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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 10/09/2026 · pág. 19

DOMAL 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2889

I – certidões de regularidade ou negativas de débitos tributários municipais, estaduais e federais;

II – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

III – certidões de distribuição de ações cíveis e de execuções fiscais perante a Justiça Estadual e Federal;

IV – certidão atualizada da matrícula do imóvel, com indicação da titularidade e da inexistência de ônus ou restrições que impeçam a transferência;

V – atos constitutivos e alterações contratuais da EXPROPRIADA , acompanhados dos documentos necessários à comprovação dos poderes de representação do signatário; e

VI – demais documentos que se mostrem necessários à regular instrução do procedimento expropriatório ou que sejam exigidos pelos órgãos competentes ou pelo Cartório de Registro de Imóveis para a formalização da aquisição pelo Município.

7.3. A existência de débitos, ações, ônus ou restrições incidentes sobre a EXPROPRIADA ou sobre o imóvel deverá ser comunicada ao EXPROPRIANTE , não impedindo, por si só, a continuidade do procedimento expropriatório, desde que não constitua impedimento jurídico à transferência do imóvel ou ao pagamento da indenização, sem prejuízo das providências legalmente cabíveis.

7.4. A EXPROPRIADA responsabiliza-se pela autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentados, comprometendo-se a fornecer, sempre que solicitado, documentos atualizados ou complementares necessários à conclusão do procedimento e ao registro da aquisição do imóvel pelo EXPROPRIANTE .

CLÁUSULA OITAVA – DA QUITAÇÃO E DOS EFEITOS DO ACORDO

8.1. A quitação integral da indenização somente será concedida após o efetivo pagamento da totalidade das parcelas previstas na Cláusula Quarta.

8.2. Após a quitação integral da indenização, a EXPROPRIADA nada mais terá a reclamar do EXPROPRIANTE relativamente ao valor da indenização acordada pela desapropriação do imóvel, ressalvadas obrigações eventualmente não abrangidas pelo presente instrumento e direitos decorrentes de fatos supervenientes ou de obrigações expressamente previstas neste Termo.

8.3. O presente acordo é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, ressalvadas as hipóteses de invalidade, descumprimento das obrigações assumidas ou demais situações previstas em lei.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE E DA EFICÁCIA

10.2. Eventuais alterações nas condições estabelecidas neste instrumento somente poderão ocorrer mediante termo escrito e formalizado pelas partes, observadas as exigências legais e administrativas aplicáveis.

10.3. As partes declaram que celebram o presente acordo de forma livre e consciente, reconhecendo sua natureza expropriatória e a finalidade pública que fundamenta a aquisição do imóvel pelo Município.

10.4. Os casos omissos serão solucionados de acordo com o DecretoLei nº 3.365/1941, a Constituição Federal, a legislação civil aplicável subsidiariamente e demais normas pertinentes à desapropriação e à Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DEVER DE COOPERAÇÃO E DA BOA-FÉ

11.1 As partes comprometem-se a pautar a execução do presente Termo pelos princípios da boa-fé, lealdade, cooperação e colaboração recíproca, obrigando-se a envidar os esforços necessários para a solução consensual de eventuais questões, dúvidas ou pendências que venham a surgir durante o cumprimento das obrigações ora assumidas, especialmente aquelas relacionadas à regularização da aquisição e ao registro do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

11.2. Para os fins previstos no caput, as partes comprometem-se, sempre que necessário e dentro de suas respectivas atribuições e responsabilidades, a disponibilizar documentos e informações, atender diligências, prestar esclarecimentos e assinar requerimentos, declarações, termos ou outros documentos que se mostrem necessários à regularização da aquisição e ao registro do imóvel, inclusive para atendimento de eventuais exigências formuladas pelo Cartório de Registro de Imóveis ou por outros órgãos competentes, desde que tais providências não impliquem alteração substancial das condições do presente Termo ou assunção de obrigação não prevista neste instrumento sem a correspondente formalização.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Santa Luzia do Norte/AL para para dirimir questões decorrentes do presente instrumento, observadas as regras legais de competência aplicáveis à Fazenda Pública.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente TERMO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL , em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Nº 02/2026

9.1. O presente Termo integra o processo administrativo de desapropriação e será submetido às providências de controle, publicidade e transparência exigíveis da Administração Pública.

9.2. A eficácia do presente instrumento observará o cumprimento das condições legais e administrativas necessárias à formalização da desapropriação e à realização da despesa pública, inclusive a existência de dotação orçamentária e a regularidade da instrução do processo.

9.3. O Município providenciará a publicação do extrato ou do instrumento, conforme exigido pela legislação aplicável e pelas normas municipais de transparência e publicidade dos atos administrativos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O presente Termo substitui, para todos os fins, qualquer instrumento particular de compra e venda anteriormente elaborado entre as partes relativamente ao imóvel objeto da desapropriação, prevalecendo, a partir de sua assinatura, as disposições aqui estabelecidas.

TERMO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COQUEIRO SECO/AL E FONTAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Aos nove 28 do mês de agosto de dois mil e vinte e seis (28/08/2026), na sede da prefeitura municipal de Coqueiro Seco/AL, situada na Avenida João Navarro, nº 61, bairro Centro, CEP: 57.140.000, presentes, de um lado, o MUNICÍPIO DE COQUEIRO SECO/AL , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.325/0001-05, neste ato representado por seu prefeito, Jadielson Silva do Nascimento , doravante denominado simplesmente EXPROPRIANTE ; e, de outro lado, FONTAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.658.063/0001-68, com sede na Rua Doutor José Affonso de Mello, nº 118, Loja 007-A, Jatiúca, CEP 57.036-510, Maceió/AL, neste ato representada por seu sócio administrador AGAMENON FONTAN DE MELO JUNIOR, doravante denominada simplesmente EXPROPRIADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, mediante acordo quanto à indenização e às condições de pagamento, com fundamento no

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