DOMAM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4189
3. DA ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA
3.1. Em razão da presente prorrogação, o item 7 – DO CRONOGRAMA, do Edital nº 01/2026 – INOVA BENJAMIN, passa a vigorar, quanto às etapas finais, com a seguinte redação:
| ETAPA | DATA/PRAZO |
|---|---|
| Divulgação do Resultado dos Recursos e Resultado Final dos Aprovados | 17/08/2026 |
| Entrega da documentação pelas empresas aprovadas para formalização dos Termos de Outorga de Subvenção Econômica |
Até 15/09/2026 |
| Análise e conferência da documentação apresentada | Até 18/09/2026 |
| Celebração e Publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas dos Extratos dos Termos de Outorga de Subvenção Econômica |
Até 21/09/2026 |
3.2. A alteração do cronograma prevista neste Edital alcança, especificamente, os prazos relacionados à entrega da documentação, análise documental, formalização, celebração e publicação dos Termos de Outorga de Subvenção Econômica.
4. DA NÃO APRESENTAÇÃO OU IRREGULARIDADE DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. O não atendimento do prazo estabelecido neste Edital, a ausência de documentação exigida ou o descumprimento das condições previstas no Edital nº 01/2026 – INOVA BENJAMIN poderá resultar na não formalização do respectivo Termo de Outorga de Subvenção Econômica, observadas as disposições do Edital e da legislação aplicável.
4.2. Na hipótese de não formalização do Termo de Outorga por qualquer das empresas aprovadas, a Administração Municipal poderá adotar as providências previstas no Edital nº 01/2026 – INOVA BENJAMIN, inclusive quanto à eventual convocação de propostas integrantes do cadastro de reserva, respeitada a ordem de classificação e a disponibilidade dos recursos.
5. DA PUBLICIDADE
5.1. O presente Edital de Prorrogação será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas e disponibilizado no Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Benjamin Constant, na área específica destinada ao Edital nº 01/2026 – INOVA BENJAMIN. 5.2. A publicação deste Edital assegura ampla publicidade à alteração dos prazos e constitui meio oficial de comunicação às empresas participantes e aprovadas.
5.3. É responsabilidade das empresas aprovadas acompanhar as publicações oficiais relativas ao Edital nº 01/2026 – INOVA BENJAMIN, especialmente quanto aos procedimentos necessários à formalização dos Termos de Outorga.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A presente prorrogação não altera a classificação final, os critérios de seleção, os valores das subvenções, os planos de trabalho aprovados ou as demais condições substanciais estabelecidas no Edital nº 01/2026 – INOVA BENJAMIN, limitando-se aos prazos expressamente modificados por este instrumento.
6.2. Permanecem ratificadas todas as demais disposições do Edital nº 01/2026 – INOVA BENJAMIN e dos atos posteriores dele decorrentes que não forem incompatíveis com o presente Edital de Prorrogação.
6.3. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Administração Municipal, observadas as disposições do Edital nº 01/2026 – INOVA BENJAMIN e a legislação aplicável.
6.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Benjamin Constant – AM, 08 de setembro de 2026.
SEMEIDE BERMEGUY PORTO
Prefeito Municipal de Benjamin Constant
ALCINETE DE SOUZA PORTO
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por: Alice Josianne de Albuquerque Oliveira Código Identificador: A2776A08
RETIFICA O ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 006, DE 02 DE JANEIRO DE 2026, QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ESCOLARIDADE A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SEMEIDE BERMEGUY PORTO, M.D. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT, ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, expressas no inciso IV do Art. 69, da Lei Orgânica do Município de Benjamin Constant,
CONSIDERANDO o Processo nº 2.166/2026-PMBC, 01/07/2026, que versa sobre o pedido do servidor Gecilei Januário dos Santos, sobre o reajuste da gratificação de escolaridade;
CONSIDERANDO o Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/01/2026. Edição 4022.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.420, de 30 de junho de 2025, que reformula o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Guarda Civil Municipal e Agente de Trânsito de Benjamin Constant – AM;
CONSIDERANDO que o art. 45 da Lei Municipal nº 1.420/2025 institui o Adicional de Qualificação – AQ, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos por meio de títulos, diplomas ou certificados;
CONSIDERANDO que o inciso II do art. 46 da Lei Municipal nº 1.420/2025 estabelece o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para o servidor que possuir certificado de pós-graduação;
CONSIDERANDO que o servidor Gecilei Januário dos Santos, matrícula nº 11600, ocupante do cargo de Guarda Municipal – A III, formulou requerimento em 02 de agosto de 2025, tendo sido consignado no Anexo Único do Decreto nº 006/2026 o percentual de 15% (quinze por cento) para pós-graduação – especialização;
CONSIDERANDO a necessidade de correção do percentual constante no referido Decreto, adequando-o ao percentual estabelecido pela legislação específica.
DECRETA:
Art. 1º Fica RETIFICADO o Anexo Único do Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2026, exclusivamente quanto ao servidor GECILEI JANUÁRIO DOS SANTOS, matrícula nº 11600, ocupante do cargo de Guarda Municipal – A III, para que conste o Adicional de Qualificação – AQ, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), correspondente à Pós-Graduação – Especialização, nos termos do inciso II do art. 46 da Lei Municipal nº 1.420, de 30 de junho de 2025. Art. 2º Onde se lê, no Anexo Único do Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2026:
| Matrícula | Nome Completo | Cargo | Processo nº | Data da solicitação |
Gratificação por Escolaridade |
|---|---|---|---|---|---|
| 11600 | Gecilei Januário dos Santos |
Guarda Municipal – A III |
3.961/2025- PMBC |
02/08/2025 | 15% - Pós graduação - Especialização |
| Leia-se: Matrícula |
Nome Completo | Cargo | Processo nº | Data da solicitação |
Adicional de Qualificação – AQ |
| 11600 | Gecilei Januário dos Santos |
Guarda Municipal – A III |
3.961/2025- PMBC |
02/08/2025 | 25% - Pós graduação - Especialização |
Art. 3º Os efeitos da presente retificação retroagem a 02 de agosto de 2025, data do requerimento administrativo apresentado pelo servidor, para fins de aplicação do percentual correto de 25% (vinte e cinco por cento) do Adicional de Qualificação – AQ, observada a legislação vigente e os procedimentos administrativos necessários à apuração e pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da presente retificação.
Art. 4º Ficam asseguradas ao servidor as diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do percentual de 25% (vinte e cinco por cento), relativamente ao período compreendido entre 02 de agosto de 2025 e a efetiva implantação do percentual corrigido na folha de
GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO DO DECRETO Nº 006, DE 02 DE JANEIRO DE 2026
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