DOMAM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4189
planos municipais, bem como os projetos enunciados no Anexo de Metas e Prioridades desta Lei. Art. 37 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPIXUNA/AM, em 03 de setembro de 2026.
FRANCISCO PEREIRA SARAIVA Presidente da Câmara de Ipixuna
Publicado por: Fredson Ramos da Silva Código Identificador: 7A93DF6F
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PORTARIA Nº. 123/SRH-CMP, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº. 123/SRH-CMP, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORES(AS) DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador PAULO CÉSAR RODRIGUES LINHARES , Presidente da Câmara Municipal de Parintins, usando de suas atribuições legais etc.;
CONSIDERANDO, o dispositivo constante no Art. 70 da Lei nº 010/2011-CMP e no Artigo 64 do Estatuto do Servidor Público do Município de Parintins;
CONSIDERANDO, a prerrogativa legal do Presidente da Câmara Municipal de Parintins, prevista pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
O Vereador PAULO CÉSAR RODRIGUES LINHARES , Presidente da Câmara Municipal de Parintins, usando de suas atribuições legais etc.;
CONSIDERANDO, a prerrogativa legal do Presidente da Câmara Municipal de Parintins, prevista pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a Servidora Comissionada ELZIMARA RIBEIRO DA COSTA, ao Cargo Comissionado de Gestor de Contrato, Interinamente, no período de 08/09/2026 a 17/09/2026, sem ônus para a Câmara Municipal de Parintins; que terá por incumbência proceder as funções de Gestor de Contrato, pré-estabelecidas pela Presidência do Poder Legislativo e demais disposições legais pertinentes, em substituição à titular do cargo, que se encontra em gôzo de férias durante o período informado respectivamente;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE; CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Parintins, em 09 de setembro de 2026.
VER. PAULO CÉSAR RODRIGUES LINHARES Presidente da Câmara Municipal de Parintins
Publicado por: Josué Canto Brelaz Código Identificador: DF67F0E9
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/SRH/2026-CMP
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/SRH/2026-CMP
Assunto: Elevação de Nível - Promoção DECISÃO
RESOLVE:
I - Conceder 01 (um) período de Férias as(os) servidores(as) conforme a planilha abaixo, referente ao período aquisitivo 2025/2026, devendo os(as) servidores(as) gozá-las nos períodos a seguir relacionados:
| MATR. | SERVIDOR(A) | PERIODO | CARGO |
|---|---|---|---|
| 342 | RoneyPontes Cursino | 28/09/2026 a 27/10/2026 | Motorista AB |
| 703 | Jorlin Jorge da Silva | 21/09/2026 a 20/10/2026 | Assessor Parlamentar |
II - Determinar à Secretaria de Recursos Humanos o devido registro do presente ato e a tomada das demais providências.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE; CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Parintins, em 09 de setembro de 2026.
VER. PAULO CÉSAR RODRIGUES LINHARES Presidente da Câmara Municipal de Parintins
Publicado por: Josué Canto Brelaz Código Identificador: BEC1DFCE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PORTARIA Nº. 124/SRH-CMP, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº. 124/SRH-CMP, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
DESIGNA GESTOR DE CONTRATO, INTERINAMENTE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
-
Trata-se de procedimento administrativo instaurado pela Secretaria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Parintins, em atenção ao Memorando nº 031/SRH/CMP-2026, que informa que o servidor DAVID LOPES DA GAMA, vigia, matrícula 352, nomeado em 01/09/2014, completou 12 (doze) anos de efetivos serviços prestados ao Poder Legislativo, fazendo jus à promoção ao nível IV, dentro do mesmo cargo, nos termos da LC nº 010/2011-CMP.
-
Submetido à análise da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, esta manifestou-se favoravelmente à concessão da elevação de nível, considerando que o servidor está amparado pela Lei Complementar nº 010/2011-CMP em seus arts. 31, §3º e 35, e que, diante das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, preenchem os requisitos estabelecidos pela Lei. Por fim, submetido à Secretaria Financeira, o respectivo Estudo de Impacto Orçamentário concluiu que a concessão não compromete o limite máximo de despesa com pessoal, previsto no art. 29-A, §1º, da Constituição Federal.
3. Diante do exposto, resolvo:
a) Acolher o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica e o Estudo de Impacto Orçamentário elaborado pela Secretaria Financeira, deferindo a elevação de nível ao servidor DAVID LOPES DA GAMA, vigia, matrícula 352, dentro do mesmo cargo que ocupa, nos termos do art. 31, §3º e art. 35 da LC nº 010/2011, a contar do mês de setembro de 2026.
b) Determinar à Secretaria de Recursos Humanos da Casa que edite a respectiva Portaria, proceda às anotações cabíveis e à implantação na folha de pagamento do servidor, observando-se a data fixada no item anterior.
- Publique-se, dê-se ciência ao interessado e arquive-se.
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