DOMCE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4049
O art. 153 do Regimento Interno estabelece que os direitos dos vereadores estão compreendidos no pleno exercício do mandato, observados os preceitos legais e as normas regimentais, assegurando ao suplente investido no cargo, enquanto durar a substituição, os mesmos direitos concedidos aos demais vereadores.
Por sua vez, o art. 160, parágrafo único, do Regimento Interno prevê a assunção do suplente enquanto estiver presente uma das causas que autorizam a substituição do titular. A interpretação sistemática desse dispositivo conduz à conclusão de que, cessada a causa temporária do afastamento, encerra-se igualmente o exercício parlamentar pelo suplente.
O art. 177, inciso I, do Regimento Interno atribui à Mesa Diretora competência para adotar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos. O art. 178 do mesmo diploma confere ao Presidente da Câmara, além das competências expressamente previstas, aquelas decorrentes da natureza de suas funções e prerrogativas, inclusive dirigir os trabalhos legislativos e fazer cumprir as normas regimentais.
No caso concreto, a atuação dos suplentes estava juridicamente vinculada ao período de afastamento cautelar dos vereadores titulares. O encerramento do prazo da medida judicial extingue a causa que justificava a substituição, não havendo fundamento para que os suplentes permaneçam no exercício dos mandatos após o termo final do afastamento.
Os interessados não perdem a condição eleitoral de suplentes. Encerra-se apenas o exercício temporário dos mandatos parlamentares, com a consequente cessação das atribuições, prerrogativas, direitos funcionais e deveres próprios da vereança.
O encerramento da substituição também não depende do comparecimento ou da efetiva reassunção dos vereadores titulares. A permanência dos suplentes somente se justificava durante a vigência do afastamento judicial, razão pela qual eventual prazo administrativo concedido aos titulares para apresentação não produz o efeito de prorrogar a atuação dos suplentes.
Assim, entre o encerramento do exercício temporário dos suplentes e a reassunção dos vereadores titulares, as respectivas cadeiras permanecerão desocupadas e sem parlamentares em exercício. Essa situação não configura vacância jurídica ou extinção dos mandatos, mas ausência temporária de ocupantes, até que os titulares promovam a regular reassunção.
III – DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 34, § 1º, e 42, incisos II e III, da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, bem como nos arts. 153, 160, parágrafo único, 177, inciso I, e 178 do Regimento Interno da Câmara Municipal, DECIDO:
I – DECLARAR ENCERRADO , a partir de 09 de setembro de 2026, correspondente ao término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias da medida cautelar judicial, o exercício temporário dos mandatos parlamentares pelos seguintes suplentes:
a) José Edner Nogueira da Silva; b) José Edmundo Araújo; c) José Arnaldo Alves da Silva; e d) Cândido Rabelo Neto.
II – DECLARAR que os interessados permanecem com a condição eleitoral de suplentes, ficando encerrado exclusivamente o exercício temporário dos mandatos parlamentares e, consequentemente, as atribuições, prerrogativas, direitos funcionais e deveres inerentes à condição de vereador em exercício;
III – DETERMINAR que, a partir da data indicada no inciso I, os suplentes não poderão participar de sessões plenárias ou reuniões de comissões na condição de vereadores, votar, apresentar proposições, utilizar a tribuna, integrar quórum deliberativo ou praticar qualquer outro ato próprio do exercício do mandato parlamentar;
IV – DETERMINAR à Secretaria Legislativa que proceda à imediata atualização da composição parlamentar, dos registros funcionais, dos assentamentos administrativos, das comissões permanentes e dos demais registros oficiais da Câmara Municipal;
V – DETERMINAR aos setores administrativo, financeiro, contábil e de recursos humanos que adotem as providências necessárias ao encerramento dos efeitos funcionais e financeiros decorrentes do exercício temporário dos mandatos, assegurando-se o pagamento proporcional das parcelas eventualmente devidas até a data estabelecida no inciso I;
VI – DETERMINAR que, enquanto não ocorrer a reassunção dos vereadores titulares, as respectivas cadeiras sejam registradas administrativamente como desocupadas e sem parlamentares em exercício, sem que isso represente vacância jurídica, extinção ou perda dos mandatos;
VII – DETERMINAR a expedição de edital específico para convocação dos vereadores titulares, a fim de que reassumam o exercício dos respectivos mandatos dentro do prazo administrativo estabelecido pela Presidência;
VIII – DETERMINAR a notificação pessoal de José Edner Nogueira da Silva, José Edmundo Araújo, José Arnaldo Alves da Silva e Cândido Rabelo Neto, mediante entrega de cópia integral desta decisão e colheita de comprovante de recebimento;
IX – DETERMINAR a publicação desta decisão nos meios oficiais da Câmara Municipal e sua comunicação ao Plenário na primeira sessão subsequente.
Fica ressalvada a possibilidade de revisão desta decisão caso a Câmara Municipal receba comunicação oficial de decisão judicial superveniente que prorrogue, restabeleça ou modifique a medida cautelar anteriormente determinada.
Publique-se. Registre-se. Notifiquem-se os interessados. Comuniquem-se os setores competentes. Cumpra-se.
Morada Nova/CE, 09 de setembro de 2026.
FRANCISCA AURIJANE MARTINS DA CUNHA Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Morada Nova
Publicado por: Emanuela de Lima Pinheiro Código Identificador: E1AE3D9A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00013.20250120/0010-06 - CONTRATO Nº 202504010001 - ORIGEM: Dispensa Nº 200301.01IPREMN - CONTRATANTE: IPREMN-INST.DE PREVIDENCIA DOS SERV.DE MORADA NOVA - CONTRATADA(O): COMERCIAL GIRAO LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL LIMPEZA, DESINFECÇÃO, HIGIENE PESSOAL E DESCARTAVEIS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE MORADA NOVA-CE - DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2026.
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: E174B6C5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO
CONTRATO Nº...........: 202508130005 ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 08.07.012025DIV
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
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