DOMPB 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4205
meio deste instrumento promover a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato Administrativo nº 00084/2026, celebrado com a empresa CARLOS P BEZERRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO , inscrita no CNPJ sob o nº 44.737.802/0001-54, com sede na Rua José do Carmo Vale, nº 47, Centro, Nazarezinho - PB, doravante denominada CONTRATADA , em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS CONSIDERANDOS (FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA)
1.1. Considerando que o Contrato Administrativo nº 00084/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 00011/2026, tem por objeto a aquisição de materiais, com fornecimento parcelado, destinados à manutenção de bens imóveis do município de São José da Lagoa Tapada/PB, pelo valor total de R$ 147.151,18 (cento e quarenta e sete mil e cento e cinquenta e um reais e dezoito centavos);
1.2. Considerando que, diante de atrasos e da recusa na entrega de materiais sob a justificativa da CONTRATADA de que "não compensa entrega valores ou quantidades pequenas de materiais", a Administração expediu a Notificação Extrajudicial C. nº 00084/2026, concedendo prazo legal para o contraditório e a ampla defesa;
1.3. Considerando que a CONTRATADA apresentou defesa administrativa argumentando, em síntese, dificuldades de natureza econômica e logística quanto aos pedidos fracionados, além de pleitear subsidiariamente a extinção consensual do contrato sem penalidades caso seu pedido de reequilíbrio econômico-financeiro não fosse acolhido;
1.4. Considerando que a Administração Pública concluiu pela inviabilidade de prosperar a recusa parcial ou a imposição de restrições logísticas unilaterais não previstas no edital ou no contrato, restando configurada a inexecução contratual por recusa injustificada no fornecimento regular nas condições pactuadas;
1.5. Considerando que a interrupção no fornecimento de materiais de construção essenciais à manutenção de bens imóveis do município compromete a continuidade da prestação dos serviços públicos e a conservação do patrimônio municipal, impondo à Administração a adoção de medidas enérgicas para resguardar o interesse público; 1.6. Considerando que, nos termos do art. 137, inciso I, e do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, a inexecução total ou parcial do contrato confere à Administração o direito de promover a extinção unilateral do pacto, sem prejuízo das sanções cabíveis.
decorrentes da execução do contrato até a presente data, bem como por eventuais prejuízos causados ao Município em virtude da interrupção do fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1. A presente rescisão unilateral, motivada pela recusa de cumprimento contratual, não exime a CONTRATADA da apuração de responsabilidade administrativa e da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e no edital, assegurados o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo autônomo. 5.2. Fica resguardado à Administração o direito de reter créditos decorrentes do contrato e de executar eventuais garantias ou saldos para o ressarcimento de prejuízos causados ao erário público, nos termos da Cláusula Décima Primeira do contrato originário.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Unilateral no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em conformidade com o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de São José da Lagoa Tapada - PB.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Sousa, Estado da Paraíba, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios, dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente instrumento que não possam ser solucionados por via amigável.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo de Rescisão Unilateral em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
São José da Lagoa Tapada - PB, 25 de agosto de 2026.
EVILÁSIO FORMIGA LUCENA NETO Prefeito Constitucional
Publicado por: João Jucélio Silva do Vale Código Identificador: 14B6F9C5
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente instrumento tem por objeto a formalização da RESCISÃO UNILATERAL do Contrato Administrativo nº 00084/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de São José da Lagoa Tapada - PB e a empresa CARLOS P BEZERRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO , com fundamento na inexecução contratual decorrente da recusa da contratada em manter o fornecimento regular dos produtos nas condições pactuadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A presente rescisão unilateral rege-se pelas disposições dos artigos 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas previsões contidas na Cláusula Décima Primeira do Contrato Administrativo nº 00084/2026 e demais normas de direito público aplicáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EFEITOS E OBRIGAÇÕES RESIDUAIS
4.1. A rescisão unilateral ora formalizada produz efeitos jurídicos a partir da data de sua assinatura, ficando a CONTRATADA impedida de realizar quaisquer entregas posteriores a esta data.
4.2. Fica assegurado à CONTRATADA o direito ao recebimento exclusivo dos valores correspondentes aos produtos efetivamente entregues, conferidos e aceitos pela Administração Pública até a data da rescisão, deduzidas eventuais multas, glosas ou prejuízos causados ao erário.
4.3. A CONTRATADA permanece integralmente responsável pelas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e comerciais
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 00115/2026 DECORRENTE DO PREGÃO Nº 00014/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA, com sede na Rua Francisca Tomaz da Silva, nº 54, Centro, São José da Lagoa Tapada - PB, inscrita no CNPJ sob o nº 08.999.682/0001-08, neste ato representada pelo Prefeito Constitucional, Sr. EVILÁSIO FORMIGA LUCENA NETO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, com fulcro nos artigos 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas legais aplicáveis, resolve por meio deste instrumento promover a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato Administrativo nº 00115/2026, celebrado com a empresa 59.113.352 FRANCISCO JUNIOR COURA ALECRIM , inscrita no CNPJ sob o nº 59.113.352/0001-04, com sede na Rua Capitão Manoel de Araújo, s/n, Alto da Cagepa, São José da Lagoa Tapada - PB, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS CONSIDERANDOS (FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA)
1.1. Considerando que o Contrato Administrativo nº 00115/2026, decorrente do Pregão nº 00014/2026, tem por objeto a aquisição de frutas e verduras, com fornecimento parcelado, destinados a atender a diversos programas do Governo Municipal, pelo valor total de R$ 30.833,50 (trinta mil e oitocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos);
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