o aluno que concluir Curso de Mestrado na UNICAMP e VII - Métodos Não Destrutivos Aplicados a Materiais. estiverem matriculados em cursos de ensino superior e poderão ser ingressar em Curso de Doutorado, as disciplinas comuns aos Cursos de Art. 5º - Os cursos de Pós-Graduação stricto sensu são gratuitos. autorizados pela Comissão de Pós-Graduação - CPG a matricular-se em Mestrado e de Doutorado poderão ser aproveitadas, ficando o aluno CAPÍTULO II uma ou mais disciplinas de Pós-Graduação. dispensado dos créditos correspondentes, desde que aprovadas pela DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 12 – Por ocasião da matrícula inicial, o aluno regular deverá CPG/FEAGRI Seção I apresentar a aceitação de um orientador, credenciado no Programa. CAPÍTULO VI Da Comissão de Pós-Graduação – CPG Parágrafo único. O Coordenador da CPG poderá assumir a orientação DOS TÍTULOS Art. 6º - As atividades dos Programas de Pós-Graduação em durante o primeiro semestre na ausência de um orientador de tese ou Art. 18 - Para a obtenção do título de Mestre ou de Doutor, exige-se o Engenharia Agrícola serão coordenadas e supervisionadas pela Comissão dissertação. cumprimento das atividades explicitadas nos Art.s 14 e 15, que as de Pós-Graduação – CPG, órgão auxiliar da Congregação. Seção I exigências regimentais tenham sido atendidas e que haja uma defesa § 1º - O Coordenador da Comissão de Pós-Graduação – CPG, docente Da transferência pública perante uma Comissão Examinadora, com aprovação, de uma ou pesquisador da Carreira Pq do Quadro de Servidores da Unicamp, Art. 13 – De acordo com critérios estabelecidos pela Comissão de PósDissertação ou de uma Tese, respectivamente. professor permanente, de um dos Cursos com, no mínimo, o título de Graduação - CPG, podem ser permitidas transferências de curso de Parágrafo único. Os títulos de Mestre e de Doutor serão aqueles doutor, coordenará as atividades dos Programas de Pós-Graduação da mestrado para doutorado, como de doutorado direto para mestrado, com definidos no Art. 4º. Faculdade de Engenharia Agrícola. Opcionalmente, a critério da aproveitamento de créditos já obtidos. Art. 19 – Em cada Exame de Qualificação o aluno será aprovado ou Congregação da Unidade de Ensino e Pesquisa, o Coordenador de Pós§ 1º - Deverão ser cumpridos o regulamento e as normas do novo reprovado, não havendo atribuição de conceito, por maioria dos membros Graduação poderá contar com o apoio de um Coordenador Associado de curso, vigentes na data da transferência. da Comissão Examinadora. Pós-Graduação para auxiliá-lo em suas atividades e para substituí-lo em § 2º - Para efeito de contagem de tempo de integralização, será § 1º - O aluno que for reprovado no Exame de Qualificação poderá suas ausências e impedimentos, função que não será retribuída por meio considerada a data de ingresso no primeiro curso. repeti-lo uma única vez. de gratificação. § 3º - A transferência de curso será permitida uma única vez. § 2º - A Comissão Examinadora será constituída por docentes, com § 2º - A Congregação constituirá a Comissão de Pós-Graduação – CPG CAPÍTULO V titulação mínima de doutor, por indicação da Comissão de Pós-Graduação que terá a seguinte composição: DA ESTRUTURA CURRICULAR - CPG, escolhida de acordo com os seguintes critérios: a Comissão I - Coordenador Geral do Programa de Pós-Graduação; Art. 14 - Para obter o grau de Mestre, o aluno deverá realizar as Examinadora será constituída por, no mínimo três membros, com II - um representante professor de cada um dos Conselhos Integrados seguintes atividades: titulação mínima de doutor, por indicação do respectivo orientador, de Ensino, Pesquisa e Extensão da FEAGRI; I - ter demonstrado aptidão em línguas estrangeiras, escolhidas por escolhida a partir de uma lista de cinco doutores, incluído o próprio III - representantes discentes, na proporção de um quinto de seus critérios de relevância para a área de conhecimento, na seguinte forma: orientador, e aprovada pela Comissão de Pós-Graduação. membros; e apresentar até o final dos 12 (doze) primeiros meses cursados pelo aluno, Art. 20 – A Comissão Examinadora da defesa de Dissertação ou tese, IV - membros suplentes: um professor de cada Conselho Integrado e o certificado de aprovação em exame de aptidão em língua inglesa, como: nos termos da Deliberação CONSU-A-10/2015 será escolhida da seguinte um discente. TOEFL, TEAP e CEL/Unicamp. Caso o documento esteja em língua forma: § 3º - A forma de escolha dos seus membros será mediante a estrangeira, o mesmo deverá ser apresentado com tradução pública § 1°- Três membros titulares, incluindo o orientador, e dois suplentes indicação de um representante docente por Conselho Integrado para juramentada; para o mestrado, indicados pelo –respectivo orientador, a partir de uma compor a Comissão de Pós-Graduação. Os representantes discentes serão II - totalizar os créditos exigidos fixados no Catálogo dos Cursos de lista de 05 (cinco) doutores, aprovada pela Comissão de Pós-Graduação. eleitos pelos seus pares. Pós-Graduação Dentre os titulares e suplentes, pelo menos um de cada deve ser externo § 4º - O mandato dos membros docentes, titulares e suplentes, e do III - ser aprovado nos Exames de Qualificação, segundo as seguintes ao Programa e à Unidade. Coordenador da Comissão de Pós-Graduação – CPG será de dois anos, e normas e conteúdos, realizado por meio da defesa de seu plano de § 2°- Cinco membros titulares, incluindo o orientador, e 03 (três) os dos representantes discentes será de um ano, permitida, em cada pesquisa, perante uma Comissão Examinadora constituída de, pelo suplentes para o doutorado, indicados pelo respectivo orientador–, a caso, uma única recondução sucessiva. menos, três doutores, incluído o Orientador, aprovados pela CPG-FEAGRI. partir de uma lista de 10 (dez) doutores, aprovada pela Comissão de Pós§ 5º - A Congregação da Faculdade de Engenharia Agrícola que A entrega da documentação exigida para análise e aprovação pela Graduação. Dentre os membros titulares, excluído o orientador, pelo mantém o programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola deverá Comissão de Pós-Graduação, como o Plano de Trabalho, Histórico Escolar menos 02 (dois) dos membros da Comissão Examinadora deverão ser comunicar à Comissão Central de Pós-Graduação - CCPG a constituição da e composição da banca examinadora, deverá ocorrer até o último dia do externos ao Programa e à UNICAMP. No caso dos membros suplentes, pelo Comissão de Pós-Graduação - CPG e suas alterações. período correspondente aos doze primeiros meses cursados. A realização menos um deverá ser externo ao Programa e à UNICAMP. Art. 7º - Compete à Comissão de Pós-Graduação – CPG, assessorar a do exame de qualificação deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) § 3º - Poderão compor Comissões Examinadoras de qualificação, de Congregação da Unidade nas atividades especificadas na Deliberação dias após a homologação da CPG. Caso os prazos não sejam cumpridos dissertação de mestrado ou de tese de doutorado, os membros que CONSU-A-10/2015, acrescidas das seguintes: pelo discente sem uma justificativa validada pela CPG, acarretará o seu atendam aos princípios da impessoalidade e da ética na relação com o I - estabelecer critérios de credenciamento e descredenciamento de desligamento do programa; aluno, seu orientador e outros membros da comissão. professores do PPG; IV - elaborar uma Dissertação, apresentar e ser aprovado na defesa § 4°- A sessão pública de defesa poderá recorrer a recursos de II - propor à Congregação a estrutura curricular do PPG; pública; videoconferência, conforme disposto no Regimento Geral dos Programas III - coordenar a elaboração de relatórios internos e externos V - apresentar, no mínimo, um Art. científico em coautoria com o de Pós-Graduação da Unicamp. relativos ao Programa; orientador e relacionado ao assunto da Dissertação de Mestrado, CAPÍTULO VII IV - designar comissões assessoras internas; publicado ou comprovar a submissão do Art. para publicação em revista DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA V - distribuir bolsas de estudos, segundo critérios pré-estabelecidos; especializada, com fator de impacto (JCR e/ou CiteScore) e classificada Art. 21 – O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada nos VI - deliberar sobre o programa de disciplinas apresentado pelos nos estratos A1, A2, A3 ou A4 de acordo com o modelo Qualis-Referência casos determinados no Regimento Geral da Pós-Graduação Del. CONSU A- alunos e orientadores; adotado pela CAPES, até 60 (sessenta) dias a partir da data da defesa; 10/2015. VII - manifestar-se sobre o Relatório de Atividades dos professores VI - apresentar comprovante de verificação de originalidade e CAPÍTULO VIII credenciados no PPG; prevenção de plágio de acordo com a recomendação vigente da DO CORPO DOCENTE E DOS PROFESSORES BAE/UNICAMP e com a ciência do (a) orientador(a); e
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