DOMCE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4049
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 08 de setembro de 2026.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretária de Educação
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 7CD2C280
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 002.08.09.2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) NICAELE LIMA ALVES, ocupante do cargo de Coordenador Pedagógico I, 02 (duas) ajuda(s) no valor de R$ 189,82 (Cento e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos), perfazendo um total de R$ 379,64 (Trezentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de SALVADOR-BA, no(s) dia(s) 11 e 12/09/2026 com a finalidade de participar do VII Encontro Estadual de Psicopedagogia da Bahia, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
RESOLVE:
Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) NARA CRISTIANE LOPES SOUSA, ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Apoio a Educação Inclusiva, 02 (duas) ajuda(s) no valor de R$ 189,82 (Cento e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos), perfazendo um total de R$ 379,64 (Trezentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de SALVADORBA, no(s) dia(s) 11 e 12/09/2026 com a finalidade de participar do VII Encontro Estadual de Psicopedagogia da Bahia, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 08 de setembro de 2026.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretária de Educação
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 8825D28A
SECRETARIA DE SAÚDE NOTA TÉCNICA E DECISÃO DE APLICAÇÃO DIRETA DE MULTA CONTRATUAL 001.09/09
Rito Direto / Procedimento Simplificado de Execução Contratual
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 08 de setembro de 2026.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretária de Educação
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 6279C52D
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 003.08.09.2026
CONTRATO Nº: 202504070005
ORIGEM: Concorrência Pública Eletrônica nº 0001/2025 - SESA CONTRATADA: GWM ARCANJO ENGENHARIA LTDA. (CNPJ nº 38.610.780/0001-64)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUIXERÉ / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETO: Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) Tipo Porte I – Comunidade Vila Nova, Quixeré/CE
I. DO CABIMENTO DO RITO DIRETO (SEM NECESSIDADE DE PAR / PROCESSO COMPLEXO)
- Distinção Legal (Lei nº 14.133/2021):
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) FRANCISCO SALES DA SILVA NETO, ocupante do cargo de Assistente Social, 02 (duas) ajuda(s) no valor de R$ 189,82 (Cento e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos), perfazendo um total de R$ 379,64 (Trezentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de SALVADOR-BA, no(s) dia(s) 11 e 12/09/2026 com a finalidade de participar do VII Encontro Estadual de Psicopedagogia da Bahia, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 08 de setembro de 2026.
A instauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR / comissão processante) é exigência restrita às sanções gravosas de Impedimento de Licitar/Contratar e Declaração de Inidoneidade (art. 158 da Lei nº 14.133/2021).
As sanções de Advertência e Multa (art. 156, I e II) prescindem da instauração de processo sancionador autônomo/comissão processante, aplicando-se diretamente pela autoridade competente no bojo da própria gestão e fiscalização do contrato , bastando a concessão de oportunidade prévia de manifestação/defesa à contratada, conforme expressamente preconiza o art. 157 da Lei nº 14.133/2021 .
(Nota: Não há julgados verificados do TCE/CE disponíveis no contexto deste turno, aplicando-se a tese jurídica estrita dos arts. 156, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021).
- Garantia do Contraditório Prévio Cumprida: A empresa foi formalmente cientificada acerca da mora injustificada e das medições estagnadas (Notificação, págs. 18-19 e 24-25), tendo apresentado suas razões de defesa e documentos em 01/09/2026 (Manifestação, págs. 1-5), restando atendido o comando do art. 157 da Lei Geral de Licitações.
II. DOS FATOS E DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretária de Educação
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 9ED2559C
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 004.08.09.2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
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Atraso Injustificado: Ordem de Serviço emitida em 09/04/2025 com vigência/execução prevista de 8 meses. Decorridos 14 meses (agosto/2026), a execução física atingiu apenas entre 20% e 24% (Relatório Técnico de Engenharia, pág. 23).
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Rejeição das Justificativas: As teses de furto no canteiro e dificuldade de contratação de mão de obra (págs. 1-2) constituem álea ordinária empresarial (risco inerente à construção civil), não configurando caso fortuito ou força maior aptos a elidir a mora contratual perante o serviço público de saúde.
III. DOSIMETRIA DA MULTA CONTRATUAL
Com fulcro no art. 156, inciso II e § 3º da Lei nº 14.133/2021 , c/c a Cláusula 12ª do Contrato nº 202504070005 :
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