Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 10/09/2026 · pág. 101

DOMAM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4189

EMAIL: [email protected] TELEFONE: 92 992569393

Secretaria Municipal de Infraestrutura

TITULAR : Arienne Silva Souza CPF: 021.961.262-50 EMAIL: [email protected] TELEFONE: 48 99154-9420 SUPLENTE : Dionara Pereira dos Santos CPF: 038.206.492-55 EMAIL: [email protected] TELEFONE: 92 99971-6274

Secretaria de Cultura

TITULAR : Adejane Silva Santos CPF: 002.906.762-66 EMAIL: TELEFONE: 92 991910401 SUPLENTE : Dalvan da Silva Souza CPF: 940.605.092-72 EMAIL: [email protected] TELEFONE: 992740373

Secretaria Municipal de Comunicação

TITULAR : Josene de Araújo de Jesus CPF: 444.521.872-34 EMAIL: [email protected] TELEFONE: 92 992625273 SUPLENTE : Gabrielle Amazonas Fonseca CPF: 001.346.742-51 EMAIL: gabrielleamjornalista2gmail.com TELEFONE: 92 992184901

CONSELHEIROS NÃO-GOVERNAMENTAIS

Representantes dos Idosos

TITULAR : Rosiene Pontes Araújo CPF: 474.693.152-68 EMAIL: [email protected] TELEFONE: 92 991940607 SUPLENTE : Benedita da Costa Assis CPF: 785.676.372-87 EMAIL: [email protected] TELEFONE: 92 993593938

Representantes de Pessoas com Deficiência

TITULAR: Dalva Maria Ribeiro Nascimento CPF: 026.234.202-20 EMAIL: [email protected] TELEFONE: 92 991939463 SUPLENTE : Margareth Costa Teixeira CPF: 682.498.962-2 EMAIL: [email protected] TELEFONE: 92 991424976

Representantes das Associações de Bairro

TITULAR : Jorgenilda Viana Azevedo CPF: 618.141.482-72 EMAIL: [email protected] TELEFONE: 92 994629547 SUPLENTE : Celeste M. Oliveira Santos CPF: 805.277.602-34 EMAIL: [email protected] TELEFONE: 92 985658491

Representantes da Instituição Religiosa

TITULAR : Maria Julia da Silva Teixeira CPF: 656.486.092-72 EMAIL: [email protected] TELEFONE: 92 994596732 SUPLENTE : Dilene Pimentel de Castro CPF: 629.879.922-20 EMAIL: [email protected] TELEFONE: 92 991817530

Representante dos Assistentes Sociais

TITULAR : Antônia Pereira Pontes CPF: 003.931.562-22 EMAIL: [email protected] TELEFONE: 984911120 SUPLENTE : Ananice da Silva Machado CPF: 44198329249 EMAIL: [email protected] TELEFONE: 992795181

Representantes dos Psicólogos

TITULAR : Fatima de Jesus Ferreira David CPF: 672.633.562-87 EMAIL: [email protected] TELEFONE: 92 991941188 SUPLENTE : Francesca Aimeé Cardoso Pontes CPF: 014.663.962-61 EMAIL: [email protected] TELEFONE: 92 992838184

Representantes dos Pedagogos

TITULAR: Elcilene Gomes Teixeira CPF: 635.765.032-34 EMAIL: [email protected] TELEFONE: 92 994185131 SUPLENTE : Josete dos Santos Guerreiro CPF: 651.234.502-97 EMAIL: [email protected] TELEFONE: 92 992888167

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 027/2026-CMAS.

Parintins, 09 de setembro de 2026.

Instituto Boi Bumba Garantido

TITULAR : Milena Miranda de Souza CPF: 493.429.082-68 EMAIL: [email protected] TELEFONE: 92 992141181 SUPLENTE : Camila Cardoso de Lacerda CPF: 006.551.942-66 EMAIL: [email protected] TELEFONE: 984947974

Fundação Boi Bumba Caprichoso

TITULAR : Glenda Nogueira Azevedo CPF: 044.129.192-93 EMAIL: [email protected] TELEFONE: 92 994310425 SUPLENTE : Sanna Kellen Damasceno Matos CPF: 021.981.592-52 EMAIL: [email protected] TELEFONE: 92 993406975

JOELILCE TRINDADE SARMENTO

Presidente do CMAS - Parintins - AM

Publicado por: Kellen Alves Dos Santos Código Identificador: B915BBB3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO Nº 23/2026

O Município de Parintins/AM comunica a formalização da extinção do Contrato Administrativo nº 23/2026, originário da Inexigibilidade de Licitação nº 01/2026, firmado com BANDEIRA DE MELLO E BARBIRATO ADVOGADOS, inscrita no CNPJ nº 08.983.700/000155, destinado à prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica em gestão pública, mediante atuação consultiva, pedagógica e preventiva, com foco nas áreas do direito administrativo, financeiro, constitucional e tributário.O encerramento encontra fundamento no art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando

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