DOMAM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4189
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 4 de setembro de 2026.
JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Prefeita Municipal de Coari em Exercício
Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: 5055607C
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL Nº 1293, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
CONVOCA A 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE COARI/AM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI em Exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que asseguram a proteção integral à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução nº 276, de 12 de novembro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que convoca a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO as orientações do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Amazonas – CEDCA/AM para a realização das etapas municipais da Conferência; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a participação social, o controle democrático e a construção coletiva das políticas públicas voltadas à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente no município de Coari;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Coari/AM, a ser realizada nos dias 04 e 05 de novembro de 2026, no Auditório da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Econômico, situado na rua 05 de setembro, nº 121 - centro.
Art. 2º A 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema central:
―Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa‖.
Art. 3º A Conferência Municipal constitui-se em instância de participação social, avaliação e deliberação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência, com a finalidade de:
I – Promover o debate acerca das políticas públicas destinadas à criança e ao adolescente;
II – Fortalecer a participação popular e o controle social;
III – Avaliar as ações desenvolvidas no município relacionadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
IV – Elaborar propostas para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA;
V – Eleger delegados que representarão o município de Coari na etapa estadual da Conferência.
Art. 4º A organização da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ficará sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMAS e Comissão Organizadora instituída para este fim.
Art. 5º A Conferência será realizada com ampla participação da sociedade civil, representantes governamentais, conselhos de direitos, conselhos tutelares, adolescentes, profissionais da rede de proteção, organizações sociais e demais segmentos envolvidos na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 6º As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 04 de setembro de 2026.
JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Prefeito Municipal de Coari
Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: 9C4A9811
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL Nº 1294, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE COARI/AM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI em Exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), que asseguram a proteção integral à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução nº 276, de 12 de novembro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que convoca a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO as orientações do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Amazonas – CEDCA/AM para a realização das etapas municipais da Conferência;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, coordenar e executar a 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Coari/AM, com o objetivo de promover o debate, avaliação e fortalecimento das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente no âmbito municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída e nomeada a Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Coari/AM, que será realizada nos dias 4 e 5 de NOVEMBRO de 2026, com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e executar todas as atividades relacionadas ao processo conferencial.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
I – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Presidente:
ELIJANE FERREIRA LIMA Vice-Presidente:
MARDUCE PERERIA MAQUES
II – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS
JESSICA GLEYCE RIBEIRO VIEIRA III – Representantes do Conselho Tutelar FABIO VIEIRA AQUINO JUNIOR ALESSANDRO CASTRO DA SILVA
IV – Representantes da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente URLÂNDIA ALVES DE OLIVIERA
V – Representantes da Sociedade Civil Organizada MARIA JOSE LIMA ROCHA
VI – Representantes de Crianças e/ou Adolescentes YAGO LIRA DA COSTA
ALESSA DE MELO LIMA
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
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