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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 10/09/2026 · pág. 18

DOMAL 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2889

3.1. Para fins de desapropriação amigável, as partes estabelecem o valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) como indenização pela aquisição do imóvel descrito na Cláusula Primeira.

3.2. O valor estabelecido nesta cláusula corresponde à indenização acordada entre as partes para a desapropriação amigável, observados os elementos constantes do processo administrativo, especialmente a avaliação do imóvel e a manifestação de concordância do proprietário.

3.3. Com o recebimento integral da indenização ajustada, a EXPROPRIADA dará ao EXPROPRIANTE plena, geral, irrevogável e irretratável quitação quanto ao valor da indenização decorrente da desapropriação do imóvel objeto deste instrumento, ressalvadas exclusivamente as obrigações expressamente previstas neste Termo.

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. A indenização prevista na Cláusula Terceira será paga pelo EXPROPRIANTE à EXPROPRIADA em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas , no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada, conforme o seguinte cronograma:

I – 1ª parcela: R$ 100.000,00, com vencimento em 30/08/2026; II – 2ª parcela: R$ 100.000,00, com vencimento em 30/09/2026; III – 3ª parcela: R$ 100.000,00, com vencimento em 30/10/2026; IV – 4ª parcela: R$ 100.000,00, com vencimento em 30/11/2026; V – 5ª parcela: R$ 100.000,00, com vencimento em 30/12/2026; VI – 6ª parcela: R$ 100.000,00, com vencimento em 30/01/2027; VII – 7ª parcela: R$ 100.000,00, com vencimento em 28/02/2027; VIII – 8ª parcela: R$ 100.000,00, com vencimento em 30/03/2027; IX – 9ª parcela: R$ 100.000,00, com vencimento em 30/04/2027; X – 10ª parcela: R$ 100.000,00, com vencimento em 30/05/2027.

4.2. Caso qualquer das datas de vencimento recaia em dia sem expediente bancário, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente, sem incidência de encargos decorrentes exclusivamente da impossibilidade de processamento bancário na data originalmente prevista.

4.3. Os pagamentos serão realizados mediante transferência bancária ou PIX para conta de titularidade da EXPROPRIADA , conforme os seguintes dados: Banco: Unicred; Agência: 2135; Conta-corrente: 54845-6; Chave PIX: [email protected].

4.4. Cada pagamento realizado será considerado como parcela da indenização expropriatória e será comprovado mediante documento bancário idôneo, que deverá ser juntado ao respectivo processo administrativo.

4.5. Eventual atraso no pagamento de qualquer parcela sujeitará exclusivamente o valor em atraso à atualização monetária pelo IPCA/IBGE, desde a data do respectivo vencimento até a data do efetivo pagamento.

CLÁUSULA QUINTA – DA IMISSÃO NA POSSE E DA FINALIDADE DA DESAPROPRIAÇÃO

5.1. Após o efetivo pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor total da indenização pactuada na Cláusula Quarta, o MUNICÍPIO DE COQUEIRO SECO/AL será imitido na posse do imóvel objeto deste Termo, passando a exercer sobre a área os poderes possessórios necessários à sua utilização para a finalidade pública que fundamentou a desapropriação.

5.2. A partir da efetiva imissão na posse, o MUNICÍPIO DE COQUEIRO SECO/AL ficará autorizado a ingressar no imóvel e a adotar as providências materiais e administrativas necessárias à implantação do equipamento público que constitui a finalidade da desapropriação, inclusive iniciar e executar as obras destinadas à construção do Espaço Esportivo Comunitário – Tipo B, objeto do Convênio nº 1102314-48 (SICONV/Proposta nº 545682025),

celebrado com o Ministério do Esporte, por intermédio da Caixa Econômica Federal.

5.3. A imissão na posse prevista nesta cláusula não implica quitação da indenização, permanecendo o MUNICÍPIO DE COQUEIRO SECO/AL obrigado ao pagamento do saldo remanescente, na forma e nos prazos estabelecidos na Cláusula Quarta.

5.4. A partir da imissão na posse, a EXPROPRIADA não poderá impedir, dificultar ou embaraçar o acesso do MUNICÍPIO DE COQUEIRO SECO/AL, de seus agentes, servidores, contratados ou terceiros por ele autorizados ao imóvel, nem a realização das obras, serviços, levantamentos, instalações e demais intervenções necessárias à implantação do equipamento público.

5.5. A aquisição do imóvel pelo Município será formalizada mediante o registro do presente acordo no Cartório de Registro de Imóveis competente, na forma do art. 10-A, § 2º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, após o cumprimento das condições legais e administrativas pertinentes.

CLÁUSULA SEXTA – DOS TRIBUTOS, ÔNUS E RESPONSABILIDADES

6.1. Os tributos, taxas, contribuições e demais encargos incidentes sobre o imóvel, cujo fato gerador seja anterior à data de assinatura do presente Termo de Aquisição de Imóvel por Desapropriação Amigável , permanecerão sob responsabilidade da EXPROPRIADA , ainda que lançados ou cobrados posteriormente, ressalvadas as disposições específicas constantes do processo administrativo.

6.2. A partir da data de assinatura do presente Termo de Aquisição de Imóvel por Desapropriação Amigável , os tributos, taxas, contribuições e demais encargos que venham a incidir sobre o imóvel passarão a ser de responsabilidade do EXPROPRIANTE , observada a legislação tributária pertinente.

6.3. Eventuais débitos tributários incidentes sobre o imóvel poderão ser objeto de verificação e, quando juridicamente cabível, de compensação ou retenção do respectivo valor da indenização, desde que previamente apurados e formalmente reconhecidos no processo administrativo, com ciência da EXPROPRIADA .

6.4. Na hipótese de o imóvel objeto da desapropriação possuir cadastro ou registro de fornecimento de energia elétrica, água ou outros serviços públicos essenciais em nome da EXPROPRIADA , esta permanecerá responsável pela quitação de eventuais débitos relativos ao período anterior à assinatura do presente Termo, obrigando-se, ainda, a não solicitar o desligamento, suspensão ou cancelamento do fornecimento de tais serviços sem prévia comunicação ao EXPROPRIANTE , ressalvadas as hipóteses de risco à segurança ou de determinação da concessionária ou autoridade competente. O EXPROPRIANTE , por sua vez, compromete-se a solicitar, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da assinatura do presente Termo , a alteração da titularidade dos respectivos cadastros para o Município, adotando as providências necessárias perante as concessionárias e prestadoras de serviços competentes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOCUMENTAÇÃO E DA REGULARIDADE DO IMÓVEL

7.1. A EXPROPRIADA compromete-se a apresentar ao EXPROPRIANTE , para fins de instrução do procedimento expropriatório e do registro imobiliário, os documentos necessários à comprovação de sua titularidade e à formalização da transferência do imóvel, bem como quaisquer outros documentos ou informações que venham a ser exigidos pelo Cartório de Registro de Imóveis competente para a efetivação do respectivo registro ou transferência da propriedade.

7.2. Para fins de instrução do procedimento administrativo e de verificação da regularidade da transferência do imóvel, a EXPROPRIADA deverá apresentar, quando exigíveis e previamente ao pagamento da primeira parcela da indenização, os seguintes documentos:

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