DOMAM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4189
Publicado por: Moisés Holanda da Mota Código Identificador: 5DF8E4DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 006/2026/SEMOBS/PMN
PORTARIA Nº. 006/2026/SEMOBS/PMN
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCER FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Obras e Saneamento, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo Art. 15 da Lei Municipal nº 538, de 20 de março de 2013 em decorrência da Portaria nº 012/2025 – GPMN, de 02 de janeiro de 2025, e em cumprimento ao art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR servidor LUCINALDO DOS SANTOS AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob o nº 653.417.832-04, ocupando do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO – SEMOBS, para atuar como GESTOR do Contrato Administrativo nº 003/2026 celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NHAMUNDÁ por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO – SEMOBS.
Parágrafo único: compete ao gestor de contrato, dentre outras atribuições, gerir a execução do objeto do contrato, bem como observar e cumprir o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º. DESIGNAR a servidora SUANE LOPES DA COSTA, inscrita no CPF/MF sob o nº 017.808.812-90, ocupante do cargo de ENGENHEIRA CIVIL, para desempenhar a função de FISCAL TITULAR do Contrato Administrativo nº 003/2026 celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NHAMUNDÁ por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO – SEMOBS.
Parágrafo único. A fiscal ora designada deverá exercer a fiscalização contratual nos moldes da legislação vigente, especialmente nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, das cláusulas contratuais e das demais normas internas aplicáveis, adotando as providências necessárias para a boa execução do contrato, inclusive o registro de ocorrências, comunicações formais à contratada e proposição de medidas corretivas, quando cabíveis.
Art. 3º Esta designação não exime os responsáveis pelas áreas requisitantes, técnicas e administrativas do cumprimento de suas respectivas atribuições, conforme estabelecido no Plano de Fiscalização e nas normativas internas.
Art. 4º Esta Portaria retroage a data de 28 de janeiro de 2026, para os devidos efeitos legais.
Sala da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, em 09 de setembro de 2026.
OBRAS PROVENIENTES DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICQA Nº 007/2025, CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Obras e Saneamento, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo Art. 15 da Lei Municipal nº 538, de 20 de março de 2013 em decorrência da Portaria nº 012/2025 – GPMN, de 02 de janeiro de 2025, e em cumprimento ao art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021,
CONSIDERANDO:
O disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos por representante da Administração especialmente designado;
A necessidade de garantir regularidade e a eficiência na execução dos contratos administrativos celebrados em decorrência da Concorrência Eletrônica nº 007/2025, cujo objeto é a ― Execução dos serviços de construção do Centro de Referência em Assistência Social-CRAS, de Nhamundá .‖
A Jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), que veda a designação genérica de fiscais, mas permite a designação de um único fiscal para múltiplos contratos, desde que devidamente identificados ou vinculados a um processo específico, como no Acórdão 3.676/2014-TCU-2 Câmara.
O princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a engenheira VIVIAN LIMA DE OLIVEIRA, inscrito no CREA/AM nº 14162-D, como Fiscal de Obras, provenientes da Concorrência Eletrônica nº 007/2025 .
Parágrafo único : A fiscal ora designada deverá exercer a fiscalização contratual nos moldes da legislação vigente, especialmente nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, das cláusulas contratuais e das demais normas internas aplicáveis, adotando as providências necessárias para a boa execução do contrato, inclusive o registro de ocorrências, comunicações formais à contratada e proposição de medidas corretivas, quando cabíveis.
Art. 2º Esta designação não exime os responsáveis pelas áreas requisitantes, técnicas e administrativas do cumprimento de suas respectivas atribuições, conforme estabelecido no Plano de Fiscalização e nas normativas internas.
Art. 3º Esta Portaria retroage a data de 28 de janeiro de 2026, para os devidos efeitos legais.
Sala da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, em 09 de setembro de 2026.
LUCINALDO DOS SANTOS AZEVEDO
Secretário Municipal de Obras e Saneamento – SEMOBS Portaria nº 012/2025 - GPMN
Publicado por: Sergio Dos Santos Guimaraes Código Identificador: A242C67E
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NOVO AIRÃO
LUCINALDO DOS SANTOS AZEVEDO
Secretário Municipal de Obras e Saneamento – SEMOBS Portaria nº 012/2025 - GPMN
Publicado por: Sergio Dos Santos Guimaraes Código Identificador: 3FD27549
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 007/2026/SEMOBS/PMN
PORTARIA Nº. 007/2026/SEMOBS/PMN
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE ENGENHEIRA PARA FISCALIZAÇÃO DE
GABINETE DO PREFEITO ERRATA
Errata Nº 009/2026 - SEMGOV
Novo Airão, 09 de setembro de 2026
Título do Documento: DECRETO N° 045/2026 – SEMGOV, DE 29 DE JULHO DE 2026.
Data da Publicação: 30/07/2026. Edição 4160 – Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Amazonas.
Código Identificador: F13B04C9
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