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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 10/09/2026 · pág. 40

DOMPB 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4205

consequências incalculáveis e falta de memória de cálculo ou documentação fiscal);

1.4. Considerando que, após a ciência do indeferimento do pedido de reequilíbrio de preços, a empresa manifestou desinteresse ou incapacidade de prosseguir com a execução do objeto nas condições contratadas, restando caracterizada a inexecução contratual por recusa injustificada no fornecimento;

1.5. Considerando que a interrupção abrupta ou a recusa no fornecimento de gêneros alimentícios essenciais (frutas e verduras) voltados aos programas do Governo Municipal compromete gravemente a continuidade da prestação dos serviços públicos e o atendimento à população vulnerável, impondo à Administração a adoção de medidas enérgicas para resguardar o interesse público; 1.6. Considerando que, nos termos do art. 137, inciso I, e do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, a inexecução total ou parcial do contrato confere à Administração o direito de promover a extinção unilateral do pacto, sem prejuízo das sanções cabíveis.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O presente instrumento tem por objeto a formalização da RESCISÃO UNILATERAL do Contrato Administrativo nº 00116/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de São José da Lagoa Tapada - PB e a empresa FRANCISCO ARAUJO LACERDA JUNIOR 08411758451 , com fundamento na inexecução contratual decorrente da recusa da contratada em manter o fornecimento regular dos produtos nas condições pactuadas, após o indeferimento fundamentado de seu pedido de reequilíbrio econômico-financeiro.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. A presente rescisão unilateral rege-se pelas disposições dos artigos 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas previsões contidas na Cláusula Décima Primeira do Contrato Administrativo nº 00116/2026 e demais normas de direito público aplicáveis.

CLÁUSULA QUARTA – DOS EFEITOS E OBRIGAÇÕES RESIDUAIS

4.1. A rescisão unilateral ora formalizada produz efeitos jurídicos a partir da data de sua assinatura, ficando a CONTRATADA impedida de realizar quaisquer entregas posteriores a esta data.

4.2. Fica assegurado à CONTRATADA o direito ao recebimento exclusivo dos valores correspondentes aos produtos efetivamente entregues, conferidos e aceitos pela Administração Pública até a data da rescisão, deduzidas eventuais multas, glosas ou prejuízos causados ao erário.

4.3. A CONTRATADA permanece integralmente responsável pelas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e comerciais decorrentes da execução do contrato até a presente data, bem como por eventuais prejuízos causados ao Município em virtude da interrupção do fornecimento.

CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES E RESPONSABILIDADES

5.1. A presente rescisão unilateral, motivada pela recusa de cumprimento contratual após o indeferimento lícito do pedido de reequilíbrio, não exime a CONTRATADA da apuração de responsabilidade administrativa e da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e no edital, assegurados o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo autônomo.

5.2. Fica resguardado à Administração o direito de reter créditos decorrentes do contrato e de executar eventuais garantias ou saldos para o ressarcimento de prejuízos causados ao erário público.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Unilateral no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em conformidade com o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de São José da Lagoa Tapada - PB.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

para dirimir quaisquer litígios, dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente instrumento que não possam ser solucionados por via amigável.

E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo de Rescisão Unilateral em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.

São José da Lagoa Tapada - PB, 25 de agosto de 2026.

EVILÁSIO FORMIGA LUCENA NETO

Prefeito Constitucional

Publicado por: João Jucélio Silva do Vale Código Identificador: 37C0C9F5

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 005/2026 AO CONTRATO Nº 41301/2024 TOMADA DE PREÇOS Nº 00013/2023

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 005/2026 AO CONTRATO Nº 41301/2024

TOMADA DE PREÇOS Nº 00013/2023

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS - CNPJ nº 08.882.730/0001-75 e a empresa SOMOS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 35.042.630/0001-03.

DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 41301/2023, de 07.03.2024, nos termos previstos em sua Cláusula Sétima.

DA PRORROGAÇÃO : Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato em 06 (seis) meses, sendo iniciado o presente aditivo no dia 04 de setembro de 2026 e tendo seu término no dia 04 de março de 2027.

São José de Espinharas - PB, 04 de setembro de 2026.

THAISE GOMES DE SOUSA Prefeita Constitucional

EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO PARTES: Prefeitura Municipal de São José do Espinharas/PB e a empresa JOSIVAN MELQUIADES NOBREGA - CNPJ N° 05.816.684/0001-18.

OBJETO: O Termo de Apostilamento tem por objeto o acréscimo de Rubrica Orçamentária ao Contrato nº 11201/2026 oriundo da Dispensa nº 00012/2026.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Conforme Termo de Apostilamento.

São José de Espinharas/PB, 04 de setembro de 2026.

THAISE GOMES DE SOUSA Prefeita

EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO

PARTES: Prefeitura Municipal de São José do Espinharas/PB e a empresa N C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ N° 23.496.174/0001-92.

OBJETO: O Termo de Apostilamento tem por objeto o acréscimo de Rubrica Orçamentária ao Contrato nº 11202/2026 oriundo da Dispensa nº 00012/2026.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Conforme Termo de Apostilamento.

São José de Espinharas/PB, 04 de setembro de 2026.

THAISE GOMES DE SOUSA

Prefeita

7.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Sousa, Estado da Paraíba, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja,

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