DOMAL 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2889
COBRADE 14110, conforme Portaria 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e à necessidade de solicitação de reconhecimento federal para o apoio da União no sentido de manutenção da entrega de água potável por meio da Operação Pipa do Exército.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenação da Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação Defesa Civil Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
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Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
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Usar de propriedade particular. no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5" do Decreto-Lei n°3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação. por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1°. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2°. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º . Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei n° 14.133, de 1" de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO MONTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO MONTE AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07090004/2026
O MUNICÍPIO DE BELO MONTE, Estado de Alagoas, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS , regularmente matriculados perante a Junta Comercial competente, para eventual prestação de serviços de preparação, organização, divulgação e condução de leilões destinados à alienação de bens móveis inservíveis, antieconômicos, ociosos ou irrecuperáveis pertencentes ao patrimônio municipal, nos termos dos arts. 31, § 1º, 78, I, e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
PERÍODO DE CREDENCIAMENTO: a partir de 10/09/2026 , permanecendo o credenciamento aberto durante toda a vigência do Edital, período em que será admitido o ingresso de novos interessados, observadas as condições nele estabelecidas.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: presencialmente, mediante entrega da documentação exigida, em envelope fechado, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Belo Monte/AL, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, em dias de expediente administrativo , durante o período de vigência do credenciamento.
O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para consulta e obtenção no site oficial da Prefeitura Municipal de Belo Monte/AL.....
Belo Monte/AL, 9 de setembro de 2026.
site oficial: belomonte.al.gov.br/transparencia/licitacoes/licitacoes modalidade: chamada pública
Belo Monte/Al, 09 de setembro de 2026
Publicado por: Alexsandro Silva de Santana Código Identificador: 13AE76C0
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO MONTE AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 018/2026
OBJETO: Objeto: Aquisição de 02 ambulâncias Tipo A. data/horário: 23 de setembro de 2026, às 10:30h (horário de Brasília). A licitação ocorrerá na Plataforma LICITANET.O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados, e através da Plataforma LICITANET email [email protected]. e no site do www.belomonte.al.gov.br.
Belo Monte/AL, 10/09/2026.
WILIANS ALTIERES FONTES
Pregoeiro
Art. 7º . Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se nos meios oficiais de comunicação, principalmente nos meios eletrônicos de informação do município e arquive-se.
Batalha/AL, 09 de setembro de 2026.
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito Municipal
Publicado por: Marlon Ferreira da Silva Código Identificador: 0A2FE287
Publicado por: Alexsandro Silva de Santana Código Identificador: B637E9AB
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO MONTE PORTARIA Nº 084, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO MONTE/AL , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 73 da Lei Orgânica Municipal do Município de belo Monte/AL.
CONSIDERANDO a necessidade de indicar servidor para assinar as declarações de posse de imóveis rurais emitidas pela Prefeitura Municipal de belo Monte/AL.
www.diariomunicipal.com.br/ama 13