DOMAM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4189
CONSIDERANDO a competência do CMEJUL de acompanhar, deliberar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados às políticas públicas de esporte, juventude e lazer;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para o funcionamento, acompanhamento e fiscalização do Fundo Municipal do Esporte, Juventude e Lazer – FMEJUL, observadas as disposições da Lei Municipal nº 709/2025 e do Decreto Municipal nº 082/2025.
CONSIDERANDO a instalação oficial do Conselho Municipal do Esporte, Juventude e Lazer – CMEJUL, conforme Ata nº 002/2026; CONSIDERANDO a necessidade de constituir a Mesa Diretora para coordenar os trabalhos administrativos e deliberativos do Conselho; CONSIDERANDO a eleição realizada em reunião ordinária do Conselho, na forma prevista no Regimento Interno; RESOLVE:
Art. 1º Fica homologada a eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal do Esporte, Juventude e Lazer – CMEJUL para o biênio 2026/2028 , composta pelos seguintes membros:
I - Presidente: Michel dos Santos Almeida;
Art. 2º O FMEJUL tem por finalidade financiar programas, projetos, ações e eventos voltados ao desenvolvimento do esporte, da juventude e do lazer no Município de Careiro da Várzea.
Art. 3º Compete ao CMEJUL:
I – acompanhar a execução financeira e orçamentária do Fundo; II – analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do FMEJUL;
III – propor critérios para aplicação dos recursos do Fundo;
IV – acompanhar a execução dos programas e projetos financiados; V – recomendar medidas que garantam transparência, eficiência e controle social na aplicação dos recursos públicos.
Art. 4º Os recursos do FMEJUL deverão ser aplicados em conformidade com o Plano Municipal do Esporte, Juventude e Lazer, quando existente, e com as deliberações do CMEJUL, respeitada a legislação vigente.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer – SEMEJUL deverá apresentar ao Conselho, sempre que solicitado e, no mínimo, uma vez por semestre:
II - Vice-Presidente: José Carlos dos Santos Lucas;
III - Secretária: Maria Eduarda Holanda da Silva Saldanha.
Art. 2º Compete à Mesa Diretora dirigir os trabalhos do Conselho, coordenar suas atividades administrativas, convocar e presidir as reuniões, cumprir e fazer cumprir as deliberações do Plenário e exercer as demais atribuições previstas na Lei Municipal nº 709/2025 e no Regimento Interno do CMEJUL.
Art. 3º O mandato da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos , permitida a recondução, nos termos da legislação municipal e do Regimento Interno.
Art. 4º Em caso de vacância de qualquer cargo da Mesa Diretora, será realizada nova eleição para preenchimento da vaga, observadas as normas estabelecidas no Regimento Interno do Conselho.
Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho Municipal do Esporte, Juventude e Lazer – CMEJUL.
Sala das Reuniões do Conselho Municipal do Esporte, Juventude e Lazer – CMEJUL, Careiro da Várzea/AM, 4 de fevereiro de 2026.
MICHEL DOS SANTOS ALMEIDA
Presidente do Conselho Municipal do Esporte, Juventude e Lazer
I – relatório de receitas e despesas do Fundo; II – demonstrativo da execução dos projetos financiados; III – prestação de contas dos recursos aplicados.
Art. 6º As deliberações relativas à utilização dos recursos do FMEJUL deverão ser registradas em ata e aprovadas pelo Plenário do CMEJUL.
Art. 7º Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do Conselho, observada a legislação municipal vigente.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CMEJUL.
Sala das Reuniões do Conselho Municipal do Esporte, Juventude e Lazer – CMEJUL, Careiro da Várzea/AM, 4 de fevereiro de 2026.
MICHEL DOS SANTOS ALMEIDA
Presidente do Conselho Municipal do Esporte, Juventude e Lazer
Publicado por: Maria Das Graças Nogueira Alencar Código Identificador: B1D02949
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 078, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
―Regulamenta a Lei Municipal nº 735/2026, que institui a Política Municipal de Educação para as Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Careiro da Várzea, e dá outras providências. ‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Município; CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Publicado por: Maria Das Graças Nogueira Alencar Código Identificador: 55AC8029
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DO ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER – CMEJUL RESOLUÇÃO Nº 03/2026 – CMEJUL
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº _ /20 , estabelecendo normas para a implementação da Política Municipal de Educação para as Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena.
Art. 2º. A Política Municipal será implementada observando: I – a Constituição Federal;
II – a Lei nº 9.394/1996;
III – as Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008;
Dispõe sobre a homologação da eleição e composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal do Esporte, Juventude e Lazer – CMEJUL para o biênio 2026/2028.
IV – as Diretrizes Curriculares Nacionais;
V – a Base Nacional Comum Curricular; VI – as normas do Sistema Municipal de Ensino.
CAPÍTULO II
O CONSELHO MUNICIPAL DO ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER – CMEJUL , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 709, de 23 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 082, de 16 de dezembro de 2025,
DA COORDENAÇÃO DA POLÍTICA
Art. 3º. A coordenação da Política Municipal ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal:
www.diariomunicipal.com.br/aam 54