DOMPB 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4205
social, vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Santa Cruz - PB.
Parágrafo único . O Comitê tem por finalidade acompanhar, monitorar, avaliar e propor ações voltadas à implementação do Plano Municipal de Alfabetização (PMA), em consonância com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), do Pacto Alfabetiza Mais Paraíba e das demais políticas educacionais correlatas.
Art. 2º Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização:
– acompanhar a execução das ações, metas e estratégias pactuadas no Plano Municipal de Alfabetização (PMA);
– monitorar os indicadores de aprendizagem, analisando os relatórios das avaliações diagnósticas, internas e externas, para subsidiar intervenções pedagógicas;
– acompanhar a implementação no Município dos programas decorrentes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e do Pacto Alfabetiza Mais Paraíba;
– emitir pareceres, recomendações e sugestões técnicas para o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização;
– promover a articulação integrada entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os conselhos municipais e a sociedade civil;
– contribuir para o fortalecimento da gestão educacional baseada em evidências e para a valorização da formação continuada dos profissionais do Magistério; e
– incentivar a disseminação de práticas pedagógicas exitosas e o acompanhamento do desenvolvimento da leitura, escrita e matemática na rede municipal de ensino.
A rt. 3º O Comitê Municipal de Alfabetização será composto pelos seguintes membros, titulares e respectivos suplentes:
– O Secretário Municipal de Educação, que o presidirá;
– 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
– 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação;
– 2 (dois) representantes dos Professores da Rede Municipal de Ensino;
-
2 (dois) representante dos Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino;
-
2 (dois) representantes dos Coordenadores e Supervisores Pedagógicos da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único . Cada membro titular contará com um suplente, indicado pelo respectivo órgão ou segmento, que o substituirá em suas ausências ou impedimentos legais.
Art. 4º A designação nominal dos membros titulares e suplentes do Comitê será formalizada mediante Portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Os membros do Comitê exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
Art. 6º A coordenação executiva dos trabalhos do Comitê será exercida por um dos representantes da Secretaria Municipal de Educação, designado pelo Presidente do colegiado.
Art. 7º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 8º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 9º O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes de órgãos públicos, instituições de ensino superior, especialistas e entidades da sociedade civil, quando a pauta exigir conhecimento técnico específico.
Art. 10 A participação no Comitê Municipal de Alfabetização será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11 A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao pleno funcionamento do Comitê.
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do Comitê, submetendo-se a decisão, quando necessário, à homologação do Secretário Municipal de Educação.
Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 09 de setembro de 2026.
ALBERTO DUARTE DE SOUSA Prefeito
Publicado por: Laylson Rannyelle Gomes Fontes Código Identificador: F5F2CEC3
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA
LEI MUNICIPAL Nº. 680, 09 DE SETEMBRO DE 2026. AUTOR: PODER LEGISLATIVO| VEREADOR JOHN VINÍCIUS DA SILVEIRA
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA MÃES OU RESPONSÁVEIS LEGAIS POR CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ , Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a vontade soberana do Povo, pelos seus representantes na Câmara Municipal aprovou por UNANIMIDADE e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica estabelecido que, no âmbito do Município de Santa CruzPB, 10% (dez por cento) das unidades habitacionais oriundas de programas de habitação popular, construídas ou adquiridas com recursos públicos municipais, estaduais ou federais, serão destinadas prioritariamente às mães ou responsáveis legais por crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – Mãe ou responsável legal: aquela pessoa que detenha a guarda ou responsabilidade legal da criança;
II – Criança com TEA: aquela devidamente diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista por profissional de saúde habilitado, mediante apresentação de documentação comprobatória.
Art. 3º Para ter acesso à prioridade prevista nesta Lei, deverão ser apresentados:
I – Laudo ou documento médico que comprove o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II – Documentação que comprove a guarda ou responsabilidade legal pela criança.
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