DOMPB 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4205
consequências incalculáveis e falta de memória de cálculo ou documentação fiscal);
1.4. Considerando que, após a ciência do indeferimento do pedido de reequilíbrio de preços, a empresa manifestou desinteresse ou incapacidade de prosseguir com a execução do objeto nas condições contratadas, restando caracterizada a inexecução contratual por recusa injustificada no fornecimento;
1.5. Considerando que a interrupção abrupta ou a recusa no fornecimento de gêneros alimentícios essenciais (frutas e verduras) voltados aos programas do Governo Municipal compromete gravemente a continuidade da prestação dos serviços públicos e o atendimento à população vulnerável, impondo à Administração a adoção de medidas enérgicas para resguardar o interesse público; 1.6. Considerando que, nos termos do art. 137, inciso I, e do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, a inexecução total ou parcial do contrato confere à Administração o direito de promover a extinção unilateral do pacto, sem prejuízo das sanções cabíveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente instrumento tem por objeto a formalização da RESCISÃO UNILATERAL do Contrato Administrativo nº 00116/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de São José da Lagoa Tapada - PB e a empresa FRANCISCO ARAUJO LACERDA JUNIOR 08411758451 , com fundamento na inexecução contratual decorrente da recusa da contratada em manter o fornecimento regular dos produtos nas condições pactuadas, após o indeferimento fundamentado de seu pedido de reequilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A presente rescisão unilateral rege-se pelas disposições dos artigos 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas previsões contidas na Cláusula Décima Primeira do Contrato Administrativo nº 00116/2026 e demais normas de direito público aplicáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EFEITOS E OBRIGAÇÕES RESIDUAIS
4.1. A rescisão unilateral ora formalizada produz efeitos jurídicos a partir da data de sua assinatura, ficando a CONTRATADA impedida de realizar quaisquer entregas posteriores a esta data.
4.2. Fica assegurado à CONTRATADA o direito ao recebimento exclusivo dos valores correspondentes aos produtos efetivamente entregues, conferidos e aceitos pela Administração Pública até a data da rescisão, deduzidas eventuais multas, glosas ou prejuízos causados ao erário.
4.3. A CONTRATADA permanece integralmente responsável pelas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e comerciais decorrentes da execução do contrato até a presente data, bem como por eventuais prejuízos causados ao Município em virtude da interrupção do fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1. A presente rescisão unilateral, motivada pela recusa de cumprimento contratual após o indeferimento lícito do pedido de reequilíbrio, não exime a CONTRATADA da apuração de responsabilidade administrativa e da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e no edital, assegurados o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo autônomo.
5.2. Fica resguardado à Administração o direito de reter créditos decorrentes do contrato e de executar eventuais garantias ou saldos para o ressarcimento de prejuízos causados ao erário público.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Unilateral no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em conformidade com o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de São José da Lagoa Tapada - PB.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
para dirimir quaisquer litígios, dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente instrumento que não possam ser solucionados por via amigável.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo de Rescisão Unilateral em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
São José da Lagoa Tapada - PB, 25 de agosto de 2026.
EVILÁSIO FORMIGA LUCENA NETO
Prefeito Constitucional
Publicado por: João Jucélio Silva do Vale Código Identificador: 37C0C9F5
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 005/2026 AO CONTRATO Nº 41301/2024 TOMADA DE PREÇOS Nº 00013/2023
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 005/2026 AO CONTRATO Nº 41301/2024
TOMADA DE PREÇOS Nº 00013/2023
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS - CNPJ nº 08.882.730/0001-75 e a empresa SOMOS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 35.042.630/0001-03.
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 41301/2023, de 07.03.2024, nos termos previstos em sua Cláusula Sétima.
DA PRORROGAÇÃO : Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato em 06 (seis) meses, sendo iniciado o presente aditivo no dia 04 de setembro de 2026 e tendo seu término no dia 04 de março de 2027.
São José de Espinharas - PB, 04 de setembro de 2026.
THAISE GOMES DE SOUSA Prefeita Constitucional
EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO PARTES: Prefeitura Municipal de São José do Espinharas/PB e a empresa JOSIVAN MELQUIADES NOBREGA - CNPJ N° 05.816.684/0001-18.
OBJETO: O Termo de Apostilamento tem por objeto o acréscimo de Rubrica Orçamentária ao Contrato nº 11201/2026 oriundo da Dispensa nº 00012/2026.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Conforme Termo de Apostilamento.
São José de Espinharas/PB, 04 de setembro de 2026.
THAISE GOMES DE SOUSA Prefeita
EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO
PARTES: Prefeitura Municipal de São José do Espinharas/PB e a empresa N C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ N° 23.496.174/0001-92.
OBJETO: O Termo de Apostilamento tem por objeto o acréscimo de Rubrica Orçamentária ao Contrato nº 11202/2026 oriundo da Dispensa nº 00012/2026.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Conforme Termo de Apostilamento.
São José de Espinharas/PB, 04 de setembro de 2026.
THAISE GOMES DE SOUSA
Prefeita
7.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Sousa, Estado da Paraíba, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
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