DOMPB 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4205
Art. 5º A integralidade (100%) dos recursos efetivamente repassados a título de incentivo do componente de qualidade das eSF, em parcela única, será destinada aos profissionais de que trata o art. 1º. Parágrafo único. Os critérios de rateio entre os beneficiários serão fixados em ato regulamentar do Poder Executivo, assegurada a transparência na aferição de desempenho e na efetivação do pagamento.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento do incentivo referente aos exercícios de 2024, 2025 e 2026, mediante utilização dos saldos financeiros disponíveis em conta do Fundo Municipal de Saúde correspondentes a tais exercícios, observados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único. Os valores correspondentes a cada exercício serão devidos exclusivamente aos profissionais que efetivamente integravam as equipes referidas no art. 1º no respectivo exercício de 2024, 2025 ou 2026, observada a proporcionalidade prevista no art. 3º, § 1º, vedado o pagamento, a esse título, a quem não compunha as equipes no período correspondente.
Art. 7º A autorização de que trata esta Lei tem caráter permanente e estende-se aos exercícios subsequentes, independentemente de edição de nova lei a cada ano, enquanto perdurar o repasse dos recursos federais do componente de qualidade da APS.
Parágrafo único. Os valores do incentivo serão automaticamente atualizados em conformidade com os instrumentos normativos do Ministério da Saúde e com o efetivo repasse ao Município, dispensada nova autorização legislativa.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão exclusivamente por conta dos recursos federais do componente de qualidade da APS, depositados em conta específica do Fundo Municipal de Saúde de Mataraca.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Mataraca, 02 de setembro de 2026.
EYMARD DE ARAÚJO PEDROSA
Prefeito Constitucional
Publicado por: Alice Maria Madruga Dasilva Código Identificador: 0CF12BE0
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO RATIFICAÇÃO - ADESÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00014/2026
CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE.
EMPRESA : GAMARRA CONSTRUTORA E LOCADORA LTDA - CNPJ 26.420.889/0001-50
OBJETO: Rescisão Bilateral do Contrato nº 000154/2025, firmado em 22 de dezembro de 2025, que tinha como objeto Contratação de empresa para Construção de Escola Integral 9 salas - FNDE, no Bairro São Francisco, município de Monte Horebe-PB sob nº de contrato 1097209-51 e convênio 965467, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : O presente instrumento tem seu permissivo legal no inciso VII do art. 137, Lei Federal 14.133/2021.
Monte Horebe – PB, 09 de SETEMBRO de 2026
MILENA KAREN TAVARES NOGUEIRA - Prefeita Constitucional
Publicado por: Elvis Lima Cavalcanti Código Identificador: 1B001FF5
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 073/2026 - INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE E REGULARIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE/PB.
PORTARIA Nº 073/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE E REGULARIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE/PB.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE, ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a regularização e o adequado dimensionamento do quadro de pessoal do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar e corrigir eventuais divergências entre a legislação municipal, os registros funcionais e a atual situação dos cargos públicos efetivos;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção das providências necessárias à realização de concurso público;
RESOLVE:
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Adesão Registro de Preços nº AD00014/2026, que objetiva: Aquisição de veículos para atender as necessidades da Secretaria de Educação e Fundo Municipal de Saúde do município de Montadas/PB; RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: FIORI VEICOLO S.A - R$ 182.000,00.
Montadas - PB, 09 de Setembro de 2026.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS - Prefeito
Publicado por: Juvencio Rodrigues Neto Código Identificador: BFE85031
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO BILATERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE EXTRATO DE RESCISÃO BILATERAL
Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE, REGULARIZAÇÃO E DIMENSIONAMENTO DO QUADRO DE PESSOAL , com a finalidade de levantar, analisar e consolidar as informações relativas aos cargos públicos e aos vínculos existentes no âmbito da Administração Pública Municipal, subsidiando a adoção das medidas necessárias à regularização do quadro de pessoal.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – analisar a legislação municipal relativa à criação, organização, quantitativo, enquadramento e atribuições dos cargos públicos efetivos;
II – confrontar a legislação municipal com os registros funcionais e a atual situação do quadro de pessoal;
III – identificar eventuais divergências de nomenclatura, quantitativo, enquadramento ou outras inconsistências relacionadas aos cargos efetivos;
IV – identificar as vacâncias e os cargos efetivamente existentes no quadro municipal;
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