DOMPB 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4205
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 18 de agosto de 2026.
ALBERTO DUARTE DE SOUSA Prefeito
Publicado por: Laylson Rannyelle Gomes Fontes Código Identificador: 990354DE
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 002/2026 - DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO DE VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 002/2026
Dispõe sobre o afastamento de servidor público municipal para exercício de mandato eletivo de Vereador e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor RAIMUNDO LOURENÇO NETO , ocupante do cargo efetivo de Vigilante, solicitando afastamento do exercício de suas funções para o desempenho do mandato eletivo de Vereador;
CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso III, da Constituição Federal, que disciplina a situação do servidor público investido no mandato de Vereador;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico constante do Processo Administrativo nº 045/2026 , que se manifestou pelo conhecimento e deferimento do pedido;
Art. 5º - O afastamento deverá ser registrado nos assentamentos funcionais do servidor, para todos os efeitos legais, observadas as disposições previdenciárias e funcionais aplicáveis.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Helena – PB. Em 09 de setembro de 2026.
ERISMEIRE TAVARES LOPES Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Marcia Veronica Alves de Carvalho Código Identificador: 86345351
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DOS GARROTES
SECRETARIA DE SAÚDE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 065/2026 RESULTADO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
A Prefeitura Municipal de Santana dos Garrotes/PB, localizada à Rua João Araújo Fonseca, s/n, Centro, Santana dos Garrotes/PB, através de seu Agente de Contratação, COMUNICA a todos os interessados, referente a Dispensa de Licitação nº 065/2026, que foi declarada VENCEDORA o licitante: MARTA PEREIRA MATIAS DA SILVA LEITE - RADIO VALE TELECOMUNICACOES E SERVICOS ME - CNPJ: 36.987.602/0001-21, com sede na Rua Joana Alves Leite, SN, CJ Jose Luiz da Silva, Piancó-PB, CEP: 58.765-000, com valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com valor mensal de R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais), por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração e por ter atendido todos os requisitos, e desde já CONVOCAMOS a referida licitante para devida assinatura do respectivo termo de contratos em até 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 em sua redação final.
Santana dos Garrotes/PB, 08 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO o Parecer Administrativo desta Secretaria Municipal de Administração, que acolheu e adotou os fundamentos do Parecer Jurídico e deliberou pelo deferimento do afastamento;
CONSIDERANDO a incompatibilidade de horários reconhecida nos autos e a opção manifestada pelo servidor pela percepção do subsídio decorrente do mandato eletivo;
Publicado por: Robson Marcos Delfino Laurêncio Código Identificador: AE120345
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA Nº 065/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0123/2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido ao servidor RAIMUNDO LOURENÇO NETO , ocupante do cargo efetivo de Vigilante, afastamento do exercício de suas funções para o desempenho do mandato eletivo de Vereador, nos termos do art. 38, inciso III, da Constituição Federal e da legislação municipal aplicável.
Art. 2º - O afastamento terá início em 09 de setembro de 2026, permanecendo vigente enquanto perdurar o exercício do mandato eletivo, observada a legislação aplicável.
Art. 3º - Em razão da incompatibilidade de horários e da opção remuneratória manifestada pelo servidor, durante o período de afastamento não será percebida a remuneração correspondente ao cargo efetivo, permanecendo o servidor com o subsídio decorrente do mandato eletivo, nos termos da legislação aplicável.
Art. 4º - Compete ao Departamento de Recursos Humanos e ao Setor de Folha de Pagamento proceder às anotações funcionais e aos lançamentos necessários decorrentes do presente afastamento, inclusive no sistema de folha de pagamento.
Contratante: Prefeitura Municipal de Santana dos Garrotes - PB. Contratado: MARTA PEREIRA MATIAS DA SILVA LEITE - RADIO VALE TELECOMUNICACOES E SERVICOS ME - CNPJ: 36.987.602/0001-21, com sede na Rua Joana Alves Leite, SN, CJ Jose Luiz da Silva, Piancó-PB, CEP: 58.765-000. Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de equipamentos de radiocomunicação, incluindo o fornecimento dos aparelhos, acessórios, instalação, programação, manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, destinados ao atendimento das necessidades operacionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU do Município de Santana dos Garrotes/PB. Fundamentação Legal : Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021. Valor Contratual global : R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com valor mensal de R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais). Ratificação em: 08/09/2026.
PALOMA KENNED LEITE DA SILVA - Prefeita Municipal.
Publicado por: Robson Marcos Delfino Laurêncio Código Identificador: 7850F9DA
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