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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/09/2026 · pág. 50

DOMCE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4049

representada por Emanoela Saldanha Tabosa; Valor Global R$ 88.400 (oitenta e oito mil e quatrocentos reais). PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.07.24.01 . Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO, TIPO PASSEIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA/CE . RACHEL FECHINE RIBEIRO TAVARES MACEDOSecretária Municipal de Educação-Data da assinatura: 17 de agosto de 2026.

Publicado por: Matheus da Silva Barbosa Código Identificador: E2CD3F8B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA CONVOCA VEREADORES TITULARES PARA REASSUMIREM O EXERCÍCIO DOS RESPECTIVOS MANDATOS PARLAMENTARES, EM RAZÃO DO TÉRMINO DA MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO E DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DOS SUPLENTES.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº 0600056-48.2025.6.06.0093, em trâmite perante a 93ª Zona Eleitoral de Fortaleza/CE, que determinou o afastamento cautelar dos vereadores Hilmar Sérgio Pinto da Cunha, Lúcia Gleidevânia Rabelo, Cláudio Roberto Chaves da Silva, José Gomes da Silva Júnior e José Régis Nascimento Rumão pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo dos respectivos vencimentos;

CONSIDERANDO que, em consequência do afastamento temporário dos titulares, foram convocados os suplentes José Edner Nogueira da Silva, José Edmundo Araújo, José Arnaldo Alves da Silva e Cândido Rabelo Neto para o exercício temporário dos mandatos, com a finalidade de assegurar a continuidade das atividades legislativas e a regular composição da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que o exercício parlamentar pelos suplentes possuía natureza precária, temporária e diretamente vinculada à vigência da medida cautelar de afastamento dos vereadores titulares;

CONSIDERANDO o transcurso integral do prazo de 180 (cento e oitenta) dias estabelecido na decisão judicial e a inexistência, até a presente data, de comunicação oficial dirigida à Câmara Municipal de Morada Nova acerca de eventual prorrogação da medida cautelar de afastamento;

CONSIDERANDO que a Decisão Administrativa da Presidência, publicada no Diário Oficial em 09/09/2026, reconheceu o término da causa jurídica que legitimava a substituição parlamentar e declarou encerrado o exercício temporário dos mandatos pelos suplentes José Edner Nogueira da Silva, José Edmundo Araújo, José Arnaldo Alves da Silva e Cândido Rabelo Neto;

CONSIDERANDO que a situação descrita não representa vacância jurídica, extinção ou perda dos mandatos, mas ausência temporária de parlamentares em exercício, uma vez que os mandatos permanecem pertencentes aos vereadores titulares eleitos e diplomados;

CONSIDERANDO que o art. 34, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Morada Nova prevê a convocação do suplente nos casos de vaga, investidura do titular em determinadas funções ou licença parlamentar, evidenciando a natureza temporária e substitutiva do exercício do mandato pelo suplente;

CONSIDERANDO que o art. 42, incisos II e III, da Lei Orgânica Municipal atribui à Presidência da Câmara competência para dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos, bem como fazer cumprir o Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o art. 153 do Regimento Interno assegura aos vereadores os direitos compreendidos no pleno exercício do mandato, observados os preceitos legais e as normas regimentais;

CONSIDERANDO que o art. 154, incisos II, III, VI e X, do Regimento Interno estabelece como deveres dos vereadores zelar pelas instituições democráticas e representativas e pelas prerrogativas do Poder Legislativo, exercer o mandato com dignidade e respeito à vontade popular, comparecer às reuniões das comissões e comparecer, na hora regimental, às sessões da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que o art. 160, parágrafo único, do Regimento Interno prevê a assunção do suplente enquanto presente a causa que autoriza a substituição do titular, de modo que, encerrada a causa temporária de afastamento, cessa o exercício do mandato pelo suplente e restabelece-se o direito e o dever do titular de reassumir a função parlamentar;

CONSIDERANDO que o art. 177, inciso I, do Regimento Interno atribui à Mesa Diretora competência para adotar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;

CONSIDERANDO que o art. 178 do Regimento Interno atribui ao Presidente da Câmara, além das competências expressamente previstas, aquelas decorrentes da natureza de suas funções e prerrogativas, inclusive dirigir os trabalhos legislativos, fazer cumprir as normas regimentais e transmitir as comunicações necessárias ao Plenário;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de restabelecer a composição integral da Câmara Municipal, garantindo o funcionamento regular do Plenário, das comissões permanentes e das demais atividades legislativas;

TORNA PÚBLICA A PRESENTE CONVOCAÇÃO:

Art. 1º Ficam formalmente convocados para reassumirem o exercício dos respectivos mandatos de Vereador perante a Câmara Municipal de Morada Nova/CE os seguintes parlamentares titulares:

I – HILMAR SÉRGIO PINTO DA CUNHA;

II – LÚCIA GLEIDEVÂNIA RABELO;

III – CLÁUDIO ROBERTO CHAVES DA SILVA e,

IV – JOSÉ GOMES DA SILVA JÚNIOR.

CONSIDERANDO que os referidos suplentes foram formalmente notificados acerca do encerramento de suas atividades parlamentares, não mais integrando, na condição de vereadores em exercício, a composição da Câmara Municipal de Morada Nova;

CONSIDERANDO que, após o encerramento do exercício temporário dos suplentes e enquanto não efetivada a reassunção pelos vereadores titulares, as cinco cadeiras parlamentares encontram-se desocupadas e sem parlamentares em exercício, situação que compromete a composição regular do Plenário, das comissões permanentes e dos demais órgãos desta Casa Legislativa;

Art. 2º Os vereadores convocados deverão comparecer à sede da Câmara Municipal e apresentar-se formalmente à Presidência no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento da respectiva notificação pessoal, para reassumirem o exercício dos seus mandatos.

§ 1º A apresentação poderá ocorrer a qualquer momento dentro do prazo estabelecido no caput, produzindo efeitos administrativos e parlamentares a partir da formalização da reassunção.

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