DOMPB 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4205
fundamentada no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA FLÁVIO JOSÉ E BANDA PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 07.11.2026 NO EVENTO FORRÓ MASSA 2026 DO MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA – PB; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: FJ PROMOÇÕES ARTISTICAS GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS - R$ 330.000,00.
Massaranduba - PB, 03 de Setembro de 2026
JOÃO COSTA DE SOUSA - Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA FLÁVIO JOSÉ E BANDA PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 07.11.2026 NO EVENTO FORRÓ MASSA 2026 DO MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA – PB. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00025/2026, nos termos do Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: 02.009 SECRETARIA DE CULTURA 13 392 0007 2034 Promoção de Eventos Sociais e Culturais 15001000 Recursos Livres (Ordinário) 000304 3390.39 99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2026. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Massaranduba e: CT Nº 00235/2026 - 03.09.26 - FJ PROMOÇÕES ARTISTICAS GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS - R$ 330.000,00
Publicado por: Adriano de Macena de Souza Código Identificador: 9BF46066
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
OBJETO: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, prestadoras de serviços de saúde, interessadas em participar, de forma complementar, do sistema único de saúde do Município de Mataraca para realização de consultas médicas aos usuários do Sistema de Saúde deste Município. FUNDAMENTO LEGAL: Credenciamento nº CR00001/2026. MOTIVO: Com base na cláusula do respectivo contrato, fica o referido instrumento rescindido unilateralmente pelos contratantes, tudo previsto nos artigos 124 a 136 da Lei Federal n° 14.133/21.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Mataraca Juntamente com o Fundo Municipal de Saúde de Mataraca e: CT Nº 00021/2026 – 16.03.26 – DANIELE BESSA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
OBS.: OS EFEITOS DESTA PUBLICAÇÃO RETROAGEM A 01.06.2026
Publicado por: Maria de Lourdes da Silva Código Identificador: DB90F39D
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 675/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI Nº 675/2026 , de 02 de setembro de 2026.
Reconhece a Banda Marcial Professora Avani de Menezes Lyra como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Município de Mataraca-PB, declara sua relevante contribuição educacional e social e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MATARACA , Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Banda Marcial Professora Avani de Menezes Lyra como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Município de Mataraca-PB, em razão de sua contribuição para a preservação da cultura musical, para a formação cidadã e para o fortalecimento da identidade local.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei tem por objetivos valorizar a trajetória da Banda Marcial Professora Avani de Menezes Lyra, preservar sua memória e seu acervo cultural, estimular a transmissão dos conhecimentos musicais entre gerações e destacar sua relevante atuação educacional e social junto às crianças e aos jovens do Município.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá, observadas a conveniência administrativa, a legislação aplicável e a disponibilidade orçamentária e financeira:
I - Incentivar a participação da Banda Marcial Professora Avani de Menezes Lyra em eventos cívicos, educacionais e culturais;
II - Promover ou apoiar ações voltadas à preservação de sua memória, história e acervo;
III - estimular atividades de formação musical e de inclusão cultural destinadas, especialmente, a crianças e jovens;
IV - Celebrar parcerias e instrumentos de cooperação com instituições públicas ou privadas, entidades culturais e organizações da sociedade civil, na forma da lei;
V - Dar publicidade à relevância histórica, cultural, educacional e social da Banda para o Município de Mataraca.
Art. 4º As ações de valorização decorrentes desta Lei terão caráter facultativo e serão desenvolvidas sem prejuízo das competências administrativas do Poder Executivo, não implicando a criação de cargos, órgãos, funções ou despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Mataraca, 02 de setembro de 2026.
EYMARD DE ARAÚJO PEDROSA Prefeito Constitucional
Publicado por: Alice Maria Madruga Dasilva Código Identificador: 5F89D7ED
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 676, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI Nº 676, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui, no âmbito do Município de Mataraca/PB, o pagamento de incentivo financeiro, em parcela única, aos profissionais das Equipes Multiprofissionais (eMulti); autoriza o pagamento referente aos exercícios de 2024, 2025 e 2026 e aos exercícios subsequentes e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MATARACA, ESTADO DA PARAÍBA , no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o pagamento de incentivo financeiro, em parcela única, aos profissionais integrantes das Equipes Multiprofissionais (eMulti) vinculadas à Atenção Primária à Saúde do Município de Mataraca/PB, assim considerados aqueles regularmente cadastrados na respectiva equipe no Sistema de Cadastro
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