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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 10/09/2026 · pág. 6

DOMAM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4189

planos municipais, bem como os projetos enunciados no Anexo de Metas e Prioridades desta Lei. Art. 37 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPIXUNA/AM, em 03 de setembro de 2026.

FRANCISCO PEREIRA SARAIVA Presidente da Câmara de Ipixuna

Publicado por: Fredson Ramos da Silva Código Identificador: 7A93DF6F

ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS

CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PORTARIA Nº. 123/SRH-CMP, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº. 123/SRH-CMP, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORES(AS) DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Vereador PAULO CÉSAR RODRIGUES LINHARES , Presidente da Câmara Municipal de Parintins, usando de suas atribuições legais etc.;

CONSIDERANDO, o dispositivo constante no Art. 70 da Lei nº 010/2011-CMP e no Artigo 64 do Estatuto do Servidor Público do Município de Parintins;

CONSIDERANDO, a prerrogativa legal do Presidente da Câmara Municipal de Parintins, prevista pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;

O Vereador PAULO CÉSAR RODRIGUES LINHARES , Presidente da Câmara Municipal de Parintins, usando de suas atribuições legais etc.;

CONSIDERANDO, a prerrogativa legal do Presidente da Câmara Municipal de Parintins, prevista pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a Servidora Comissionada ELZIMARA RIBEIRO DA COSTA, ao Cargo Comissionado de Gestor de Contrato, Interinamente, no período de 08/09/2026 a 17/09/2026, sem ônus para a Câmara Municipal de Parintins; que terá por incumbência proceder as funções de Gestor de Contrato, pré-estabelecidas pela Presidência do Poder Legislativo e demais disposições legais pertinentes, em substituição à titular do cargo, que se encontra em gôzo de férias durante o período informado respectivamente;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE; CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Parintins, em 09 de setembro de 2026.

VER. PAULO CÉSAR RODRIGUES LINHARES Presidente da Câmara Municipal de Parintins

Publicado por: Josué Canto Brelaz Código Identificador: DF67F0E9

CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/SRH/2026-CMP

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/SRH/2026-CMP

Assunto: Elevação de Nível - Promoção DECISÃO

RESOLVE:

I - Conceder 01 (um) período de Férias as(os) servidores(as) conforme a planilha abaixo, referente ao período aquisitivo 2025/2026, devendo os(as) servidores(as) gozá-las nos períodos a seguir relacionados:

MATR. SERVIDOR(A) PERIODO CARGO
342 RoneyPontes Cursino 28/09/2026 a 27/10/2026 Motorista AB
703 Jorlin Jorge da Silva 21/09/2026 a 20/10/2026 Assessor Parlamentar

II - Determinar à Secretaria de Recursos Humanos o devido registro do presente ato e a tomada das demais providências.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE; CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Parintins, em 09 de setembro de 2026.

VER. PAULO CÉSAR RODRIGUES LINHARES Presidente da Câmara Municipal de Parintins

Publicado por: Josué Canto Brelaz Código Identificador: BEC1DFCE

CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PORTARIA Nº. 124/SRH-CMP, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº. 124/SRH-CMP, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

DESIGNA GESTOR DE CONTRATO, INTERINAMENTE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  1. Trata-se de procedimento administrativo instaurado pela Secretaria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Parintins, em atenção ao Memorando nº 031/SRH/CMP-2026, que informa que o servidor DAVID LOPES DA GAMA, vigia, matrícula 352, nomeado em 01/09/2014, completou 12 (doze) anos de efetivos serviços prestados ao Poder Legislativo, fazendo jus à promoção ao nível IV, dentro do mesmo cargo, nos termos da LC nº 010/2011-CMP.

  2. Submetido à análise da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, esta manifestou-se favoravelmente à concessão da elevação de nível, considerando que o servidor está amparado pela Lei Complementar nº 010/2011-CMP em seus arts. 31, §3º e 35, e que, diante das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, preenchem os requisitos estabelecidos pela Lei. Por fim, submetido à Secretaria Financeira, o respectivo Estudo de Impacto Orçamentário concluiu que a concessão não compromete o limite máximo de despesa com pessoal, previsto no art. 29-A, §1º, da Constituição Federal.

3. Diante do exposto, resolvo:

a) Acolher o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica e o Estudo de Impacto Orçamentário elaborado pela Secretaria Financeira, deferindo a elevação de nível ao servidor DAVID LOPES DA GAMA, vigia, matrícula 352, dentro do mesmo cargo que ocupa, nos termos do art. 31, §3º e art. 35 da LC nº 010/2011, a contar do mês de setembro de 2026.

b) Determinar à Secretaria de Recursos Humanos da Casa que edite a respectiva Portaria, proceda às anotações cabíveis e à implantação na folha de pagamento do servidor, observando-se a data fixada no item anterior.

  1. Publique-se, dê-se ciência ao interessado e arquive-se.

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