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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 10/09/2026 · pág. 17

DOMAL 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2889

Empresa: CONLIC’S COMERCIAL LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 38.072.514/0001-25.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE FORNECIMENTO DE FARDAMENTO GERAL.

Valor Global de R$ 449.101,75 (Quatrocentos e quarenta e nove mil, cento e um reais e setenta e cinco centavos)).

VIGÊNCIA: 12(doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO: Lei federal n° 14.133, de 2021, suas alterações e demais normas aplicáveis à espécie e as disposições contidas no edital.

DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2026.

Signatários:

JADIELSON SILVA DO NASCIMENTO/CONTRATANTE

ALBA MARIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA /CONTRATADO

Publicado por: Ana Maria Soares da Silva Código Identificador: 8624CA84

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Município de Coqueiro Seco/AL, torna público que realizará CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE ADEREÇOS DESTINADOS À BANDA FANFARRA MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO-AL E SEU CORPO COREOGRÁFICO, através de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, no prazo de 3 (três) dais úteis, a se encerrar às 23:59 h do dia 14/09/2026, oportunidade em que a administração classificará a oferta de menor preço. O Termo de Referência do objeto da contratação será disponibilizado aos interessados através do seguinte endereço eletrônico: https://www.coqueiroseco.al.gov.br/transparencia/licitacoes/avisosdec otacoes/

A proposta de preços deverá ser enviada para o seguinte endereço eletrônico: [email protected], até a data limite.

TERMO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COQUEIRO SECO/AL E FONTAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Aos nove 28 do mês de agosto de dois mil e vinte e seis (28/08/2026), na sede da prefeitura municipal de Coqueiro Seco/AL, situada na Avenida João Navarro, nº 61, bairro Centro, CEP: 57.140.000, presentes, de um lado, o MUNICÍPIO DE COQUEIRO SECO/AL , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.325/0001-05, neste ato representado por seu prefeito, Jadielson Silva do Nascimento , doravante denominado simplesmente EXPROPRIANTE ; e, de outro lado, FONTAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.658.063/0001-68, com sede na Rua Doutor José Affonso de Mello, nº 118, Loja 007-A, Jatiúca, CEP 57.036-510, Maceió/AL, neste ato representada por seu sócio administrador AGAMENON FONTAN DE MELO JUNIOR, doravante denominada simplesmente EXPROPRIADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, mediante acordo quanto à indenização e às condições de pagamento, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365/1941 e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO IMÓVEL OBJETO DA DESAPROPRIAÇÃO

1.1. A EXPROPRIADA declara ser legítima proprietária do imóvel objeto do presente instrumento, consistente em uma área remanescente de 46.932,94 m² (quarenta e seis mil, novecentos e trinta e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados) , conforme descrição constante da Averbação nº 13 da Matrícula nº 9.012, Livro nº 2, do Cartório do Ofício Único de Satuba/AL , cuja descrição registral integra o presente instrumento para todos os fins.

1.2. A EXPROPRIADA declara que o imóvel acima descrito corresponde à área objeto do procedimento expropriatório e que possui legitimidade para celebrar o presente acordo quanto à indenização decorrente da desapropriação.

Coqueiro Seco/AL, 09 de setembro de 2026.

Publicado por: Lane Rafaela Alves de Almeida Código Identificador: 504FC7E6

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Município de Coqueiro Seco/AL, torna público que realizará CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO DE FIGURINOS DESTINADOS AO CORPO COREOGRÁFICO DA BANDA FANFARRA MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO-AL, através de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, no prazo de 3 (três) dais úteis, a se encerrar às 23:59 h do dia 14/09/2026, oportunidade em que a administração classificará a oferta de menor preço.

O Termo de Referência do objeto da contratação será disponibilizado aos interessados através do seguinte endereço eletrônico: https://www.coqueiroseco.al.gov.br/transparencia/licitacoes/avisosdec otacoes/

A proposta de preços deverá ser enviada para o seguinte endereço eletrônico: [email protected], até a data limite.

Coqueiro Seco/AL, 09 de setembro de 2026.

Publicado por: Lane Rafaela Alves de Almeida Código Identificador: F2D0136F

1.3. A EXPROPRIADA declara, ainda, responsabilizar-se pela veracidade das informações relativas à titularidade do imóvel e pela regularidade dos direitos que afirma exercer sobre o bem, comprometendo-se a comunicar ao EXPROPRIANTE qualquer ônus, gravame, direito de terceiro ou restrição que possa interferir na efetivação da transferência da propriedade.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESAPROPRIAÇÃO E DA UTILIDADE PÚBLICA

2.1. O imóvel descrito na Cláusula Primeira é objeto de procedimento de desapropriação promovido pelo MUNICÍPIO DE COQUEIRO SECO/AL , em razão de sua declaração de utilidade pública para fins expropriatórios, conforme Decreto Municipal nº 043/2026/GP/CS/AL , de 27 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas em 28 de agosto de 2026.

2.2. O presente instrumento formaliza a composição amigável entre o EXPROPRIANTE e a EXPROPRIADA quanto à aquisição do imóvel e à correspondente indenização, nos termos do art. 10 e do art. 10-A, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

2.3. O presente ajuste possui natureza de acordo de desapropriação amigável , não constituindo compra e venda voluntária de imóvel entre particulares, destinando-se à formalização da aquisição do bem pelo Município no âmbito do procedimento expropriatório.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA INDENIZAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Nº 02/2026

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