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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 10/09/2026 · pág. 20

DOMPB 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4205

DE MATERIAL GRÁFICO E IMPRESSO PARA TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE BONITO DE SANTA FÉ – PB.

CONTRATANTE : A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ , ESTADO DA PARAÍBA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Aurea Dias de Almeida, Nº 228, Centro, Bonito de Santa Fé, CEP: 58.960-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.924.037/0001-18 , por seu representante legal ANTÔNIO LUCENA FILHO, CPF: 570.882.094-20. CONTRATADA: IJ PAPELARIA E GRAFICA LTDA , CNPJ: 36.886.019/0001-24, com sede na Rua Isaura Juvino da Silva, S/N, Área Rural, Rio Tinto – PB, CEP: 58.297-000, celebram o presente termo aditivo mediante as condições e as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 06 de maio de 2024, nos termos previstos em sua Cláusula Terceira - da Vigência do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

2.Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato até 31 de dezembro de 2026, podendo ocorrer nova prorrogação, conforme previsão do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO

  1. O valor total do presente aditivo é de R$ 103.669,28 (Cento e Três Mil Seiscentos e Sessenta e Nove Reais e Vinte e Oito Centavos) , valor igual ao previsto no contrato originário, que serão pagos parceladamente de acordo com o fornecimento dos produtos. Será mantido o valor unitário dos itens correspondente ao valor contratado .

Publicado por: Francimagna Feitosa Pinto Código Identificador: 70D5AC01

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO N.º 06 AOCONTRATO Nº 85/2024, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ E A EMPRESA GRÁFICA DOIS ESTADOS LTDA, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO E IMPRESSO PARA TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE BONITO DE SANTA FÉ – PB.

CONTRATANTE : A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO

DE SANTA FÉ , ESTADO DA PARAÍBA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Aurea Dias de Almeida, Nº 228, Centro, Bonito de Santa Fé, CEP: 58.960-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.924.037/0001-18 , por seu representante legal ANTÔNIO LUCENA FILHO, CPF: 570.882.094-20. CONTRATADA: GRÁFICA DOIS ESTADOS LTDA , CNPJ: 01.142.517/0001-88, com sede na Rua Manoel Pedro, Nº 292, Bairro Centro na cidade de Catolé do Rocha – PB, CEP 58.884-000, celebram o presente termo aditivo mediante as condições e as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 06 de maio de 2024, nos termos previstos em sua Cláusula Terceira - da Vigência do contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA

4.As despesas decorrentes do presente aditivo ficarão à conta da respectiva classificação orçamentária contratual prevista na Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato até 31 de dezembro de 2026, podendo ocorrer nova prorrogação, conforme previsão do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

5.O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal contratante, e encontra amparo legal no artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

6.Ficam ratificadas, naquilo que não colidir com os termos deste termo aditivo, todas as demais cláusulas do contrato original firmado entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO

O valor total do presente aditivo é de R$ 103.669,28 (Cento e Três Mil Seiscentos e Sessenta e Nove Reais e Vinte e Oito Centavos) , valor igual ao previsto no contrato originário, que serão pagos parceladamente de acordo com o fornecimento dos produtos. Será mantido o valor unitário dos itens correspondente ao valor contratado .

CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA juntamente com as testemunhas abaixo.

BONITO DE SANTA FÉ - PB, 28 de agosto de 2026.

Prefeitura Municipal de Bonito de Santa Fé ANTÔNIO LUCENA FILHO Prefeito Constitucional Contratante

IJ PAPELARIA E GRAFICA LTDA CNPJ: 36.886.019/0001-24 Contratado

TESTEMUNHAS:

As despesas decorrentes do presente aditivo ficarão à conta da respectiva classificação orçamentária contratual prevista na Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

4.O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal contratante, e encontra amparo legal no artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 5.Ficam ratificadas, naquilo que não colidir com os termos deste termo aditivo, todas as demais cláusulas do contrato original firmado entre as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA juntamente com as testemunhas abaixo.

_ CPF: ____

Nome:

___ CPF: _______

Nome:

BONITO DE SANTA FÉ - PB, 28 de agosto de 2026.

Prefeitura Municipal de Bonito de Santa Fé ANTÔNIO LUCENA FILHO Prefeito Constitucional Contratante

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