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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 10/09/2026 · pág. 55

DOMAM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4189

I – Coordenar a implementação da Política; II – Elaborar normas complementares; III – Promover assistência técnica às escolas;

IV – Acompanhar a execução das ações; V – Promover formação continuada;

VI – Elaborar materiais orientadores;

VII – Produzir indicadores; VIII – Elaborar relatórios anuais;

IX – Promover articulação com outras secretarias; X – Estabelecer parcerias com universidades, institutos federais, organizações indígenas e demais instituições.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ESCOLARES

Art. 5º. Compete às escolas municipais:

I – Implementar a Política;

II – Adequar o Projeto Político-Pedagógico;

III – Revisar os Planos de Ensino;

IV – Promover práticas pedagógicas antirracistas; V – Desenvolver projetos interdisciplinares;

VI – Realizar culminâncias;

VII – Registrar evidências das atividades; VIII – Promover diálogo com famílias; IX – Envolver comunidades indígenas e tradicionais; X – Encaminhar relatório anual à Secretaria.

CAPÍTULO IV

DO PLANO MUNICIPAL DE IMPLEMENTAÇÃO

Art. 6º. A Secretaria elaborará o Plano Municipal de Implementação da Política. O Plano deverá conter: Diagnóstico; Metas; Indicadores; Cronograma; Responsáveis; Orçamento; Monitoramento. §1º O Plano terá vigência de quatro anos. §2º Será revisado anualmente.

CAPÍTULO V

DO PLANO MUNICIPAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA

Art. 7º. Fica instituído o Plano Municipal de Formação Continuada. Deverá conter:

I – Carga horária anual;

II – Cronograma; III – Certificação; IV – Conteúdos;

V – Avaliação.

Parágrafo único. A carga horária mínima anual será definida pela Secretaria Municipal.

CAPÍTULO VI

I – Habilidades da BNCC; II – Competências específicas; III – Conteúdos; IV – Metodologias; V – Avaliação; VI – Referências bibliográficas; VII – Integração com saberes locais.

CAPÍTULO VIII

DA COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE

Art. 10. Fica instituída a Comissão Técnica Permanente. Terá natureza: Consultiva; Propositiva; Deliberativa quanto às recomendações técnicas; Mobilizadora; De assessoramento pedagógico. Composição Art. 11. A Comissão será composta por representantes: Secretaria Municipal de Educação; Conselho Municipal de Educação; Gestores; Coordenadores Pedagógicos; Professores; Educação Escolar Indígena; Povos indígenas; Comunidades ribeirinhas; Comunidades quilombolas (quando houver); Conselho Tutelar; Sociedade Civil. Competências Art. 12. Compete à Comissão: I – Acompanhar a implementação; II – Emitir pareceres técnicos; III – Sugerir melhorias; IV – Analisar indicadores; V – Acompanhar PPP; VI – Acompanhar formações; VII – Realizar visitas técnicas; VIII – Elaborar relatório anual; IX – Propor revisão da política.

CAPÍTULO IX

DO MONITORAMENTO

Art. 13. O monitoramento ocorrerá continuamente. Serão analisados: PPP; Planos de Ensino; Registros escolares; Projetos; Evidências fotográficas; Relatórios.

Art.14. Cada escola encaminhará relatório anual. CAPÍTULO X DOS INDICADORES

DOS PROJETOS POLÍTICO-PEDAGÓGICOS

Art. 8º. Todas as escolas deverão revisar seus Projetos PolíticoPedagógicos.

Os PPP deverão contemplar: I – Diagnóstico da realidade local;

II – Objetivos;

III – Competências;

IV – Ações permanentes;

V – Calendário de atividades; VI – Participação da comunidade; VII – Avaliação.

Art.15. A Secretaria acompanhará anualmente: I – Percentual de escolas com PPP atualizado; II – Percentual de professores formados; III – Carga horária de formação; IV – Número de projetos desenvolvidos; V – Número de culminâncias; VI – Produção de materiais; VII – Participação das comunidades; VIII – Registros de discriminação; IX – Ações corretivas adotadas.

CAPÍTULO XI

CAPÍTULO VII

DO PAINEL MUNICIPAL DE INDICADORES

DOS PLANOS DE ENSINO

Art. 9º. Os Planos de Ensino deverão conter:

Art.16. Fica instituído o Painel Municipal de Indicadores. O Painel conterá:

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