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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 10/09/2026 · pág. 6

DOMRR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2732

acompanhamento da implementação da Política Municipal de Alfabetização, cuja composição, competências e funcionamento serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo.

Art. 22 A implementação da Política Municipal de Alfabetização observará Plano de Ação Anual, a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, contendo, no mínimo, objetivos, metas, estratégias, ações, cronograma, indicadores de acompanhamento, responsáveis pela execução e mecanismos de monitoramento e avaliação.

Art. 22-A. O Plano de Ação Anual da Política Municipal de Alfabetização, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, deverá ser encaminhado à Câmara Municipal de Amajari, para conhecimento, acompanhamento e fiscalização, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua elaboração.

Parágrafo único. O encaminhamento do Plano de Ação Anual à Câmara Municipal deverá ocorrer anualmente, contendo, no mínimo, as metas, estratégias, ações, cronograma, indicadores de acompanhamento, responsáveis pela execução e mecanismos de monitoramento e avaliação previstos no art. 22 desta Lei.”

§ 1º O Plano de Ação Anual deverá estar alinhado ao Documento Orientador da Implementação da Política Municipal de Alfabetização.

§ 2º O Plano de Ação Anual será objeto de monitoramento periódico pelo Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização.

Art. 23 A Secretaria Municipal de Educação elaborará, implementará, monitorará, avaliará e manterá atualizado o Documento Orientador da Implementação da Política Municipal de Alfabetização, observadas as diretrizes desta Lei, do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, da Política Territorial Roraima Alfabetizando Hoje e das demais normas educacionais aplicáveis.

Parágrafo único. O Documento Orientador da Implementação da Política Municipal de Alfabetização poderá ser atualizado periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação, mediante ato normativo próprio, observado o Plano de Ação Anual e as diretrizes estabelecidas nesta Lei .

CAPÍTULO IX

DO RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS

Art. 24 O Município poderá instituir ações de valorização e reconhecimento de boas práticas pedagógicas alfabetizadoras desenvolvidas pelas unidades escolares e profissionais da educação.

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, bem como de recursos oriundos de transferências constitucionais, programas federais e estaduais, convênios, parcerias e demais fontes destinadas à educação.

Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Amajari/RR, 03 de setembro de 2026.

NÚBIA LIMA

Prefeita de Amajari

Publicado por: Marcela Pinheiro Código Identificador: 41237C66

ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAÍ

GABINETE CIVIL RESULTADO DE JULGAMENTO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 90011/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAÍ com sede na Praça do Centro Cívico, s/nº, Centro, Nesta cidade, divulga e publica aos interessados, que teve como vencedor do Pregão Presencial nº 90011/2026, do tipo Menor Preço “Lote”, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARACARAÍRR.

em favor da empresa: M. G. C. DE FARIAS CNPJ: 53.035.505/0001-58: Lote: 01 com valor total de R$ 418.000,00 (quatrocentos e dezoito mil reais); Devidamente homologada em 02/09/2026.

Caracaraí - RR, 03 de setembro de 2026.

DIANIERY DE SOUZA COELHO

Prefeita Municipal de Caracaraí - RR

Publicado por: Adriana Dias Lima Código Identificador: B1D8969B

ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE

GABINETE AVISO DE ADIAMENTO

PROCESSO Nº 070/2026 PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2026 ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

O Departamento de Licitação e Contrato/DLC da Prefeitura Municipal de Caroebe/RR torna público o adiamento Pregão Presencial n° 023/2026 , Processo Administrativo n°. 070/2026, Tipo Menor Preço Global, a qual estava marcada para o dia 10 de setembro de 2026 , fica adiada para para o dia 15 de setembro de 2026 as 09:00. Interessado: SEMPLAF, SEMATUR E GABINETE DO PREFEITO , cujo objeto é AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, MEIO AMBIENTE E TURISMO E GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAROEBE-RR.

Caroebe/RR, 09 de setembro de 2026.

NOEL FERREIRA DA COSTA

Agente de Contratação/Pregoeiro – DLC/Caroebe-RR

Publicado por: Marcelo da Silva Inácio Código Identificador: 87944A8C

GABINETE

DECRETO Nº 27 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

O Prefeito do Município de Caroebe, Osmar Serra Bonfim Filho, no uso de suas atribuições legais, conferidas através do Art. 69, parágrafo XI da Lei orgânica Municipal e em conformidade com o disposto na portaria MGI n°11.460, de 29 de dezembro de 2025, que divulga os feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2026.

DECRETA :

Art. 1º. Declara ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no dia 11 de setembro (sexta-feira) do ano em curso, em razão da realização do Festival de Pesca Esportiva ao Tucunaré.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e indispensáveis à população.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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