DOMAM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4189
Art. 1º Fica incentivada, no âmbito do Município de Manacapuru, a divulgação de canais oficiais de atendimento e proteção ao consumidor em locais de atendimento ao público, com a finalidade de ampliar o acesso à informação e fortalecer a cidadania.
Art. 2º A divulgação poderá ocorrer por meio de cartazes, avisos, painéis informativos ou meios digitais, contendo, sempre que possível, informações sobre:
I – canais de atendimento ao consumidor;
II – órgãos de defesa do consumidor;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU/AM, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2026.
VALCILÉIA FLORES MACIEL Prefeita Municipal de Manacapuru
Publicado por: Evelyn Melo Campos Código Identificador: 3981DE2B
III – meios de registro de reclamações e denúncias.
Art. 3º A presente Lei possui caráter orientativo e educativo, não implicando imposição de obrigações, aplicação de penalidades ou criação de encargos ao Poder Público ou aos particulares.
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei poderão ser realizadas de forma facultativa, por iniciativa da sociedade civil, estabelecimentos ou instituições interessadas.
Art. 5º Esta Lei não implicará criação de cargos, funções ou estruturas administrativas, nem aumento de despesas públicas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Manacapuru, 04 de setembro de 2026.
VER. JEFFERSON BATALHA DO NASCIMENTO Presidente da Câmara
Publicado por: Sandra Maria Jesus Araujo Código Identificador: 2600BCF5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU, comunica aos interessados que: Torna-se sem efeito a publicação do DECRETO MUNICIPAL Nº 633 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 , no Diário Oficial do Município, respectivamente na Edição nº 4186 do dia 04 de setembro de 2026.
Publicado por:
Evelyn Melo Campos Código Identificador: DAE88370
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU , comunica aos interessados que: Torna-se sem efeito a publicação do DECRETO MUNICIPAL Nº640 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 , no Diário Oficial do Município, respectivamente na Edição nº 4187 do dia 08 de setembro de 2026.
Publicado por: Evelyn Melo Campos Código Identificador: CA706B8E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA PORTARIA DE FISCAL Nº 896/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no exercício das prerrogativas que lhe outorga a Lei Orgânica do Município de Manacapuru e,
RETIFICA:
Onde se lê:
―resolve: NOMEAR, a contar desta data, a Arquiteta KARINA DE FRANCO GUEDES MENEZES COUTINHO, CAU/AM – A2547910.‖
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N° 001/2026-CMPC/MPU, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Estabelece diretrizes e restrições para publicação de recursos do Fundo Municipal de Cultura (FMC) e dotações orçamentárias da cultura, visando o alinhamento com a concepção tridimensional da cultura e o desenvolvimento cultural do Município.
O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE MANACAPURU (CMPC), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n° 1.078, de 12 de maio de 2022, e pelo seu Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 1.490/2023; CONSIDERANDOque a política municipal de culturafundamentasena concepção tridimensional da cultura — simbólica, cidadã e econômica;
CONSIDERANDOque o Sistema Municipal de Cultura (SMC) tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais;
CONSIDERANDOque os bens culturais são portadores de ideias e valores que constituem a identidade local, não devendo ser restritos ao seu mero valor mercantil ou de entretenimento ocasional;
CONSIDERANDOa competência do Plenário do CMPC para planejar, deliberar e fiscalizar a aplicação de recursos na área cultural; CONSIDERANDOque a utilização de recursos financeiros da cultura em finalidades diversas das previstas em lei constitui crime de emprego irregular de verbas públicas; RESOLVE:
Art. 1º - A aplicação de recursos do Fundo Municipal de Cultura (FMC) e das dotações orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura deve, obrigatoriamente, estar vinculada a projetos e ações que demonstrem alinhamento direto com as metas do Plano Municipal de Cultura (PMC).
Art. 2º - Fica vedado o uso de recursos públicos do setor cultural para o custeio de shows, festejos ou eventos que possuam caráter meramente recreativo, político-partidário ou comercial, e que não apresentem em seu escopo.
I. Dimensão Simbólica: Fortalecimento do patrimônio material ou imaterial e dos modos de vida locais;
II. Dimensão Cidadã: Promoção do acesso universal, formação artística ou democratização da produção cultural;
III. Dimensão Econômica: Estímulo às cadeias produtivas da cultura, gerando ocupação e renda para os agentes culturais locais.
Art. 3° - Projetos de eventos e apresentações artísticas só serão admitidos se estiverem inseridos em um contexto de desenvolvimento cultural, comprovado através de:
a) Contrapartidas sociais e formativas para a comunidade local; b) Estímulo à produção artística e autoral dos fazedores de cultura do município;
c) Promoção da diversidade das expressões culturais e diálogos interculturais.
Art. 4º - A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC), ao analisar propostas submetidas ao FMC, deverá adotar critérios objetivos de avaliação das três dimensões culturais, sob pena de nulidade do parecer de aprovação.
Art. 5º - O CMPC exercerá a fiscalização rigorosa das prestações de contas, podendo solicitar o reexame de qualquer liberação de recurso que apresente ilegalidade ou inadequação à visão legal da cultura estabelecida na Lei n° 1.078/2022.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se:
―resolve: NOMEAR, a contar desta data, o Eng. Civil KLEBER DE OLIVEIRA PESSOA CREA/AM Nº 22580.‖
Manacapuru/AM, 27 de fevereiro de2026.
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