DOMCE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4049
III – sumário;
IV – apresentação;
V – contextualização do município;
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: F4CEB4E7
VI – diagnóstico situacional da alfabetização do município;
VII – ações estratégicas, divididas em três eixos: gestão pedagógica, metodologias de ensino e práticas pedagógicas;
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
VIII – monitoramento e avaliação do plano;
IX – considerações finais;
X – referências.
Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Abaiara/CE executar o Plano Municipal pela Alfabetização.
Art. 14. Compete ao Comitê Municipal da Alfabetização e ao Conselho Municipal de Educação – CME acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Abaiara/CE.
Art. 15. O Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Abaiara/CE terá vigência de 4 (quatro) anos, podendo ser revisado a cada ano.
CAPÍTULO VII DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 16. Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização:
I – monitoramento e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações implementados, por meio de instrumentos criados pelo Comitê Municipal da Alfabetização;
II – análise de relatórios de acompanhamento emitidos pelo Comitê Municipal da Alfabetização;
III – incentivo à difusão oportuna de análises devolutivas de avaliações externas e ao seu uso nos processos de ensino e de aprendizagem;
IV – desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral e a proficiência em escrita e matemática; V – garantia da prática avaliativa como mecanismo obrigatório, com o intuito de avaliar a qualidade da alfabetização das crianças.
CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Abaiara/CE a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes desta Política Municipal de Alfabetização.
Art. 18. A colaboração das redes pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Abaiara/CE na Política Municipal de Alfabetização darse-á por meio de adesão voluntária, na forma a ser definida em instrumentos específicos dos respectivos programas e ações do Ministério da Educação e próprios da Secretaria Municipal de Educação de Abaiara/CE.
Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Abaiara/CE e ao Conselho Municipal de Educação acompanhar e monitorar a execução desta Política Municipal de Alfabetização.
Art. 20. A Política Municipal de Alfabetização instituída por esta Lei passa a integrar o Sistema Municipal de Ensino de Abaiara/CE, quando este vier a ser instituído por lei municipal específica.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal De Abaiara – CE, 04 de Setembro de 2026.
ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE – EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – CREDENCIAMENTO Nº 003/2026-SEMA. Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA DE CÃES E GATOS, COMPREENDENDO PROCEDIMENTOS DE OVARIOSSALPINGOHISTERECTOMIA – OSH E ORQUIECTOMIA, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE HEMOGRAMA COMPLETO VETERINÁRIO, DESTINADOS ÀS AÇÕES DE CONTROLE POPULACIONAL, PROTEÇÃO E BEMESTAR ANIMAL DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE ACOPIARA/CE. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente os arts. 74, inciso IV, 78 e 79, inciso I. Unidade Gestora: Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Empresa Credenciada: MF PAPALEO VETERINARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 62.614.687/0001-02, credenciada para os Itens 01, 02, 03, 04 e 05, conforme condições e valores estabelecidos no Edital e no Termo de Referência. Valor total estimado dos itens credenciados: R$ 412.565,00 (quatrocentos e doze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais). Adjudicação e Homologação realizada pelo Sr. Tales Martins Teixeira Florentino, Secretário Municipal do Meio Ambiente do Município de Acopiara/CE, em 09 de setembro de 2026.
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 869B0EC5
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.319/2026, DE 03 SETEMBRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 2.319/2026, DE 03 SETEMBRO DE 2026.
OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃ ACOPIARENSE A LEONARDA DE SOUZA VALE NETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica outorgado o Título de Cidadã Acopiarense a Senhora LEONARDA DE SOUZA VALE NETA.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 03 de setembro de 2026.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: A62D9DFF
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.320/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
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