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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/09/2026 · pág. 29

DOMCE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4049

Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: C5E20B50

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 934/2026

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ibiapina, Estado do Ceará, define suas atribuições, vencimentos e adota outras providências.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º. Fica vedada a contratação de parentes das autoridades nomeantes para os cargos em comissão criados por esta Lei, em estrita observância aos termos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Art. 9º. Os direitos já garantidos em pleno gozo pelos atuais servidores da Câmara Municipal de Ibiapina ficam protegidos, sem haver prejuízos e/ou supressões ao serem procedidos os ajustes em sua estrutura administrativa.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 08 de setembro de 2026.

Autor: Poder Legislativo (Mesa Diretora)

O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre a reorganização administrativa e a criação de cargos de provimento efetivo no âmbito do Poder Legislativo do Município de Ibiapina, em consonância com o Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica Municipal.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito Municipal de Ibiapina/CE

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: A6606B51

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 450/2026

Portaria Nº 450/2026

CAPÍTULO II

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Art. 2°. Ficam criados, no Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Ibiapina, os cargos de provimento efetivo constantes no anexo I desta Lei, os quais serão preenchidos exclusivamente mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 3º. Os requisitos de investidura, a jornada de trabalho e o vencimento base inicial dos cargos efetivos são os definidos no anexo II desta Lei.

CAPÍTULO III

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 4º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal Comissionado da Câmara Municipal de Ibiapina, os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme especificado no anexo III desta Lei.

Parágrafo único. No preenchimento dos cargos em comissão, será observado o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) reservado aos servidores de carreira, nos termos do inciso V do Art. 37 da Constituição Federal

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DO PODER LEGISLATIVO DE ICAPUÍ.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no que dispõe a Lei Complementar n° 165/2026 de 22 de abril de 2026, publicada em 23 de abril de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido o Sr. Alexandre Barbosa de Lima, brasileiro, servidor comissionado da Câmara Municipal de Icapuí, matrícula nº 1200593, inscrito no CPF nº 994.XXX.XXX-44, e domiciliado na cidade de Icapuí/CE do Cargo de Coordenador Institucional, no quadro de Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Icapuí.

Art. 2º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Icapuí – Ceará, 01 de setembro de 2026.

NORMANDO NONATO DA SILVA

Presidente

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Art. 5º. As atribuições sumárias e detalhadas dos cargos criados por esta Lei são as constantes do anexo IV, fazendo parte integrante deste diploma legal para todos os efeitos de direito.

CAPÍTULO V

Publicado por: Tatiana Rebouças da Silva Código Identificador: FE532ADE

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 451/2026

Portaria Nº 451/2026

DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIAS

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, suplementadas se necessário, observados os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Art. 7º. Fica fazendo parte integrante desta Lei o estudo de impacto orçamentário-financeiro de que trata o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO DO PODER LEGISLATIVO DE ICAPUÍ.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 29