DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
193/194 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Art. 22 - Serão considerados Professores de Programa de PósGraduação em Engenharia Agrícola da Unicamp profissionais com no mínimo o título de Doutor, pertencentes ou não aos quadros da Unicamp, desde que credenciados pelo Programa.
Art. 23 - O credenciamento de Professor para atuar junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola se dará nas denominações de Permanente, Visitante e Colaborador, conforme definidos no Regimento Geral da Pós-Graduação.
§ 1º - Observadas as regras determinadas pelo Regimento Geral da Pós-Graduação, o credenciamento ou descredenciamento de professores será efetuado após aprovação pela Comissão de Pós-Graduação e Congregação da Unidade e deverá atender aos seguintes requisitos:
I - o credenciamento e o descredenciamento serão aprovados pela Congregação da FEAGRI por sugestão da Comissão de Pós-Graduação, e estarão sujeitos a avaliação periódica.
II - o credenciamento nas categorias de Professor Permanente e Professor Colaborador da Pós-Graduação se dará por um ano, permitindo-se renovações.
III - o credenciamento na categoria de Professor Visitante se dará para fins específicos e por tempo determinado.
IV - para o credenciamento e recredenciamento na categoria de Professor Permanente, o interessado deverá manter produtividade em pesquisa compatível com o esperado para docentes em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, exercer atividades de ensino na graduação e na pós-graduação, conforme Norma Interna vigente.
V - o número de professores credenciados na categoria de Professor Colaborador da Pós-Graduação somado ao número de Professores Visitantes não deverá exceder trinta por cento do total de professores credenciados no Programa de Pós-Graduação.
VI - o número de docentes e pesquisadores aposentados credenciados como permanentes somados a jovens docentes permanentes não deverá exceder 30% do total de professores credenciados no Programa de Pós-Graduação.
VII - o número de docentes ou pesquisadores externos à UNICAMP credenciados como permanentes deverá ser limitado a 30% do total de professores credenciados no Programa de Pós-Graduação.
VIII - os docentes permanentes poderão atuar em no máximo 02 (dois) programas de pós-graduação e cinquenta por cento dos docentes permanentes devem ser exclusivos do PPG-FEAGRI.
IX - os Docentes que exercem atividades no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP não poderão ser credenciados em programas de Pós-Graduação externos à Unicamp para realizarem atividades equivalentes às previstas neste Regimento para o Professor Permanente (Deliberação CONSU-A-019/2020 - Art. 108). A CPG considerará estes requisitos para aprovar ou indeferir solicitações de credenciamento e recredenciamento de docentes permanentes.
§ 2º - Os credenciamentos de aposentados da Unicamp e profissionais externos deverão atender a Instrução Normativa da CCPG e os requisitos mencionados no § 1º.
Art. 24 – Poderão ser cadastrados como Professor Participante Temporário do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola, independentemente do vínculo com a Unicamp ou com outras instituições, profissionais, com o mínimo título de Doutor, que participem, de forma eventual, sem regularidade, em atividades de ensino ou coorientação, por um semestre ou pelo período de duração da atividade específica, com limite máximo de 2 dois anos, permitindo-se renovações.
§ 1º - O cadastramento de professores Participantes Temporários será efetuado de acordo com as seguintes regras: a solicitação deverá ser formalizada por um docente credenciado no PPG-FEAGRI com a devida justificativa e descrição do benefício para o PPG-FEAGRI, detalhando as atividades a serem executadas e o cronograma. Também deverão ser apresentados o Currículo Lattes do docente ou pesquisador a ser cadastrado, assim como uma carta de anuência da participação, emitida pela empresa a qual o docente tem vínculo empregatício ou declaração do interessado informando a inexistência de vínculo empregatício, se for o caso. A solicitação seguirá para deliberação pela Comissão de PósGraduação da FEAGRI.
§ 2º - Todas as atividades de Pós-Graduação atribuídas a professores cadastrados como Participantes Temporários deverão ter um corresponsável interno da Unicamp, com exceção dos servidores da Unicamp.
Art. 25 - Cada aluno regular será orientado em suas atividades por um Orientador, docente ou professor credenciado. Parágrafo único. As atribuições do Orientador estão definidas no Regimento Geral da Pós-Graduação. CAPÍTULO IX DOS CURSOS E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU Art. 26 - Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu conduzem à obtenção dos Certificados de Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento, Aprimoramento, Especialização, Residência Médica, Residência Multiprofissional e Residência em Área Profissional de Saúde. Art. 27 - Para a criação, implantação e oferecimento dos cursos lato sensu deverão ser seguidos os procedimentos determinados pelo Regimento Geral de Pós-Graduação da Unicamp e por legislação específica vigente.
Art. 28 - Sobre os Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu poderá incidir cobrança, conforme projeto encaminhado pela Unidade proponente e aprovação final pelo CONSU quando da análise da proposta de criação do curso.
Parágrafo único. As regras de utilização dos recursos auferidos por esses cursos serão objeto de Instruções Normativas da Faculdade de Engenharia Agrícola, em consonância com as regras vigentes na Unicamp. Art. 29 – Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu estão restritos aos portadores de diploma de curso superior.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 30 – Casos excepcionais serão analisados pela CCPG. Art. 31 – Este Regulamento entrará em vigor após sua aprovação pela CCPG, revogando as disposições em contrário.
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 Considerando a necessidade de garantir, no âmbito da Pós-Graduação stricto sensu, a observância das normas institucionais relativas às licenças para estudantes da Pós-Graduação em virtude de parto, de nascimento de filho(a), de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, bem como a observância das normas institucionais relativas à suspensão e à prorrogação dos prazos acadêmicos decorrentes dessas licenças;
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
REITORIA
DESPACHOS DA REITORA, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026Considerando que, de acordo com o Regimento Geral da PósGraduação (RGPG), compete ao conselho do Programa de Pós-Graduação, dentre outras atribuições, estabelecer critérios de credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes, bem como definir os procedimentos para a concessão de licenças;
a Direção da Unidade, a realizar concurso público para contratação de Professor Substituto, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, no período letivo de 2026, sob o regime jurídico da CLT, conforme abaixo especificado:
Considerando os princípios estabelecidos pela Capes que reconhece a necessidade de mitigar os impactos na trajetória das atividades acadêmico-científicas e na permanência de docentes, de pesquisadores e de estudantes na Pós-Graduação stricto sensu;
Considerando a regulamentação das agências de fomento sobre prorrogação do período de vigência das bolsas de Pós-Graduação stricto sensu por elas concedidas, expede a seguinte PORTARIA:
Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese de candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não contratados, bem como a convocação de candidato remanescente na hipótese de rescisão contratual durante a validade do concurso.
Artigo 1º - A licença para docentes, pesquisadores e estudantes da Pós-Graduação stricto sensu em virtude de parto, de nascimento de filho(a), de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção atenderá às regras desta Portaria e aos procedimentos para concessão previstos em instrução normativa do conselho do Programa de PósGraduação. Parágrafo único - A licença prevista no caput deste artigo tem como finalidades: 1. para docentes e pesquisadores que atuam na Pós-Graduação: assegurar a proteção da trajetória acadêmica no exercício da parentalidade e estabelecer critérios de avaliação compatíveis com os períodos de afastamento legalmente usufruídos;
a Direção do INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS, LETRAS E CIÊNCIAS EXATAS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, a realizar concurso público em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, para contratação, no período letivo de 2027, de 01 (um) Professor Substituto, em jornada de trabalho pela CLT em 12h semanais, até o prazo máximo de 10 meses, na área de conhecimento: Ciência da Computação e subárea: Metodologia e Técnicas da Computação, no Departamento de Ciências de Computação e Estatística, na Disciplina/Conjunto de Disciplinas: Processamento de Imagens , Bioinformática, Linguagem Computacional.
Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese de candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não contratados, bem como a convocação de candidato remanescente na hipótese de rescisão contratual durante a validade do concurso.
- para estudantes: assegurar a permanência do vínculo e da trajetória no Programa de Pós-Graduação, sem prejuízo acadêmico, com adequação dos prazos, das exigências acadêmicas e administrativas aos períodos de afastamento decorrentes da parentalidade.
a Direção da Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araçatuba a realizar concurso público de provas e títulos para provimento de 01 (um) cargo de PROFESSOR TITULAR, registrado sob nº 24-RDIDP, criado pela Lei Complementar nº 1.185/2012, vaga de 1º provimento, com lotação no Departamento de Diagnóstico e Cirurgia, na disciplina “Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial”.
Artigo 2º - As disposições desta Portaria deverão ser observadas pelos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Unesp na elaboração, aplicação e revisão de instrução normativa com procedimentos internos aprovada pelos respectivos conselhos de programa.
Artigo 3º - Os pedidos de licença previstos no artigo 1º desta Portaria deverão observar o desempenho e os critérios de qualidade do Programa de Pós-Graduação.
Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese de ausência de inscrições válidas, candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não admitidos. (Processo nº 733/2025-FOA) (Despacho nº 231/2026 – GR/RUNESP). a Direção do INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS, LETRAS E CIÊNCIAS EXATAS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, a realizar concurso público em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, para contratação, no período letivo de 2027, de 01 (um) Professor Substituto, em jornada de trabalho pela CLT em 12h semanais, até o prazo máximo de 5 meses, na área de conhecimento: Probabilidade e Estatística e subárea: Probabilidade e Estatística Aplicadas, no Departamento de Ciências de Computação e Estatística, na Disciplina/Conjunto de Disciplinas: Introdução à Probabilidade e Estatística. Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese de candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não contratados, bem como a convocação de candidato remanescente na hipótese de rescisão contratual durante a validade do concurso. (Processo nº 1642/2025-RUNESP) (Despacho nº 232/2026-RUNESP). a Direção do INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS, LETRAS E CIÊNCIAS EXATAS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, a realizar concurso público em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, para contratação, no período letivo de 2027, de 01 (um) Professor Substituto, em jornada de trabalho pela CLT em 12h semanais, até o prazo máximo de 10 meses, na área de conhecimento: Ciência da Computação e subárea: Metodologia e Técnicas da Computação, no Departamento de Ciências de Computação e Estatística, na Disciplina/Conjunto de Disciplinas: Banco de Dados, Processamento Computacional Numérico, Introdução à Ciência da Computação .
SEÇÃO II
Da Licença em Virtude de Parto, de Nascimento de Filho(a), de Adoção
ou de Obtenção de Guarda Judicial para Fins de Adoção para Docente
Orientador(a) Credenciado(a) nos Programas de Pós-Graduação
Artigo 4º - O pedido de credenciamento ou recredenciamento de orientador(a) que tenha usufruído licença em virtude de parto, de nascimento de filho(a), de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção será avaliado pelo conselho do Programa de PósGraduação.
Artigo 5º - Na avaliação do pedido de credenciamento ou recredenciamento de orientador(a) de que trata o artigo 4º desta Portaria, o Programa de Pós-Graduação poderá definir, em instrução normativa, critérios específicos, tais como: I - prorrogação do credenciamento ou recredenciamento pelo período de 1 (um) ou 2 (dois) anos; II - flexibilização de critérios para a produção intelectual; III - flexibilização de critérios para orientação de iniciação científica e de mestrado e doutorado; IV - flexibilização de critérios para oferecimento de disciplina; V - adoção de outros critérios que reconheçam e apoiem docentes nas condições previstas nesta Portaria. § 1º - Docentes poderão ter a vigência de seu credenciamento prorrogada após o início do período de licença, desde que a solicite ao conselho do Programa de Pós-Graduação com pelo menos 30 (trinta) dias antes da prescrição do prazo.
§ 2º - O disposto no caput deste artigo terá início concomitante ao gozo da licença ou, conforme pedido justificado do(a) interessado(a). Artigo 6º - As regras previstas nos artigos 4º e 5º desta Portaria se aplicam aos pesquisadores da Unesp que atuam em Programas de PósGraduação.
Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese de candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não contratados, bem como a convocação de candidato remanescente na hipótese de rescisão contratual durante a validade do concurso.
SEÇÃO III
Da Licença em Virtude de Parto, de Nascimento de Filho(a), de Adoção
ou de Obtenção de Guarda Judicial para Fins de Adoção para Estudantes
Regularmente Matriculados(as) em Programa de Pós-Graduação
PORTARIA UNESP Nº 110, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de licença para docentes, pesquisadores e estudantes da Pós-Graduação stricto sensu em virtude de parto, de nascimento de filho(a), de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
Artigo 7º - Será concedida licença ao(à) estudante regularmente matriculado(a) em cursos de mestrado ou de doutorado em virtude de parto, de nascimento de filho(a), de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, quando devidamente comprovada.
A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 24 do Regimento Geral da Unesp, nos termos do Parecer nº 03/2026-CAPG, tendo em vista o deliberado pela Câmara Central de PósGraduação (CCPG), em sessão de 01/09/2026 (Deliberação nº 101/2026CCPG), e
Artigo 8º - A concessão de licenças em virtude de parto, de nascimento de filho(a), de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção assegurará ao(à) estudante o afastamento com suspensão, por até 180 (cento e oitenta) dias, da contagem dos prazos prevista no Regulamento do programa no qual está regularmente matriculado(a), conforme as situações previstas nesta Portaria.
Considerando o compromisso da Unesp com a implementação e o fortalecimento de políticas de Pós-Graduação alinhado aos princípios de reconhecimento da maternidade e do cuidado, apoio à parentalidade, continuidade das atividades acadêmico-científicas e permanência de docentes, de pesquisadores e de estudantes da Pós-Graduação na ciência;
Parágrafo único - A critério do Programa de Pós-Graduação, a prorrogação referida no caput deste artigo poderá ser aplicada também a situações:
- posteriores ao parto, ao nascimento de filho(a), à adoção ou à obtenção de guarda judicial para fins de adoção que comprovadamente impliquem necessidade de afastamento das atividades acadêmicas em razão de condições de saúde;
Considerando a necessidade de assegurar o reconhecimento da maternidade, da paternidade, da adoção e das responsabilidades de cuidado como dimensões legítimas das trajetórias acadêmicas e científicas, promovendo condições institucionais que contribuam com a permanência de docentes, pesquisadores e estudantes na Pós-Graduação stricto sensu e na ciência;
- anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao desenvolvimento do embrião, devendo o afastamento corresponder, no mínimo, ao mesmo período das situações previstas neste artigo.
Considerando as dificuldades para a carreira acadêmica decorrentes da maternidade ou paternidade, seja em família biológica, afetiva ou por adoção, e que estes períodos muitas vezes coincidem com a formação e com o início de carreira docente na Pós-Graduação;
Artigo 9º - Na hipótese de ambos os(as) interessados(as) serem estudantes de Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Unesp, ficam asseguradas licença em virtude de parto, de nascimento de filho(a), de
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